ATA Nº 1/COLCPLS/UFFS/2021

Ata da 1º Reunião Ordinária do Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia no ano de 2021

Ao oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para primeira reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Dulce Mara Languinotti Carpes, Marciane Maria Mendes, Luiz Carlos de Freitas, Joaquim Gonçalves da Costa, Silvia Carla Conceição Massagli, Martinho Machado Junior, Carolina Corso, Jayne Westphal, e, secretariando a presente reunião: a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Registramos, a presença dos alunos ouvintes: Michele Nieradka, Katia Aparecida Morais, Cirlene de Lima Palhano, Suzana Kauffmann, Denise Bonfim da Silva, Maria Luiza Rocha De Amorim, Fátima Verônica Camargo, Elisana Ariele Oleinik e Gabrielle Klein Silva. Justifica-se a ausência: Fábio Luiz Zeneratti que possui outra reunião agendada para o mesmo horário, Alexandre Monkolski que está em férias, Thiago Bergler Bitencourt que tem exames médicos na presente data, Cristiano Augusto Durat e seu suplente Felipe Mattos Monteiro que possuem outros compromissos agendados para este horário. São os ausentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Lucimara Lemiechek, também foram ausentes os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Oferta dos CCRs do Curso de Pedagogia em face da Resolução 35/2020 - CONSUNI; 3. Calendário de reuniões ordinárias do Colegiado; 4. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, a pauta foi aprovada e o Coordenador passou a tratar dos itens propostos: 1. Oferta dos CCRs do Curso de Pedagogia em face da Resolução 35/2020 - CONSUNI e esclarecimentos quanto ao Ofício Circular no 1/2021 - PROGRAD; O Coordenador rememorou as decisões do Colegiado quanto à oferta dos CCRs para o segundo semestre de 2020, conforme interpretação de que os alunos pudessem se matricular livremente nos créditos sendo dispensados de se matricular em no mínimo 12 créditos. Que no entanto, o ofício da PROGRAD esclarece que "Tendo em vista que em 2020.2 não será admitida "a não adesão do estudante em CCRs" (salvo decisão a posteriori do Consuni), deve-se utilizar, como amparo legal, a regra disposta nos ordenamentos da UFFS, isto é, matrícula no número mínimo de créditos admitidos pelo curso, salvaguardadas as exceções previstas nos ordenamentos da Universidade" porém devido a diversas justificativas sendo as principais: de que o curso está com quadro de docentes incompleto; de que a grade curricular está sendo reformulada; de que os estudantes possuem dificuldade de acompanhar uma quantidade muito grande de disciplinas com aproveitamento de qualidade na forma remota; que muitos alunos precisam ter matrícula ativa para continuar em estágio remunerado, assim como para receber o auxílio do governo; o Colegiado concorda que não possui condições de ofertar mais disciplinas além daquelas de já foram aprovadas na reunião de dezembro de 2020 conforme registrado na Ata n° 7, assim como, que não é viável exigir que os alunos se matriculem em 12 créditos no presente semestre. O professor Luiz, que é membro do CONSUNI informa que não houve tempo no Conselho de revisão da Resolução 35/2020, e em conversa com outros conselheiros, entendia que a resolução 35/2020 está vigente possibilitando ao aluno a matrícula livre em quantidade de créditos sem o corte do auxílio ao aluno, que acredita que é melhor para que o aluno manter uma matrícula em quantidade reduzida de créditos para não prejudicá-lo, sobrecarregando as turmas e inviabilizando a qualidade do curso. A professora Priscila se inscreve para considerar a dificuldade que os alunos enfrentam em estudar de forma remota e sobrecarga dos docentes, que o curso de Pedagogia depende do funcionamento de escolas para ofertar algumas disciplinas, defende que o Curso mantenha as ofertas de disciplina por adesão da forma como se encontra e apresente esse posicionamento perante a Reitoria para que seja acatado. A professora Silvia se inscreve e sugere que sejam consultados os alunos sobre o aumento de oferta de CCRs e matrícula obrigatória de 