ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2011

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às treze horas, no Auditório

do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2â Sessão Ordinária

do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -

UFFS, presidida pelo Prof. JAIME GIOLO, Reitor pro tempore e Presidente do

CONSUNI. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: ANTÔNIO

INÁCIO ANDRIOLI, Vice-Reitor pro tempore; CLÁUDIA FINGER KRATOCHVIL, Pró-

Reitora de Graduação; JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-

Graduação; MONICA HASS, Respondendo pelo Cargo de Pró-Reitor de Extensão e

Cultura; ROGÉRIO CID BASTOS, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;

10  VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR, Pró-Reitor de Planejamento. Diretores de

11  Campi: ILTON BENONI DA SILVA (Campus Erechim), EDEMAR ROTTA (Campus

12  Cerro Largo), PAULO HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul), JOÃO

13  ALFREDO BRAIDA (Campus Realeza). Representantes Docentes do Campus

14  Chapecó: ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI,

15  TARCÍSIO KUMMER, DANILO ENRICO MARTUSCELLI, CHRISTY GANZERT

16  GOMES PATO, LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO, LUCIANO LORES CAIMI,

17  MARCOS ROBERTO DOS REIS, SOLANGE MARIA DA SILVA, VICENTE NEVES

18  DA SILVA RIBEIRO. Representantes Docentes do Campus Cerro Largo:

19  BENEDITO SILVA NETO, FRANCIELI MATZEMBACHER PINTON, ILDEMAR

20  MAYER, HERTON CASTIGLIONI LOPES, MARCELO JACÓ KRUG. Representantes

21  Docentes do Campus Erechim: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO,

22  DANIELLA RECHE, GISMAEL FRANCISCO PERIN, LUÍS FERNANDO SANTOS

23  CORRÊA DA SILVA, MARIA SILVIA CRISTOFOLI. Representantes Docentes do

24  Campus Laranjeiras do Sul: CRISTIANO AUGUSTO DURAT, JOAQUIM

25  GONÇALVES DA COSTA, LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI, JOSUEL ALFREDO VILELA

26  PINTO, SIOMARA APARECIDA MARQUES. Representantes Docentes do Campus

27  Realeza: ADOLFO FIRMINO DA SILVA NETO, APARECIDO FRANCISCO

28  BERTOCHI DO SANTOS, MARCOS ROBERTO DA SILVA, ROZANE APARECIDA

29  TOSO BLEIL, WAGNER TENFEN. Representantes dos STA’s: ANA MARIA JUNG

30  DE ANDRADE (Campus Chapecó), MARCOS ROBERTO GREGOLIN (Campus

31  Chapecó), DIEGO DOS SANTOS BORBA (Campus Cerro Largo), FERNANDO

32  CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

33  (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Discentes: BRUNO SOUZA

34  VENDRUSCOLO (Campus Chapecó), WILLIAM FABIANO PAVLIK (Campus

35  Chapecó), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim), ELOIR FARIA DE PAULA

36  (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Externa: MARLENE

37  CATARINA STOCHERO (Estado do Rio Grande do Sul), MARLO FLÁVIO TESSARO

38  (Estado de Santa Catarina), NELSON GOMES (Estado do Paraná). Foram

39  empossados como conselheiros titulares: SILVANI DA SILVA (Representante dos

40  STA’s do Campus Realeza); OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante discente do

41  Campus Realeza). Compareceram à sessão os conselheiros suplentes: PAULO

42  MONTEIRO NUNES (Representante Docente do Campus Chapecó), ILSON WILMAR

43  RODRIGUES FILHO (Representante Docente do Campus Chapecó). O Presidente

44  cumprimentou aos conselheiros e declarou aberta a 2â Sessão Ordinária de 2011 do

45  CONSUNI. Em seguida, anteriormente ao início dos trabalhos, o Presidente solicitou

46  que o Conselho prestasse homenagem ao Professor Anderson Chaves Mossi, em

47  razão de seu falecimento ocorrido no dia nove de abril, no município de Erechim-RS.

