ATA Nº 9/CGRAD/UFFS/2015

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos treze dias de agosto de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, no

Auditório Bom Pastor, foi realizada por videoconferência, a 7ª Reunião

Ordinária da Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor João

Alfredo Braida - Presidente da Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os

seguintes conselheiros: Ivann Lago, Diretor do Campus Cerro Largo.

Representantes Docentes: José Oto Konzen (Campus Realeza), Clóvis

Alencar Butzge (Campus Realeza), Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus

Chapecó), Rosane Rossato Binotto (Campus Chapecó) e Márcio do Carmo

10  Pinheiro (Campus Cerro Largo). Não compareceram e justificaram ausência:

11  Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim) e Geraldo D. Gonçalves de

12  Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram e não justificaram

13  ausência: Ronaldo Cesar Darós (Representante STAE Campus Cerro Largo),

14  Tiago Prestes (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul), Junior

15  Kloh (Representante Discente Campus Chapecó) e Rogério Luiz Zanini

16  (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se

17  presentes à reunião: Lucélia Peron (Diretora de Políticas de Graduação em

18  exercício), Maiquel Tesser (Diretor de Registro Acadêmico em exercício), Diego

19  Palmeira Rodrigues (técnico em assuntos educacionais) e Debora Cristina

20  Costa (Assistente da Pró-Reitoria de Graduação). O Presidente saudou a

21  todos, conferido o quórum, iniciou a sessão e passou-se à deliberação da ata

22  da 6ª Reunião Ordinária de 2015, realizada em 9 de julho e não havendo

23  manifestações, foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou

24  que seria realizada no dia seguinte a chamada presencial do curso de

25  Medicina/Campus Passo Fundo, com seis vagas em aberto e no dia 17,

26  realização de chamada presencial do curso de Medicina/Campus Chapecó,

27  com cinco vagas em aberto. Ontem, dia 12, foi realizada no Campus Cerro

28  Largo a sessão de abertura da 1ª Conferência das Licenciaturas, com a

29  constituição dos grupos de trabalho. Lembrou, ainda, que hoje acontecia a

30  eleição para a renovação do Conselho Universitário. O conselheiro Clóvis

31  Buztge informou que estaria representando o Campus Realeza na reunião

32  ordinária do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná, em

33  Curitiba, na próxima semana. O Presidente retomou a palavra e comunicou

34  que, neste segundo semestre, nos campi Cerro Largo e Realeza, iniciaram-se

35  as atividades do Restaurante Universitário. Não havendo mais informes,

36  passou-se à Ordem do dia: 2.1) Processo 23205.001422/2015-96_Revisão

37  do Regulamento de Estágio da UFFS (Portaria nº 370/GR/UFFS/2010) -

38  continuação da discussão e aprovação final da minuta de resolução -

39  conselheiro José Oto Konzen. 2.2) Processo nº 23205.002647/2015-60 -

40  Minuta de resolução que regulamenta os procedimentos para obtenção de

41  2ª via de diploma de graduação e de nova via de histórico escolar de

42  conclusão - conselheira relatora Maria Lúcia Marocco Maraschin. 2.3)

43  Processo nº 23205.003435/2015-08 - Proposta de alteração da Resolução

44  nº 6/2013 - CONSUNI/CGRAD - Aprova as Normas Protocolares para a

45  Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS -

46  conselheiro relator Clóvis Butzge. Não houve sugestões de alteração na

47  pauta e a mesma foi aprovada. Antes de passar a palavra ao relator, o

48  Presidente destacou que com a posse dos novos diretores de Campus, o

49  conselheiro Edemar Rotta, Diretor cessante do Campus Cerro Largo, deixou de

50  ser conselheiro, assumindo o prof. Ivann Lago. Da mesma forma, o prof. José

51  Oto Konzen deixou de ser conselheiro na condição de Diretor de Campus, mas

52  como era conselheiro eleito, continua nessa condição na Câmara. A

53  Presidência convidou o prof. Edemar Rotta para participar desta reunião, uma

54  vez que ele acompanhou toda a discussão desta matéria, todavia, por motivo

55  de férias, não pôde se fazer presente. 2.1) Processo 23205.001422/2015-

56  96_Revisão do Regulamento de Estágio da UFFS (Portaria nº

57  370/GR/UFFS/2010) - continuação da discussão e aprovação final da

58  minuta de resolução - conselheiro José Oto Konzen. O conselheiro relator,

59  José Oto Konzen leu seu relato e voto, e após, abriu-se espaço para

60  manifestações. Em não havendo, passou-se à votação do voto do relator, que

61  foi aprovado por unanimidade. O conselheiro relator apresentou alguns pontos

62  que precisavam ser melhor discutidos, pois tratavam-se de inserções feitas

63  pela comissão responsável por essa revisão do Título IV da minuta:

