ATA Nº 6/CONSCLS/UFFS/2016

6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e dezesseis, às dezessete horas, no auditório do Bloco docente/administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a sexta sessão ordinária do Conselho de Campus, conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda. Justificou-se a presença dos professores Ernesto Quast, Thiago Bergler Bitencourt, Leda Battestin Quast, Elemar do Nascimento Cezimbra, Patricia Guerrero, Paola Beatriz Sanchez, João Costa de Oliveira. Expediente: 1. Comunicados. 1.1. A presidente do Conselho de Campus informou a solicitação de afastamento do membro João Costa de Oliveira, e que automaticamente assume a titularidade seu suplente Ivo Gomes de Amorin. 1.2. Sobre o trevo de acesso, Janete Stoffel, informou que foram realizados contatos com os responsáveis, porém com poucas perspectivas de liberação das obras. 1.3. Quanto ao orçamento da universidade a diretora do Campus comentou que houve uma alteração, devido a obra do hospital veterinário de Realeza não ser implantada neste ano de 2016, sendo assim, o recurso foi redirecionado para bolsas de cultura, extensão e monitorias, disponibilizadas por meio de editais. Janete Stoffel informou ainda que foi liberado outro auxílio para o Campus, referente às viagens de alunos. Em relação ao orçamento de 2016, houve um compromisso do secretário geral de finanças da UFFS, de que liberariam vinte e cinco por cento para custeio e sinalização de algum recurso de capital, porém nada de oficial. 1.4. Janete Stoffel apresentou o relatório da Pró Reitoria de Assuntos Estudantis, referente aos recursos destinados, aplicados e empenhados em cada setor. 1.5. A presidente do Conselho de Campus Janete Stoffel, solicitou aos membros a retirada do ponto de pauta 2.3. referente à Comissão para as Áreas experimentais, pois não houve tempo hábil para trazer a demanda para a Sessão. Sendo aprovado pelos presentes tal exclusão do ponto de pauta. Solicitou ainda alteração do ponto de pauta 2.8 sobre a alteração de data da 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2016, para que fosse discutido antes dos pontos sobre os regimentos. Todos aprovaram tal alteração. 2. Ordem do dia. 2.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão ordinária de 2016 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 02 de junho de 2016: A presidente do Conselho de Campus colocou a Ata para apreciação, sendo aprovada por todos. 2.2. Minuta da Resolução que estabelece os fluxos para avaliação de processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores do Campus de Laranjeiras do Sul (CPPRL – LS): O representante da comissão apresentou a minuta para apreciação, com o seguinte texto: Resolução N º 13/CCLS/UFFS/2016 - Estabelece os fluxos e diretrizes para os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não Remuneradas para tratar de Assuntos Pessoais, dos servidores Técnico-administrativos no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul. O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Nº 8.112/90 e Nº 9.527/97, considerando a Resolução N.º 04/CCLS/UFFS/2016 e a decisão da 6ª Sessão Ordinária de 2016, de 01 de julho de 2016. RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Estabelecer fluxos e diretrizes para processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não Remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul. CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO DELIBERATIVO E AUXILIAR - Seção I - Do órgão deliberativo - Art. 2º O Conselho de Campus é o órgão competente para regulamentar os fluxos e diretrizes para os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos, de acordo com o Art. 25 § XI do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela resolução nº 31/2015-CONSUNI, de 13/10/2015 e Portaria MEC nº 1.083, de 23/12/2015, publicada no DOU em 24/12/2015. Seção II - Do órgão Auxiliar - Art. 3º A Comissão Permanente de processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos, do Campus Laranjeiras do Sul (CPPRL-LS),instituída pela Resolução nº 04/CCLS/UFFS/2016, é o órgão auxiliar de caráter consultivo de análise da conveniência e da viabilidade dos processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos, vinculado à Direção do