ATA Nº 8/CGRAD/UFFS/2015

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2015 DAS CÂMARAS DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e dezenove

minutos, no Auditório Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em

Chapecó, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária

Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do

Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor JOÃO ALFREDO

BRAIDA, Pró-Reitor de Graduação. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes

conselheiros: JOVILES VITÓRIO TREVISOL (Presidente da CPPG) e IVANN CARLOS

LAGO (Diretor do Campus Cerro Largo). Representantes docentes: CLADIR TERESINHA

ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), CLOVIS ALENCAR BUTZGE (Campus Realeza)

10  DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), GERALDO D. GONÇALVES DE

11  OLIVEIRA (Campus Laranjeiras do Sul), JORGE ERICK GARCIA PARRA (Campus

12  Laranjeiras do Sul), JOSÉ OTO KONZEN (Campus Realeza); LIVIO OSVALDO ARENHART

13  (Campus Cerro Largo), MARCIO DO CARMO PINHEIRO (Campus Cerro Largo), MARIA

14  LUCIA MAROCCO MARASCHIN (Campus Chapecó), ROSANE ROSSATO BINOTTO

15  (Campus Chapecó), SOLANGE MARIA ALVES (Campus Chapecó), THIAGO INGRASSIA

16  PEREIRA (Campus Erechim). Não compareceram à reunião e justificaram ausência:

17  ANTONIO MARCOS MYSKIW (Diretor do Campus Realeza), GIULIANO KLUCH (TAE),

18  MARCOS ANTONIO BEAL (Campus Realeza), WAGNER TENFEN (Suplente - Campus

19  Realeza). Não compareceram à reunião e não justificaram ausência: ANDREIA

20  FLORENCIO EDUARDO (TAE/Suplente), BRUNA DE ALMEIDA (Discente/Suplente -

21  Campus Cerro Largo), DOUGLAS GRUNDEMANN FENNER (Discente - Campus Cerro

22  Largo), JUNIOR KLOH (Discente - Campus Chapecó), RAMON PEROND

23  (Discente/Suplente - Campus Chapecó), ROGERIO LUIZ ZANINI (Comunidade Externa),

24  RONALDO CESAR DAROS (TAE), TIAGO PRESTES (Discente - Campus Laranjeiras do

25  Sul). Compareceram à reunião na condição de participantes ouvintes: HENRIQUE

26  DAGOSTIN (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), LUISA HELENA CAZAROLLI (NPPD).

27  Verificado o quórum, o Presidente declarou aberta a reunião. Apresentou a pauta como sendo

28  a análise do relato do processo 23205.001621/2013-96, que trata da reformulação da

29  resolução referente aos afastamentos para capacitação docente do corpo da universidade.

30  Essa proposta nasceu a partir de uma comissão formada em uma sessão conjunta realizada

31  no ano de dois mil e quatorze. Informou que estava presidindo a reunião uma vez que o

32  Presidente da CPPG atuou como Presidente da Comissão de Revisão desta resolução.

33  Considerando que trata de pauta única, passou imediatamente à apresentação do relato

34  elaborado conjuntamente pelas conselheiras Cladir Zanotelli (CPPG) e Rosane Binotto

35  (CGRAD). A conselheira Rosane apresentou o relato iniciando pelo histórico do processo,

36  após, passou à análise das relatoras e, por fim, ao voto. As relatoras votaram favoráveis à

37  minuta do regulamento de afastamento para participação docente em programa de pós-

38  graduação e pós-doutoramento, observando a necessidade de discutir o § 2º , art. 5º , sem

39  prejuízo de possíveis emendas a serem apreciadas e aprovadas pelos conselheiros destas

40  Câmaras. A conselheira Cladir, também relatora, complementou informando que as

41  divergências no relato estão nas especificidades que aconteceram no Campus Laranjeiras do