48  O conselheiro e Diretor do Campus Erechim, Ilton Benoni, agradeceu às

49  manifestações de apoio da comunidade acadêmica do Campus Erechim à família do

50  Prof. Anderson; exaltou a dedicação, o carinho depositado na realização das

51  atividades desenvolvidas pelo Prof. Anderson; a admiração que os estudantes o

52  tinham; solicitou que se registrasse a Nota de Falecimento da Direção do Campus

53  Erechim, emitida no dia nove de abril, qual seja: “NOTA DE FALECIMENTO - A

54  Direção da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Erechim

55  comunica, com pesar e profunda tristeza, o falecimento do nosso querido colega

56  professor ANDERSON MOSSI. Hoje é o dia de seu aniversário. Assim que os

57  familiares definirem os locais das despedidas (velório e enterro) comunicaremos

58  imediatamente. Já providenciamos ônibus, que partirá do campus em horário a ser

59  informado, para eventual necessidade de deslocamento aos atos funerais. Erechim-

60  RS, 09 de abril de 2011”. O diretor solicitou que o Conselho avaliasse a possibilidade

61  de se nominar um Laboratório da Área da Engenharia Ambiental que será instalado

62  no Campus Erechim com o nome do Prof. Anderson Mossi. O Presidente solicitou

63  que a direção do Campus Erechim formulasse documento oficial com a solicitação

64  apresentada e encaminhasse ao CONSUNI. Após, a pedido do Presidente, o

65  Conselho, respeitosamente, em homenagem à memória do Professor Anderson

66  Chaves Mossi, permaneceu em silêncio durante um minuto. Em seguida, o

67  Presidente apresentou a Pauta da sessão, qual seja: 1. EXPEDIENTE - 1.1

68  Apreciação da Ata da 1â Sessão Ordinária de 2011; 1.2 Posse de Conselheiros

69  Titulares - Silvani da Silva (Representante Técnico-Administrativo do Campus

70  Realeza) e Adriane Chejovich (Representante Discente do Campus Cerro Largo); 1.3

71  Comunicado(s) de Conselheiro(s); ORDEM DO DIA - 2.1 Metodologia das votações;

72  2.2 Apreciação de Parecer - Processo nº 23205.000606/2011-13 - Aprovação do

73  Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de

74  Documentos da UFFS - Relator: Conselheiro Diego dos Santos Borba; 2.3 Proc. nº

75  23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI: apreciação do relatório da

76  Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011 - CONSUNI; 2.4 Reexame do

77  Calendário de Reuniões do CONSUNI. O presidente solicitou ao Conselho se havia

78  ressalvas ou alterações referentes à Pauta; como não houvesse proposições de

79  alteração, a Pauta foi aprovada por unanimidade. Passou-se à apreciação do item 1.1

80  Apreciação da Ata da 1â Sessão Ordinária de 2011. Alguns conselheiros

81  apresentaram observações de correção no documento. Após os indicativos dos

82  conselheiros, a Ata da 1â Sessão Ordinária de 2011 do CONSUNI foi aprovada com

83  as seguintes correções: a) nas linhas 31-32 foi acrescido o sobrenome

84  “SCHARDOSIN” ao conselheiro FERNANDO ZATT, e acrescido sua vinculação ao

85 Campus Laranjeiras do Sul”; b) na linha 62 foi corrigida a concordância nominal

86  plural do termo “campus" para “campi”; c) na linha 108 foi corrigida a informação

87  apresentada referente ao Comitê de Extensão, que, ao total, possui quinze membros

88  somando-se todos os campi; d) na linha 293 foi corrigido o sobrenome do conselheiro

89  ALFREDO VILELA, que estava “Vileva”; e) na linha 295 foi corrigido o sobrenome do

90  conselheiro WAGNER TENFEN, que estava “Tenfer”; f) na linha 297 foi corrigido o

91  sobrenome da conselheira ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL, que estava “Tozo”;