Campus, com validade de dois anos, concomitante ao mandato dos conselheiros do Conselho de Campus. Art. 4º A CPPRL-LS será composta por quatro membros, sendo dois servidores Docentes e dois Técnicos-administrativos em Educação. Art. 5º Caberá ao pleno do Conselho de Campus a indicação dos membros, nomeando-os por Resolução. Art. 6º Compete à CPPRL-LS emitir e encaminhar à Direção do Campus, parecer, de caráter não vinculativo, sobre a viabilidade e conveniência dos processos Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação. CAPÍTULO III - DOS FLUXOS - Art. 7º Todos os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação, serão encaminhados pela Direção do Campus à CPPRL-LS, para análise e parecer. Art. 8º A CPPRL-LS analisará todos os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação. Art. 9º A CPPRL-LS terá prazo de trinta dias para emissão e encaminhamento do parecer à Direção de Campus. Art. 10º Após recebimento do parecer a Direção de Campus deverá deliberar e informar ao Conselho de Campus na primeira sessão posterior o recebimento do parecer. Art. 11º O(A) requerente de processo de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica ou Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, será informado(a) desta resolução e fluxos, pela Direção do Campus. Art. 12º Os processos que comporão o banco de dados, a partir da ordem de protocolo, serão coordenados pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul. CAPÍTULO IV - DOS PROCESSOS - Seção I - Da Remoção, Permuta, Colaboração Técnica ou Redistribuição de Servidor Técnico-administrativo em Educação para o Campus Laranjeiras do Sul - Art. 13º Havendo código de vaga disponível para o cargo requerido pelo servidor Técnico Administrativo a CPPRL-LS deverá recorrer ao banco de dados para verificar a existência ou não de outras solicitações compatíveis, e proceder a análise. Art. 14º Na verificação do banco de dados de processos, a CPPRL-LS deverá consultar o órgão de lotação e a Direção sobre a compatibilidade do cargo e função com o código de vaga disponível. Art. 15º Havendo cargos compatíveis à vaga, a CPPRL-LS deve elaborar parecer à Direção de Campus recomendando ou não o preenchimento da vaga, respeitando a ordem do banco de dados dos processos. Seção II - Da Remoção, Permuta, Colaboração Técnica ou Redistribuição de Servidor Técnico-administrativo do Campus Laranjeiras do Sul para outra instituição ou Campus - Art. 16º A CPPRL-LS avaliará os processos de Remoção, Permuta, Colaboração Técnica ou Redistribuição de servidores Técnico-administrativos em Educação atendendo a respectiva ordem de prioridade: I – Interesse da administração; II – Contrapartida de código de vaga do cargo correspondente de interesse da unidade organizacional. III – No caso de servidor redistribuído para o campus Laranjeiras do Sul, este deverá permanecer no campus, no mínimo, pelo período correspondente ao estágio probatório; IV – Encerrado o período de Estágio Probatório. Art. 17º A CPPRL-LS, poderá recomendar, ou não, a redistribuição e remoção considerando as problemáticas geradas em função do intervalo de tempo entre a saída do Técnico-administrativo e a chegada do novo Técnico-administrativo. Parágrafo único: O processo será analisado pela CPPRL-LS podendo ser desconsiderado o Item IV do Art. 16º, em casos de edital de remoção interna, permutas ou em situações de infortúnios, envolvendo questões pessoais do servidor, acontecidos após a posse. Seção II - Da Licença para tratar de assuntos pessoais de Servidor Técnico-administrativo do Campus Laranjeiras do Sul - Art. 18º Os processos de licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais de Servidor Técnico-administrativo, somente serão analisados pela comissão, após encerrado o período de estágio probatório, conforme previsto na lei 8.112/90. Art. 19º Os processos serão analisados individualmente pela CPPRL-LS, considerando os critérios estabelecidos nesta resolução, o impacto da ausência do servidor no Campus e demais afastamentos e licenças da equipe de trabalho no setor (férias, licença maternidade, etc.) posteriormente submetidos à deliberação da Direção de Campus mediante o parecer da CPPRL-LS. CAPÍTULO V - Disposições finais - Art. 20º O(A) requerente poderá solicitar revisão da deliberação da direção de Campus, encaminhando solicitação, justificando tal pedido, ao Conselho de Campus. Art. 21º Casos omissos à resolução serão analisados e julgados como especiais pela CPPRL-LS, apreciados pela Direção de Campus, e, se necessário, encaminhados ao Conselho de Campus. Art. 22º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Após apreciação o Conselho de Campus aprovou a minuta da resolução que segue para publicação. 2.3. Relatório de Atividades Anual (RAA) Docente: A Coordenadora Acadêmica do Campus, lembrou sobre aos Planos de Atividades Anuais (PAA), que tiveram aprovação com ressalva, ou seja, que tinham alguma pendência, foi resolvido pelos docentes ou apresentado justificativas que comprovassem tal situação. Sendo assim, todos os PAA estão adequados e aprovados pela comissão e Coordenação Acadêmica. Diante do exposto o Conselho de Campus aprovou e homologou todos os PAA dos docentes do Campus Laranjeiras do Sul para o primeiro semestre de 2016. Referente aos RAA de 2015, Kátia Aparecida Seganfredo ressaltou que quando os RAA foram entregues, os docentes sabiam da avaliação, porém não haviam critérios definidos. Esclareceu que a comissão teve dificuldade para avaliar, devido a falta de informação nos RAA. De todos os docentes do Campus Laranjeiras do Sul, cinco não entregaram o RAA. Três não comprovaram a carga horária necessária ao ano de 2015, destes um não incluiu um dos semestres, faltando disciplinas na carga horária. A Coordenadora Acadêmica, sugeriu que estes oito docentes sejam notificados por parecer, cada qual com sua especificidade para que dentro de um prazo determinado regularizem seus RAA. Caso não haja retorno por parte destes docentes, no parecer final constará a ressalva e o cuidado por parte da comissão e da Coordenação Acadêmica, para que no RAA de 2016 atenda aos critérios, podendo ano seguinte ser considerado reincidente, recebendo então uma notificação. Após apresentação e sugestão os membros do Conselho de Campus, estabeleceram o prazo de oito de agosto de 2016, para que os docentes com pendência nos RAA, possam fazer suas correções e entregarem o RAA para aprovação. 2.4. Projeto do curso de Graduação de licenciatura em Pedagogia: Os professores Gracialino da Silva Dias e Martinho Machado Junior apresentaram a proposta do Projeto do Curso de Licenciatura em Pedagogia. Gracialino da Silva Dias comunicou que em julho saíra uma portaria nomeando o Grupo de Trabalho (GT) que discute a proposta do curso. Relatou que nas primeiras discussões foram reuniões mensais, depois quinzenais e atualmente estão sendo realizadas reuniões semanais. Apresentou a justificativa do curso, tendo como base legal o Plano Nacional de Educação – PNE, sancionado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência até 2024: formação inicial de professores - Cursos de Graduação / Licenciaturas; LDB 93-96; Formação de Professores para Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O curso busca garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. (PNE, 2015). O curso busca atender a demanda docente da Região do Cantuquiriguaçu que abrange 20 (vinte) municípios da região: Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Virmond. Contando com 234 mil habitantes, 2,3% da população do Paraná. O Censo Escolar 2015 (INEP/MEC): 26.548 alunos matriculados nas creches, pré-escolas e anos iniciais do Ensino Fundamental, sendo 21.476 em instituições urbanas e 5.072 em rurais Públicas. Na rede Municipal de Ensino: 144 escolas onde trabalham 1.647 professores, lotados na rede municipal de ensino, cuja formação exigida é a Licenciatura em Pedagogia. Na rede Estadual de Ensino: 147 colégios, onde trabalham na organização do trabalho pedagógico um mínimo de 350 profissionais graduados, pedagogos. Para contextualizar o professor Gracialino da Silva Dias comentou que ocorrem, em média, a cada ano Concursos Públicos com a oferta de 80 vagas para graduados em Pedagogia – mercado de trabalho positivo. As IFES são efetivamente sustentáveis se garantir a formação e a inserção dos seus formandos nas atividades sociais, produtivas e econômicas e isso implica em números, taxa de retorno social, além de pesquisas, e da produção de conhecimentos históricos e socialmente válidos para a