42  Sul. Sugeriu, portanto, deixar na minuta facultando para que a Coordenação Acadêmica e o

43  NPPD definissem, mediante as especificidades, se no plano daquele momento seria usado

44  como critério de classificação e não como critério de desempate, pois, para gerenciar o plano,

45  o ideal seria que fosse como critério de classificação. O Presidente esclareceu que a matéria

46  voltou às Câmaras como uma proposta de substitutivo e não como indicando pequenos

47  ajustes em artigos, portanto, as Câmaras precisam analisar como operar com esse

48  substitutivo. Propôs que o ideal seria tramitar de forma razoável, porém, é possível indicar

49  emendas ao substitutivo. Abriu para contribuições dos demais conselheiros. O Presidente da

50  Comissão de Revisão da minuta, professor Joviles, relatou o trabalho que a comissão realizou

51  desde o mês de setembro do ano passado, a partir da sessão conjunta realizada por estas

52  Câmaras. Naquela sessão, ficou claro que o regulamento ainda não tinha um ano de uso e já

53  necessitava de ajustes. Informou que a comissão foi formada por ele, na condição de

54  Presidente, pelo professor Vicente, como representante da CPPG, pela professora Rosane

55  como representante da CGRAD e pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin,

56  presente nesta reunião, considerando que a temática exigia a observância de uma série de

57  itens afetos à Gestão de Pessoas. A comissão trabalhou de setembro/outubro a maio deste

58  ano, e antes de fazer o encaminhamento desta peça ao Presidente do Conselho Universitário,

59  foram realizadas duas reuniões conjuntas entre a comissão, CPPD e Coordenadores

60  Acadêmicos. Toda vez que eram abertos debates, surgiam novos itens. Portanto, foi decidido

61  que os pontos em torno dos quais não havia consenso do grupo, seriam relatados para que a

62  instância decisória se manifestasse em definitivo. Por isso que alguns itens foram trazidos

63  para esta instância, em certa medida, abertos, para que os conselheiros tenham pleno

64  conhecimento do debate feito e também por uma certa impotência do grupo em chegar a um

65  consenso. Com relação ao conjunto da peça, no início imaginava-se que eram ajustes

66  pontuais, porém, na sequência, foram sendo inseridos mais ajustes pela própria experiência

67  do ponto de vista de objetivos e concepção da política, especialmente, dos itens afetos a

68  fluxos, ao funcionamento propriamente dito. Portanto, chegou com aspecto de substitutivo

69  para que os conselheiros pudessem analisar ao todo, tornando-se uma peça orgânica, sem

70  desencontros. Informou que os membros da comissão estão presentes nesta reunião, com

71  exceção do professor Vicente que encontra-se em afastamento, e que foram convidados os

72  membros da CPPD, também, para participarem desta sessão. O Presidente sugeriu que a

73  Câmara aprove ou não o voto da relatoria, e, a partir da aprovação, analise as propostas de

74  emendas, iniciando pela proposta da conselheira Cladir, referente à alteração da redação do

75  art. 5º , § 2º . Por fim, comentou que a proposta, da forma como foi apresentada às Câmaras,

76  não era sem razão, porque os critérios que a comissão entendia que não deviam ser para o

77  plano, mas, somente para desempate, eram critérios pensados na forma como se está

78  regulamentando a universidade, como está sendo planejada a capacitação docente para

79  atender às necessidades da UFFS. Se era para atender unicamente a formação dos

80  professores, a fim de aumento de salário, os critérios estavam muito adequados. Porém, não

81  se está considerando somente isso, mas, também, as necessidades da instituição como o

82  primeiro objetivo e não a caracterização do seu corpo docente. Considerou que o assunto

83  devia ser debatido, porque a matéria ainda não era tranquila para todos. Não havendo

84  manifestações, passou à aprovação do voto da relatoria, o qual foi aprovado por unanimidade

85  pelos membros das Câmaras. Passou à apreciação da emenda proposta pela conselheira