92  g) na linha 369 foi corrigido o segundo nome do conselheiro LUIS CLAUDIO

93  KRAJEVSKI, que estava “Carlo”. Passou-se ao item 1.2 Posse de Conselheiros

94  Titulares - Silvani da Silva (Representante Técnico-Administrativo do Campus

95  Realeza) e Adriane Chejovich (Representante Discente do Campus Cerro Largo). O

96  Presidente informou aos conselheiros que a Secretaria do Conselho recebera

97  documento da conselheira Adriane Chejovich solicitando desligamento de sua

98  representação no CONSUNI; e, nesse caso, a conselheira suplente RUBIANA

99  KRONBAUER, presente à sessão, e que já fora empossada oficialmente, assumiria a

100  titularidade. O Presidente empossou oficialmente os conselheiros titulares SILVANI

101  DA SILVA (Representante dos STA’s do Campus Realeza) e OSÉIAS ANDRÉ DE

102  LIMA (Representante Discente do Campus Realeza). Passou-se ao item 1.3

103  Comunicado(s) de Conselheiro(s). O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli externou

104  aos conselheiros convite para um evento comemorativo aos cento e quarenta anos da

105  Comuna de Paris, que acontecerá na Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó

106  entre os dias dois a seis de maio, que contará com a presença de professores com

107  longa trajetória na reflexão no campo das Ciências Sociais, entre eles Mário Maestri

108  (Universidade de Passo Fundo), Armando Boito Junior (Universidade de Campinas),

109  Francisco Alembert (Universidade de São Paulo), Bruno Rocha (Universidade do Vale

110  do Rio dos Sinos), Valério Arcary (Instituto Federal de São Paulo); Andrea D’Atri

111  (dirigente do Movimento Latino-Americano de Mulheres Pan y Rosas - Sede Buenos

112  Aires). O evento contará com as conferências com os convidados e dois minicursos,

113  além de apresentação de leitura dramática, apresentação de filme e exposição

114  iconográfica. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou ao Conselho que a Pró-

115  Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação candidatou a Universidade ao Edital da

116  FAPERGS para concessão das primeiras bolsas de iniciação científica; que o

117  processo fora avaliado e aprovado no dia oito de abril e, que os Campi Cerro Largo e

118  Erechim foram contemplados com as primeiras quinze bolsas de iniciação científica.

119  Informou que no dia treze de abril haveria uma reunião na Fundação Araucária para

120  tratar de assuntos relativos ao apoio a pesquisa, de interesse dos Campi Laranjeiras

121  do Sul e Realeza; Informou também que há uma sinalização positiva da CAPES para

122  a abertura de um edital, em conjunto com a UFFS, ainda no primeiro semestre, para

123  professor visitante sênior; que a Universidade estaria pleiteando dezessete bolsas de

124  vinte e quatro meses para atrair professores experientes para os sete programas de

125  Pós-Graduação Stricto Sensu. O conselheiro Ilton Benoni destacou a realização da

126  Semana Acadêmica do Campus Erechim, ocorrida entre os dias quatro a oito de abril,

127  que envolveu os Cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental e Energias Renováveis

128  e Arquitetura e Urbanismo; destacou a excelência com que se deu o evento e a

129  integração das três áreas para a grandeza e êxito do mesmo. O conselheiro Luís

130  Fernando Santos Corrêa da Silva informou que no dia quinze de abril aconteceria no

131  Campus Erechim o lançamento do livro “Universidade e suas fronteiras”, que trata da

132  Educação Superior e da construção da Universidade, pela Editora Expressão

133  Popular; que a obra conta com participação de docentes da UFFS, inclusive com um

134  capítulo de sua autoria; que o evento contaria com a palestra do professor Luiz

135  Eduardo Waldemarin Wanderley, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,

136  que escrevera o prefácio do livro. Encerrado o EXPEDIENTE, passou-se à ORDEM

137  DO DIA, ao item 2.1 Metodologia das votações. O Presidente explicou que essa

138  metodologia fora elaborada para ser submetida à apreciação do CONSUNI e, se

139  aprovada, seria adotada para se analisar os processos constantes da pauta da

140  sessão. Nesse momento, o Presidente procedeu à apresentação e explicação da

141  proposta de metodologia ao Conselho, qual seja: “I. O RELATOR terá até 15 minutos

142  (conforme a matéria) para descrever o processo de trabalho realizado por ele e/ou

143  comissão e apresentar as justificativas das mudanças propostas. À exposição do

