ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2011
1 Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às treze horas, no Auditório
2 do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2â Sessão Ordinária
3 do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -
4 UFFS, presidida pelo Prof. JAIME GIOLO, Reitor pro tempore e Presidente do
5 CONSUNI. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: ANTÔNIO
6 INÁCIO ANDRIOLI, Vice-Reitor pro tempore; CLÁUDIA FINGER KRATOCHVIL, Pró-
7 Reitora de Graduação; JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
8 Graduação; MONICA HASS, Respondendo pelo Cargo de Pró-Reitor de Extensão e
9 Cultura; ROGÉRIO CID BASTOS, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;
10 VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR, Pró-Reitor de Planejamento. Diretores de
11 Campi: ILTON BENONI DA SILVA (Campus Erechim), EDEMAR ROTTA (Campus
12 Cerro Largo), PAULO HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul), JOÃO
13 ALFREDO BRAIDA (Campus Realeza). Representantes Docentes do Campus
14 Chapecó: ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI,
15 TARCÍSIO KUMMER, DANILO ENRICO MARTUSCELLI, CHRISTY GANZERT
16 GOMES PATO, LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO, LUCIANO LORES CAIMI,
17 MARCOS ROBERTO DOS REIS, SOLANGE MARIA DA SILVA, VICENTE NEVES
18 DA SILVA RIBEIRO. Representantes Docentes do Campus Cerro Largo:
19 BENEDITO SILVA NETO, FRANCIELI MATZEMBACHER PINTON, ILDEMAR
20 MAYER, HERTON CASTIGLIONI LOPES, MARCELO JACÓ KRUG. Representantes
21 Docentes do Campus Erechim: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO,
22 DANIELLA RECHE, GISMAEL FRANCISCO PERIN, LUÍS FERNANDO SANTOS
23 CORRÊA DA SILVA, MARIA SILVIA CRISTOFOLI. Representantes Docentes do
24 Campus Laranjeiras do Sul: CRISTIANO AUGUSTO DURAT, JOAQUIM
25 GONÇALVES DA COSTA, LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI, JOSUEL ALFREDO VILELA
26 PINTO, SIOMARA APARECIDA MARQUES. Representantes Docentes do Campus
27 Realeza: ADOLFO FIRMINO DA SILVA NETO, APARECIDO FRANCISCO
28 BERTOCHI DO SANTOS, MARCOS ROBERTO DA SILVA, ROZANE APARECIDA
29 TOSO BLEIL, WAGNER TENFEN. Representantes dos STA’s: ANA MARIA JUNG
30 DE ANDRADE (Campus Chapecó), MARCOS ROBERTO GREGOLIN (Campus
31 Chapecó), DIEGO DOS SANTOS BORBA (Campus Cerro Largo), FERNANDO
32 CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), FERNANDO ZATT SCHARDOSIN
33 (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Discentes: BRUNO SOUZA
34 VENDRUSCOLO (Campus Chapecó), WILLIAM FABIANO PAVLIK (Campus
35 Chapecó), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim), ELOIR FARIA DE PAULA
36 (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Externa: MARLENE
37 CATARINA STOCHERO (Estado do Rio Grande do Sul), MARLO FLÁVIO TESSARO
38 (Estado de Santa Catarina), NELSON GOMES (Estado do Paraná). Foram
39 empossados como conselheiros titulares: SILVANI DA SILVA (Representante dos
40 STA’s do Campus Realeza); OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante discente do
41 Campus Realeza). Compareceram à sessão os conselheiros suplentes: PAULO
42 MONTEIRO NUNES (Representante Docente do Campus Chapecó), ILSON WILMAR
43 RODRIGUES FILHO (Representante Docente do Campus Chapecó). O Presidente
44 cumprimentou aos conselheiros e declarou aberta a 2â Sessão Ordinária de 2011 do
45 CONSUNI. Em seguida, anteriormente ao início dos trabalhos, o Presidente solicitou
46 que o Conselho prestasse homenagem ao Professor Anderson Chaves Mossi, em
47 razão de seu falecimento ocorrido no dia nove de abril, no município de Erechim-RS.