64  transferência das atribuições, antes designadas para o Setor de Estágios,

65  agora para a Coordenação Acadêmica do campus; envolver os docentes do

66  Domínio Específico, para viabilizar a política de estágios; e, cômputo das horas

67  para as atividades de coordenação de estágio. O Presidente se manifestou,

68  especialmente no que se refere ao Art. 40 e seus parágrafos. Estava

69  desenhado na minuta anterior que o professor-orientador era o responsável

70  pela disciplina e o que se estava propondo aqui era de que todos os

71  professores do Domínio Específico (DE) fossem orientadores, deixando o

72  estágio de ser responsabilidade de um ou de poucos professores da

73  licenciatura, para ser responsabilidade de todos os professores do DE, com

74  participação obrigatória e envolvimento na prática docente. O conselheiro

75  Clóvis Butzge questionou, no art. 35, quem seria o "representante da equipe

76  técnica de apoio”, se seria talvez um técnico-administrativo que compõe a

77  equipe de estágios, pois não ficou claro. Sobre a definição de carga horária,

78  era preciso rever. No art. 41, sugeriu retirar "supervisão”, pois tratava-se de

79  uma atividade exercida pela unidade concedente do estágio. O conselheiro

80  Márcio do Carmo Pinheiro demonstrou preocupação com o art. 40, a respeito

81  das implicações na licenciatura, colocando professores que não estão

82  preparados a acompanhar os estágios, o que poderia prejudicar os estudantes.

83  No seu entendimento, seria preocupante aprovar essa obrigatoriedade, e o

84  artigo iria criar mais problemas do que trazer soluções. A conselheira Maria

85  Lúcia Maraschin se associou à preocupação do conselheiro e questionou como

86  isso impactaria no curso e na formação dos estudantes. O conselheiro Ivann

87  Lago reforçou as preocupações já levantadas, destacando que o documento

88  circulou amplamente pela comunidade acadêmica, que encaminhou diversas

89  sugestões e boa parte delas não foi "resolvida” com a minuta, o que poderia

90  gerar descontentamentos e reações negativas na recepção dela por parte dos

91  docentes. No art. 37, questionou a criação do Fórum dos Coordenadores de

92  Estágio do Campus e o fórum dos professores que dão aula de estágio no

93  curso, burocratizando extremamente as atividades. Questionou, também, a

94  atribuição de horas para docentes que orientam estágios, se seria ou não

95  atribuição da Câmara de Graduação. O Presidente fez alguns esclarecimentos

96  aos questionamentos efetuados: no art. 37, era natural que, em tendo um

97  coordenador de estágio em cada curso, esses coordenadores se reunissem

98  eventualmente num fórum, para tomar decisões daquilo que era comum a eles.

99  O mesmo ocorria com o coordenador de estágio e os docentes que ministram

100  CCRs de estágio de curso, em algum momento eles teriam de se reunir para

101  tratar de assuntos comuns. Sobre a atribuição de carga horária, concordou com

102  a preocupação do conselheiro Ivann Lago e disse que era preciso uma solução

103  para isso. A respeito do art. 40, sobre a falta de capacitação de determinados

104  docentes para o exercício da orientação de estágio, defendeu que era preciso o

105  entendimento, por parte dos docentes, que estão formando professores, terão

106  que se capacitar para tal. Não tinha dúvidas de o quão positivo era para a

107  formação do estudante o olhar multidisciplinar na prática, no dia-a-dia. Houve

108  amplo debate sobre as questões levantadas e após, passou-se à análise das

109  sugestões apontadas, sendo aquelas aprovadas alteradas diretamente na

110  minuta. Destacaram-se: no Art. 35, inciso III, substituir "representante da

111  equipe técnica de apoio” por "servidor técnico-administrativo”; no Art. 37, foram

112  suprimidos os três parágrafos, alterado o texto do caput e inseridos dois

113  parágrafos, conforme “Art. 37 A Coordenação de Curso é responsável pela

114  organização das atividades de estágio dos estudantes do Curso, devendo

115  indicar um Coordenador de Estágios, com mandato de 2 (dois) anos, podendo

116  ser renovado uma ou mais vezes a critério do colegiado. § 1º A carga horária

117  atribuída à função de Coordenação de Estágio será de 10 (dez) horas

118  semanais. § 2º Para atender as demandas do Curso, especialmente nos casos

119  em que ocorre a dupla oferta anual e/ou dupla habilitação, a Coordenação do

120  Curso poderá indicar um Coordenador Adjunto de Estágios para apoiar o

121  Coordenador de Estágios”; no Art. 40, houve alteração no caput e nos

122  parágrafos, conforme “Art. 40 A orientação de estágios é desenvolvida por um

