ATA Nº 2/CONSCCH/UFFS/2016

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às treze horas e quarenta e oito minutos, no auditório do Bloco A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho, Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Alexandre Maurício Matiello (coordenador acadêmico); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Janaina Gularte Cardoso, Jorge Luis Mattias, Marco Aurélio Spohn, Valéria Silvana Faganello Madureira, Fernando Grison, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Renilda Vicenzi, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Maurício José Siewerdt, Nilce de Fatima Scheffer, Maria Conceição de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry (coordenador de curso pós-graduação); Monica Hass, Mauro Leandro Menegotto, Fernando Perobelli Ferreira, Denio Duarte (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, (representante TAE); Juliane Aparecida Schneider (representante discente de pós-graduação); Josimar Perreira da Silva (representante discente de graduação); Lizeu Mazzioni (representante da comunidade externa). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade:  Marlon Brandt, (coordenador de curso de graduação); Angela Derlise Stube (coordenadora de curso de pós-graduação); Siumar Pedro Tironi (representante docente); Edson da Silva, Gilberto Ferreira, Kerli Maria da Cruz (representantes TAE). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Santo Gabriel Vaccaro (coordenador de curso de graduação); Rosane Rossato Binotto e Vitor José Petry (coordenadores de curso de pós-graduação); Julio Henrique de Oliveira Teixeira (representantes TAE); Roberto Mauro Dall'Agnol, Janice Teresinha Reichert (representantes docentes); Wadson Faustino Camargo Noronha (representante discente graduação). Não compareceram à sessão os conselheiros: Fernanda Fabiana Ledra e seu vice Marcio Fortes (presidente do Conselho Comunitário); Francine Mendes, membro suplente, (representantes discentes de graduação); Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2016: aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: a presidente fez a leitura do Documento Ofício 020/CRDH/UFFS/2106 e da nota de esclarecimentos emitida pelo CRDH, atendendo solicitação, decorrente do Requerimento nº 3/CCLCS-CH/UFFS/2015. A presidente informou que no dia 17 de março foi realizada reunião com o proprietário do restaurante Refeivel, coordenadora administrativa, nutricionista do restaurante universitário e coordenadora do SINDTAE - Chapecó, para tratativas de redução do custo da refeição dos servidores do Campus Chapecó e terceirizados. A presidente também registrou que a Empresa Tonertech Comércio de Máquinas Ltda ME não foi autorizada pela UFFS a aumentar o preço do xerox para os estudantes no Campus. O proprietário já foi notificado pela Assessoria de Gestão Administração e Serviços que, infringiu uma regra contratual. Serão tomadas as medidas cabíveis quanto ao contrato. A presidente informou que o uso do nome social está pautado entre as prioridades do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC. O Coordenador Acadêmico informou que estará se exonerando do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, em razão no seu ingresso no curso de doutorado. Agradeceu aos conselheiros pela colaboração de todos nas atividades desempenhadas durante a sua gestão. Foi relatado pela presidente o fato ocorrido próximo ao ponto de ônibus do Campus, onde um homem causou tumulto no local. A ação do indivíduo foi comunicada à polícia militar, que realizou os procedimentos necessários. A coordenadora administrativa informou que será realizada vistoria nas vias com paver e no acesso pavimentado do Campus Chapecó, assim que for liberado, toda a comunidade acadêmica será comunicada. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia. A presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação de documento que será enviado ao CONSUNI relatando as dificuldades relativas a alimentação enfrentadas pelos servidores no campus Chapecó. 2.2 Homologação de nova composição do colegiado do curso de Licenciatura em História. 2.3 Definição de cursos prioritários para o campus Chapecó no processo de expansão da UFFS. 2.4 Regimento Geral do Campus Chapecó. Aprovada a ordem do dia passou-se ao ponto 2.1 Apreciação de documento que será enviado ao CONSUNI relatando as dificuldades relativas a alimentação enfrentadas pelos servidores no campus Chapecó. O representante dos Técnico-administrativos Diego de Souza Boeno, realizou a leitura do documento RE 6/SEP - CH/UFFS/2016. Após discussão realizada pelos conselheiros o documento recebeu sugestões, que foram aprovadas pelo conselho, restando aprovação do mesmo conforme segue: 1. Considerando o debate realizado na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, ocorrida em 23 de fevereiro de 2016, que provêm de questionamento apresentado pelos representantes do segmento dos Técnicos Administrativos em Educação, e que refere-se ao aumento do valor cobrado, para servidores e prestadores de serviço, pela refeição oferecida no restaurante universitário do Campus Chapecó. 