48 O conselheiro e Diretor do Campus Erechim, Ilton Benoni, agradeceu às
49 manifestações de apoio da comunidade acadêmica do Campus Erechim à família do
50 Prof. Anderson; exaltou a dedicação, o carinho depositado na realização das
51 atividades desenvolvidas pelo Prof. Anderson; a admiração que os estudantes o
52 tinham; solicitou que se registrasse a Nota de Falecimento da Direção do Campus
53 Erechim, emitida no dia nove de abril, qual seja: “NOTA DE FALECIMENTO - A
54 Direção da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Erechim
55 comunica, com pesar e profunda tristeza, o falecimento do nosso querido colega
56 professor ANDERSON MOSSI. Hoje é o dia de seu aniversário. Assim que os
57 familiares definirem os locais das despedidas (velório e enterro) comunicaremos
58 imediatamente. Já providenciamos ônibus, que partirá do campus em horário a ser
59 informado, para eventual necessidade de deslocamento aos atos funerais. Erechim-
60 RS, 09 de abril de 2011”. O diretor solicitou que o Conselho avaliasse a possibilidade
61 de se nominar um Laboratório da Área da Engenharia Ambiental que será instalado
62 no Campus Erechim com o nome do Prof. Anderson Mossi. O Presidente solicitou
63 que a direção do Campus Erechim formulasse documento oficial com a solicitação
64 apresentada e encaminhasse ao CONSUNI. Após, a pedido do Presidente, o
65 Conselho, respeitosamente, em homenagem à memória do Professor Anderson
66 Chaves Mossi, permaneceu em silêncio durante um minuto. Em seguida, o
67 Presidente apresentou a Pauta da sessão, qual seja: 1. EXPEDIENTE - 1.1
68 Apreciação da Ata da 1â Sessão Ordinária de 2011; 1.2 Posse de Conselheiros
69 Titulares - Silvani da Silva (Representante Técnico-Administrativo do Campus
70 Realeza) e Adriane Chejovich (Representante Discente do Campus Cerro Largo); 1.3
71 Comunicado(s) de Conselheiro(s); ORDEM DO DIA - 2.1 Metodologia das votações;
72 2.2 Apreciação de Parecer - Processo nº 23205.000606/2011-13 - Aprovação do
73 Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de
74 Documentos da UFFS - Relator: Conselheiro Diego dos Santos Borba; 2.3 Proc. nº
75 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI: apreciação do relatório da
76 Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011 - CONSUNI; 2.4 Reexame do
77 Calendário de Reuniões do CONSUNI. O presidente solicitou ao Conselho se havia
78 ressalvas ou alterações referentes à Pauta; como não houvesse proposições de
79 alteração, a Pauta foi aprovada por unanimidade. Passou-se à apreciação do item 1.1
80 Apreciação da Ata da 1â Sessão Ordinária de 2011. Alguns conselheiros
81 apresentaram observações de correção no documento. Após os indicativos dos
82 conselheiros, a Ata da 1â Sessão Ordinária de 2011 do CONSUNI foi aprovada com
83 as seguintes correções: a) nas linhas 31-32 foi acrescido o sobrenome
84 “SCHARDOSIN” ao conselheiro FERNANDO ZATT, e acrescido sua vinculação ao
85 “Campus Laranjeiras do Sul”; b) na linha 62 foi corrigida a concordância nominal
86 plural do termo “campus" para “campi”; c) na linha 108 foi corrigida a informação
87 apresentada referente ao Comitê de Extensão, que, ao total, possui quinze membros
88 somando-se todos os campi; d) na linha 293 foi corrigido o sobrenome do conselheiro
89 ALFREDO VILELA, que estava “Vileva”; e) na linha 295 foi corrigido o sobrenome do
90 conselheiro WAGNER TENFEN, que estava “Tenfer”; f) na linha 297 foi corrigido o
91 sobrenome da conselheira ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL, que estava “Tozo”;
92 g) na linha 369 foi corrigido o segundo nome do conselheiro LUIS CLAUDIO
93 KRAJEVSKI, que estava “Carlo”. Passou-se ao item 1.2 Posse de Conselheiros
94 Titulares - Silvani da Silva (Representante Técnico-Administrativo do Campus
95 Realeza) e Adriane Chejovich (Representante Discente do Campus Cerro Largo). O
96 Presidente informou aos conselheiros que a Secretaria do Conselho recebera
97 documento da conselheira Adriane Chejovich solicitando desligamento de sua
98 representação no CONSUNI; e, nesse caso, a conselheira suplente RUBIANA