144  relatar cabem esclarecimentos: (1) O pedido de esclarecimento será feito em 1

145  minuto; (2) A resposta do Relator será dada em 2 minutos. II. Encerrado o período de

146  esclarecimentos da relatoria, o Presidente coloca em votação a proposta do Relator

147  (Proposta que foi remetida previamente a todos os conselheiros e, por isso, supõe-se

148  que tenha sido lida e examinada por todos). O Plenário será instado a se manifestar

149  pela: (Antes da votação haverá a possibilidade de uma manifestação de 2 minutos em

150  defesa de cada uma das propostas). (1) Aprovação da proposta do Relator sem

151  prejuízo de alteração; (2) Rejeição da proposta do Relator, fato que validará a

152  proposta original sem prejuízo de alteração. III. Escolhida a minuta que prosseguirá

153  em exame, o Plenário será instado a se manifestar pela: (Antes da votação haverá a

154  possibilidade de uma manifestação de 2 minutos em defesa de cada uma das

155  propostas). (1) Aprovação integral da proposta (sem alterações) - Neste caso o

156  processo encerra e fica aprovada a resolução no formato proposto; (2) Pela

157  alteração da Proposta. IV. No caso de vitória da proposição III-2, inicia-se o exame da

158  proposta, PARTE POR PARTE (Título, capítulo, seção, o que permite acréscimos de

159  artigos) e ARTIGO POR ARTIGO, na ordem da proposta. V. Lido o artigo, o

160  Presidente solicitará ao Plenário se há destaques a serem feitos: (1) Não

161  havendo destaque, o artigo será considerado aprovado; (2) Havendo destaques, os

162  mesmos serão apresentados, examinados e votados da seguinte forma: (a) Todos

163  os destaques serão apresentados (o proponente terá 2 minutos para apresentar o

164  destaque); (b) Havendo apenas um destaque: - O Presidente perguntará se há

165  consenso sobre ele (em havendo, está aprovado); - Não havendo consenso, será

166  aberta a possibilidade de duas argumentações (uma a favor e uma contra), de 2

167  minutos cada. A argumentação contrária ao destaque não fará nova proposição, mas

168  defenderá a manutenção da proposta original. Feita a argumentação, o Plenário

169  Votará; (c) Havendo vários destaques, o Presidente buscará dentre os conselheiros a

170  apresentação de propostas sintetizadoras (que deverão ser aceitas pelos

171  proponentes). Não havendo propostas sintetizadoras ou elas não sendo aceitas pelos

172  proponentes, abre-se a fase das argumentações (duas para cada destaque, uma a

173  favor e uma contrária, de dois minutos). Cada destaque terá o mesmo tratamento.

174  Quando há mais de um destaque, a argumentação contrária a um deles não poderá

175  fazer proposição nova, mas defender a original ou um dos demais destaques

176  apresentados; (d) Feitas as argumentações de todos os destaques, o Presidente

177  encaminhará a votação, que poderá ser em dois turnos: - No primeiro turno, a

178  proposta original e os destaques serão votados (cada conselheiro vota em apenas

179  uma proposta). Não havendo uma proposta com a maioria absoluta dos votos, irão

180  para o segundo turno as duas mais votadas; - As propostas que irão para uma

181  segunda votação, serão precedidas de uma argumentação a favor e de uma

182  argumentação contrária, de 2 minutos. VI. Analisados e votados os artigos de uma

183  PARTE, o Presidente abre espaço para a inserção de artigos novos, que serão

184  examinados e votados como os demais. Regras Gerais: 1. Não haverá aparte; 2. Não

185  haverá pedido de vistas”. O Presidente submeteu a proposta de metodologia à

186  apreciação dos conselheiros. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu que se

187  adotasse o procedimento de voto obrigatório a todos os conselheiros e, que as

188  abstenções fossem consideradas votos declarados e registradas em ata, com as

189  justificativas; salientou que os membros do CONSUNI receberam um mandato para

190  exercer o direito de voto da comunidade acadêmica, razão pela qual o conselheiro

191  que se abstenha de votar deveria justificar o motivo; solicitou também que as

192  propostas de acréscimo dos destaques fossem contempladas no momento em que o

