ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2016

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às catorze horas e trinta e quatro minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius, Benhur de Godoi, Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Aurélia Lopes Gomes, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames, Derlan Trombetta (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Paula Vanessa de Faria Lindo, Altemir José Mossi, Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); Jéssica Teixeira (Campus Chapecó); Walmir Celestino de Andrade Junior (Campus Erechim); Marcos Antonio Costa de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); Rafael dos Santos Carneiro (Campus Realeza); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Tatiana Gaffuri da Silva (repres. docente do Campus Chapecó); Roberto Carlos Ribeiro (repres. docente do Campus Erechim); Everton Vieira Martins (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis); Anderson Luiz de Oliveira (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Carlos Pedroso, Dalila Moter Benvegnu (repres. docentes do Campus Realeza); Franciane Tusset (repres. técnico administrativo do Campus Erechim); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fabrício Costa de Oliveira [titular] e Márcio do Carmo Pinheiro [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Silvia Romão (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin [titular] e Julio César Stobbe [suplente]; Jairo José Caovilla [titular] e Amauri Braga Simonetti [suplente] (repres. docentes do Campus Passo Fundo); Fernando Reimann Skonieski, Marcos Antonio Beal (repres. docentes do Campus Realeza); Ana Paula Modesto (repres. técnico administrativo do Campus Erechim); Guilherme Carrard Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo); Inácio José Werle (repres. da comunidade regional pelo Estado do PR); Pedro Eloir Melchiors [titular] e Jandir José Selzler [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de SC); Rui Valença [titular] e Eni Araújo Malgarim [suplente] (repres. comunidade regional pelo estado do RS). Registra-se que o diretor do Campus Passo Fundo, Vanderlei de Oliveira Farias, foi substituído pelo coordenador acadêmico, Rafael Kremer. Registra-se a presença do pró-reitor de gestão de pessoas, Henrique Dagostin, do pró-reitor de administração, Péricles Luiz Brustolin, do pró-reitor de extensão e cultura, Émerson Neves da Silva, e da diretora de alimentação e nutrição, Bruna Roniza Mussio. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 5ª Sessão Ordinária de 2016 e 6ª Sessão Ordinária de 2016 do CONSUNI. Ambas as atas foram aprovadas sem ressalvas pelo Conselho. 1.2 Comunicados. O presidente relatou sobre a execução, limites e cortes do orçamento 2016 da UFFS e sobre os pré-limites para a elaboração do orçamento 2017, conforme planilha disponibilizada aos conselheiros. Registrou o desligamento do conselheiro suplente Almir Paulo dos Santos, representante docente do Campus Realeza, em virtude de sua remoção para o Campus Erechim; o titular José Oto Konzen segue o mandato sem suplente. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: o conselheiro Joviles Vitório Trevisol relatou as decisões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), conforme Anexo I desta Ata; a secretária do Conselho procedeu à leitura do relato das decisões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), conforme Anexo II, e o conselheiro Charles Albino Schultz relatou as decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conforme Anexo III. Comunicados dos conselheiros: o conselheiro Antonio Marcos Myskiw divulgou as colações de grau que serão realizadas no Campus Realeza. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou sobre a submissão de projetos para a Fundação Araucária e a publicação de resultados provisórios da FINEP. Informou que o corte de bolsas do CNPq não atingiu a UFFS. E relatou sobre a organização da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, programada para ocorrer entre março e setembro de 2017; o evento contará com uma pré-conferência, por meio de audiências públicas em todos os campi, ainda neste semestre. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia, apresentando a seguinte pauta, que foi aprovada sem alterações pelo Pleno: 2.1 Requerimento 60/SEP-ER/UFFS/2016: Renovação do afastamento para o doutorado; 2.2 Homologação das Portarias nº 0816/GR/UFFS/2016 e nº 0817/GR/UFFS/2016, ad referendum do CONSUNI, que acrescentam itens aos editais de concurso público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação e da Carreira do Magistério Superior; 2.3 Processo 23205.001911/2016-29: Valores cobrados no Restaurante Universitário aos servidores e prestadores de serviço do Campus Chapecó; 2.4 Processo 23205.003479/2014-01: Proposta de alteração da Resolução nº 3/2013 - CONSUNI/CPPG (sobre concessão de auxílio financeiro a discentes para participação em eventos científicos); 2.5 Processo nº 23205.002855/2016-40: Repasse de auxílios socioeconômicos e valores cobrados ao corpo discente nos restaurantes universitários; 2.6 Criação da Comissão de Análise dos Regimentos dos Campi da UFFS; 2.7 Processo nº 23205.003255/2016-07: renovação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS; 2.8 Processo nº 23205.003253/2016-18: renovação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS; 2.9 Processo nº 23205.002631/2016-38: Planejamento Anual 2016 da UFFS. Passou-se ao item 2.1 Requerimento 60/SEP-ER/UFFS/2016: Renovação do afastamento para o doutorado. O presidente relembrou que se daria continuidade à análise desta matéria, iniciada na última sessão. Para retomar o assunto, procedeu-se à leitura do registro da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2016, linhas 85 a 135. Logo após, abriu-se espaço para quem ainda quisesse se manifestar. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão apontou que a matéria poderia ter caducado, considerando que, entre a sessão anterior e a presente sessão, ocorreu a chamada de interessados do Campus Erechim e que o docente requerente não apresentou pedido de prorrogação do afastamento. No entanto, o Conselho considerou a matéria ainda válida, tendo em vista que o pedido de prorrogação encontra-se em análise do CONSUNI, não mais no âmbito do campus, cujo requerente aguarda a deliberação. Diante disso, os conselheiros debateram sobre a operacionalidade do processo, sobre quais deveriam ser os encaminhamentos após a decisão do CONSUNI. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro explicou sobre como foi o andamento do processo de inscrição de interessados em afastamento e prorrogação de afastamento no Campus Erechim, cujos editais foram amplamente divulgados aos docentes. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol sugeriu que a solicitação em tela, se aprovada pelo Pleno, fosse incluída no rol de demandas do edital do PIACD 2017-2018. O presidente complementou a proposta sugerindo um acréscimo ao voto do relator: a indicação de que o Campus Erechim recepcione o pedido constante do processo em análise como um pedido válido no âmbito do edital/processo em andamento. Nessa linha, o conselheiro Anderson Ribeiro destacou que, diante das solicitações já apresentadas para o PIACD 2017-2018, seria possível abrir um novo edital para que os docentes afastados do Campus Erechim possam manifestar-se caso haja interesse em renovação. O presidente apontou que, em caso de abertura deste novo edital, seria preciso orientar o professor requerente, para que saiba se deve apresentar novo pedido ou se será considerado o pedido apresentado anteriormente (em análise no CONSUNI). Havendo consenso sobre esse entendimento, o presidente submeteu o parecer à votação, contabilizando-se 27 (vinte e sete) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. Dessa forma, o CONSUNI deu provimento ao recurso impetrado pelo servidor Marcos Sardá Vieira, aprovando a sua solicitação de renovação de afastamento para doutorado condicionada à existência de vaga em aberto quando do cruzamento de dados do PIACD 2015-2016 com o PIACD 2017-2018. Logo após, passou-se ao item 2.2 Homologação das Portarias nº 0816/GR/UFFS/2016 e nº 0817/GR/UFFS/2016, ad referendum do CONSUNI, que acrescentam itens aos editais de concurso público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação e da Carreira do Magistério Superior. O presidente explicou que a urgência da publicação dos atos do CONSUNI (feitos ad referendum) deu-se pela necessidade de publicar edital de concurso público até o final do mês de agosto, já atendendo a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014. Na sequência, passou à palavra ao conselheiro relator Tulio Sant’Anna Vidor, designado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno. Ele procedeu à leitura do Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 (anexado ao Processo nº 23205.003688-2016-54), cujo voto foi o seguinte: Considerando o exposto na análise e as consequências práticas dos processos de enfrentamento, o voto deste relator compreende os seguintes pontos: 1- Cumprir a determinação exarada na ON 03/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, incluindo nos editais de concursos públicos os textos propostos conforme publicado nas Portarias 0816/GR/UFFS/2016 e 0817/GR/UFFS/2016. 2- Agregar ao texto proposto as alterações pontuadas nas sugestões 1 e 2 constantes da pg. 3 da análise deste Parecer. 3- Avaliar, com base nas experiências dos próximos concursos realizados, a adequação do estabelecimento da Comissão Permanente de Concurso da UFFS como instância recursal da avaliação de veracidade das autodeclarações. 4- Manifestar às instâncias cabíveis, em especial o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a inadequação de realizar unicamente a avaliação fenotípica dos candidatos para determinação de veracidade da autodeclaração, bem como a fragilidade em relação ao cumprimento da Lei 12.990/2014 que não limita ‘pretos ou pardos’ às características fenotípicas dos candidatos”. Abriu-se espaço para debate. Houve diversas manifestações acerca dos elementos apresentados no parecer. Segue registro da síntese dos posicionamentos. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels apontou que a questão da verificação das autodeclarações é uma preocupação do Movimento Negro. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou a importância de notificar a instâncias superiores o que a UFFS identificou como problemas decorrentes da Orientação Normativa. Ainda, apontou que é necessário considerar fatores históricos além do aspecto fenotípico, já que interferem na condição social atual dos indivíduos, mesmo daqueles que não apresentam, necessariamente, fenótipo negro. O conselheiro Julian Perez Cassarino manifestou contrariedade ao que a Orientação Normativa propõe. Sugeriu acionar o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e outros órgãos como a Procuradoria Federal e o Ministério Público, por entender que o documento contradiz a legislação. Defendeu que as autodeclarações devem ser acatadas indiscutivelmente. O conselheiro Igor de França Catalão relatou sobre possibilidades de erro de uma avaliação unicamente fenotípica. O pró-reitor Henrique Dagostin sugeriu que a comissão de avaliação das autodeclarações fosse instituída por meio de portaria, ao invés de vinculá-la ao edital (conforme proposto pelo relator), pela operacionalidade e economicidade do processo. A conselheira Jéssica Teixeira questionou quem seriam as pessoas aptas a analisar o fenótipo. Reforçou a importância de expor aos órgãos competentes a complexidade desse tipo de análise. Sugeriu que a comissão seja composta por pessoas vinculadas aos Núcleos de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (NEABIs) da UFFS e/ou pesquisadores dessa área, por terem uma compreensão científica a respeito do assunto. O coordenador acadêmico Rafael Kremer apontou que o fato de haver uma comissão que avalie as autodeclarações poderá inibir fraudes. Considerando-se a impossibilidade de cumprir a Orientação Normativa com efetividade, o conselheiro Igor Catalão questionou se seria possível não cumpri-la. O presidente refletiu sobre as questões legais em torno da Universidade, sobre a necessidade de cumprimento de normas de instâncias superiores. Encerrado o debate, o presidente sistematizou a opções de deliberação: (a) aprovar o parecer, homologando-se as portarias e, consequentemente, incluindo-se os itens nos editais, em atenção à Orientação Normativa; ou (b) rejeitar o parecer, não se homologando as portarias e, consequentemente, descumprindo-se a Orientação Normativa. O relator Tulio Vidor esclareceu que a “sugestão 2” mencionada no item 2 do seu voto é condicionada às possibilidades institucionais (para deixar claro aos candidatos quem são os membros da comissão de análise das autodeclarações e para permitir que manifestem, se for o caso, algum tipo de impedimento). Não sendo possível executá-la, não haverá prejuízo à aprovação do parecer. Na sequência, em processo de votação, foram contabilizados 26 (vinte e seis) votos favoráveis ao parecer, 6 (seis) votos contrários e 1 (uma) abstenção, sendo homologadas as Portarias nº 0816 e 0817/GR/UFFS/2016, de 05/08/2016, que acrescentam, ad referendum do Conselho Universitário, itens aos editais de concurso público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação e da Carreira do Magistério Superior. Em adição ao texto das Portarias, deverá ser incluído o seguinte texto como subitem 3.8.14.1 e 6.2.15.1, respectivamente: “O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração e análise de recurso conforme item [...], será eliminado do concurso”. A alteração mencionada implica na renumeração dos demais dispositivos dos itens 3.8.14 e 6.2.15. Logo após, passou-se ao item 2.3 Processo 23205.001911/2016-29: Valores cobrados no Restaurante Universitário aos servidores e prestadores de serviço do Campus Chapecó. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Charles Albino Schultz, que procedeu à leitura do Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2016 (incluído no Processo nº 23205.001911/2016-29), cujo voto foi o seguinte: “Considerando que os esclarecimentos sobre o contrato dos RUs da UFFS satisfazem a demanda da sugestão ‘c’ do Requerimento nº 1/SECON-CH/UFFS/2016; e, considerando que as soluções para o atendimento da demanda das sugestões ‘a’ e ‘b’ Requerimento nº 1/SECON-CH/UFFS/2016 excedem a competência do Conselho Universitário da UFFS, voto pelo arquivamento do processo”. Devido ao horário, o presidente propôs encerrar a sessão e realizar o debate sobre este item no dia seguinte, na próxima sessão ordinária. Houve consenso do Pleno. Sendo dezoito horas e onze minutos, horário previsto para encerramento da sessão, os demais pontos da pauta também foram propostos para a próxima sessão ordinária do CONSUNI e com isso foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2016.
Data de publicação: 15 de março de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2016