99 KRONBAUER, presente à sessão, e que já fora empossada oficialmente, assumiria a
100 titularidade. O Presidente empossou oficialmente os conselheiros titulares SILVANI
101 DA SILVA (Representante dos STA’s do Campus Realeza) e OSÉIAS ANDRÉ DE
102 LIMA (Representante Discente do Campus Realeza). Passou-se ao item 1.3
103 Comunicado(s) de Conselheiro(s). O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli externou
104 aos conselheiros convite para um evento comemorativo aos cento e quarenta anos da
105 Comuna de Paris, que acontecerá na Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó
106 entre os dias dois a seis de maio, que contará com a presença de professores com
107 longa trajetória na reflexão no campo das Ciências Sociais, entre eles Mário Maestri
108 (Universidade de Passo Fundo), Armando Boito Junior (Universidade de Campinas),
109 Francisco Alembert (Universidade de São Paulo), Bruno Rocha (Universidade do Vale
110 do Rio dos Sinos), Valério Arcary (Instituto Federal de São Paulo); Andrea D’Atri
111 (dirigente do Movimento Latino-Americano de Mulheres Pan y Rosas - Sede Buenos
112 Aires). O evento contará com as conferências com os convidados e dois minicursos,
113 além de apresentação de leitura dramática, apresentação de filme e exposição
114 iconográfica. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou ao Conselho que a Pró-
115 Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação candidatou a Universidade ao Edital da
116 FAPERGS para concessão das primeiras bolsas de iniciação científica; que o
117 processo fora avaliado e aprovado no dia oito de abril e, que os Campi Cerro Largo e
118 Erechim foram contemplados com as primeiras quinze bolsas de iniciação científica.
119 Informou que no dia treze de abril haveria uma reunião na Fundação Araucária para
120 tratar de assuntos relativos ao apoio a pesquisa, de interesse dos Campi Laranjeiras
121 do Sul e Realeza; Informou também que há uma sinalização positiva da CAPES para
122 a abertura de um edital, em conjunto com a UFFS, ainda no primeiro semestre, para
123 professor visitante sênior; que a Universidade estaria pleiteando dezessete bolsas de
124 vinte e quatro meses para atrair professores experientes para os sete programas de
125 Pós-Graduação Stricto Sensu. O conselheiro Ilton Benoni destacou a realização da
126 Semana Acadêmica do Campus Erechim, ocorrida entre os dias quatro a oito de abril,
127 que envolveu os Cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental e Energias Renováveis
128 e Arquitetura e Urbanismo; destacou a excelência com que se deu o evento e a
129 integração das três áreas para a grandeza e êxito do mesmo. O conselheiro Luís
130 Fernando Santos Corrêa da Silva informou que no dia quinze de abril aconteceria no
131 Campus Erechim o lançamento do livro “Universidade e suas fronteiras”, que trata da
132 Educação Superior e da construção da Universidade, pela Editora Expressão
133 Popular; que a obra conta com participação de docentes da UFFS, inclusive com um
134 capítulo de sua autoria; que o evento contaria com a palestra do professor Luiz
135 Eduardo Waldemarin Wanderley, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
136 que escrevera o prefácio do livro. Encerrado o EXPEDIENTE, passou-se à ORDEM
137 DO DIA, ao item 2.1 Metodologia das votações. O Presidente explicou que essa
138 metodologia fora elaborada para ser submetida à apreciação do CONSUNI e, se
139 aprovada, seria adotada para se analisar os processos constantes da pauta da
140 sessão. Nesse momento, o Presidente procedeu à apresentação e explicação da
141 proposta de metodologia ao Conselho, qual seja: “I. O RELATOR terá até 15 minutos
142 (conforme a matéria) para descrever o processo de trabalho realizado por ele e/ou
143 comissão e apresentar as justificativas das mudanças propostas. À exposição do
144 relatar cabem esclarecimentos: (1) O pedido de esclarecimento será feito em 1
145 minuto; (2) A resposta do Relator será dada em 2 minutos. II. Encerrado o período de