193  propositor considerasse conveniente a inserção, e não se restringisse os indicativos

194  de acréscimo apenas ao final de uma parte ou seção. O conselheiro Christy Ganzert

195  Gomes Pato apresentou o entendimento de que abstenção também seria voto; caso

196  se exigisse o registro de declaração de voto para aqueles que se abstivessem,

197  também deveria ser exigido que os votantes justificassem seus votos; que caberia ao

198  conselheiro decidir pela justificativa da abstenção ou não. O conselheiro João Alfredo

199  Braida enfatizou que abstenção não seria voto, pois aquele que se abstém, se

200  abstém de votar; sugeriu que o Conselho trabalhasse a partir da lógica de que os

201  conselheiros exercessem o papel que lhes fora atribuído pela comunidade

202  acadêmica, que é votar; por isso seria necessário a justificativa, de modo que a

203  comunidade acadêmica soubesse porque aquele conselheiro que detém a

204  procuração para exercer o direito do voto não o fez. O conselheiro Christy Ganzert

205  Gomes Pato explicou, valendo-se de argumentação à luz dos preceitos teóricos

206  adotados no debate da formação da Constituição Americana, que a abstenção se

207  configuraria em voto, uma vez que seria o meio de se votar em branco e, no caso do

208  CONSUNI, seria um voto ensejado pelo não esclarecimento ou desconforto em

209  relação às demais possibilidades de voto. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol

210  corroborou com entendimento de que as abstenções não deveriam ser justificadas,

211  mas endossou a posicionamento manifestado pelo conselheiro João Alfredo Braida,

212  de que abstenção não seria voto. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro

213  manifestou o entendimento de que abstenção não seria voto, mas que deveria ser

214  concebida como um direito dos conselheiros se manifestarem no sentido de não

215  estarem suficientemente esclarecidos sobre a matéria específica; nesse sentido,

216  lembrou aos conselheiros de votação ocorrida na primeira Sessão Ordinária do

217  CONSUNI que resultou em vinte dois votos favoráveis e vinte abstenções que

218  exemplificaria essa situação; sugeriu que as matérias cujas votações resultassem em

219  abstenções de cinquenta por cento mais um dos votos dos conselheiros fossem

220  consideradas não aprovadas e voltassem para discussão. O Presidente colocou em

221  regime de votação a proposta de obrigatoriedade de apresentação de justificativa por

222  escrito aos conselheiros que decidissem pela abstenção; a proposta não foi

223  aprovada, obtendo cinco votos favoráveis, trinta e nove votos contrários e uma

224  abstenção. Em seguida, o Conselho discutiu sobre o entendimento que seria adotado

225  acerca da opção de abstenção. Abriu-se o debate. O conselheiro Danilo Enrico

226  Martuscelli propôs que o conselho votasse se a abstenção seria voto válido ou não. O

227  conselheiro João Alfredo Braida salientou que as abstenções não poderiam interferir

228  no processo de votação; que não se deveriam utilizar as abstenções para somar aos

229  votos favoráveis ou contrários, pois, nesse caso, a decisão pela própria abstenção

230  seria alterada. O conselheiro Christy destacou que o mecanismo para solucionar esse

231  problema seria a distinção entre maioria simples e maioria absoluta; caso se

232  decidisse que determinado ponto de pauta necessitasse de deliberação de maioria

233  simples do Conselho, bastaria a deliberação da maioria dos presentes e, nesse caso,

234  a abstenção não seria considerada; se o Conselho decidisse que determinado ponto

235  de pauta necessitasse de deliberação da maioria absoluta, significaria que, para

236  aprovação, seria necessário o voto da maioria dos conselheiros, ou seja, no mínimo

237  vinte e seis votos favoráveis. O conselheiro Eloir Faria de Paula sugeriu que, caso

238  houvesse maioria de abstenções nas votações, as matérias deveriam ser

239  reexaminadas. Em seguida, o Presidente apresentou uma proposta-síntese

240  contemplando os indicativos do debate acerca do tema, qual seja: que as abstenções

241  somente seriam consideradas caso atingissem cinquenta por cento mais um de votos

242  do quorum e, nesses casos, a matéria seria reexaminada a partir de nova votação

243  subsequente. O Conselho manifestou consenso sobre a proposição do Presidente.

