ATA Nº 11/CONSCCH/UFFS/2020

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas e sete minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Elsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali e sua suplente Kátia Aparecida Seganfredo, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e seu suplente Claiton Marcio da Silva, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Cesar Capitanio, Michele Batista e seu suplente Jonas Goldoni, Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver e sua suplente Andreia do Prado Bueno, Tiago Boldrin (Representantes TAE’s); Eduardo Cesar da Costa (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Martinez Mibielli, Fernando Vojniak (coordenadores Adjuntos de Graduação); Alexandre Maurício Matiello, Délcio Marquetti, Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente); Cleber Felipe Martins Esposti Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Ricardo Demeneck Reinaldo (representante discente). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Newton Marques Peron e seu suplente Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores de curso de pós-graduação); Bernardo André Mantovani (representante discente). Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1 Ordem do Dia: Item 1.1 Apreciação do Subplano do campus Chapecó, para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, nos termos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020: O presidente iniciou sua fala apresentando uma proposta de metodologia para análise da minuta do subplano do campus Chapecó, por tratar-se de um documentos extenso e considerando que não foram recebidas muitas sugestões de alteração, o presidente propôs uma análise de forma pontual, apenas nos artigos que receberam sugestões de alteração de redação. Os conselheiros concordaram com a proposta e o presidente passou para a análise do documento com as alterações, conforme segue: Sugestão de redação da conselheira Morgana para o Inciso VIII do Art. 6º “A não permanência no campus, de idosos e demais integrantes de grupos de risco.”. Em votação a sugestão foi aprovada por unanimidade e será incorporada ao texto. Sugestão de redação do conselheiro Diego de Souza Boeno para o artigo 7º “A aferição de temperatura será realizada quando da entrada no campus ou em pontos específicos amplamente divulgados a comunidade acadêmica, conforme organização pela Coordenação Administrativa, sendo providenciadas sinalização e barreiras necessárias para veículos e ônibus.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Sugestão de redação da conselheira Morgana para o parágrafo único do artigo 8º “Os indivíduos que apresentarem temperatura superior a 37.5ºC serão considerados em estado febril e deverão ser orientados a retornar e a procurar de imediato os serviços de saúde de referência do município. Parágrafo único: Os servidores que forem identificados em estado febril, quando chegarem ao campus, terão seu dia de trabalho computado como trabalho remoto.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida o presidente apresentou uma proposta de supressão do parágrafo único do artigo 15. Após um breve debate, a sugestão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. A conselheira Lucia Menoncini apresentou a seguinte proposta de redação para o §2º do artigo 25: §2º Em função da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação autorizou, mediante a publicação da Portaria Nº 544 de 16 de junho de 2020...”. Na redação originalmente proposta não constava o número da portaria do MEC, neste sentido a conselheira sugeriu que fosse incluído. Em votação a sugestão foi aprovada por unanimidade. A coordenação acadêmica enviou uma sugestão de inclusão do parágrafo 4º no artigo 25, conforme segue: “§4º A Resolução nº41/CONSUNI/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 em 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021.” Em discussão os conselheiros apresentaram as seguintes propostas para redação do §4º. Proposta 1: retomada do semestre a partir de 21/09/2020 e término em 30/01/2021. Proposta 2: retomada do semestre em 19/10/2020 e término em 30/01/2021. Em votação a proposta 1 foi aprovada com 24 votos favoráveis e 3 abstenções e a redação do §4ª passa a ser a seguinte: “§4º A Resolução nº41/CONSUNI/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 a partir de 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021.”. O conselheiro Alexandre Matiello apresentou uma proposta de inclusão do inciso I ao §4º, conforme segue: “I O início de cada componente curricular no dia 21/09/2020 ou em outras datas posteriores é facultado à decisão dos colegiados de cursos mediante avaliação das condições dos estudantes e da carga horária já ministrada, não devendo ter seu término excedendo o dia 30/01/2021, com a devida previsão no plano de ensino.Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida o presidente apresentou a proposta de redação para o inciso II, conforme segue: II As atividades síncronas deverão ser realizadas nos horários previstos para cada componente curricular.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. O conselheiro Igor Catalão apresentou a seguinte proposta de redação para o inciso III “III Os docentes devem estar atentos para não sobrecarregar os discentes em atividades assíncronas planejadas para serem entregues num prazo muito curto, especialmente de uma semana a outra.”. Em votação a proposta recebeu 15 votos favoráveis, 10 contrários e 5 abstenções, restando aprovada. A coordenação acadêmica também enviou uma sugestão de inclusão do parágrafo 5º no artigo 25, conforme segue: Conforme artigo 38 da resolução 35 do CONSUNI fica facultado aos cursos da saúde seguimento de atividades práticas e estágio desde antes da aprovação da resolução nº41/CONSUNI/UFFS/2020. Nesse sentido, o curso de Medicina, com o objetivo de realização do internato médico com duração de 02 anos e atividades soberanamente práticas, seguirá o calendário acadêmico com especificidades próprias e adaptações.”.Em votação a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade. O conselheiro Igor Catalão apresentou uma proposta de supressão do artigo 26. Em votação a proposta teve 22 votos favoráveis à supressão, 1 voto contrário e 5 abstenções. Aprovada a proposta o artigo 26 foi suprimido. O Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e a conselheira Elisangela Ribas, encaminharam uma proposta de redação para o artigo 27, conforme segue: As atividades de Assessoria Pedagógica, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas aos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Às 11h20 o presidente solicitou aos conselheiros a prorrogação da sessão, por mais 30 min, tendo em vista que a mesma já se aproxima do teto regimental de 3h30. Aprovada a prorrogação da sessão o presidente apresentou a proposta enviada pelo SAE, para o parágrafo 2º do artigo 27, conforme segue: “§2º As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas, 2. Ações de sensibilização, 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida a conselheira Morgana apresentou a proposta de redação para o artigo 30 e seus parágrafos, conforme segue: “Art. 30 A Biblioteca do campus terá, pelo menos, 12h semanais de atendimento, com rodízio de pessoal, à exceção de servidores pertencentes a grupos de risco, considerado o nível de segurança operacional em vigor. §1º Os únicos serviços disponíveis serão de empréstimo e de devolução de obras, sendo que a solicitação de serviço deverá ser feita com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, por meio de preenchimento de formulário eletrônico. §2º Os empréstimos e as devoluções de obras ocorrerão presencialmente, mediante agendamento, cujo horário será informado ao usuário da biblioteca com antecedência de 24h, por e-mail. §3º Em caso de haver solicitações para além da capacidade de atendimento da Biblioteca, será dada preferência, respectivamente, a estudantes com maior vulnerabilidade social e/ou estudantes em trabalho de conclusão de curso e/ou participante de projeto de pesquisa institucionalizado e/ou estudantes de pós-graduação.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão. Às onze horas e cinquenta e cinco minutos, havendo mais artigos para apreciação e tendo a sessão atingido o prazo máximo de duração conforme o regimento, o presidente consultou os conselheiros sobre a possibilidade de realização de nova sessão extraordinária na segunda-feira dia 14/09 às 08h. Os conselheiros foram favoráveis à realização da nova sessão. Sendo doze horas e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.
Data de publicação: 21 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

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