123  docente que atua no curso. § 1º No caso dos estágios obrigatórios, o número

124  máximo de orientandos por orientador será de 15 (quinze) em um mesmo

125  CCR. § 2º O limite definido no parágrafo anterior poderá ser maior quando não

126  houver docentes em número suficiente para atendê-lo”. Não havendo mais

127  indicações de alteração, procedeu-se votação do documento in totum, sendo

128  aprovado por unanimidade. Serão feitos os encaminhamentos necessários

129  para publicação da resolução. 2.2) Processo nº 23205.002647/2015-60 -

130  Minuta de resolução que regulamenta os procedimentos para obtenção de

131  2ª via de diploma de graduação e de nova via de histórico escolar de

132  conclusão - conselheira relatora Maria Lúcia Marocco Maraschin. A

133  conselheira leu seu relato e voto e após, abriu-se espaço para manifestações.

134  Em não havendo, passou-se à votação do voto do relator, que foi aprovado por

135  unanimidade. O conselheiro Clóvis Butzge questionou a definição do valor da

136  segunda via do diploma na resolução, pois num possível reajuste, seria

137  necessário alterar a resolução. O Presidente esclareceu que esse

138  procedimento era comum, por isso a necessidade de citar a resolução que

139  definia os valores (Resolução nº 1/2013 - CONCUR). Se for emitida uma nova

140  resolução, corrigindo o valor, não será necessário alterar essa resolução,

141  aquela do CONCUR é que valerá. Não havendo mais manifestações e

142  nenhuma alteração, a minuta de resolução foi considerada aprovada. 2.3)

143  Processo nº 23205.003435/2015-08 - Proposta de alteração da Resolução

144  nº 6/2013 - CONSUNI/CGRAD - Aprova as Normas Protocolares para a

145  Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS -

146  conselheiro relator Clóvis Butzge. O relator leu seu relato e voto, abrindo-se

147  espaço para manifestações. O Presidente comentou, para fins de reflexão, que

148  a colação de grau era um ato acadêmico, mas não necessário. Ao contrário do

149  que se imagina, este ato é um rito formal mas que não tem valor legal nenhum,

150  a não ser que a instituição queira. A lei é clara do que precisa para ser

151  graduado: cursar um curso superior e receber um diploma, porém, a tradição

152  tinha uma grande importância. Sugeriu emenda no art. 4º , dizendo que o

153  formando, por qualquer motivo, poderá ser dispensado da colação de grau. O

154  conselheiro Ivann Lago destacou que em grande medida, o pedido de revisão

155  dessa resolução partiu também do Campus Cerro Largo, a partir das

156  experiências já vividas com colações de grau. O ponto fundamental do debate

157  seria o que a universidade vai fornecer ou não aos formandos nas solenidades.

158  Pontuou algumas dificuldades enfrentadas naquele campus, com relação aos

159  serviços fornecidos pelas empresas licitadas. O conselheiro José Oto Konzen

160  considerou que as dificuldades apontadas se estendem para outras unidades

161  institucionais. Considerou as formaturas já realizadas como bem sucedidas,

162  gerando satisfação dos estudantes e de seus familiares. A questão central era

163  se a instituição assume como importante fazer o processo de colação de grau e

164  se sim, deve zelar para que um conjunto de pré-condições sejam viabilizadas

165  para que os estudantes possam participar da melhor forma possível. Seria

166  necessária uma logística mais compacta, mapear quais as dificuldades reais do

167  ponto de vista administrativo e qualificá-los. O Presidente enfatizou que se a

168  UFFS entende que o ato de colação de grau é um ato acadêmico importante,

169  ela não pode terceirizar isso. O problema é o comércio que se faz com um ato

170  que é público. Por conta do adiantado da hora, não seria possível finalizar a

171  matéria e por isso o Presidente propôs acolher essa minuta apresentada pelo

172  relator, aprovando seu voto e finalizando a discussão nesta legislatura,

173  deixando essa minuta substitutiva a ser analisada pela nova legislatura que

174  inicia no próximo mês. Houve acordo com a proposição, não havendo prejuízo

175  de apresentação de emendas pelos conselheiros até o final desta legislatura.

176  Foi colocado em votação o voto do relator, sendo aprovado por unanimidade.

177  Com isso, finalizou-se a sessão, encerrando os trabalhos desta legislatura,

178  exceto se houver necessidade de tratar de algum assunto urgente. Agradeceu

179  a participação e o trabalho dos conselheiros, desejando sucesso a todos. A

180  reunião encerrou às doze, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da

181  Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será

182  devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 13 de agosto de

183  2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2015.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

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