244  Após, abriu-se debate para esclarecimentos acerca do entendimento que se adotaria

245  para “maioria simples” e “maioria absoluta” nas votações. O conselheiro Vicente

246  Neves da Silva Ribeiro explicou que o conceito de maioria absoluta implicaria maioria

247  no quorum máximo do Conselho; e, no caso da maioria simples, a discussão deveria

248  se pautar se a maioria simples seria em relação a todos os presentes ou maioria

249  contando os que manifestaram voto, excluindo-se os que se abstiveram. O

250  conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato explicou que os conceitos de maioria

251  absoluta e maioria simples foram consolidados na área da Ciência Política e, caberia

252  ao CONSUNI adotá-los; nesse caso, maioria absoluta significaria maioria de todos os

253  assentos do colegiado; caberia ainda ao CONSUNI deliberar se os dispositivos

254  seriam votados por maioria simples ou absoluta, tão somente. O conselheiro Ilton

255  Benoni da Silva sugeriu que os destaques e alterações fossem votadas por maioria

256  simples, mas que o documento final fosse deliberado por maioria absoluta. Em

257  seguida, o Presidente solicitou ao Conselho se, para as votações dessa sessão do

258  CONSUNI, havia consenso sobre o entendimento de que maioria absoluta seria

259  cinquenta por cento mais um dos conselheiros, e que outras maiorias, como a maioria

260  do quorum presente, seria maioria simples. O Conselho manifestou consenso sobre a

261  proposição do Presidente. Após, o Presidente consultou o Conselho se havia

262  consenso em relação à sugestão do conselheiro Ilton Benoni a respeito das votações

263  das partes do documento por maioria simples e da aprovação do documento final por

264  maioria absoluta. O Conselho consensuou favoravelmente à proposição. Em seguida,

265  o presidente consultou o Conselho sobre a aprovação do item 2.1 Metodologia das

266  votações, apresentado anteriormente; como não houvesse ressalvas, o item foi

267  aprovado. Passou-se ao item 2.2 Apreciação de Parecer - Processo nº

268  23205.000606/2011-13 - Aprovação do Código de Classificação de Documentos e

269  Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS - Relator:

270  Conselheiro Diego dos Santos Borba. O conselheiro Diego dos Santos Borba

271  apresentou o Parecer ao Conselho e sugeriu a aprovação da matéria pelas razões

272  que seguem: “O uso deste código constitui-se em um iniciativa de extrema

273  importância na medida em que padroniza a classificação documental nos órgãos da

274  administração pública evidenciando, assim, a preocupação da Diretoria de Gestão da

275  Informação em sistematizar o tratamento dos documentos na esfera federal, a qual

276  pertence. Preocupar-se com a organização de arquivos desde sua concepção, ao

277  contrário de muitas instituições que percebem a ciência arquivística somente quando

278  da acumulação desordenada de documentos, sem dúvida é uma valorosa atitude que

279  irá transformar a UFFS em um modelo de concepção arquivística o qual visa a

280  preservação da memória e a garantia do acesso aos documentos”. O Presidente

281  consultou o plenário sobre a aprovação da matéria; como não houvesse ressalvas por

282  parte dos conselheiros, o item foi aprovado por unanimidade. Em seguida, passou-se

283  à apreciação do item 2.3 Proc. nº 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do

284  CONSUNI: apreciação do relatório da Comissão instituída pela Resolução nº

285  0 02/2011 - CONSUNI. O Relator do Parecer, conselheiro Gismael Francisco Perin,

286  procedeu à leitura e apresentação do Parecer explicando que a Comissão elaborara

287  nova minuta em substituição à minuta original constante do processo; apresentou

288  também organograma explicativo com as diferenciações da minuta original e a minuta

289  elaborada pela Comissão, resultado de seus trabalhos. Abriu-se o debate para

290  esclarecimentos. O conselheiro Ilton Benoni da Silva solicitou esclarecimentos da

291  comissão em relação ao relato apresentado; se a Comissão não julgara pertinente