86  Cladir. A conselheira expôs que entendia da importância de que o plano não seja só um

87  escape ao docente. Porém, no Campus Laranjeiras do Sul, os colegiados se sentiram um

88  pouco sem prioridades de documentos institucionais para a definição de novos critérios,

89  portanto, propôs manter dessa forma para esse primeiro momento e para o próximo, após,

90  haverá um amadurecimento, e terá condições de definir outros critérios de classificação ou

91  desempate. Portanto, a defesa de deixar na redação que estes critérios sejam definidos pela

92  Coordenação Acadêmica e NPPD foi pela dificuldade em gerenciar e elaborar o plano, mas,

93  que entende que não será permanente. Manifestou que gostaria de saber a opinião dos

94  demais campi. O conselheiro Márcio relatou que em Cerro Largo houve uma reunião com

95  uma participação bastante significativa de professores para discutir a minuta do afastamento

96  e houve muita discussão sobre estes critérios. Ocorre que não houve consenso e acabou se

97  optando por esses critérios justamente para se ter mais exatidão e sair da objetividade.

98  Acredita que esses critérios não serão os melhores. Mas, naquela época foi discutido que

99  sempre que houvesse uma mudança no plano que essa mudança não valesse imediatamente

100  para o próximo, para que as pessoas pudessem se programar com um pouco mais de prazo,

101  a sugestão é para que se mantivesse as regras anteriores para o próximo biênio. Se o artigo

102  segundo for aprovado tal como está, será inviabilizado o pedido da ocasião. Por isso, no

103  momento, ficou inclinado a juntar-se à proposta da conselheira Cladir. A conselheira Solange

104  mencionou não ter muita clareza sobre algumas coisas que acontecerão, porém, pensando

105  para além da questão pessoal e em experiências em outros órgãos públicos, sempre fo

106  preciso cuidar para que o afastamento estivesse vinculado aos interesses institucionais. A

107  política é feita por pessoas e ela atende sempre a uma demanda de um momento histórico,

108  portanto, à frente, ela deverá ser revista. O que não pode ser feito é perder o foco da

109  instituição, a sua missão. Portanto, os critérios devem dar uma certa objetividade e segurança

110  para quem vai de fato executar a política. Sua posição era para que os critérios fossem

111  mantidos, podendo ser revistos mais adiante e seu receio sobre a flexibilidade era cair no

112  subjetivismo que anula a necessidade de uma política objetiva. A conselheira Rosane

113  defendeu que quando se pensa num plano de capacitação, deve ser pensado para que se

114  quer esse plano, portanto, qual é a vantagem que o professor recém-chegado à UFFS tem

115  com relação ao professor que ingressou antes no serviço público. A ideia de retirar os itens,

116  deixar somente como critério de desempate, é justamente para que, na hora do plano, o

117  professor que irá se inscrever tenha um envolvimento com a instituição. Haverá tempo hábi

118  para discutir os próximos critérios e não serão definidos critérios que prejudicarão os colegas

119  de trabalho. O professor tem que ter clareza do seu objetivo de fazer o doutorado se a área

120  escolhida é área de interesse da instituição. O Presidente passou a palavra à professora

121  Luisa, membro da NPPD, que na condição de ouvinte pôde se manifestar. Luisa mencionou

122  que entendia as colocações, porém, defendia retirar o segundo parágrafo porque as

123  discussões que já foram realizadas junto ao NPPD e CPPD eram baseadas na criação de

124  critérios que depois não poderiam ser cumpridos. Questionou onde estavam escritos quais

125  são os interesses institucionais, quem dirá se aquela área é ou não de interesse da

126  instituição, qual é o Colegiado de Curso que dirá que as suas prioridades são mais

127  importantes que as dos outros. Flexibilizar os critérios é a maneira mais justa, pois, tem

128  campus que não terá problemas com isto, mas, tem campus que terá. A conselheira Cladir

