ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2016

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, as catorze horas e quinze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius, Fabrício Costa de Oliveira, Benhur de Godoi, Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Antonio Luiz Miranda, Graziela Simone Tonin, Aurélia Lopes Gomes, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Paula Vanessa de Faria Lindo, Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Anderson Luiz de Oliveira, Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, José Oto Konzen, Marcos Antônio Beal, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Ana Paula Modesto (Campus Erechim); Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Jéssica Teixeira (Campus Chapecó); Guilherme Carrard Rodrigues (Campus Passo Fundo); representantes da comunidade regional: Rui Valença (pelo estado do RS); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (vice-reitor); Derlan Trombetta (repres. docente do Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann, Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim); Jairo José Caovilla (repres. docente do Campus Passo Fundo); Jorge Luiz dos Santos de Souza (repres. técnico administrativo do Campus Passo Fundo); Walmir Celestino de Andrade Junior (repres. discente do Campus Erechim); Rafael dos Santos Carneiro (repres. discente do Campus Realeza); Inácio José Werle (repres. da comunidade regional pelo Estado do PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Roberto Carlos Ribeiro (repres. docente do Campus Erechim); Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Colussi Teixeira (repres. técnico administrativo do Campus Passo Fundo); Rodrigo Ferraz Ramos (repres. discente do Campus Cerro Largo); José Roberto Correia (repres. discente do Campus Erechim); Marcos Antonio Costa de Souza (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul); Willian Henrique Cândido Moura (repres. discente do Campus Realeza); Pedro Eloir Melchiors (repres. comunidade regional pelo estado de SC). O Pró-Reitor Marcelo Recktenvald substituiu o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. Registra-se a presença do Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, do Pró-Reitor de Planejamento, Péricles Luiz Brustolin, do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, e do Assessor Especial do Reitor para Legislação e Normas, Antônio Valmor de Campos. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 10ª Sessão Ordinária de 2015 e da 11ª Sessão Ordinária de 2015 do CONSUNI. Ambas as atas foram aprovadas sem ressalvas pelo Conselho. 1.2 Comunicados. O presidente registrou: (i) o afastamento para capacitação do conselheiro Cassio Cunha Soares, representante docente do Campus Erechim; durante este período, o seu suplente Luiz Felipe Leão Maia Brandão assumirá a titularidade; e (ii) o desligamento do conselheiro Valdecir Jose Zonin, representante docente do Campus Chapecó, em virtude de sua remoção para o Campus Erechim; passa a ser titular a conselheira Maria Alice Canzi Ames. O presidente explicou que é prática institucional o desligamento do CONSUNI de representante de um campus que é removido para outro, pois deixa de representar o campus originário. Também relatou sobre a elaboração do orçamento 2016 da UFFS, com a participação dos diretores de campus, coordenadores administrativos e acadêmicos. Comunicou sobre sua participação na 4ª reunião das universidades novas brasileiras, em Foz do Iguaçu-PR. Informou sobre atividades em Brasília nos próximos dias (reuniões sobre rede de ensino superior para os povos indígenas, cadastro e-MEC para fins de reconhecimento de cursos e recredenciamento institucional, e da ANDIFES). O presidente comunicou, ainda, que após estudo em andamento sobre o Plano de Expansão da UFFS, será realizada nova sessão conjunta do CONSUNI e do CES. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: o conselheiro Joviles Vitório Trevisol relatou as decisões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), conforme Anexo I desta Ata; o conselheiro Marcelo Recktenvald relatou as decisões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), conforme Anexo II; não houve decisões a relatar da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Comunicados dos conselheiros: o conselheiro Marcelo Recktenvald informou sobre a publicação da Portaria nº 254/GR/UFFS/2016, de 1º de março, que institui o Auxílio Ingresso aos estudantes ingressantes em cursos de graduação da UFFS. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol noticiou a submissão de proposta de pesquisa institucional à FINEPE. Convidou para atividade com a coordenadora nacional das residências médicas e multiprofissionais e relatou sobre demais atividades das residências. Também noticiou a publicação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e relatou sobre a organização da II COEPE. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão, que foi aprovada sem alterações: 2.1 Reexame de decisão da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas; 2.2 Autorização da mudança do endereço de funcionamento dos cursos de Administração e Letras do Campus Cerro Largo; 2.3 Adequações ao Regimento Geral da UFFS em atenção ao Estatuto; 2.4 Alteração do Regimento Interno do CONSUNI; 2.5 Processo nº 23205.005130/2015-22: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Campus Laranjeiras do Sul; 2.6 Processo nº 23205.000699/2016-82: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Campus Cerro Largo; 2.7 Processo 23205.000828/2016-32: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História - Campus Chapecó; 2.8 Processo 23205.004080/2015-66: Relatório de Gestão 2014 da UFFS (prestação de contas); 2.9 Processo nº 23205.004102/2015-98: Proposta de política de gestão de documentos arquivísticos da UFFS; 2.10 Solicitação de revogação da Resolução nº 11/2013-CONSUNI/CA; 2.11 Indicação de membros para a comissão de estudos sobre a viabilidade do regime de 30 horas; 2.12 Processo 23205.003479/2014-01: Proposta de alteração da Resolução nº 3/2013 - CONSUNI/CPPG (sobre concessão de auxílio financeiro a discentes para participação em eventos científicos). Passou-se ao item 2.1 Reexame de decisão da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. O presidente relembrou o andamento desta matéria no CONSUNI e que seria analisado o parecer do pedido de vistas feito pelos conselheiros Antonio Luiz Miranda e Enise Barth Teixeira, durante a apreciação do Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2015, na 11ª Sessão Ordinária de 2015. Antes disso, o presidente solicitou que o Pleno desconsiderasse o entendimento de que estariam impedidos na votação da presente matéria os membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que emitiram parecer sobre o pedido de remoção, (conforme registro na Ata da 11ª Sessão Ordinária, linhas 57-60). Argumentou que essa questão não faz parte do rol de impedimentos, não podendo ser obstruída a participação. O conselho foi de consenso, desconsiderando o entendimento anterior. Logo após, o presidente passou a palavra ao conselheiro relator Antonio Luiz Miranda, que procedeu à leitura do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao Processo 23205.004178/2015-13), cujo voto foi: “Considerando o exposto, o parecer dos relatores é de que seja mantida a decisão tomada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas”. Houve debate entre os conselheiros. Na sequência, o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão solicitou votação nominal do parecer. O presidente submeteu a proposta à votação, que foi aprovada com 22 (vinte e dois) votos favoráveis, havendo ainda 16 (dezesseis) votos contrários e 3 (três) abstenções. Logo após, o presidente submeteu à votação nominal o Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2016 referente ao pedido de vistas. VOTOS FAVORÁVEIS: foram registrados 25 (vinte e cinco) votos favoráveis ao parecer, dos seguintes conselheiros: Lísia Regina Ferreira Michels, Janete Stoffel, Vanderlei de Oliveira Farias, Antonio Marcos Myskiw, Marcelo Recktenvald, Joviles Vitório Trevisol, Charles Albino Schultz, Antonio Luiz Miranda, Graziela Simone Tonin, Aurélia Lopes Gomes, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Maria Alice Canzi Ames, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Anderson Luiz de Oliveira, Julian Perez Cassarino, Leandro Tuzzin, Antonio Carlos Pedroso, José Oto Konzen, Gilza Maria de Souza Franco, Rodrigo Rodrigues, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Tulio Sant’Anna Vidor, Guilherme Carrard Rodrigues, Rui Valença. VOTOS CONTRÁRIOS: foram registrados 15 (quinze) votos contrários ao parecer, dos seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Marcos Alexandre Dullius, Fabrício Costa de Oliveira, Benhur de Godoi, Bruno München Wenzel, Igor de França Catalão, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Paula Vanessa de Faria Lindo, Roberto Carlos Ribeiro, Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Jonas Simon Dugatto, Ana Paula Modesto, Wilian Przybysz, Jéssica Teixeira. Registrou-se 1 (uma) abstenção, do conselheiro Josuel Alfredo Vilela Pinto. Dessa forma, o Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2016 foi aprovado, mantendo-se a decisão da CAPGP de deferir o recurso impetrado pelo servidor Almir Paulo dos Santos. Logo após, passou-se ao item 2.2 Autorização da mudança do endereço de funcionamento dos cursos de Administração e Letras do Campus Cerro Largo. O presidente explicou que esse item referia-se a uma alteração da Resolução nº 29/2013-CONSUNI, que autoriza a mudança do endereço de funcionamento dos cursos de graduação da UFFS. Trata-se de um ajuste do endereço de funcionamento dos Cursos de Administração e de Letras do Campus Cerro Largo, conforme demanda encaminhada através do Memorando nº 5/DIR-CL/UFFS/2016. O presidente também solicitou um ajuste quanto à mudança do endereço de funcionamento dos cursos do Campus Erechim, já comunicada ao MEC pelo Ofício nº 325/GR/UFFS/2014. O Conselho então aprovou por consenso as seguintes alterações à Resolução nº 29/2013-CONSUNI: (i) alteração do inciso I do Art. 1º por:“I - Campus Cerro Largo: os Cursos de Agronomia - Bacharelado (5000381), Ciências Biológicas - Licenciatura (1152544),  Engenharia Ambiental - Bacharelado (5000389), Física - Licenciatura (1152566), Química - Licenciatura (1152567), Administração - Bacharelado (5000386) e Letras - Português e Espanhol - Licenciatura (5000405) passam a ser ofertados na Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, Cerro Largo/RS”; (ii) acréscimo do seguinte inciso V ao Art. 1º:“V - Campus Erechim: os Cursos de Agronomia - Bacharelado (5000382), Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (5000384), Ciências Sociais - Licenciatura (5000408), Engenharia Ambiental - Bacharelado (1125800), Filosofia - Licenciatura (5000397), Geografia - Licenciatura (5000399), História - Licenciatura (5000401), Pedagogia - Licenciatura (5000403), Agronomia - Bacharelado (1299259), História ITERRA - Licenciatura (1262471) e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (1276258) são ofertados, desde o ano letivo de 2015, na ERS 135, Km 72, Erechim/RS”; e (iii) alteração do parágrafo único do Art. 1º por: Parágrafo único. O endereço de funcionamento do curso de graduação ofertado no Campus Passo Fundo permanece inalterado”. Logo após, passou-se ao item 2.3 Adequações ao Regimento Geral da UFFS em atenção ao Estatuto. O presidente lembrou que seriam analisados somente os destaques apresentados previamente pelos conselheiros, conforme prazo estabelecido na última sessão. Inicialmente, o Conselho debateu sobre o destaque da conselheira Ana Paula Modesto, de substituição do artigo das competências da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Após ajustes, o texto foi aprovado por consenso na seguinte forma: Art. 24. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) tem as seguintes competências: I - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário; II - instituir e executar a Política de Permanência, com a finalidade de ampliar as condições de integração e permanência, promovendo igualdade de condições para o estudante concluir seu curso de graduação; III - planejar, organizar, executar, coordenar e avaliar o cumprimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito da universidade, de forma participativa; IV - planejar, organizar, executar, coordenar e avaliar as ações de permanência, de forma articulada com atividades de ensino, pesquisa e extensão, destinadas aos estudantes da UFFS; V - gerir o cadastro socioeconômico do corpo discente da UFFS, a fim de manter um banco de dados dos estudantes a serem atendidos em programas, projetos, benefícios que dependam da avaliação socioeconômica; VI - acolher e orientar os estudantes em sua trajetória no ensino superior; VII - dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição disponibilizados aos estudantes da UFFS; VIII - representar a instituição junto aos fóruns de assuntos estudantis. Parágrafo único. A estrutura da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis será publicada por meio de portaria específica”. Ficou decidido que a redação do inciso I desse artigo será replicada para todos os artigos que definem as competências das pró-reitorias. Em seguida, O Pleno analisou a proposta do conselheiro Anderson Ribeiro, de incluir duas sessões ao Capítulo III - Da Administração no Nível de Base, intituladas “Seção I - Do Órgão de Deliberação das Unidades Acadêmicas” e “Seção II - Do Órgão Executivo das Unidades Acadêmicas”. Após debate, não havendo consenso, o presidente submeteu a recepção do destaque à votação. Contabilizando-se 15 (quinze) votos favoráveis, 21 (vinte e um) votos contrários e 6 (seis) abstenções, o destaque não foi acolhido pelo Conselho. Logo após, o CONSUNI aprovou por consenso a íntegra do texto do Regimento Geral da UFFS. Em seguida, passou-se ao item 2.4 Alteração do Regimento Interno do CONSUNI. O Conselho deu continuidade à apreciação dos destaques. Foram aprovadas por consenso as seguintes alterações: (I) substituição do inciso VIII ao Art. 11, sobre as competências dos presidentes das Câmaras Temáticas, por: “VIII - decidir sobre a prorrogação de prazo, uma única vez, no que se refere ao trabalho das comissões temporárias e dos relatores designados pela Câmara, mediante solicitação justificada dos interessados”; (II) inclusão do seguinte parágrafo no Art. 11: Parágrafo único. Caso o prazo de que trata o inciso VIII não seja cumprido pelo relator, o presidente recolherá a matéria, mediante comunicado enviado por memorando, e designará outro relator”; (III) substituição do Art. 13, sobre a composição das Câmaras: Art. 13. As Câmaras Temáticas terão, necessariamente, representantes dos três segmentos universitários”; (IV) inclusão de artigo para definir sobre a substituição dos pró-reitores que integram as Câmaras (como membros e não como presidentes da Câmara): Art. X. Os pró-reitores não têm suplentes nas Câmaras Temáticas”; e (V) substituição do Art. 18 por, sobre a presidência das Câmaras: Art. 18. Os presidentes das Câmaras Temáticas e seus respectivos substitutos são definidos pelo reitor”. Devido ao horário, o presidente interrompeu a análise dos destaques, para continuação na próxima sessão. Sendo dezoito horas e cinco minutos, horário previsto para encerramento da sessão, os demais pontos da pauta também foram propostos para a próxima sessão ordinária do CONSUNI e com isso foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)

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ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2016