292  acrescentar as justificativas e as razões das alterações; sugeriu o conselheiro que

293  esse acréscimo possibilitaria ao Conselho melhores condições para se examinar a

294  matéria. O conselheiro Edemar Rotta solicitou que as próximas comissões que o

295  Conselho viesse a instituir produzissem os pareceres com maior detalhamento das

296  alterações; que os relatórios fossem produzidos com minúcia na argumentação das

297  justificativas de alteração em relação ao documento recebido. O presidente da

298  Comissão, conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato, explicou que a Comissão

299  entendera que o Conselho apreciaria a minuta apresentada e não o Parecer do

300  Relator; que o entendimento da Comissão foi de que o Conselho, ao instituir a

301  Comissão e atribuir-lhe funções, delegou a competência de elaborar uma minuta para

302  apreciação cujo documento-base era a minuta constante do processo e, a

303  deliberação do Conselho não implicava a apreciação desse documento-base, mas a

304  apreciação do documento que a Comissão apresentaria. Em seguida, o Presidente

305  submeteu ao Conselho a aprovação ou rejeição do Parecer do Relator sem prejuízo

306  de alterações. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o

307  Presidente submeteu ao Conselho a aprovação da proposta da Comissão na íntegra,

308  como apresentada, ou a modificação da proposta, a partir de análise da minuta item

309  por item. Em regime de votação, foi aprovada por unanimidade a modificação da

310  minuta apresentada pela Comissão. Nesse momento, o Conselho decidiu pela

311  realização de intervalo de dez minutos. Após o intervalo e, verificado o quorum, o

312  Conselho retomou os trabalhos. Passou-se a análise da minuta da Comissão. O

313  Conselho analisou a minuta até o artigo 11. Após os destaques apresentados,

314  esclarecimentos, discussões e apreciação das propostas de alterações, o documento

315  ficou reestruturado como segue: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;

316  CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO; Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina

317  a definição, a organização e o funcionamento do Conselho Universitário - CONSUNI,

318  da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. CAPITULO II DA DEFINIÇÃO;

319  Art. 2º O CONSUNI é o órgão máximo da UFFS com função normativa, deliberativa e

320  recursal, responsável pela formulação de sua política geral nas dimensões

321  acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Parágrafo Único O

322  CONSUNI tem suas composição e competências definidas no Estatuto,

323  respectivamente nos art. 17 e 18, é regulado no Regimento Geral da UFFS e é

324  disciplinado por este Regimento Interno. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E

325  FUNCIONAMENTO; Art. 3º O CONSUNI compreende a seguinte estrutura

326  organizacional: I. Presidência; II. Secretaria Administrativa; III. Comissão permanente

327  de pauta; IV. Câmaras Temáticas; V. Plenário. CAPÍTULO I DA PRESIDÊNCIA E DA

328  SECRETARIA; Art. 4º A presidência do CONSUNI cabe ao Reitor, conforme o art. 17,

329  §2º do Estatuto. Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente ou de

330  seu substituto imediato, o Vice-Reitor, a presidência do Conselho caberá ao

331  conselheiro docente mais antigo na classe de maior nível de magistério presente à

332  sessão. Art. 5º Compete ao presidente do CONSUNI: I. Presidir as sessões e demais

333  atividades do Conselho; II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões; III. Convocar

334  as reuniões do conselho, conforme disposto neste Regimento, e conforme art. 25,

335  Inciso II, do Estatuto; IV. Participar, quando julgar conveniente, dos trabalhos das

336  comissões; V. Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate, conforme

337  o art. 25, inciso II do Estatuto; VI. Sancionar as decisões de teor normativo e político

338  do Conselho; VII. Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente

339  Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão

340  especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão. Art. 6º A

341  secretaria do CONSUNI cabe à Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFFS. Art. 7º

342  Compete à Secretaria Administrativa: I. Organizar o calendário de reuniões do

343  CONSUNI; II. Providenciar a convocação dos membros do CONSUNI; III. Secretariar

344  as sessões do plenário; IV. Redigir e lavrar as atas das sessões; V. Redigir atos e

345  demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão; VI. Manter sob

346  sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro

347  e, em caráter sigiloso, nas situações previstas neste regimento; VII. Receber as

