ATA Nº 8/CONCUR/UFFS/2017

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, as quatorze horas e quinze minutos, na sala 1.3.12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela senhora Angelita Bays, representante do Conselho Regional de Administração e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Carlos Eduardo Ruschel Anes (repres. docente do Campus Cerro Largo), Bernardo Mattes Caprara (repres. docente do Campus Erechim), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Elis Gorett Lemos da Fonseca (repres. TAE do Campus Chapecó) e Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser [titular], Everton Miguel da Silva Loreto [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Chaline Evangelho Meyr (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul), Daiane Lindner Radons (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Carmo Alex Rohrig [titular] e Ilse Maria Sulzbach [suplente] (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Felipe Douglas Czarnobay [titular] e Naiara Letícia Valentini Dellai [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó), Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, passando de imediato à ORDEM DO DIA. 1. Processo nº 23205.004367/2017-58: Relatório do Planejamento Anual 2018. Análise do Processo e Parecer. Conselheiro Relator: João Arami Martins Pereira. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer e, em seguida, fez algumas colocações. Argumentou que teve tempo diminuto para fazê-lo, considerando que o Processo chegou à Secretaria dos Órgãos Colegiados há poucos dias, e depois de transcorrida a última sessão ordinária deste Conselho. Externalizou sua sensação de que alguns procedimentos acontecem apenas para seguir formalidades expressas em regimentos e estatutos. Disse que, considerando as manifestações feitas no Parecer do Planejamento de 2017, imaginou que a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) fosse solicitar a presença do CONCUR no decorrer do desenvolvimento do Planejamento do próximo ano, o que não ocorreu. Disse que faltam informações precisas, como quadros informativos que detalhassem dados sobre os campi. Ainda, demonstrou seu descontentamento em relação à forma como o Planejamento é desenvolvido pela PROPLAN. Seu voto foi o seguinte: “O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS em 2018, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; porém o formato em que é apresentado não proporciona uma análise precisa por parte deste Órgão e demais pessoas diferentes das que produzem o documento. A ausência dos dados de forma sintetizada, para fácil visualização e compreensão torna frágil a análise. Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença, o que possibilitaria demonstrar com maior transparência a necessidade de alocação de um determinado volume de recurso em uma ou outra rubrica. O presente documento mesmo com a ausência de informações sintetizadas para demonstrar de forma mais transparente a aplicação já realizada dos recursos e a previsão futura, atende sua finalidade de acordo com a legislação pertinente. Por fim, frente ao exposto, recomenda-se a aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Na sequência, a Presidente abriu a palavra aos demais conselheiros para suas manifestações. O conselheiro Carlos Eduardo Ruschel Anes disse considerar muito pertinente a colocação do Relator em seu Parecer de que “[…] a Universidade Federal da Fronteira Sul, deveria criar a possibilidade para elaborar um diagnóstico sobre a execução do PPA – Plano Plurianual (2016 – 2019); da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, quanto à Lei Orçamentária Anual – LOA (comparativo entre o orçado e o executado nos exercícios de 2015, 2016 e o ano em curso, até a abertura deste processo de planejamento)[...]”. Considerou importante a colocação feita de que: “[…] Outrossim, o documento apesar de conter um considerado volume de informações, não apresenta um histórico dos últimos anos com valores orçados e realizados bem como justificativa pela eventual diferença [...]”. Ainda, fez observações em relação ao Processo nº 23205.004367/2017-58 (Relatório do Planejamento Anual de 2018), especificamente ao que consta no Anexo I – Ações da UFFS por Natureza de Despesa, na página nº 89, na coluna referente ao Plano de Ação, “PROPEPG025 – Solicitação de bolsas de mestrado institucionais”, na coluna Bolsas e Auxílio, aparece o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O conselheiro questiona esse valor, que considera modesto num universo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) totais. Outra consideração levantada pelo conselheiro, é em relação ao Anexo IX – Projeção das Despesas Centralizadas por Campi. Na página nº 163 do Processo, o item PROGESP027 – Realização de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS, diz que: “A Projeção dos recursos por campi, no que se refere a realização de concurso público, seguiu o seguinte critério: Cerro Largo (10%); Chapecó(30%); Erechim (10%); Laranjeiras do Sul (10%); Passo Fundo (30%); Realeza (10%).” O conselheiro argumenta que o critério utilizado não é expressado, e o texto apenas apresenta as percentagens destinadas a cada campi. Então questiona qual foi o critério utilizado para definição desses percentuais. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho levantou duas questões: (i) A de que no ano passado foram feitas várias observações que não foram atendidas. (ii) Questiona o que pode ser feito agora, considerando a data avançada desta reunião (20 de dezembro de 2017). A Presidente respondeu que os documentos chegaram ao CONCUR já depois de transcorrida sua última sessão ordinária (que aconteceu em 1º de dezembro de 2017), e que por isso, esta sessão extraordinária teve de ser convocada, a fim de cumprir prazos que possibilitem a ida do Planejamento do ano de 2018 ao Conselho Universitário (CONSUNI) dentro do prazo. O conselheiro João Arami Martins Pereira lembrou que o Planejamento do ano de 2016 foi analisado em agosto do mesmo ano. O do ano de 2017, foi analisado em fevereiro deste ano. Dessa forma, observa uma certa evolução nesse sentido. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes fez algumas colocações, no seguinte sentido: Que pensa que o CONCUR tem como missão principal a de ser fiscalizador. Que não se pode atuar apenas avalizando um Parecer em que o próprio Relator o diz ter feito sentindo falta de dados importantes. Que acredita que caso não seja aprovado, o Relatório terá de ser refeito e reanalisado numa próxima reunião, solicitando-se os dados necessários. Pensa que seria irresponsabilidade do CONCUR avalizar um Relatório onde se percebe inconsistências importantes. Ainda, fez uma comparação do trabalho desenvolvido pelo CONCUR, com relatórios de outras instituições da cidade de que participa, e nas quais os relatórios já foram analisados pelos respectivos conselhos fiscalizadores com bastante antecedência, o que permitiu um trabalho proveitoso. A Presidente disse partilhar da ideia do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes, inclinando-se a não aprovação do Parecer do Relator (que aprova o Planejamento do ano de 2018), externalizando seu pensamento de que o ideal seria que o Relatório fosse refeito e reapresentado na próxima reunião deste Conselho, contemplando as informações detalhadas de que se sentiu falta. Falou, ainda, da importância deste Conselho posicionar-se com responsabilidade, e lembrou casos de outras instituições de ensino onde ocorreram procedimentos de análise por parte da Polícia Federal, inclusive em processos que são geridos por Fundações de Apoio. Disse que o trabalho do CONCUR deve ser feito sempre com muita cautela, pois são assinados documentos validando procedimentos que devem sempre ser feitos com a maior eficiência e eficacia possíveis, pensando-se no bem maior que é o serviço público de qualidade. Enfatizou que a universidade deve ser exemplo de gestão. Na sequência, em regime de votação aberto pela Presidente, obteve-se o seguinte resultado: 3 (três) conselheiros acompanharam o voto do relator e 2 (dois) conselheiros foram contrários ao voto do relator. Dessa forma, o Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2017 será juntado ao Processo nº 23205.004367/2015-33 e encaminhado ao CONSUNI, que tem sessão prevista para 27 de fevereiro de 2018. A Presidente ainda deixa registrada a sugestão de que o CONCUR encaminhe solicitação para que na sua próxima reunião, possa-se contar com a presença de servidor da PROPLAN, a fim de que esclareça as dúvidas levantadas nesta sessão e outras possíveis que venham a surgir no decorrer deste período. O conselheiro João Arami Martins Pereira fez ainda uma última fala no sentido de que vê necessidade de que a PROPLAN elabore seus documentos balizando-se nos preceitos da Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 200/1967, para que os documentos possam ser compreendidos por qualquer cidadão que o leia. Dessa forma, a Presidente encerrou os trabalhos da sessão e agradeceu os conselheiros por terem se reunido em caráter extraordinário, novamente desejando bom final de ano a todos. Sendo quinze horas e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão extraordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 09 de março de 2018.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador

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ATA Nº 8/CONCUR/UFFS/2017