ATA Nº 6/CONSCPF/UFFS/2021

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Vanderleia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Marcelo Soares Fernandes, Andréia Rudniak, João Lucas Rocha, Felipe Diehl e Nicolau Neri Gomes. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Athany Gutierres, Jane Luzia França Pedão e Renata dos Santos Rabello. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo, Marcela Monteiro Gonçalves de Lima, Monica Linhares Sachet e Stefânia Simon Sostruznik. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Solicitou a inclusão do item Apreciação de Recurso referente a prorrogação de afastamento para capacitação docente, considerando documento que chegou à presidência do Conselho no último dia dezesseis. A conselheira Vanderleia solicitou inclusão de um informe da COREMU. A pauta foi aprovada com essas inclusões. Passou-se ao item 1. Aprovação das atas da 3ª e da 4ª Sessão Ordinária de 2021: A Ata 3ª Sessão Ordinária de 2021 e a Ata 4ª Sessão Ordinária de 2021 foram aprovadas sem ressalvas pelos presentes. Registra-se que na Convocação da 5ª Sessão Ordinária constou da pauta o item “Aprovação das atas da 4ª e da 5ª Sessão Ordinária de 2021” sendo o correto “da 3ª e da 4ª Sessão Ordinária”. Em seguida, passou-se ao item 2. Apreciação de proposta de nova redação para o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus. Inicialmente, o presidente explicou que a proposta de nova redação era exclusivamente no Art. 2º do Regimento Interno, para ajustes específicos relacionados à composição do Conselho de Campus, objetivando organizar o processo eleitoral para o próximo mandato. Em síntese, as mudanças seriam: (i) modificação no número de conselheiros (diminuição de dois para um membro da comunidade regional) visando adequar o percentual da representação docente, atingindo o mínimo necessário de 70% conforme preceitua a LDB; (ii) representação dos membros eleitos passa a ser por chapas, cada vaga tendo um titular e um suplente, permitindo uma melhor organização de cada conselheiro para a participação nas reuniões e demais atividades do Conselho; e (iii) ajuste quanto ao critério para a perda do mandato, ficando de acordo com o que define o Regimento Geral da UFFS. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Leandro Tuzzin salientou que a opção de propor a diminuição da representação da comunidade regional ocorreu, principalmente, como forma de facilitar a participação, já que, muitas vezes, não estava sendo possível a participação dos dois representantes, ocasionando, inclusive, dificuldades em completar o quorum para as sessões. Para não haver diminuição em nenhum dos segmentos que compõem o Conselho, a outra opção seria aumentar o número de docentes, contudo, isso aumentaria a totalidade de conselheiros e, consequentemente, exigiria ainda mais membros para garantir quórum para instalar as sessões. O ex-conselheiro Dário Sidnei Dalavy, representante da comunidade regional, presente na sessão, argumentou pela importância da manutenção de dois representantes da comunidade regional, diante de todo o histórico da UFFS, que sempre abriu espaço para a participação da comunidade, e a redução proposta caminharia para o sentido inverso. O presidente destacou que o intuito da proposta foi exclusivamente tornar o processo mais simples e, de forma alguma, diminuir participação ou representação. Desse modo, a discussão voltou-se para a alternativa de aumento do número de docentes no Conselho para atingir o percentual exigido pela legislação. Seguiu-se brevemente o debate sobre o restante do texto apresentado. Em seguida, o Conselho aprovou por consenso a seguinte redação: “A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes: I - diretor do Campus; II - coordenador acadêmico; III - coordenador administrativo; IV - coordenadores de Unidades Acadêmicas; V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu; VI - 14 (catorze) representantes docentes; VII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação; VIII -  2 (dois) representantes discentes; IX - 2 (dois) representantes da comunidade regional. §1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade. §2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V são membros natos do Conselho de Campus. §3º Os representantes referidos nos incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição. §4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VI, VII, VIII e IX se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho. §5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VI, VII, VIII e IX será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos. §6º Os membros do inciso IX serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus. §7º Os membros do Conselho de Campus a que se referem os incisos VI, VII, VIII e IX perderão o mandato caso acumulem 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato. §8º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa. §9º Em caso de perda de mandato parcial ou vacância parcial de chapa eleita (apenas o membro titular ou apenas o membro suplente), não haverá substituição da representação. §10. Em caso de perda de mandato total ou vacância total da chapa eleita (saída do titular e do suplente), o Presidente do Conselho de Campus deverá encaminhar comunicação ao segmento representado solicitando indicação de novos membros para cumprir o mandato interino. §11. Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho. §12. É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus”. Considerando o debate realizado neste ponto da Pauta, a partir de proposta do conselheiro Gustavo, o Conselho também decidiu modificar o horário das sessões ordinárias, passando das 13 horas para as 18 horas, a partir da próxima sessão, em 30 de agosto de 2021. As datas permanecem as mesmas definidas na sessão passada, restando o calendário aprovado conforme Anexo I desta Ata. Logo após, passou-se ao item 3. Definição do calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo para o mandato 2021/2023. O presidente explicou que o mandato atual encerra em 22 de outubro de 2021 e o calendário eleitoral deve ser estabelecido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, conforme estabelece o Regimento Interno. Propôs a mesma sistemática adotada para o último processo eleitoral do Conselho de Campus. Nesse sentido, na sequência, o Conselho definiu que cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes, conforme a seguinte proporcionalidade: 14 (catorze) vagas para representantes docentes; 2 (duas) vagas para representantes técnico-administrativos em educação; 2 (duas) vagas para representantes discentes; e 2 (duas) vagas para representante da comunidade regional. Cada uma das chapas será composta por um membro titular e um membro suplente. As indicações dos segmentos serão homologadas na 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus, que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021. Ainda, ficou estabelecido que ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, do presidente do Conselho Comunitário e do presidente do Diretório Acadêmico a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, no e-mail: sedoc.pf@uffs.edu.br, até o dia 13 de outubro de 2021. Na sequência, passou-se ao item 4. Análise de processo de redistribuição. O Conselho analisou o processo 23205.012712/2021-11, de redistribuição da servidora Bianca Camargo, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em permuta com a servidora Jane Pedão, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus. Houve algumas manifestações registrando o importante trabalho desenvolvido pela servidora no Campus. Na sequência, o Conselho aprovou a redistribuição, por unanimidade. Em seguida, passou-se ao item incluído no início da Sessão. 5. Apreciação de Recurso referente a prorrogação de afastamento para capacitação docente. O presidente submeteu para análise do Conselho o recurso impetrado pela servidora Helena de Moraes Fernandes, constante do Processo nº 23205.011964/2021-15, que trata de solicitação de prorrogação do afastamento para capacitação docente, concedido pela Portaria nº 25/GR/UFFS/2019. Por ter perdido os prazos legais para solicitar a prorrogação, o NPPD-PF emitiu parecer desfavorável, seguindo da mesma forma a decisão da Coordenação Acadêmica e também da Direção. Por essa razão, então, a servidora apresentou recurso ao Conselho de Campus, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, Anexo I, Art. 11, §1º, que define que “a Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus”. Após extenso debate, o Conselho, concordando com o parecer do NPPD-PF, entendeu que as razões apresentadas pela servidora não justificaram a perda do prazo de solicitação da prorrogação do afastamento para capacitação e, portanto, decidiu, por unanimidade, indeferir o recurso. Por fim, passou-se ao item 6. Informes. 6.1 Direção. O Diretor relatou sobre o trabalho de demarcação da área do Campus Passo Fundo na divisa com a área cedida ao BOE. Havia uma inadequação em relação à medida que havia sido realizada pelo Exército e que agora foi ajustada, em trabalho conjunto entre o Campus e o Exército. Sobre o Restaurante Universitário, informou que já teve licitação, com empresa ganhadora, e agora estão sendo feitos os trâmites para início das atividades, provavelmente no início do próximo semestre, em agosto. 6.2 Coordenação Acadêmica. O conselheiro Leandro Tuzzin noticiou que o próximo semestre iniciará em 23 de agosto e, para tanto, serão realizadas reuniões acerca de como irão retornar as atividades, o que será presencial e remoto, etc. Informou sobre o processo de matrículas. Noticiou ainda sobre abertura do processo eleitoral da Coordenação do Curso de Medicina. 6.3 Coordenação Administrativa. Sem informes. A conselheira Vanderleia Pulga informou que ocorreu a eleição da nova gestão da COREMU. Foram eleitas as professoras Shana da Silva como coordenadora e Priscila Detoni como vice-coordenadora, cujo mandato deverá iniciar concomitantemente ao início do semestre 2021.2. Sendo quatorze horas e cinquenta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.
Data de publicação: 03 de setembro de 2021.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

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