ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2019

ATA DA 4ª SESSÃO ordinária DE 2019 DO CONSELHO CURADOR

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Presidente do CONCUR e representante do Conselho Regional de Administração, Angelita Bays. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Karine Cecilia Finatto (repres. TAE do Campus Chapecó), Bruna Ferreira de Oliveira (repres. discente do Campus Cerro Largo) e Everton Alberto Bortolotto (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Evandro Bilibio (repres. docente do Campus Laranjeira do Sul, empossado na sessão), Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo), Larissa Ortega de Oliveira (repres. dicente do Campus Laranjeira do Sul, empossada na sessão) e Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceram à sessão por motivo justificado os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (repres. docente suplente do Campus Erechim) e Marcelo Antonio Kehl (repres. titular sem suplente do Conselho Estratégico Social da UFFS). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gisele Louro Peres (repres. docente do Campus Realeza, que, considerando o desligamento da titular formalizado nesta sessão, passa a assumir a titularidade da representação), Luiz Felipe Leão Maia Brandão (repres. docente titular do Campus Erechim), Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo, que, considerando o desligamento da então suplente formalizado nesta sessão, passa a seguir sozinho na representação), Wagner Jesse Weiand e Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A secretária solicitou a compreensão dos conselheiros ao explicar que não conseguiu concluir a Ata da sessão anterior a tempo de ser apreciada. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. A secretária fez os seguintes comunicados: 1.2.1 Solicitação de desligamento do conselheiro Sandro de Moura, representante titular TAE do estado de Santa Catarina (Campus Chapecó). A suplente Karine Cecilia Finatto assumirá a titularidade da representação e a Direção do Campus será acionada a providenciar assembleia com a categoria a fim de que seja feita a escolha do novo representante suplente. 1.2.1 Solicitação de desligamento da conselheira Daniele de Oliveira Freitas, representante suplente TAE do estado do Rio Grande do Sul (Campus Passo Fundo). O representante titular Felipe Diehl segue sem suplente e a Direção do Campus será acionada a providenciar assembleia com a categoria a fim de que seja feita a escolha do novo representante suplente. 1.2.3 Solicitação de desligamento da conselheira Viviane Scheibel, representante titular Docente do Campus Realeza. A suplente Gisele Louro Peres assumirá a titularidade da representação e a Direção do Campus será acionada a providenciar assembleia com a categoria a fim de que seja feita a escolha do novo representante suplente. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser propôs como inclusão de pauta que o Conselho Curador se manifestasse a respeito da nomeação do novo reitor da UFFS, feita por decreto presidencial no dia 29 de agosto de 2019. A Presidente passou a palavra para discussão dos conselheiros debaterem sobre o assunto e a maioria preferiu não incluir a discussão na pauta. 1.3 Distribuição de processos a relatores. 1.3.1 Processo nº 23205.000939/2019-91: Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”. Contratação contida no Processo 23205.004181/2016-18 e Prestação de Contas no Processo 23205.000939/2019-91. 1.3.2 Processo nº 23205.004123/2018-56: Prestação de Contas referente à contratação da FAURGS como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Qualificação de conselheiros de administração e fiscal de cooperativas da agricultura familiar”. Contratação contida no Processo 23205.004411/2015-68 e Prestação de Contas no Processo 23205.004123/2018-56. O pleno foi questionado sobre conselheiros dispostos a elaborar os Pareceres, e a conselheira Nessana Dartora dispôs-se a relatar o Processo correspondente ao item 1.3.1, enquanto a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho dispôs-se a relatar o Processo correspondente ao item 1.3.2. Passou-se à 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Posse dos novos conselheiros. Foram empossados os seguintes conselheiros, que estavam presentes à reunião: 2.1.1 Evandro Bilibio, representante docente suplente do Campus Laranjeiras do Sul. 2.1.2 Larissa Ortega de Oliveira, representante discente suplente do Campus Laranjeiras do Sul. Seguiu-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001367-2017-04: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim”. Contratação contida no Processo 23205.003909/2013-03 e Prestação de Contas no Processo 23205.001367/2017-04. Apresentação do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2019, da conselheira Nessana Dartora. A Relatora apresentou seu Parecer, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “III Voto da Relatora. Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no primeiro e segundo Relatórios de Fiscalização de Contrato, o Parecer Técnico nº 09-2018/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas da Coordenação Administrativa do Campus Erechim via e-mail: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim, referente ao Contrato nº 56/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. A Relatora falou sobre alguns pontos que lhe causaram estranheza, inclusive relacionados à questões de custos de transportes contratados. O conselheiro Guilherme Matheus Signore manifestou-se, por ter relatado há pouco tempo um processo no qual se deparou com dúvidas muito parecidas com aquelas apresentadas pela Relatora, que diziam respeito à contratação de empresas de transporte por parte da FAPEU, e assim compartilhou seus entendimentos e as ações adotadas. O Parecer foi aprovado por consenso do pleno, o que significa, portanto, a aprovação da prestação de contas do referido Projeto. No entanto, deliberou-se por fazer constar na Decisão do CONCUR as recomendações feitas pelo Conselho e, também, por encaminhar o Parecer da Relatora à FAPEU. A Presidente fez comentário acerca da demora na chegada dos Processos ao CONCUR, e sobre como isso prejudica inclusive os entendimentos sobre procedimentos tomados à época em que aconteceram, e que ocorre, as vezes, de nem mesmo os responsáveis pelos Projetos recordarem dos trâmites adotados, o que dificulta as verificações necessárias aos relatores das prestações de conta. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001226/2017-83: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014. Contratação contida no Processo 23205.003038/2014-09 e Prestação de Contas no Processo 23205.001226/2017-83. Apresentação do Parecer da Relatora Viviane Scheibel. A secretária lembrou que, apesar de a Relatora ter solicitado seu desligamento do Conselho, dispôs-se a comparecer à reunião e apresentar o Parecer, já que o mesmo foi por ela elaborado. A Relatora apresentou seu Parecer, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “II Voto da Relatora. Para o Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 foram apresentadas 2.364 páginas de prestação de contas. O que se verifica é um gasto exacerbado em alguns itens, como materiais e viagens excessivas, e sem justificativa para outros. Devido às várias mudanças de rubricas no decorrer das prestações de contas, constata-se certa dificuldade para a conferência final dos gastos previstos. A prestação de contas é feita de forma geral e não por subprojeto, dificultando a análise do relatório. Assim, fica evidente a importância do acompanhamento dos gastos durante o decorrer dos projetos, publicizando de forma mais clara e eficiente os gastos e também os resultados alcançados. A prestação de contas mostra falta de clareza com o cumprimento dos objetivos dos subprojetos vinculados à Ação 20RJ devido a grande ausência de relatórios de viagem que justifiquem e/ou comprovem as atividades realizadas, e colocam em dúvida os objetivos elencados nos subprojetos, ferindo o princípio da transparência do gasto público. Com base na análise dos oito projetos executados entre 2014 e 2016 nos três estados da região sul, analisando os critérios da transparência da execução, economicidade e publicidade, reprovo o presente relatório.Houve concordância de todos os conselheiros em acompanhar o voto da Relatora, e, portanto, reprovar a prestação de contas constante no referido Processo, conforme consta no Parecer. Os conselheiros ainda conversaram sobre a necessidade de encontrar uma forma de otimizar as análises feitas nos processos antes de chegarem ao CONCUR e trataram com estranheza o fato das instâncias anteriores pelas quais o Processo passou, o terem aprovado, mesmo com tantas discrepâncias observadas pela Relatora, e com as quais concordaram os demais conselheiros. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho sugeriu que o conselho analise a possibilidade de alterações no seu regimento. Seguindo-se a pauta, e considerando a não conclusão do Parecer por parte do conselheiro designado a relatar a matéria constante ao item 2.4 da pauta original, seguiu-se ao item 2.5 Processo nº 23205.000523/2018-92: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos. Contratação constante no Processo nº 23205.002115/2014-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000523/2018-92. Apresentação do Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2019, do conselheiro Everton Alberto Bortolotto. O Relator apresentou seu Parecer, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: X VOTO DO RELATOR. Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto houve alterações nos valores previstos e recebidos para custeio do projeto, sendo que o valor recebido para as despesas de custeio e mencionado no termo de contrato final celebrado com a instituição FAPEU, foi de R$ 151.258,00, sendo que deste montante verificamos que a instituição FAPEU recebeu apenas o repasse de R$ 120.000,00 onde os gastos com a contratação de uma advogada e uma psicóloga, gastos com diárias, viagens e materiais de divulgação, foram devidamente comprovados com documentação anexa à prestação de contas. Dessa forma, ficou apenas a indagação em relação a destinação da diferença no valor de R$ 31.258,00 por parte da UFFS, sendo encaminhado requerimento ao coordenador do projeto, questionando dentre outras questões a destinação deste valor. Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, ressaltando que nossa análise ficou restrita à contratação da instituição FAPEU como gestora administrativa e financeiro das despesas de custeio do projeto, ou seja, a aplicação do montante de R$ de 120.000,00 repassados pela UFFS à FAPEU, assim sendo, fica meu voto a favor da prestação de contas do PROJETO DE EXTENSÃO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS” 2014 – 2018, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, considerando as justificativas relatadas na nota explicativa ao requerimento mencionado acima”. Por unanimidade, o pleno aprovou o Parecer do Relator, e portanto, manifestou-se favoravelmente à prestação de contas constante no referido Processo. Considerando a ausência do conselheiro designado a relatar as matérias constantes nos itens 2.6 e 2.7 da pauta original, esses não foram analisados. O Item 2.8 também não foi analisado, pois o conselheiro designado para relatar a matéria não concluiu seu Parecer. Foi acrescida na pauta a análise do documento Solicitação de Auditoria nº 13/AUDIN/UFFS/2019, que tratava de solicitação para que o CONCUR indicasse cinco áreas para constarem na ação "Elaboração da Proposta do PAINT 2020". O documento estipulou o prazo de 2 de setembro de 2019 para que o CONCUR atendesse a demanda, no entanto, considerando a data agendada para a reunião, em 4 de setembro, a Auditoria havia autorizado prorrogação desse prazo até 5 de setembro. Considerando a extensão do documento da Auditoria, que apresentava setenta e nove processos (dentre os quais deveriam ser escolhidos cinco) e que alguns conselheiros não haviam conseguido analisar o documento com antecedência, os conselheiros solicitam à secretária que mantivesse contato telefônico com a Auditora da UFFS, o que foi feito naquele momento, durante a sessão, obtendo-se autorização para nova prorrogação de prazo, até 13 de setembro de 2019. Deliberou-se que todos os conselheiros encaminhariam à SECOC cinco processos que entendessem que deveriam ser auditados, com as justificativas para tal, até a data de 9 de setembro. Por conseguinte, sendo dezesseis horas, foi encerrada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Data de publicação: 04 de novembro de 2019.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador

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