146 esclarecimentos da relatoria, o Presidente coloca em votação a proposta do Relator
147 (Proposta que foi remetida previamente a todos os conselheiros e, por isso, supõe-se
148 que tenha sido lida e examinada por todos). O Plenário será instado a se manifestar
149 pela: (Antes da votação haverá a possibilidade de uma manifestação de 2 minutos em
150 defesa de cada uma das propostas). (1) Aprovação da proposta do Relator sem
151 prejuízo de alteração; (2) Rejeição da proposta do Relator, fato que validará a
152 proposta original sem prejuízo de alteração. III. Escolhida a minuta que prosseguirá
153 em exame, o Plenário será instado a se manifestar pela: (Antes da votação haverá a
154 possibilidade de uma manifestação de 2 minutos em defesa de cada uma das
155 propostas). (1) Aprovação integral da proposta (sem alterações) - Neste caso o
156 processo encerra e fica aprovada a resolução no formato proposto; (2) Pela
157 alteração da Proposta. IV. No caso de vitória da proposição III-2, inicia-se o exame da
158 proposta, PARTE POR PARTE (Título, capítulo, seção, o que permite acréscimos de
159 artigos) e ARTIGO POR ARTIGO, na ordem da proposta. V. Lido o artigo, o
160 Presidente solicitará ao Plenário se há destaques a serem feitos: (1) Não
161 havendo destaque, o artigo será considerado aprovado; (2) Havendo destaques, os
162 mesmos serão apresentados, examinados e votados da seguinte forma: (a) Todos
163 os destaques serão apresentados (o proponente terá 2 minutos para apresentar o
164 destaque); (b) Havendo apenas um destaque: - O Presidente perguntará se há
165 consenso sobre ele (em havendo, está aprovado); - Não havendo consenso, será
166 aberta a possibilidade de duas argumentações (uma a favor e uma contra), de 2
167 minutos cada. A argumentação contrária ao destaque não fará nova proposição, mas
168 defenderá a manutenção da proposta original. Feita a argumentação, o Plenário
169 Votará; (c) Havendo vários destaques, o Presidente buscará dentre os conselheiros a
170 apresentação de propostas sintetizadoras (que deverão ser aceitas pelos
171 proponentes). Não havendo propostas sintetizadoras ou elas não sendo aceitas pelos
172 proponentes, abre-se a fase das argumentações (duas para cada destaque, uma a
173 favor e uma contrária, de dois minutos). Cada destaque terá o mesmo tratamento.
174 Quando há mais de um destaque, a argumentação contrária a um deles não poderá
175 fazer proposição nova, mas defender a original ou um dos demais destaques
176 apresentados; (d) Feitas as argumentações de todos os destaques, o Presidente
177 encaminhará a votação, que poderá ser em dois turnos: - No primeiro turno, a
178 proposta original e os destaques serão votados (cada conselheiro vota em apenas
179 uma proposta). Não havendo uma proposta com a maioria absoluta dos votos, irão
180 para o segundo turno as duas mais votadas; - As propostas que irão para uma
181 segunda votação, serão precedidas de uma argumentação a favor e de uma
182 argumentação contrária, de 2 minutos. VI. Analisados e votados os artigos de uma
183 PARTE, o Presidente abre espaço para a inserção de artigos novos, que serão
184 examinados e votados como os demais. Regras Gerais: 1. Não haverá aparte; 2. Não
185 haverá pedido de vistas”. O Presidente submeteu a proposta de metodologia à
186 apreciação dos conselheiros. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu que se
187 adotasse o procedimento de voto obrigatório a todos os conselheiros e, que as
188 abstenções fossem consideradas votos declarados e registradas em ata, com as
189 justificativas; salientou que os membros do CONSUNI receberam um mandato para
190 exercer o direito de voto da comunidade acadêmica, razão pela qual o conselheiro
191 que se abstenha de votar deveria justificar o motivo; solicitou também que as
192 propostas de acréscimo dos destaques fossem contempladas no momento em que o
193 propositor considerasse conveniente a inserção, e não se restringisse os indicativos
194 de acréscimo apenas ao final de uma parte ou seção. O conselheiro Christy Ganzert