129  concordou em pensar as prioridades da instituição, porém, hoje não existe nada alinhado,

130  portanto, sua proposta é, no momento, manter como está e, após ter a clareza de quais são

131  as prioridades institucionais, aí sim, pode-se manter a resolução como está. O Diretor de

132  Cerro Largo, professor Ivann, informou que gostaria de somar aos argumentos que a

133  conselheira Cladir já apresentou, na condição de Coordenador Acadêmico, durante o tempo

134  em que exerceu o cargo. Esclareceu que em nenhum momento, quando foram discutidos os

135  critérios do desempate, pretendeu-se negar a importância do aspecto institucional como

136  norteador, como orientador do processo de capacitação dos docentes. A preocupação

137  fundamental é com a dimensão operacional do processo. Que ele mesmo já sugeriu que

138  paralelamente a este documento fosse produzido outro que apresentasse os interesses

139  institucionais. Que isso facilitaria a rotina de todos os setores envolvidos. Deve-se tomar o

140  cuidado de não se pressupor que todos os docentes são de antemão preocupados com o seu

141  salário. Há, também, um risco potencial com a distinção entre os professores que atuam nas

142  áreas de ponta de determinados campi com aqueles professores do domínio comum ou

143  conexo. Portanto, se nesta discussão fossem envolvidos mecanismos que pensassem na

144  operacionalização do processo, talvez, a solução seria resolvida mais rapidamente. A

145  conselheira Maria Lúcia falou que estava sendo discutida a necessidade de critérios, porém,

146  problematizou: dos critérios estabelecidos, quais foram problemas, quais foram as

147  dificuldades encontradas nas deliberações até então. Contribuiu informando que o problema

148  torna-se um dado que ajuda na tomada de decisões, no sentido da qualificação do critério. O

149  Presidente solicitou que os membros leiam na íntegra o artigo quinto, pois, parece que

150  algumas respostas aos questionamentos estão contidos neste artigo. Não que o que se diz,

151  ainda que pareça na fala, está se dando valor única e exclusivamente à vontade do professor,

152  porque é reconhecido que a vontade do professor pode estar alinhada ao interesse da

153  instituição. Porém, se estes são os critérios, não há porque levar à reunião do Conselho de

154  Campus, pois, duvida que haja algum professor que tenha ingressado no mesmo dia na

155  universidade, no serviço público e com a mesma idade. Portanto, toda a definição da

156  capacitação do corpo docente da instituição será dada por estes três critérios. A universidade

157  não tem incidência alguma sobre seu comando de capacitação. Não gosta do argumento de

158  que é difícil fazer as coisas, especialmente, numa universidade que se quer democrática em

159  que as coisas são construídas coletivamente. Evidentemente, é muito fácil utilizar este

160  critério, pois, ele não exige coletividade nenhuma para construir um plano de capacitação

161  docente, basta uma pessoa com uma planilha, sem debate, sem disputa política. Ele tira a

162  capacidade de planejar o futuro da instituição. O conselheiro Geraldo mencionou que uma

163  instituição deve priorizar as áreas mais necessitadas e, em nível pessoal, os candidatos

164  devem justificar a sua qualificação, confirmou que o PIACD está contemplado. O Presidente

165  destacou a chegada, além do conselheiro Geraldo, do conselheiro Thiago Ingrassia.

166  Esclareceu que esta matéria impactará efetivamente no PIACD 2017-2018, porque, segundo

167  a Resolução 1/2014-CONSUNI/CGRAD/CPPG e mesmo esta, o PIACD é bianual e o plano

168  de 2015-2016 foi construído no ano passado. Provavelmente, este novo plano será construído

169  no início de dois mil e dezesseis, para ser aprovado no segundo semestre, para ser

170  implantado a partir de dois mil e dezessete. O conselheiro Geraldo perguntou se cada

171  campus tinha autonomia para decidir quais eram suas prioridades e necessidades. O