348  propostas para a pauta das reuniões. CAPÍTULO II DOS CONSELHEIROS; Art. 8º O

349  conselheiro tomará posse perante o Presidente do Conselho na primeira reunião que

350  se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para

351  o CONSUNI. Art. 9º O comparecimento dos membros do CONSUNI às respectivas

352  sessões plenárias ou de suas câmaras, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem

353  precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º A justificativa de

354  falta deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do CONSUNI para

355  apresentação ao plenário no início das sessões. §2º Não havendo encaminhamento

356  de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato o conselheiro

357  que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas,

358  durante o mandato, em reuniões ordinárias. §3º No ato de encaminhamento da

359  justificativa à Secretaria do CONSUNI, o conselheiro titular deverá comunicar sua

360  ausência ao seu suplente. Art. 10 Os conselheiros discentes, em razão de suas

361  participações nas reuniões do conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas

362  atividades acadêmicas. Art. 11 O CONSUNI, pelo seu presidente ou por requerimento

363  de 1/3 (um terço) dos conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convocar todo e

364  qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecer assuntos de interesse

365  da instituição, perante o plenário. §1º O dispositivo previsto no caput deste artigo

366  aplica-se às Câmaras Temáticas. §2º O CONSUNI, obedecendo-se o disposto no

367  caput e no §1º deste artigo, poderá convidar membros da comunidade externa junto à

368  UFFS, para esclarecer assuntos de interesse da instituição, perante o plenário ou às

369  Câmaras Temáticas. §3º A comunidade acadêmica não terá prejuízo em suas

370  atividades quando convocada pelo CONSUNI para esclarecer assuntos de interesse

371  da instituição. §4º O comparecimento de membro da comunidade acadêmica à

372  sessão do CONSUNI, quando convocado para esclarecer assuntos de interesse da

373  instituição, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade

374  universitária. REGISTRO DE PROPOSTA A PEDIDO DE CONSELHEIRO: O

375  conselheiro Luís Fernando Santos Corrêia da Silva solicitou que fosse registrada a

376  proposta de membros da comunidade acadêmica do Campus Erechim, de inclusão de

377  artigo no CAPÍTULO II DOS CONSELHEIROS, qual seja: “Os conselheiros como

378  representantes eleitos pelos seus pares da comunidade acadêmica deverão

379  condicionar suas deliberações e apreciação de assuntos do CONSUNI à realização

380  de assembleias prévias e posteriores com seus respectivos segmentos”. A proposta

381  foi discutida e votada, sendo rejeitada por unanimidade. Nesse momento, dado o

382  limite do horário das 17h estipulado para o término da sessão, o Conselho decidiu

383  pela continuidade dos trabalhos por mais trinta minutos, até as 17h30. O Conselho

384  iniciou a discussão a respeito do CAPÍTULO III DA COMISSÃO PERMANENTE DE

385  PAUTA; não houve apreciação de destaques ou proposta de alteração; a discussão

386  limitou-se a pedidos de esclarecimentos dos conselheiros sobre a finalidade e

387  funcionamento da comissão permanente de pauta, e alguns esclarecimentos da

388  Comissão, pelo Relator e pelo Presidente, além de contribuições de alguns

389  conselheiros. Em seguida, passeou-se a apreciação do item 2.4 Reexame do

390  Calendário de Reuniões do CONSUNI. O Presidente sugeriu a realização das

391  sessões extraordinárias previstas por meio de videoconferência, ou supressão da

392  agenda das reuniões extraordinárias. O Conselho decidiu pela manutenção da

393  realização presencial da 1â Sessão Extraordinária, prevista para o dia vinte e sete de

394  abril; porém, decidiu-se que a reunião daria continuidade no trabalho de apreciação

395  da minuta do Regimento Interno e, que a análise do resultado da comissão instituída

396  para analisar a minuta do Regimento Geral seria protelada para a 3â Sessão

397  Ordinária, prevista para o dia cinco de maio. Sendo dezessete horas e cinquenta e

398  um minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu,

399  Fernando Haetinger Masera, Secretário dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata

400  que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2011