ATA Nº 3/CONCUR/UFFS/2019

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e cinquenta e três minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação (TAE) pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Maria da Silva Carpes (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Evandro Pedro Schneider (repres. docente do Campus Cerro Largo), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Everton Alberto Bortolotto (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região), Vanderlei Palú (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vander Monteiro da Conceição (repres. docente do Campus Chapecó), João Paulo Peres Bezerra (repres. docente do Campus Erechim), Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo), Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Juliana Martins Vaz (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Wagner Jesse Weiand e Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. 1.3 Distribuição de processos a relatores: Não houve distribuição de processos para relatoria. 2. ORDEM DO DIA. O item 2.1 da pauta original trataria da escolha da nova Presidência do CONCUR, de acordo com o art. 4º do Regimento Interno. No entanto, o Presidente solicitou alteração da ordem deste item, de modo que ele fosse tratado ao final da sessão, e houve concordância nesse sentido. Seguindo, a secretaria observou a necessidade de incluir um item na pauta que dizia respeito à 2.1 Homologação da decisão ad referendum feita pelo Presidente do CONCUR, na qual esse se manifestou favorável à aprovação do Relato Integrado 2018 da UFFS, cujo Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2019 foi apresentado pela conselheira Angelita Bays no dia 29 de março de 2019, em sessão extraordinária convocada, porém não instalada por falta de quórum. O Presidente explicou que a decisão teve de ser tomada diante da necessidade de manifestação do CONCUR, já que os documentos relacionados à prestação de contas de 2018 da UFFS deveriam ser encaminhados ao TCU impreterivelmente até o dia seguinte àquele da sessão. Dessa forma, a decisão ad referendum do Presidente do CONCUR foi aprovada por consenso. 2.2 Comunicação do pedido de desligamento de conselheiros. A secretária falou sobre os documentos recebidos pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) com as solicitações/comunicações de desligamentos dos seguintes conselheiros: 1. Cladir Teresinha Zanotelli, representante suplente do segmento docente do Campus Laranjeiras do Sul; 2. Vanderlei Palu, representante titular da Comunidade Regional; 3. Bernardo Mattes Caprara, representante titular do segmento docente do Campus Erechim; 4. Isabelle Zacari Clemente, representante titular do segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul. 2.3 Posse dos novos conselheiros. Seriam formalizadas as posses dos seguintes novos conselheiros indicados ao CONCUR: 1. Antonio Maria Carpes, titular, e Evandro Bilibio, suplente, representantes docentes do Campus Laranjeiras do Sul; 2. Marcelo Antonio Kehl, representante da Comunidade Regional, indicado pelo Conselho Estratégico Social (CES). Considerando que apenas o Professor Antônio Maria Carpes fez-se presente à sessão, somente ele foi empossado. As demais posses serão feitas quando os novos conselheiros estiverem presentes. Na sequência, a pedido do representante docente do Campus Chapecó, Vander Monteiro da Conceição, suplente do conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser, o item que constava na pauta original com o nº 2.6 foi adiantado, transformando no item 2.4. Passou-se a ele. 2.4 Processo nº 23205.001026-2017-21: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001026-2017-21. Apresentação do Parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2019, do Relator Gelson Aguiar da Silva Moser. O conselheiro suplente fez a leitura do Parecer elaborado por seu titular, cuja manifestação foi a seguinte: Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe”. Terminada a leitura, houve alguns questionamentos de conselheiros no sentido de tentar compreender os motivos que justificassem a devolução do recurso, conforme exposto no Parecer, e ainda, se as metas do Projeto foram alcançadas, já que percebeu-se certa falta de informações relacionadas a isso no Parecer. O Presidente colocou em apreciação o voto apresentado e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul”. Deliberou-se, no entanto, por solicitar ao Relator informações mais detalhadas em relação ao atingimento das metas estabelecidas no Projeto e os motivos que justifiquem a devolução do recurso, conforme relatado em seu Parecer. 