2. Considerando que, o valor cobrado pelo restaurante universitário é fatidicamente incompatível e superior quando comparado à realidade de mercado do município de Chapecó. 3. Considerando que, a distância do Campus Chapecó em relação aos estabelecimentos que praticam preços inferiores e serviços notoriamente superiores, são impraticáveis no cotidiano dos servidores e prestadores de serviços. 4. Considerando o alto investimento financeiro na implantação dos restaurantes universitários, e que estes, além da responsabilidade com uma alimentação saudável, tem o propósito de fortalecer o caráter democrático, de convivência e integração da comunidade acadêmica, aspectos fundamentais para o desenvolvimento cultural, social e político da Instituição. O valor praticado no RU do Campus Chapecó, comprovadamente distancia deste espaço os docentes, técnicos administrativos e prestadores de serviços, ou seja, àqueles que diariamente empregam seus esforços de tal forma permitir e viabilizar o acesso e o atendimento eficiente e eficaz aos estudantes e comunidade em geral. 5. Considerando os princípios institucionais da UFFS, o protagonismo a que se propõe e recorrentemente denomina-se, em constituir-se como uma universidade pública, popular, de qualidade, e principalmente, inclusiva. 6. Considerando as prerrogativas legais sobre a importância da alimentação saudável, previstas na NR24, item 24.6.2: “A empresa deverá orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis”. 7. E, que o valor cobrado no RU do Campus Chapecó contradiz a orientação acima, pois faz com que os servidores e prestadores de serviços busquem alternativas inadequadas de refeição, como lanches e alimentos de menor valor nutricional. 8. Considerando a falta de estrutura adequada e alternativa para o consumo de refeições próprias (marmitas), também prevista na NR 24, item 24.6.3 “Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições” e também no item 24.3.15.1 “As condições de conforto de que trata o item 24.3.15 deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; f) fornecimento de água potável aos empregados; g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições”. 9. Considerando que, não apenas os servidores de carreira da UFFS, mas também, os prestadores de serviços terceirizados, não dispõem de estrutura adequada para realizar as refeições, e que neste sentido, a UFFS, em respeito e cumprimento aos seus princípios institucionais têm o dever de zelar por todos. 10. Considerando que, servidores e prestadores de serviços, na busca por opções compatíveis em valor de mercado e refeição ofertada, são expostos a riscos externos, como acidentes de trânsito e demais intercorrências, e que estes acarretam prejuízos pessoais e consequentemente à própria instituição. 11. Considerando que, estabelecimentos comerciais, nos quais são considerados custos como o investimento em compra de equipamentos e aluguel de espaços, é possível a prática de preços mais justos, populares e compatíveis. 12. Considerando que, a maioria das demais instituições federais de ensino superior oferecem aos alunos, servidores e prestadores de serviços terceirizados, valores mais acessíveis em seus restaurantes universitários, conforme constatado na Tabela 01. Tabela 01: Preço da refeição para servidores nos restaurantes universitários das principais universidades federais do sul do país. UFRGS; R$ 1,30, fonte: http://www.ufrgs.br/prae/restaurante-universitario, UFSM; R$ 2,50, fonte: http://w3.ufsm.br/ru/index.php/2014-08-29-13-51-11/produtos-e-servicos; UNIPAMPA; R$ 8,32, fonte: http://novoportal.unipampa.edu.br/novoportal/inaugura%C3%A7%C3%A3o-marca-implanta%C3%A7%C3%A3o-do-ru-no-campus-bag%C3%A9; UFPEL; R$ 17,00/Kg, fonte: http://wp.ufpel.edu.br/prae/enderecos-telefones-e-precos/; UFSC; R$ 2,90, http://prae.ufsc.br/restaurante-universitario/; UFPR; R$ 6,00, fonte: http://www.pra.ufpr.br/portal/ru/precos/; UTFPR, R$ 4,50, http://www.utfpr.edu.br/doisvizinhos/alunos/restaurantes?searchterm=Restaurante. 13. Considerando o RU um espaço democrático, de convivência e integração da comunidade acadêmica, os valores atuais inviabilizam esse tipo de convivência que são fundamentais para o crescimento político, cultural e social da Instituição. 14. O valor atualmente cobrado aos servidores do campus no restaurante universitário refletem diretamente nas relações institucionais e administrativas do Campus Chapecó, pela insatisfação de seus servidores, pela falta de motivação e interesse destes em permanecer no Campus, uma vez que em outras instâncias da instituição no município de Chapecó, servidores tem ao seu alcance, opções mais acessíveis e vantajosas. 