172  Presidente informou que o caput do artigo quinto dizia isso, que concordava que os camp

173  deviam exercer o planejamento no âmbito do campus, porém, existem normas e diretrizes

174  gerais e há uma única universidade e que isso não pode ser esquecido. O conselheiro Ivann

175  manifestou que quando o campus tiver todos os documentos estabelecidos, o principal pape

176  destas diretrizes, definidas pelo próprio conselho, não é necessariamente o de servir como

177  critério de julgamento para os pedidos que apareçam, mas, inclusive, como orientador para

178  que ele fomente as escolhas para os professores no sentido dos programas que vão se

179  capacitar. Então, o plano de capacitação do campus serviria como instrumento para induzir a

180  demanda e orientar os professores sobre o caminho a seguir. Se o plano cumprisse o papel,

181  chegará o momento em que, salvo exceções, todas propostas irão de alguma maneira

182  atender estes critérios. Por isso, o que o professor sugeriu é algo bastante simples, que a

183  primeira análise dos pedidos trabalhe como uma espécie de variável de controle, ou se

184  enquadra ou não se enquadra. Em se enquadrando, então se aplicam os critérios de

185  desempate. O Presidente leu o inciso terceiro da proposta e mencionou que, se diante destes

186  critérios, como o professor Ivann mencionou, dos que se enquadrarem, se houver empate,

187  cabe o parágrafo primeiro. O que o parágrafo segundo induz é que o plano tem que ter

188  critério. Afirmou que é isto que está colocado na proposta. Não havendo manifestações, o

189  Presidente passou à votação da proposta de exclusão do parágrafo segundo, do artigo quinto

190  da minuta de resolução. Foram cinco votos favoráveis à proposta de exclusão, sete votos

191  contrários à exclusão e nenhuma abstenção. Portanto, manteve-se o parágrafo segundo na

192  minuta do afastamento. O Presidente consultou os conselheiros sobre a apresentação de

193  outras emendas à minuta. Não houve manifestação. A conselheira Cladir solicitou

194  esclarecimento a respeito do artigo segundo da minuta, onde consta o termo "situação em

195  que o docente se afasta integralmente”, pois, há dúvidas sobre a palavra integralmente por

196  parte de alguns professores que consideram que podem orientar no período do afastamento.

197  O Presidente informou que foi produzido um memorando (Mem 15/PROGRAD/UFFS/2015) e

198  encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó com resposta a vários setores

199  da UFFS, onde consta que o art. 96-A da Lei 8.112 diz que o servidor poderá no interesse da

200  Administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o

201  exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo

202  efetivo. No caso destes docentes, eles estão dizendo que é possível conciliar, portanto, nem

203  caberia o afastamento. Mesmo o art. 30 da Lei 12.772, que é mais recente, diz o seguinte: o

204  ocupante de cargo do plano de carreira e de cargo do magistério federal, sem prejuízo do

205  afastamento previsto na Lei 8.112, poderá afastar-se das suas funções, assegurado todos os

206  direitos e vantagens a que fizer jus. Portanto, ele deixa de fazer todas as funções, mas não

207  deixa de receber remuneração por isso. O art. 2º da mesma lei diz: são atividades das

208  carreiras e cargos isolados do plano de carreiras e cargos do magistério federal aquelas

209  relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,

210  assessoramento, chefia e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em

211  legislação específica. Portanto, o afastamento integral faz com que o docente se afaste

212  integralmente de todas essas atividades previstas, por direito, e a universidade não pode

213  questionar, além disso, se autorizasse exercer atividades em afastamento, estaria criando

214  insegurança jurídica para a UFFS. Porém, não impede que um professor em afastamento seja

215  convidado a participar de uma banca, e fica a critério dele aceitar ou não. A conselheira Cladir

216  agradeceu os esclarecimentos e solicitou o envio do memorando por e-mail. Autorizou a fala

217  do Henrique Dagostin, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que complementou o item

218  informando que consultou os demais Pró-Reitores de Gestão de Pessoas, que seguiram a

219  mesma linha de abordagem sobre a insegurança jurídica em permitir que sejam feitas outras

220  atividades no período de afastamento. O professor Joviles também informou que esse

221  conjunto de questionamentos impulsionou a deixar o artigo segundo mais claro ainda.