12 créditos. A representante discente Jayne Westphal se manifesta que é descabida a imposição da matrícula obrigatória em 12 créditos e entende que a Resolução 35/2020 está vigente pois não foi revogada nem reavaliada pelo CONSUNI, informa que a informação da PROGRAD é de que os alunos deveriam se inscrever em 12 créditos, mas que em caso de reprovação a matrícula no CCR seria cancelada e não seria registrada a reprovação no histórico, assim questiona que se os efeitos da Resolução estão válidos deveria também ser admitida a matrícula em número menor de créditos. A aluna Carolina Corso, representante discente, manifesta que a turma de 50 alunos seria muito numerosa e é contra à exigência de 12 créditos para a modalidade remota e para o recebimento dos auxílios governamentais. Os alunos ouvintes da reunião, registraram seu poscionamento no chat da reunião e em sua maioria são contra a oferta de turmas de mais de 25 alunos e contra a exigência de 12 créditos para aulas remotas. O professor Joaquim interpreta que a Resolução 35/2020, em alguns dispositivos só gerava efeitos para o semestre 2020.1, fundamentalmente aos que versam sobre a questão da matrícula não tendo sido prorrogada, em tempo, para o semestre 2020.2, sugere que o Curso construa um documento apresentando a justificativa de que manterá vigente a possibilidade de os alunos se matricularem livremente em menos de 12 créditos considerando que ainda estamos em momento de pandemia e por consequência, aulas remotas, sugerindo também que o Conselheiro Luiz articule, utilizando a prerrogativa do 1/3 de assinaturas, com os demais conselheiros a realização de uma reunião extraordinária no CONSUNI para deliberar a prorrogação da vigência da Resolução 35/2020. O professor Martinho pede a palavra para sugerir que o Colegiado mantenha a posição já consolidada no curso em relação à oferta dos CCRs e que os alunos devem ser contemplados em todos os seus direitos mesmo sem matricularem-se em 12 créditos, e sugere a convocação de reunião extraordinária do Conselho de Campus para apoiar a autonomia da decisão do Colegiado requerendo a convocação de reunião extraordinária do CONSUNI. Após demais discussões, o curso delibera em unanimidade: O Colegiado valida o ad referendum a Resolução no01/2021 do Curso de Pedagogia para garantir a oferta das disciplinas integrantes da proposta do novo PPC enquanto o processo está em trâmite. O Colegiado designa Comissão composta por professor Martinho, Luiz, Joaquim e Gracialino para elaborar a justificativa do Colegiado e será convocada Reunião do Extraordinária do Conselho de Campus no dia 11 de fevereiro para apresentação do documento informando que o curso rejeita a obrigatoriedade de matrícula em 12 créditos para cada aluno e rejeitando fundir as turmas de 25 alunos em turma única de 50 alunos, que o curso irá manter a mesma oferta de disciplinas como já está consolidada, conforme relatório expresso na Ata n°7/2020 assegurando ao estudante os direitos de estudar e aprender com a qualidade e especificidades do curso de Pedagogia, levando em consideração a natureza gravosa da pandemia e o ensino remoto. 3. Calendário de reuniões ordinárias do Colegiado: Ficam aprovadas as datas de 24 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 19 de maio para realização das reuniões ordinárias do Colegiado. 4. Informes: O Coordenador informa que elaborou o documento de justificativa para devolução, à PROGRAD, do processo de reformulação do Curso. A Representante discente aproveita a oportunidade para fazer a divulgação do Pós Enep que ocorrerá no dia a15 de fevereiro às 14 horas na Escola Teotônio Vilela. O Professor Luiz informa sobre os trabalhos do PIBID, o professor Gracialino solicita ao Diretor, professor Martinho, que os estudantes possam participar como ouvintes na reunião extraordinária do Conselho de Campus. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 16 horas e 40 minutos, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2021.

Gracialino da Silva Dias
Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/COLCPLS/UFFS/2021