2.5 Processo nº 23205.004129/2017-42: Prestação de Contas referente à Contratação da FAURGS ao Projeto de Implantação do Centro Regional de Referência para Formação em Políticas sobre Drogas CRR. Contratação contida no Processo nº 23205.002791/2015-04 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.004129/2017-42. Apresentação do Parecer nº 5/CONCUR/UFFS/2019 do Relator Vanderlei Palu. O Relator apresentou seu Parecer, no qual manifestou-se da seguinte forma: Diante do que foi exposto, (s.m.j), manifesto o seguinte: a) Manifesto-me favorável à aprovação da Prestação de Contas do Convênio 01/2015 SICONV 823330/2015 com a FAURGS para a gestão administrativa e financeira do Projeto Implantação do Centro Regional de Referência para formação de Políticas Sobre Drogas (CCR). b) Entente serem necessários maiores esclarecimentos da UFFS em relação aos rendimentos no período entre o recebimento do recurso e o repasse a FAURGS, bem como dos valores previstos no Plano de Aplicação dos Recursos não repassados a FAURGS e onde eles foram empregados”. Concluída a leitura do documento, a conselheira Viviane Scheibel questionou o Relator acerca de um documento que ele disse não ter encontrado. A resposta do Relator foi de que o plano de aplicação de recursos previa três repasses financeiros, sendo que o último repasse não foi efetuado, e o Relator também não identificou nenhum comprovante ou explicação relacionada a isso. Enfatizou que em relação àquilo que a FAURGS recebeu, essa prestou todas as contas devidas. Assim, deliberou-se por encaminhar expediente ao Coordenador do Projeto solicitando esclarecimentos quanto às dúvidas levantadas pelo Relator em seu Parecer, de modo que a resposta possa ser analisada na próxima sessão e embasar a Decisão final do CONCUR. Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.000701-2017-02: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Contratação contida no Processo nº 23205.003977-2014-45 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000701-2017-02. O Relator Guilherme Matheus Signore apresentou o Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2019, no qual manifestou-se da seguinte forma: “III Voto do Relator: Com base no exposto, e de acordo com a atribuição deste Conselho, manifesto posição de aprovação do referido processo, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste conselho”. O conselheiro Evandro Pedro Schneider levantou questionamento relacionado à grandeza dos valores destinados às diárias, buscando compreender se essas foram pagas apenas aos professores e palestrantes, ou também aos alunos, o que, neste caso, justificaria os altos valores. O Relator disse que constam ao Processo vários relatórios dos fiscais do Projeto, bem como da equipe de contadores da Universidade, os quais atestam ter feito análises individuais de documentos e que todas as despesas foram gastas com vistas a custear o que se previa no Projeto, por isso, ele não buscou por essas informações de modo mais detalhado. O Relator enfatizou que achou bastante altos também os valores gastos com transportes, mas que as coordenadoras justificaram, por terem sido feitas viagens nos três estados do sul do país. O conselheiro Evandro Pedro Schneider falou da importância de que constasse no Parecer as informações sobre os valores que de fato foram dispendidos no pagamento de despesas como diárias e passagens, porque não se pode garantir que aquilo que é previsto seja, de fato, gasto. Por sugestão do Presidente, o Relator se dispôs a fazer nova análise do Projeto, atentando para o plano de trabalho e se esse traz as informações sobre a quem se destinariam as diárias e passagens, e trazê-las na próxima sessão. A conselheira Angelita Bays também disse que gostaria de obter a informação sobre a expectativa, por parte dos organizadores do Projeto, de participantes e qual era exatamente o público-alvo, pois o que observou foi que o público atendido foi pequeno diante do custo elevado. O Relator disse entender que houve um esforço para atingir um determinado público, o que pode justificar os valores gastos, no entanto, sem obter a quantidade esperada de pessoas inscritas a participar do Projeto. Passou-se ao item que na pauta original era o 2.1, e adotou a ordem de 2.7 Escolha da nova presidência do Conselho Curador, de acordo com o art. 4º do Regimento Interno. O Presidente explicou que em março passado, completou-se um ano da sua escolha como Presidente, assim, fazia-se necessária sua substituição. Lembrou o que diz o Regimento Interno: “Art. 4º O presidente e o vice-presidente serão eleitos, dentre os membros do CONCUR, para um mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução à presidência. §1º A presidência, sempre que possível, será alternada entre os conselheiros representantes da comunidade acadêmica e comunidade externa, em cada mandato. §2º A eleição será por votação aberta, por maioria simples, na reunião subsequente ao término do mandato. §3º Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente, e na falta deste, pelo conselheiro mais idoso presente à sessão.” Ao questionar os representantes da comunidade regional sobre um possível interesse em assumir a Presidência do CONCUR, a conselheira Angelita Bays dispôs-se a ser a nova Presidente, acompanhada do conselheiro Everton Alberto Bortolotto como Vice-Presidente, e houve aprovação dos nomes por unanimidade. Por conseguinte, sendo quinze horas e dez minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a 2ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2019.
Data de publicação: 12 de julho de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador

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