222  Encaminhou a dúvida ao Fórum dos Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa. A instituição

223  deve assegurar o direito do docente de forma plena, não pode deixar que o docente decida se

224  ele tem interesse em ficar com uma atividade ou outra, até porque a tendência é nunca

225  permanecer na graduação. Para convite de banca, a situação é diferente, pois, como trata-se

226  de convite, é ele quem irá decidir se participa ou não. Com relação à orientação, há

227  dificuldade, e deverá ser repassada a outro docente. Portanto, é preferível que os docentes

228  saiam com seus direitos e deveres, com regras claras. O conselheiro Clóvis levantou uma

229  dúvida do Campus Realeza com relação às férias durante o afastamento, por ser

230  concomitante, se há alguma segurança caso o docente esteja em viagem, principalmente, ao

231  exterior, se existe alguma legislação que ampare ou se seria o caso de incluir nesta

232  resolução. Outra dúvida é sobre o quinquênio, se o professor pega os três meses para

233  capacitação, ele deverá aguardar dois anos para entrar no plano e vice-versa, no entanto,

234  este documento não está produzido ainda. Gostaria de saber, portanto, se os presidentes das

235  Câmaras já estavam pensando nisso. Por fim, o entendimento era da necessidade de um

236  tempo para fazer uma nova leitura e apresentar emendas à minuta. O Presidente passou a

237  palavra ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. Henrique informou que relativo às férias, este

238  ano entrou em vigor uma Orientação Normativa do Ministério do Planejamento que informa

239  que o servidor que está afastado para o stricto sensu terá suas férias marcadas a partir do

240  primeiro dia de dezembro do respectivo ano. Isso beneficia os docentes, porque, até a

241  publicação desta Orientação Normativa, o direito de férias era perdido e, consequentemente,

242  perdia-se o valor correspondente a um terço das férias de salário, passando somente a ter

243  direito de férias a partir do retorno do afastamento. Com relação à minuta de licença para

244  capacitação, referente ao quinquênio, ela foi aprovada pela Câmara de Administração

245  recentemente. Sobre o afastamento do país, informou que a questão ainda não foi analisada,

246  porém, no estado de férias, acreditava que não haveria problemas em se afastar. O

247  Presidente esclareceu que a licença capacitação eram os três meses que o servidor tinha

248  direito para se capacitar após cada cinco anos de exercício, fruto de outros mecanismos e

249  não dos mesmos que estão para o pós-doutoramento, por isso foi discutida no âmbito da

250  Câmara de Graduação. Solicitou que o conselheiro Clóvis apresente uma sugestão sobre

251  prazo e forma de apresentação de novas emendas, haja visto o encerramento do mandato

252  dos conselheiros. O conselheiro Clóvis informou que as Câmaras estão condicionadas a esta

253  legislatura, portanto, teria que ser para a última semana de agosto. Como encaminhamento,

254  foi levado para votação a realização ou não de reunião para apresentação de novas

255  emendas. Houve dois votos favoráveis à abertura de prazo para apresentação de emendas,

256  nove votos contrários e duas abstenções. A partir disso, passou à aprovação da nova

257  resolução de afastamento para capacitação docente em nível de pós-graduação in totum, a

258  qual foi aprovada por unanimidade. Agradeceu a presença de todos e desejou uma boa tarde.

259  Sendo dezesseis horas e dez minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós, Débora Cristina

260  Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-

261  Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por nós e

262  pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2015.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

ATA Nº 8/CGRAD/UFFS/2015