sociedade; as atividades de extensão de assessoramento e apoio à organização e desenvolvimento da sociedade; quantos alunos o Campus está retornando à sociedade com o ensino do Curso de Graduação? Qual o Custo deste aluno? Quantos devem ser formados em cada Curso? Qual a taxa de evasão? Gracialino da Silva Dias, mencionou que o GT que elaborou a proposta do curso é formado por docentes que atuam principalmente na área do domínio comum da oferta dos cursos no Campus Laranjeiras do Sul. Há, portanto, força de trabalho em condições de ofertar o curso de Pedagogia sem que haja subtração das demandas existentes nos demais cursos do Campus. O Grupo de Trabalho para criação do curso de pedagogia é composto pelos docentes: Marciane Maria Mendes, Alex Verdério, Ana Cristina Hammel, Katia Aparecida Seganfredo, Elemar do Nascimento Cezimbra, Martinho Machado Junior, Gracialino da Silva Dias, Mariano Luis Sanches, Luiz Carlos de Freitas, Roberto Finatto. Corpo docente que pode trabalhar no curso, sem expansão de cursos: Marciane Maria Mendes, Alex Verdério, Ana Cristina Hammel, Katia Aparecida Seganfredo, Elemar do Nascimento Cezimbra, Martinho Machado Junior, Gracialino da Silva Dias, Mariano Luis Sanches, Luiz Carlos de Freitas, Roberto Finatto, Fábio Pontarollo, Alexandre Monkolski, Joaquim Gonçalves da Costa, Siomara Aparecida Marques, Fábio Zeneratti, Cristiano Durat, Paola Sanches, Luciana Henrique da Silva, Priscila Ribeiro Ferreira, Vitor de Moraes, Patrícia Guerrero, Maria Eloá Gehlen. A estrutura do curso, deverá ser: início do curso no 1º semestre de 2017; duração de 4 anos; carga horária total do Curso de 3600h, no período noturno de segunda-feira à sexta-feira e aos sábados pela manhã; contando com 450 horas de estágio, o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, poderá ser por monografia, artigo ou produção de material pedagógico. Em relação a formação inicial e formação continuada, a graduação em Pedagogia – Licenciatura se articula com os dois cursos de Licenciatura já consolidados (LEDOC Ciências naturais e matemática e LEDOC Ciências Humanas e sociais) além do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu – Especialização em Educação do Campo. Após apresentação o professor Gracialino da Silva Dias solicitou aprovação pelo Conselho de Campus, para que o projeto possa ser encaminhado para a aprovação do CONSUNI. O professor Martinho Machado Junior lembrou do exaustivo trabalho do GT em construir a Proposta Pedagógica do Curso - PPC para que fosse aprovado pelo Conselho de Campos, relembrou da maestrina que auxiliou na construção do PPC. Katia Aparecida Seganfredo reforçou a participação dos docentes em afastamento que contribuíram por e-mail para a construção do PPC. Informou que a previsão é de uma entrada de 50 alunos por ano. Katia Aparecida Seganfredo mencionou que a UFFS têm uma proposta de que até outubro de 2016, tenha diretrizes das licenciaturas da UFFS. Rubens Fey comentou que em 2013 na audiência pública foi um grande debate sobre o curso de pedagogia no campus, mas lembrou que há outra instituição de ensino superior que oferta o curso na cidade (UNICENTRO). Martinho Machado Junior mencionou que foi avaliado essa condição, mas que o sistema da UNICENTRO é diferente ao proposto pela UFFS (vestibular e proposta curricular), além da demanda e procura para o curso ser grande. Luciano Tormen parabenizou a equipe do GT, pelo estudo e levantamento de demanda, porém questionou quanto ao planejamento docente para a conclusão do curso. Marcos Weingartner também se preocupou a carga horária docente no futuro. Martinho Machado Junior informou que tiveram cuidado com o perfil docente, e que os docentes licenciados podem trocar disciplinas facilmente, pois são habilitados para tal fim. Katia Aparecida Seganfredo lembrou que não é preciso trabalhar com a carga horária mínima por docente, mas sim levar em consideração a carga horária máxima. Martinho Machado Junior mencionou que os docentes que se comprometeram com o curso assumiram a responsabilidade de trabalhar com a carga horária máxima. Janete Stoffel relatou que a média geral de carga horária é baixa, tirando um ou o outro caso específico. Paulo Henrique Mayer comentou que o campus Laranjeiras do Sul é o que menos tem carga