195 Gomes Pato apresentou o entendimento de que abstenção também seria voto; caso
196 se exigisse o registro de declaração de voto para aqueles que se abstivessem,
197 também deveria ser exigido que os votantes justificassem seus votos; que caberia ao
198 conselheiro decidir pela justificativa da abstenção ou não. O conselheiro João Alfredo
199 Braida enfatizou que abstenção não seria voto, pois aquele que se abstém, se
200 abstém de votar; sugeriu que o Conselho trabalhasse a partir da lógica de que os
201 conselheiros exercessem o papel que lhes fora atribuído pela comunidade
202 acadêmica, que é votar; por isso seria necessário a justificativa, de modo que a
203 comunidade acadêmica soubesse porque aquele conselheiro que detém a
204 procuração para exercer o direito do voto não o fez. O conselheiro Christy Ganzert
205 Gomes Pato explicou, valendo-se de argumentação à luz dos preceitos teóricos
206 adotados no debate da formação da Constituição Americana, que a abstenção se
207 configuraria em voto, uma vez que seria o meio de se votar em branco e, no caso do
208 CONSUNI, seria um voto ensejado pelo não esclarecimento ou desconforto em
209 relação às demais possibilidades de voto. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol
210 corroborou com entendimento de que as abstenções não deveriam ser justificadas,
211 mas endossou a posicionamento manifestado pelo conselheiro João Alfredo Braida,
212 de que abstenção não seria voto. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro
213 manifestou o entendimento de que abstenção não seria voto, mas que deveria ser
214 concebida como um direito dos conselheiros se manifestarem no sentido de não
215 estarem suficientemente esclarecidos sobre a matéria específica; nesse sentido,
216 lembrou aos conselheiros de votação ocorrida na primeira Sessão Ordinária do
217 CONSUNI que resultou em vinte dois votos favoráveis e vinte abstenções que
218 exemplificaria essa situação; sugeriu que as matérias cujas votações resultassem em
219 abstenções de cinquenta por cento mais um dos votos dos conselheiros fossem
220 consideradas não aprovadas e voltassem para discussão. O Presidente colocou em
221 regime de votação a proposta de obrigatoriedade de apresentação de justificativa por
222 escrito aos conselheiros que decidissem pela abstenção; a proposta não foi
223 aprovada, obtendo cinco votos favoráveis, trinta e nove votos contrários e uma
224 abstenção. Em seguida, o Conselho discutiu sobre o entendimento que seria adotado
225 acerca da opção de abstenção. Abriu-se o debate. O conselheiro Danilo Enrico
226 Martuscelli propôs que o conselho votasse se a abstenção seria voto válido ou não. O
227 conselheiro João Alfredo Braida salientou que as abstenções não poderiam interferir
228 no processo de votação; que não se deveriam utilizar as abstenções para somar aos
229 votos favoráveis ou contrários, pois, nesse caso, a decisão pela própria abstenção
230 seria alterada. O conselheiro Christy destacou que o mecanismo para solucionar esse
231 problema seria a distinção entre maioria simples e maioria absoluta; caso se
232 decidisse que determinado ponto de pauta necessitasse de deliberação de maioria
233 simples do Conselho, bastaria a deliberação da maioria dos presentes e, nesse caso,
234 a abstenção não seria considerada; se o Conselho decidisse que determinado ponto
235 de pauta necessitasse de deliberação da maioria absoluta, significaria que, para
236 aprovação, seria necessário o voto da maioria dos conselheiros, ou seja, no mínimo
237 vinte e seis votos favoráveis. O conselheiro Eloir Faria de Paula sugeriu que, caso
238 houvesse maioria de abstenções nas votações, as matérias deveriam ser
239 reexaminadas. Em seguida, o Presidente apresentou uma proposta-síntese
240 contemplando os indicativos do debate acerca do tema, qual seja: que as abstenções
241 somente seriam consideradas caso atingissem cinquenta por cento mais um de votos
242 do quorum e, nesses casos, a matéria seria reexaminada a partir de nova votação
243 subsequente. O Conselho manifestou consenso sobre a proposição do Presidente.
