ATA Nº 3/CONSCOMLS/UFFS/2016

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, às dezenove horas e quinze minutos, no auditório do Bloco Docente/Administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a segunda Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. 1. Expediente: 1.1 Comunicados: O presidente do Conselho Comunitário, João Costa de Oliveira deu inicio a Sessão, e solicitou a diretora que explanasse sobre a Sessão do Conselho de Campus, referente a discussão da expansão dos cursos. Janete Stoffel comentou que foram apresentadas na Sessão do Conselho de Campus, as propostas do Conselho Comunitário, a após discussão, ficou definido que oito cursos, sendo: direito, enfermagem, Engenharia química ou engenharia civil, matemática ou física, ciências sociais, e Zootecnia ficaram para definição na próxima sessão, dia 27 de abril de 2016, cada um dos cursos terá um responsável para defesa e argumentação. Para defesa do curso de direito a professora Nádia Terezinha da Motta Franco, se propôs a fazer a justificativa, os demais cursos os conselheiros farão apontamentos, porém o curso de enfermagem, ainda não há quem faça essa contribuição, Janete Stoffel solicitou apoio ao conselho comunitário na indicação de uma pessoa que pudesse apresentar estudos sobre o curso. Fernando Zatt Schardosin informou sobre o processo seletivo do curso de licenciatura em educação do campo - ciências humanas e sociais, que terá prova de seleção de acadêmicos no próximo sábado, dia 16 de abril de 2016, enfatizou o grande número de inscritos para o curso. Elemar do Nascimento Cezimbra, fez um relato sobre o confronto ocorrido em Quedas do Iguaçu, no último dia 08 de abril de 2016, relatou os fatos acontecidos, fez um resgate histórico dos movimentos sociais e lutas, sinalizou que não foi um fato isolado, mas sim relacionado á uma conjuntura política geral. 2. Ordem do dia 2.1. Aprovação de Atas do Conselho Comunitário de 2016; Ata Nº 01 – 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário: como não houve proposições foi aprovada por unanimidade. Ata N.02 – 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário: é muito cara no sentido de "preciosa" sugestão de retirar do texto. Após explanações foi a aprovada a Ata com a retirada do texto. 2.2. Regimento Interno do Conselho Comunitário; A comissão responsável pela elaboração de tal regimento trouxe como proposta, a partir dos seguintes critérios que foram aprovados por todos os presentes, a minuta de regimento foi proposta com a seguinte redação: Regimento Interno do Conselho Comunitário do campus Laranjeiras do Sul da UFFS. CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO - Art. 1º O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul é um órgão de caráter consultivo, representativo majoritariamente da comunidade externa e em parcela da comunidade interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que tem como objetivo principal, conforme o Estatuto da UFFS, art. 53, cuja composição e as competências serão definidas no Regimento do Campus. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS - Art. 2º A composição do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul fica definida como: 1 Representante e suplente do coletivo regional de mulheres da Via Campesina. 2 Representantes e suplentes do movimento dos pequenos agricultores (MPA); 1 Representante e suplente do diretório central dos estudantes da UFFS; 1 Representante e suplente dentre os servidores docentes da UFFS; 1 Representante e suplente dentre os servidores técnico-administrativos da UFFS; 1 Representante e suplente dos clubes de serviço de Laranjeiras do Sul (Lions e Rotary); 1 Representante e suplente da associação dos municípios da Cantuquiriguaçu; 1 Representante e suplente do Sistema de cooperativas de crédito rural (Crehnor); 1 Representante e suplente da Cooperativa central de crédito rural com interação solidária (Cresol); 1 Representante e suplente da Associação regional de casas familiares rurais do sul do Brasil (Arcafar Sul); 1 Representante e suplente do Instituto nacional de colonização e reforma agrária (INCRA); 1 Representante e suplente do movimento dos atingidos por barragens (MAB); 1 Representante e suplente do sindicato dos trabalhadores em educação pública do estado do Paraná (APP sindicato); e 1 Representante e suplente da Federação dos trabalhadores na agricultura do estado do Paraná (Fetaep). Parágrafo único: Poderão vir a compor este Conselho outras entidades ou organizações representativas da comunidade regional, mediante solicitação e apreciação pelo Conselho. Art. 3º O Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul tem como competências: I. Analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS na Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul; II. Propor à direção do Campus Laranjeiras do Sul e à reitoria da UFFS formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a sua inserção na comunidade da região; III. Recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente; IV. Propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul; V. Indicar