horária de docente em sala de aula. Martinho Machado Junior lembrou outro fator de grande relevância, o caso do edital do PIBID, que não pôde ser contemplado, pois não tinha curso de licenciatura ou de pedagogia para sustentação. Rubens Fey solicitou que se coloque a Ata de comprometimento dos docentes em assumir carga horária, para a execução do curso, anexada a esta Ata, que será aprovada por todos. Reforçando no Conselho de Campus o comprometimento dos docentes nessa abertura do curso sem código de vaga. Kátia Aparecida Segranfredo informou que há quinze (15) vagas de docentes para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas, e que a décima quarta vaga foi preenchida essa semana, por uma docente licenciada em pedagogia, e a última vaga deverá ser completada no início do ano de 2017. Após discussões e esclarecimentos, a presidente do Conselho de Campus colocou para apreciação o projeto de abertura do curso de graduação em licenciatura em Pedagogia, que foi aprovado por unanimidade, e segue para os trâmites legais. 2.5. Alteração de data da 7ª Sessão ordinária do Conselho de Campus: A presidente propôs o adiamento da 7ª Sessão do Conselho de Campus programada para dia 01.08.2016 para dia 08.08.2016 das 17h às 19. Sendo aprovada por todos. Janete Stoffel sugeriu ainda, que após a Sessão Ordinária do Conselho de Campus, seja realizada a Sessão Conjunta entre o Conselho de Campus e Conselho Comunitário. Mencionou que durante o ano é preciso ter uma Sessão conjunta entre os dois Conselhos, e com há a necessidade de discutir sobre a próxima COEPE, e o Conselho Comunitário já tem Sessão agendada para dia 08.08.2016, propôs fazer as duas sessões neste dia, sendo a partir das 17h a 7ª Ordinária do Conselho de Campus e as 19h a Sessão conjunta com o Conselho Comunitária. Após esclarecimentos foi aprovada a data para a Sessão Conjunta. Rubens Fey sugeriu que a direção faça um coffee break. Janete Stoffel, se propôs a organizar no intervalo entre as Sessões. 2.6. Regimento Interno do Campus e Regimento Interno do Conselho de Campus: Janete Stoffel comentou que o Regimento do Campus, não entra no prazo dos 180 dias estipulado pelo Estatuto da UFFS, apenas o Regimento Interno do Conselho de Campus, que já era vigente na data de publicação do Estatuto da UFFS. Sendo assim, Janete Stoffel sugeriu ao Conselho de Campus encaminhar um memorando ao presidente do CONSUNI, solicitando maior prazo para adequação no Regimento Interno do Conselho de Campus, justificando que se encaminhar neste momento, provavelmente em curto espaço de tempo terá que ser readequado ao Regimento do Campus. Comentou ainda que como o Regimento Interno do Campus, é um documento amplo, há a necessidade de maior discussão, sugeriu que não seja avaliado nesta data, mas encaminhado, a minuta por e-mail, aos chefes de setores do Campus, aos coordenadores de cursos e demais coordenadores do Campus, para que estes discutam com o maior número possível de servidores, evitando que alguma área ou conteúdo fique descoberto pelo texto do documento. Rafael Stefenon comentou que essa proposta inicial foi produzida por uma comissão, traz aspectos de ordem geral, estrutural, detalhamento de questões administrativas, atendendo o Estatuto da UFFS e Regimento Geral da UFFS, e em âmbito de campus as atribuições dos setores, comunidade universitária, conselhos do Campus , normas e regras, e também sobre a comunidade regional. Diante dos expostos o Conselho de Campus, aprovou a sugestão de encaminhamento do documento solicitando maior prazo para adequação do Regimento Interno do Conselho de Campus, e estipulou a data de 08 de agosto de 2016, para que os setores e coordenadores das diferentes áreas do Campus retornem com as sugestões na minuta do Regimento Interno do Campus. O Conselho de Campus sugeriu ainda que seja realizada uma Sessão extraordinária para discutir especificamente os Regimentos Internos, do Campus e do Conselho de Campus. Sem mais para o momento eu secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim, pela presidente, e anexada a lista de presença e documento referido no item 2.4.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2016.
Data de publicação: 30 de outubro de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSCLS/UFFS/2016