244 Após, abriu-se debate para esclarecimentos acerca do entendimento que se adotaria
245 para “maioria simples” e “maioria absoluta” nas votações. O conselheiro Vicente
246 Neves da Silva Ribeiro explicou que o conceito de maioria absoluta implicaria maioria
247 no quorum máximo do Conselho; e, no caso da maioria simples, a discussão deveria
248 se pautar se a maioria simples seria em relação a todos os presentes ou maioria
249 contando os que manifestaram voto, excluindo-se os que se abstiveram. O
250 conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato explicou que os conceitos de maioria
251 absoluta e maioria simples foram consolidados na área da Ciência Política e, caberia
252 ao CONSUNI adotá-los; nesse caso, maioria absoluta significaria maioria de todos os
253 assentos do colegiado; caberia ainda ao CONSUNI deliberar se os dispositivos
254 seriam votados por maioria simples ou absoluta, tão somente. O conselheiro Ilton
255 Benoni da Silva sugeriu que os destaques e alterações fossem votadas por maioria
256 simples, mas que o documento final fosse deliberado por maioria absoluta. Em
257 seguida, o Presidente solicitou ao Conselho se, para as votações dessa sessão do
258 CONSUNI, havia consenso sobre o entendimento de que maioria absoluta seria
259 cinquenta por cento mais um dos conselheiros, e que outras maiorias, como a maioria
260 do quorum presente, seria maioria simples. O Conselho manifestou consenso sobre a
261 proposição do Presidente. Após, o Presidente consultou o Conselho se havia
262 consenso em relação à sugestão do conselheiro Ilton Benoni a respeito das votações
263 das partes do documento por maioria simples e da aprovação do documento final por
264 maioria absoluta. O Conselho consensuou favoravelmente à proposição. Em seguida,
265 o presidente consultou o Conselho sobre a aprovação do item 2.1 Metodologia das
266 votações, apresentado anteriormente; como não houvesse ressalvas, o item foi
267 aprovado. Passou-se ao item 2.2 Apreciação de Parecer - Processo nº
268 23205.000606/2011-13 - Aprovação do Código de Classificação de Documentos e
269 Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS - Relator:
270 Conselheiro Diego dos Santos Borba. O conselheiro Diego dos Santos Borba
271 apresentou o Parecer ao Conselho e sugeriu a aprovação da matéria pelas razões
272 que seguem: “O uso deste código constitui-se em um iniciativa de extrema
273 importância na medida em que padroniza a classificação documental nos órgãos da
274 administração pública evidenciando, assim, a preocupação da Diretoria de Gestão da
275 Informação em sistematizar o tratamento dos documentos na esfera federal, a qual
276 pertence. Preocupar-se com a organização de arquivos desde sua concepção, ao
277 contrário de muitas instituições que percebem a ciência arquivística somente quando
278 da acumulação desordenada de documentos, sem dúvida é uma valorosa atitude que
279 irá transformar a UFFS em um modelo de concepção arquivística o qual visa a
280 preservação da memória e a garantia do acesso aos documentos”. O Presidente
281 consultou o plenário sobre a aprovação da matéria; como não houvesse ressalvas por
282 parte dos conselheiros, o item foi aprovado por unanimidade. Em seguida, passou-se
283 à apreciação do item 2.3 Proc. nº 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do
284 CONSUNI: apreciação do relatório da Comissão instituída pela Resolução nº
285 0 02/2011 - CONSUNI. O Relator do Parecer, conselheiro Gismael Francisco Perin,
286 procedeu à leitura e apresentação do Parecer explicando que a Comissão elaborara
287 nova minuta em substituição à minuta original constante do processo; apresentou
288 também organograma explicativo com as diferenciações da minuta original e a minuta
289 elaborada pela Comissão, resultado de seus trabalhos. Abriu-se o debate para
290 esclarecimentos. O conselheiro Ilton Benoni da Silva solicitou esclarecimentos da
291 comissão em relação ao relato apresentado; se a Comissão não julgara pertinente
292 acrescentar as justificativas e as razões das alterações; sugeriu o conselheiro que
293 esse acréscimo possibilitaria ao Conselho melhores condições para se examinar a
294 matéria. O conselheiro Edemar Rotta solicitou que as próximas comissões que o
295 Conselho viesse a instituir produzissem os pareceres com maior detalhamento das