15. Portanto, valendo-se das considerações acima, o Conselho do Campus Chapecó torna conhecida a insatisfação dos servidores e prestadores de serviço quanto ao preço cobrado pela refeição ofertada no Restaurante Universitário, desta forma, requerer a revisão do estabelecido na Resolução Nº 20/2015, de tal forma que o valor cobrado pela refeição não inviabilize ao acesso dos servidores e prestadores de serviços terceirizados do Campus Chapecó. O Conselho sugeriu que: a) o valor da refeição seja calculada por faixa salarial para servidores e prestadores de serviço, de forma que aqueles que possuem remuneração menor tenham menor custo para acesso ao Restaurante Universitário. b) Estabelecer uma política de subsídios para as refeições dos servidores de modo que a médio prazo seja possível ofertá-las com valor mais próximo ao praticado nas instituições federais de ensino superior da região Sul. c) Buscar maneiras de incluir alimentos oriundos da agricultura familiar ao cardápio do RU e alterar o modelo vigente de terceirização dos serviços, de forma que seja possível contar com mão de obra própria e consequentemente melhorar as condições dos trabalhadores. O Conselho de Campus deliberou pelo encaminhamento de requerimento, para o Conselho Universitário, para que o Presidente indique ponto de pauta para discussão de alternativas e solução dos apontamentos. Passou-se ao item 2.2 Homologação de nova composição do colegiado do curso de Licenciatura em História. A presidente realizou a leitura do documento Mem. 6/CCLH-CH/UFFS/2016, no qual a coordenação do curso solicita alteração na composição do colegiado, considerando que foi realizada eleição para a Coordenação do curso. A coordenadora Renilda Vicenzi, informou que houve uma alteração na composição, que não consta no documento, sendo a seguinte: Composição enviada: Letícia Ribeiro Lyra - Representante domínio conexo (titular). Marilda Merencia Rodrigues - Representante domínio conexo (suplente). Composição aprovada: Marilda Merencia Rodrigues - Representante domínio conexo (titular). Representante domínio conexo (suplente) vaga vacante. A composição foi aprovado conforme segue: I – Coordenadora do Curso: Renilda Vicenzi; II – Coordenador Adjunto: Bruno Antônio Picoli; III – Coordenador de Estágios: Everton Bandeira Martins; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Delmir José Valentini (titular) e José Carlos Radin (suplente). V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Marilda Merencia Rodrigues (titular) e Vaga Vacante (suplente).VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Antônio Luiz Miranda (titular) e Anderson Marcelo Schmitt (suplente); Claiton Márcio da Silva (titular) e Derlan Trombetta (suplente); Fernando Vojniak (titular) e Délcio Marquetti (suplente); Ricardo Machado (titular) e José Tadeu Leal Peixoto (suplente); Renato Viana Boy (titular) e Francimar Ilha da Silva Petroli (suplente). VII – Representantes Discentes: Carla Cristina Machado (titular) e Ricardo Oberderfer (suplente); Samuel Felipe Schmitz Junges (titular) e Taíse Staudt (suplente); Andrei Magrin (titular) e Kaue Junior Neckel (suplente).VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Roseni Maria Zuconelli (titular) e Cristian Renato Von Borstel (suplente). Colocada em votação a composição foi aprovada por unanimidade. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Gradução será publicada resolução homologando a composição do colegiado. 2.3 Definição de cursos prioritários para o Campus Chapecó no processo de expansão da UFFS. A presidente realizou a leitura do Memorando Circular nº 1/SECOC/UFFS/2016, que trata sobre o plano de expansão da UFFS. Foi Solicitado no documento que o Campus envie até 09 de maio a lista dos cursos pretendidos em ordem de prioridade. A lista deverá ser organizada em dois grupos da seguinte maneira: 03 (três) cursos definidos como prioritários e 2 (dois) cursos como suplente. Após ampla discussão realizada pelos conselheiros, foi deliberado por designar comissão para analisar os dados da proposta de expansão dos cursos de Graduação do Campus Chapecó, que já foram elaborados por comissões designadas anteriormente, e apresentar proposta para ordem de prioridade dos cursos. Os membros indicados para compor a comissão foram: Fernando Perobelli Ferreira, Juliane Aparecida Schneider, Mauro Leandro Menegotto, Nilce Fatima Scheffer, Oto João Petry, Ricardo Alberto Scherma e Valéria Silvana Faganello Madureira (presidente). A Comissão deverá apresentar o resultado dos trabalhos na 3ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho de Campus, a realizar-se em 20 de abril de 2016. Será publicada resolução do conselho homologando a composição da comissão. Passou-se ao item 2.4 Regimento Geral do Campus Chapecó. A presidente explanou que o Estatuto da UFFS foi aprovado pela Portaria MEC nº 1.083, de 23/12/2015, publicada no DOU em 24/12/2015 e o Regimento Geral foi aprovado pela Resolução nº 3/2016-CONSUNI, de 1º/03/2016, sendo necessário que no prazo de 180 dias o Campus Chapecó aprove o seu Regimento Geral. Após manifestação dos Conselheiros foi aprovada proposta de composição de comissão do pleno para elaboração da proposta do Regimento Geral do Campus Chapecó. Os membros indicados para compor a comissão foram: Janaina Gularte Cardoso (presidente), Josimar Perreira da Silva, Kerli Maria da Cruz, Mauricio Jose Siewerdt (secretário). A Comissão deverá apresentar o resultado dos trabalhos na 5ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho de Campus, a realizar-se em 22 de junho de 2016. Sendo dezesseis horas e três minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2016.
Data de publicação: 15 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSCCH/UFFS/2016