o representante da comunidade regional no Conselho do Campus Laranjeiras do Sul conforme §9, artigo 2º do Regimento do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul; (esta redação ficará condicionada a atualização do Regimento do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul); VI. Sugerir mudanças no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul; VII. Participar ou coordenar audiências públicas para debates e proposições a respeito de assuntos de interesse da comunidade regional; VIII. Aprovar o próprio Regimento Interno do Conselho Comunitário e remeter para posterior aprovação pelo Conselho do Campus Laranjeiras do Sul; IX. Demais funções e atribuições previstas no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul; X. Encaminhar demandas e proposições ao Conselho do Campus Laranjeiras do Sul, ao CONSUNI e ao Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - Art. 4º O Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul compreende a seguinte estrutura organizacional básica: I. Plenário; II. Presidência e Secretaria Administrativa; III. Comissões. Seção I - Do Plenário - Art. 5º O plenário, instância máxima deliberativa do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, instala-se com a presença da maioria absoluta em primeira chamada e em segunda chamada com qualquer número dos membros do Conselho, passando a deliberar por maioria simples, exceto nas votações que exijam quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Parágrafo 1º Não havendo quórum no horário marcado para inicio da seção em primeira chamada, o presidente aguardará por 15 (quinze) minutos, para a segunda chamada com qualquer número dos membros do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Parágrafo 2º Para efeitos de aplicação do disposto no caput, considera-se: I. Como maioria absoluta, a presença de cinquenta porcento mais um, dos membros do Conselho; II. Como maioria simples, a presença de cinquenta porcento mais um, dos presentes à sessão. Art. 6º O plenário do Conselho Comunitário, reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano ou, extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho. Parágrafo Único A agenda das reuniões ordinárias para o ano seguinte serão definidas na última sessão ordinária ou extraordinária do ano anterior. Seção II - Da Presidência e Secretaria Administrativa - Art. 7º O presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, será escolhido dentre os membros indicados pela comunidade regional e exercerá o seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. §1º Será permitida apenas uma única prorrogação de mandato concomitante do presidente. Art. 8º Compete ao presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul: I. Presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões; III. Convocar as reuniões do conselho, conforme disposto neste Regimento; IV. Exercer o direito ao voto nas decisões que exijam quorum qualificado e, nas demais votações, em caso de empate; V. Baixar atos, sob a forma de resoluções, das decisões do conselho; VI. Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão. Art. 10 A Secretaria Administrativa do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul é de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul. Art. 11 Compete à Secretaria Administrativa: I. Elaborar a agenda do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul; II. Providenciar a convocação dos membros do Conselho, determinada pela Presidência; III. Secretariar as sessões; IV. Lavrar as atas das sessões; V. Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão; VI. Executar outras atividades inerentes à sua área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente. VII. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, quando necessário; VIII. Dar publicidade aos atos do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul. Seção III - Das Comissões - Art. 12 O Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul poderá instituir comissões temporárias ou permanentes que terão a incumbência de emitir pareceres sobre os assuntos que lhes forem propostos pelo Conselho. Parágrafo Único As comissões elegerão seu presidente e o relator. CAPÍTULO IV - DOS CONSELHEIROS - Art. 13 Os conselheiros tomarão posse na primeira sessão ordinária que se seguir à sua indicação. Art. 14 O conselheiro que não puder comparecer à reunião do Conselho deve comunicar à Secretaria Administrativa ou acionar seu suplente para que o substitua. §1º Não havendo encaminhamento de justificativa e ausência de suplente, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato o conselheiro que faltar em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) intercaladas. §2º A entidade cujo conselheiro perder o mandato será comunicada para indicar um novo representante. §3º Caso a entidade não indicar um novo representante, será incluída na pauta da próxima reunião a análise da permanência ou não da entidade. Art. 15 Todo integrante da comunidade acadêmica poderá ser convidado a qualquer tempo pelo presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, para esclarecer assuntos de interesse. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES - Art. 16 As sessões do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul terão três partes: I. Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação da presidência; II. Comunicados: destinado às comunicações que conselheiros julgarem pertinente publicizar no conselho. III. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta. Parágrafo Único As sessões terão duas horas de duração, podendo ser prorrogadas por decisão da maioria do plenário, por no máximo uma hora. Seção I - Do Expediente - Art. 18 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata. §1º A ata da sessão anterior deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário. §2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada conselheiro. §3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. Art. 19 Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações da presidência. Seção II - Da Ordem do Dia. Art. 20 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia. §1º Instalada a Ordem do Dia, o presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação da sessão para apreciação, na forma deste Regimento. §2º A pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos: I. Alteração na ordem dos itens da pauta; II. Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta; III. Inclusão de assunto na pauta. §3º A pauta e suas alterações serão aprovadas por maioria simples do plenário. Art. 23 A convocação das sessões ordinárias deve ser encaminhada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reunião. Art. 24 A convocação das sessões extraordinárias pode ser encaminhada em até 3 (três) dias anteriores à reunião. Seção III - Dos comunicados - Art. 25 Encerrado o expediente passar-se-á aos comunicados. §1º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 5(cinco) minutos. CAPÍTULO VI - DAS ATAS DAS SESSÕES - Art. 25 Das atas das sessões do Conselho deverão constar: I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu; II. Nome dos conselheiros presentes ou lista de presença anexa, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência; III. A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa; IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente; V. A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação; VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito; VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitado pelos próprios; VIII. Outras propostas apresentadas por escrito; IX. Os votos declarados; X. As demais ocorrências da sessão. Art. 26 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, assinada e rubricada pelo presidente e pelo(a) secretário(a) após sua aprovação em plenário. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 28 O conselho comunitário poderá propor ao conselho de campus a realização de reuniões conjuntas para tratar sobre temas estratégicos do campus ou de matérias de relevante interesse social e institucional. Art. 29 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, em sessão especialmente convocada para este fim, mediante proposta fundamentada de qualquer conselheiro e aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Comunitário do campus Laranjeiras do Sul da Uffs. Art. 30 Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Comunitário. Após algumas alterações propostas o Regimento Interno do Conselho Comunitário foi aprovado por unanimidade pelos presentes e seguirá para revisão ortográfica e estrutural. 2.3. Representante suplente para Conselho de Campus; O presidente do Conselho Comunitário João Costa de Oliveira, informou que a representatividade da comunidade regional no Conselho de Campus do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, necessita do um membro suplente, sendo que atualmente somente tem um membro titular. Após informações ficou definido indicado Ivo Gomes de Amorin como representante suplente no Conselho de Campus. 2.4. II COEPE – Conferência Ensino, Pesquisa e Extensão; Janete Stoffel comentou sobre a II COEPE que deverá acontecer em 2017. Informou que no serão instituídas comissões no âmbito acadêmico para auxiliarem na organização, e que poderá ser instituída também pela comunidade regional com a mesma finalidade. Mencionou que no segundo semestre deverá ocorrer uma avaliação da I COEPE e provavelmente uma audiência pública. No início de 2017 serão realizados fóruns temáticos. Após explanação, o presidente sugeriu incluir essa discussão como ponto de pauta para a próxima Sessão do Conselho Comunitário que será no dia 17 de junho de 2016. 2.5. Demandas da comunidade externa; João Costa de Oliveira propôs discussão na próxima sessão devido ao tempo avançado desta sessão. Aprovado por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, a presente Sessão foi encerrada às 21h20min, eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de abril de 2016.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2019.

João Costa de Oliveira
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSCOMLS/UFFS/2016