296 alterações; que os relatórios fossem produzidos com minúcia na argumentação das
297 justificativas de alteração em relação ao documento recebido. O presidente da
298 Comissão, conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato, explicou que a Comissão
299 entendera que o Conselho apreciaria a minuta apresentada e não o Parecer do
300 Relator; que o entendimento da Comissão foi de que o Conselho, ao instituir a
301 Comissão e atribuir-lhe funções, delegou a competência de elaborar uma minuta para
302 apreciação cujo documento-base era a minuta constante do processo e, a
303 deliberação do Conselho não implicava a apreciação desse documento-base, mas a
304 apreciação do documento que a Comissão apresentaria. Em seguida, o Presidente
305 submeteu ao Conselho a aprovação ou rejeição do Parecer do Relator sem prejuízo
306 de alterações. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o
307 Presidente submeteu ao Conselho a aprovação da proposta da Comissão na íntegra,
308 como apresentada, ou a modificação da proposta, a partir de análise da minuta item
309 por item. Em regime de votação, foi aprovada por unanimidade a modificação da
310 minuta apresentada pela Comissão. Nesse momento, o Conselho decidiu pela
311 realização de intervalo de dez minutos. Após o intervalo e, verificado o quorum, o
312 Conselho retomou os trabalhos. Passou-se a análise da minuta da Comissão. O
313 Conselho analisou a minuta até o artigo 11. Após os destaques apresentados,
314 esclarecimentos, discussões e apreciação das propostas de alterações, o documento
315 ficou reestruturado como segue: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
316 CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO; Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina
317 a definição, a organização e o funcionamento do Conselho Universitário - CONSUNI,
318 da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. CAPITULO II DA DEFINIÇÃO;
319 Art. 2º O CONSUNI é o órgão máximo da UFFS com função normativa, deliberativa e
320 recursal, responsável pela formulação de sua política geral nas dimensões
321 acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Parágrafo Único O
322 CONSUNI tem suas composição e competências definidas no Estatuto,
323 respectivamente nos art. 17 e 18, é regulado no Regimento Geral da UFFS e é
324 disciplinado por este Regimento Interno. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E
325 FUNCIONAMENTO; Art. 3º O CONSUNI compreende a seguinte estrutura
326 organizacional: I. Presidência; II. Secretaria Administrativa; III. Comissão permanente
327 de pauta; IV. Câmaras Temáticas; V. Plenário. CAPÍTULO I DA PRESIDÊNCIA E DA
328 SECRETARIA; Art. 4º A presidência do CONSUNI cabe ao Reitor, conforme o art. 17,
329 §2º do Estatuto. Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente ou de
330 seu substituto imediato, o Vice-Reitor, a presidência do Conselho caberá ao
331 conselheiro docente mais antigo na classe de maior nível de magistério presente à
332 sessão. Art. 5º Compete ao presidente do CONSUNI: I. Presidir as sessões e demais
333 atividades do Conselho; II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões; III. Convocar
334 as reuniões do conselho, conforme disposto neste Regimento, e conforme art. 25,
335 Inciso II, do Estatuto; IV. Participar, quando julgar conveniente, dos trabalhos das
336 comissões; V. Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate, conforme
337 o art. 25, inciso II do Estatuto; VI. Sancionar as decisões de teor normativo e político
338 do Conselho; VII. Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente
339 Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão
340 especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão. Art. 6º A
341 secretaria do CONSUNI cabe à Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFFS. Art. 7º
342 Compete à Secretaria Administrativa: I. Organizar o calendário de reuniões do
343 CONSUNI; II. Providenciar a convocação dos membros do CONSUNI; III. Secretariar
344 as sessões do plenário; IV. Redigir e lavrar as atas das sessões; V. Redigir atos e
345 demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão; VI. Manter sob
346 sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro
347 e, em caráter sigiloso, nas situações previstas neste regimento; VII. Receber as
348 propostas para a pauta das reuniões. CAPÍTULO II DOS CONSELHEIROS; Art. 8º O
349 conselheiro tomará posse perante o Presidente do Conselho na primeira reunião que
350 se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para
351 o CONSUNI. Art. 9º O comparecimento dos membros do CONSUNI às respectivas
352 sessões plenárias ou de suas câmaras, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem
353 precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º A justificativa de
354 falta deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do CONSUNI para
355 apresentação ao plenário no início das sessões. §2º Não havendo encaminhamento
356 de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato o conselheiro
357 que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas,
358 durante o mandato, em reuniões ordinárias. §3º No ato de encaminhamento da
359 justificativa à Secretaria do CONSUNI, o conselheiro titular deverá comunicar sua
360 ausência ao seu suplente. Art. 10 Os conselheiros discentes, em razão de suas
361 participações nas reuniões do conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas
362 atividades acadêmicas. Art. 11 O CONSUNI, pelo seu presidente ou por requerimento
363 de 1/3 (um terço) dos conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convocar todo e
364 qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecer assuntos de interesse
365 da instituição, perante o plenário. §1º O dispositivo previsto no caput deste artigo
366 aplica-se às Câmaras Temáticas. §2º O CONSUNI, obedecendo-se o disposto no
367 caput e no §1º deste artigo, poderá convidar membros da comunidade externa junto à
368 UFFS, para esclarecer assuntos de interesse da instituição, perante o plenário ou às
369 Câmaras Temáticas. §3º A comunidade acadêmica não terá prejuízo em suas
370 atividades quando convocada pelo CONSUNI para esclarecer assuntos de interesse
371 da instituição. §4º O comparecimento de membro da comunidade acadêmica à
372 sessão do CONSUNI, quando convocado para esclarecer assuntos de interesse da
373 instituição, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade
374 universitária. REGISTRO DE PROPOSTA A PEDIDO DE CONSELHEIRO: O
375 conselheiro Luís Fernando Santos Corrêia da Silva solicitou que fosse registrada a
376 proposta de membros da comunidade acadêmica do Campus Erechim, de inclusão de
377 artigo no CAPÍTULO II DOS CONSELHEIROS, qual seja: “Os conselheiros como
378 representantes eleitos pelos seus pares da comunidade acadêmica deverão
379 condicionar suas deliberações e apreciação de assuntos do CONSUNI à realização
380 de assembleias prévias e posteriores com seus respectivos segmentos”. A proposta
381 foi discutida e votada, sendo rejeitada por unanimidade. Nesse momento, dado o
382 limite do horário das 17h estipulado para o término da sessão, o Conselho decidiu
383 pela continuidade dos trabalhos por mais trinta minutos, até as 17h30. O Conselho
384 iniciou a discussão a respeito do CAPÍTULO III DA COMISSÃO PERMANENTE DE
385 PAUTA; não houve apreciação de destaques ou proposta de alteração; a discussão
386 limitou-se a pedidos de esclarecimentos dos conselheiros sobre a finalidade e
387 funcionamento da comissão permanente de pauta, e alguns esclarecimentos da
388 Comissão, pelo Relator e pelo Presidente, além de contribuições de alguns
389 conselheiros. Em seguida, passeou-se a apreciação do item 2.4 Reexame do
390 Calendário de Reuniões do CONSUNI. O Presidente sugeriu a realização das
391 sessões extraordinárias previstas por meio de videoconferência, ou supressão da
392 agenda das reuniões extraordinárias. O Conselho decidiu pela manutenção da
393 realização presencial da 1â Sessão Extraordinária, prevista para o dia vinte e sete de
394 abril; porém, decidiu-se que a reunião daria continuidade no trabalho de apreciação
395 da minuta do Regimento Interno e, que a análise do resultado da comissão instituída
396 para analisar a minuta do Regimento Geral seria protelada para a 3â Sessão
397 Ordinária, prevista para o dia cinco de maio. Sendo dezessete horas e cinquenta e
398 um minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu,
399 Fernando Haetinger Masera, Secretário dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata
400 que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário