ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Fabiano Cassol e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Samira Peruchi Moretto, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Luciana Pereira Machado, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Edson da Silva [titular] e Eduardo Colle [suplente] (Campus Chapecó, empossados na sessão), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listona (Campus Chapecó), Kerolin Kalinka Nunes Iung (Campus Erechim) e Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Débora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó), Ivana Loraine Lindemann (repres. docente do Campus Passo Fundo), Carlos Alberto Cecatto (repres. docente do Campus Realeza) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Sheila Marques Duarte Bassoli [titular] e Luana Angélica Alberti [suplente] (repres. TAEs do Campus Erechim) e Eloir Faria de Paula (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Pablo Lemos Berned [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Tulio Sant’Anna Vidor [titular] e Bertil Levi Hammarstrom [suplente] (repres. TAEs da Reitoria), Luana Garcia Machado [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Cerro Largo), Gabriel Henrique de Albuquerque [titular] e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchior [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Esteve presente ainda o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson da Silva Neves, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente reforçou a solicitação, que havia sido feita por outros meios, do envio à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) dos nomes dos conselheiros que participariam da 4ª Sessão Extraordinária de 2019, a ser realizada em 24 de junho, de modo presencial, convocada especificamente para compor a lista tríplice para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS, a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC), e enfatizou a importância de que o conselho estivesse completo no dia daquela sessão. b) Também comunicou que na noite anterior havia ocorrido o desbloqueio dos recursos anteriormente bloqueados do orçamento. Ainda, que foi ampliado em sete e meio por cento o limite de empenhos da UFFS, resultando num total de quarenta e sete vírgula cinco por cento. Disse que o cenário é de desafogo, no entanto, deveriam permanecer os cuidados, pois a informação que se tinha era de que o desbloqueio foi feito por força de uma liminar da justiça, porém, isso andava em desacordo com o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) que estava entrando com um processo para derrubar a liminar, e se isso ocorresse, não se sabia o que poderia acontecer. Passou-se ao item 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson da Silva Neves, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) Não houve relatos por parte do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro João Alfredo Braida informou os números de inscritos no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), correspondentes ao semestre 2019/2, cujas inscrições já haviam encerrado, sendo que adentrou-se, já, ao período de matrículas. Os números foram os seguintes: seiscentos e vinte e quatro inscritos para o curso de Administração, trezentos e noventa e um para o curso de Pedagogia, trezentos e sessenta e três para o curso de Ciências da Computação, seis mil novecentos e setenta e um para o curso de Medicina Campus Chapecó e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro para o curso de Medicina Campus Passo Fundo. b) O conselheiro Charles Albino Schultz complementou as informações anteriormente citadas acerca do orçamento da UFFS, dizendo que foi preventivamente divulgado um memorando circular aos gestores com informações sobre os bloqueios dos orçamentos de alguns planos de ação, afetando principalmente o segundo semestre do ano. Terminados os comunicados, passou-se ao item 2 ORDEM DO DIA. Ao apresentar a pauta da sessão, o Presidente solicitou a inclusão de três matérias em regime de urgência, sendo elas: 1. Homologação e Posse dos novos representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó. 2. Processo nº 23205.001560/2019-07: Aprovação da Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação. 3. Processo nº 23205.001702/2019-28: Proposta de alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a UFSC, de forma complementar ao SiSU. As três matérias apresentadas foram aceitas, e, portanto incrementadas à pauta, que foi assim aprovada: 2.1 Homologação e Posse dos novos representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó. 2.2 Processo nº 23205.001560/2019-07: Aprovação da Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação. 2.3 Processo nº 23205.001702/2019-28: Proposta de alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a UFSC, de forma complementar ao SiSU. 2.4 Processo nº 23205.003915/2018-11: Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis, que trata da reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza. 2.5 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Designação de Relator. 2.6 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. 2.7 Homologação da Portaria nº 494/GR/UFFS/2019 que designou, ad referendum do CONSUNI, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI, mandato 2019-2021. 2.8 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou, ad referendum do CONSUNI, o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.9 Processo nº 23205.001551/2019-16: Análise da Minuta de Resolução que estabelece o quantitativo de representações do segmento docente, por campus da UFFS, no CONSUNI, mandato 2019-2021, bem como as regras de arredondamento relacionadas à complementação dessa representação, de modo que se assegure o cumprimento dos 70% previstos na legislação. 2.10 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Passou-se a análise das matérias. 2.1 Homologação e Posse dos novos representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó, conforme Memorando nº 9-DIR-CH/UFFS/2019. Foram empossados os servidores Edson da Silva, como titular e Eduardo Colle, como suplente. Os servidores foram comunicados de que seus Termos de Posse seriam encaminhados ao Campus via malote para suas assinaturas, pela SECOC. 2.2 Processo nº 23205.001560/2019-07: Aprovação da Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação. O Presidente comunicou que o Edital nº 543/GR/UFFS/2019 foi publicado em 30 de maio de 2019. Na sequência, questionou o pleno sobre a concordância em homologar a Portaria, e assim aconteceu. 2.3 Processo nº 23205.001702/2019-28: Proposta de alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de forma complementar ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo a matéria proposição originária da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), o Presidente passou a palavra ao Pró-Reitor e conselheiro, João Alfredo Braida, que justificou sua apresentação, dizendo, inicialmente, que nos últimos anos, observou-se um decréscimo no preenchimento do número de vagas ofertadas na UFFS, e explicitou alguns números que constavam expostos minuciosamente no processo anteriormente disponibilizado aos conselheiros. Disse que a necessidade da implantação de novo processo seletivo complementar ao SiSU já vinha sendo discutido com os gestores interessados na UFFS há algum tempo. Enfatizou que a ideia sempre foi complementar o SiSU, já que este não tem se mostrado suficiente para preencher a totalidade de vagas disponíveis, sem, porém, questionar sua importância e a necessidade de sua permanência na instituição. Disse que a ideia seria delimitar um percentual para este novo processo seletivo e fazê-lo de forma antecipada, divulgando-se o edital já no final do ano, em paralelo ao edital do SiSU. Falou também sobre as inconstâncias percebidas na presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), realizador do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o que poderia caracterizar-se como algo preocupante. Que um possível atraso de duas semanas na realização do ENEM já seria capaz de inviabilizar o início das aulas em fevereiro. Diante do exposto, disse que conversou com o Pró-Reitor de Graduação da UFSC, numa reunião em que se encontraram em Brasília no início de abril deste ano, quando levantou-se a possibilidade da realização de um vestibular conjunto entre as duas instituições. Que a UFSC se dispôs a atender essa demanda. O conselheiro externalizou seu entendimento de que a ação caracterizaria uma opção de fomento ao ingresso de alunos da região à Universidade. Ainda, que seria uma edição teste e, conforme o resultado, estendida para os próximos anos. Que o processo de vestibular regionalizado favorece a participação de estudantes das regiões onde os campi estão instalados, ao mesmo tempo que propicia a participação de quem não fez a inscrição para o ENEM ou não realizou a prova por algum motivo. Disse que, com essa iniciativa, buscava-se melhorar o índice de ocupação das vagas nos cursos da UFFS. Que com o vestibular unificado, a UFFS utilizaria parte da sua estrutura para realização de vestibular que a UFSC já possui. A mudança é que o candidato poderia optar por um curso na UFFS ou um curso na UFSC, realizando a mesma prova. Também haveria a aplicação em todos os campi da UFFS, nos três estados do sul do país. Que, caso a matéria fosse aprovada, o Edital com detalhes do vestibular estaria previsto para ser publicado no final do mês de agosto e as provas para acontecerem no início de dezembro. Na sugestão apresentada, portanto, a UFFS aplicaria proporcionalmente o sistema de cotas já instituído na Universidade e continuaria tendo o SiSU como sua principal forma de ingresso, destinando setenta por cento das vagas à seleção via Sistema, que utiliza a nota do ENEM. Aberta a palavra ao pleno, manifestaram-se positivamente à proposta os conselheiros Lísia Regina Ferreira, Janete Stoffel e Anderson André Genro Alves Ribeiro. A conselheira Carolina Rosa Listone levou ao debate uma preocupação demonstrada pelos estudantes do Campus Chapecó, que estariam fazendo a leitura de que o vestibular criaria uma certa elitização do ensino, além de uma forma de disputa por vagas contrária os pilares institucionais da UFFS (que busca propiciar ensino acadêmico para alunos principalmente provenientes de escolas públicas). No entanto, enfatizou sua concordância à necessidade de se buscar uma alternativa para o preenchimento das vagas disponíveis. Motivado por questionamento da conselheira Lísia Regina Ferreira, o Presidente comentou e esclareceu sobre a possibilidade do pedido de isenção da taxa de inscrição por parte dos vestibulandos. Também dissertou sobre os custos para ambas as Universidades e os valores arrecadados com as inscrições. Ainda, disse que os padrões de cota adotados pela UFFS trabalhariam igualmente em cima de ambos os tipos de processos seletivos, e que, independentemente de qualquer decisão, a Lei das Cotas continuaria de ser observada. Falou também sobre o público a ser beneficiado pelo vestibular, e as vantagens para a juventude e também para pessoas mais maduras em relação a este tipo de processo seletivo. O conselheiro Adelmir Fiabani manifestou-se contrário à aprovação da matéria, dizendo entender que os argumentos relacionados a busca do preenchimento das vagas eram um tanto vazios, e apresentando a situação de algumas Universidades gaúchas que tiveram suas licenciaturas fechadas, mesmo trabalhando com vestibulares. Ainda, disse que o vestibular significaria a redução de trinta por cento das vagas para os alunos, enfatizando a situação daqueles que vem de muito longe para cursar a Universidade e que não teriam mais cem por cento das vagas do ENEM para concorrer, e nem teriam condições de vir fazer a prova do vestibular. Também disse que aprovar a matéria significaria se antecipar a um problema que não se sabe se de fato viria a existir. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani também demonstrou-se contrário à proposta, falando da importância de ser discutido o quanto a adoção do vestibular poderia ser onerosa para aqueles cursos que não têm problemas de vagas remanescentes. A conselheira Janete Stoffel observou perceber duas situações opostas: uma delas, a do Campus Passo Fundo, onde a preocupação mostrava-se por não haver vagas não preenchidas, e a outra, dizendo respeito àqueles campi que possuem cursos com vagas não preenchidas. O conselheiro Ivann Carlos Lago questionou o Pró-Reitor de Graduação no sentido de tentar compreender o porquê de o vestibular ser considerado a melhor alternativa ao SiSU, dentre as possibilidades existentes, independente das questões apresentadas. O Presidente então disse que não se tratava de uma alternativa ao SiSU, mas sim, de uma opção a mais, complementar ao SiSU, enfatizando sua importância e a valorização dada na UFFS. Ressaltou as suas facilidades e a integração das instituições regionais e brasileiras que sua realização permite. Assim como o Pró-Reitor de Graduação, o Presidente enfatizou que os estudantes podem participar dos dois processos seletivos, sendo que um não exclui o outro, e ainda, que a realização do vestibular movimentaria o ambiente da UFFS e colaboraria na sua divulgação para muitas pessoas. Depois das discussões, o Presidente leu a minuta de Resolução elaborada pelo Pró-Reitor de Graduação. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias solicitou a inclusão de um condicional à minuta, que dissesse que só seria utilizado o vestibular no caso de não realização do ENEM. Em resposta, o Pró-Reitor de Graduação explicou a urgência de se aprovar a Resolução, de modo que se pudesse publicar o Edital e os estudantes pudessem iniciar seu preparo para a prova. Também disse que não seria coerente decidir-se por realizar o vestibular e depois, meses a frente, alterar-se a decisão, conforme as definições do INEP. Assim, entrou-se em regime de votação, e, sendo que não houve consenso pela aprovação da minuta, conforme questionamento do Presidente, observou-se o seguinte: Proposta 1 - Favorável à aprovação da minuta, e, portanto, à alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a UFSC, de forma complementar ao SiSU: trinta e quatro votos. Proposta 2 - Rejeição da minuta, e, portanto, decisão pela não alteração da atual forma de ingresso aos cursos da UFFS: seis votos. Abstenções: uma. Assim, tendo sido aprovada, a matéria seguirá à PROGRAD para as providências necessárias. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.003915/2018-11: Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis, que trata da reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza. Apreciação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, designado por meio do Mem. nº 6/SECOC/UFFS/2019, conforme o art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2019, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “Diante do exposto neste Parecer, voto pela manutenção da decisão da CGAE na referida matéria.” O debate iniciou com fala do Presidente que buscou fazer uma exposição resumida da matéria, e na qual disse perceber um tanto contraditória a decisão do Colegiado do curso de Física do Campus Realeza, em relação ao enxugamento que estava sendo proposto (segundo o entendimento do Presidente ao ler o Processo, com a aprovação da reformulação do PPC do curso, ocorreu a exclusão da habilitação profissional dos diplomas dos egressos do curso em questão, que antes podiam lecionar aulas de Ciências nas séries do ensino fundamental, situação modificada a partir da reformulação). Disse que, de fato, existe uma disposição da Secretaria da Educação do estado do Paraná de não abrir concurso para disciplina de Ciências no ensino fundamental para os portadores de diplomas de Licenciatura em Física, mas enfatizou que essa situação pode mudar. Lembrou que os diplomas da UFFS são de validade em âmbito nacional, o que permite que os egressos atuem em todo o território nacional e não só no Paraná. Disse que a procura pela graduação em Física é pequena e talvez isso se justifique pelo encantamento que não é dado à matéria no ensino fundamental e médio. Também enfatizou que o Campus Cerro largo oferece também um curso de Física que não vê problemas em formar professores de Ciências para lecionar aulas no ensino fundamental, assim como os cursos de Biologia e Química também ofertados na UFFS. Disse que o fato de o colegiado entender que não é possível que se preste uma formação ideal, conforme as exigências do governo do estado do Paraná, não deveria justificar a mudança na grade do PPC do curso, excluindo a formação de professores para o ensino fundamental. Disse que talvez fosse mais interessante conversar com a Secretaria da Educação daquele Estado para que os diplomas da UFFS fossem aceitos, do que mudar a estrutura do curso. Por fim, disse que mudar os parâmetros do curso em questão significa desfazer um trabalho que hoje é integrado entre as três licenciaturas com as quais a UFFS trabalha: Biologia, Química e Física e disse não compreender as configurações do novo PPC. O Professor Clóvis Caetano, Coordenador do curso de Física do Campus Realeza, foi autorizado pelo Pleno a se manifestar, e disse que não se pode permitir que Professores que não são preparados pra ministrar aulas de Ciências atuem nas escolas. Que essa situação concreta percebe-se na UFFS, quando os próprios egressos do curso de Física dizem que não se sentem preparados para atuar no ensino de Ciências nas turmas de ensino fundamental. Que nos estágios, eles percebem que lhes falta conhecimento e preparo para o trabalho. Que o ensino das Ciências, como um todo (Ciências Biológicas, Química, Física, Ciências Naturais e Ciências da Saúde), é muito complexo, talvez até mais que o de Física. Disse também que não se percebe falta de professores de Ciências na região, e que os números que estão no Parecer e que mostram um déficit nesse sentido, estão desatualizados. Assim, solicitou a compreensão dos conselheiros em relação à decisão tomada no colegiado do curso de Física do Campus Realeza. O Relator fez algumas colocações sobre as disciplinas trabalhadas no curso em questão, e enfatizou que, se aprovado o seu voto, estará sendo dada a devida atenção, enquanto Universidade, para uma mais adequada formação dos professores do ensino fundamental. Disse também que a intenção (com a reformulação feita no PPC) não foi a de retirar qualquer habilitação do egresso, mas apenas não mais mencioná-la no PPC, justamente por não haver maneiras de se afirmar que, habilitando-os, se estaria possibilitando-os para a atuação, por haver falta de parâmetros para isso, inclusive por não ter sido recebida ainda a manifestação solicitada ao Conselho Nacional de Educação sobre o assunto. O Pró-Reitor de Graduação, que foi quem propôs o pedido de vistas ao Presidente do CONSUNI da matéria deliberada na CGAE, comentou que quando se possibilita que um professor atue em mais de uma disciplina na mesma escola, permite que ele se fixe nessa escola, atuando mais fortemente e ativamente, sem ter que migrar entre escolas que muitas vezes ficam em municípios diferentes. Ainda, lembrou que essa questão é discutida há muito tempo no âmbito da educação básica. Que embora o estado do Paraná não reconheça, os avaliadores do MEC, quando vieram avaliar o curso de Física da UFFS, disseram que a formação os habilita sim a lecionar Ciências para turmas do ensino fundamental, e com qualidade. Por isso, inclusive, o formato do curso foi mantido quando implantado no Campus Cerro Largo. Disse que uma das diferenças existentes entre as Secretarias de Educação dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo é que a do Paraná analisa o diploma dos egressos, enquanto as demais analisam os históricos, que é onde constam as informações que permitem perceber a habilitação para que os egressos atuem no ensino fundamental. Colocou sua visão aos conselheiros de que votar pela manutenção da deliberação da CGAE significaria votar pela restrição na atuação dos egressos do curso de Física do Campus Realeza, diferentemente do que acontece com os egressos do curso de Física de Campus Cerro Largo. Seguindo o debate, o Presidente solicitou esclarecimentos quanto aos trâmites que seriam adotados considerando a possibilidade da reprovação do PPC do modo como está agora, e o Pró-Reitor respondeu que fosse qual fosse a decisão, o PPC entraria em vigor apenas no ano de 2020, ou seja, haveria todo o segundo semestre de 2019 para se fazer os ajustes necessários. O Relator externalizou sua posição de que as modificações que foram feitas no PPC não restringiram os egressos de atuar como professores no ensino fundamental, desde que as Secretarias de Educação dos estados, a partir das análises dos históricos, entendam que eles sejam capacitados para tal. Disse que o que ocorreu foi uma reestruturação no PPC na qual apenas deixou-se de mencionar que o egresso está efetivamente habilitado, apesar de incluir CCRs que dialogam com o que é preconizado nos parâmetros nacionais exigidos para tal. O Presidente mais uma vez solicitou clareza quanto a estar-se tirando ou não a possibilidade de preparação desses egressos como professores do ensino fundamental, pois disse que segundo o que havia compreendido, a intenção com a reformulação do PPC era preparar professores pra atuação apenas no ensino médio. O Relator disse que o que percebe-se é uma grande deficiência no número de professores de Ciências no ensino médio, e que a reestruturação do PPC visou atender essa deficiência, que pode ser constatada, inclusive, no baixo desempenho nos alunos que chegam aos cursos de engenharia da UFFS. O Presidente relembrou que quando negociou junto ao MEC o “desempacotamento” dessas três licenciaturas (Biologia, Química e Física, sendo que o que se tinha antes era um curso de Ciências: Química, Física, Biologia) ficou claro que todos eles formariam professores de Ciências para o ensino fundamental, e de Biologia, ou Química ou Física para o ensino médio. Disse que é assim que se trabalha até hoje, e, novamente solicitou esclarecimentos se o que o colegiado do curso estava pedindo - com manifestação positiva do Relator e da CGAE - seria que o curso de Física do Campus Realeza não se preocupasse mais com a formação de professores para atuar no ensino fundamental. O coordenador do curso, Clóvis Caetano, explicou novamente a posição do colegiado de que, reformulando o PPC, a intenção não foi a de tirar a possibilidade de atuação geral no ensino fundamental, mas dizer que não se poderia garantir uma educação de qualidade na área de Ciências no ensino fundamental, porque ela é demasiadamente ampla e os alunos não se sentem preparados para a atuação porque não estudam disciplinas específicas de áreas da saúde e geociências, por exemplo. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera, que foi o Relator da matéria na CGAE, também se manifestou, esclarecendo os tópicos do seu voto em seu Parecer naquela Câmara. Depois das manifestações, o Presidente abriu regime de votação para a matéria, onde observou-se o seguinte: Proposta 1 - Favorável ao voto do Relator, que se manifestou pela manutenção da deliberação da CGAE de manter o PPC nos moldes delimitados pelo Colegiado do Curso de Física do Campus Realeza: vinte e um votos. Proposta 2 - Desfavorável ao voto do Relator, e também, portanto, à deliberação da CGAE e à reestruturação feita no PPC (o que significaria a necessidade de remodelar o PPC ora aprovado, de modo a conter as habilidades necessárias para que os egressos pudessem ministrar aulas de Ciências no ensino fundamental): sete votos. Proposta 3 - Abstenções: oito. Desse modo, foi mantida a deliberação tomada na CGAE, que concordou com a reestruturação feita no PPC do curso de Física do Campus Realeza. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Designação de Relator. Depois de o Presidente questionar o pleno sobre possíveis interessados na relatoria da matéria, a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz dispôs-se a fazê-la. Na sequência, o Presidente solicitou a autorização do Pleno para se passar à análise dos itens 2.7, 2.8 e 2.9, por serem de rápida deliberação, e assim ocorreu. 2.7 Homologação da Portaria nº 494/GR/UFFS/2019 que designou, ad referendum do CONSUNI, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI, mandato 2019-2021. O Presidente explicou que a CEG foi composta segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, e que a Portaria em questão apenas designou seus membros para que pudessem iniciar os trabalhos, que já estão em andamento. Na sequência procedeu a leitura da minuta de Resolução preparada pela secretaria, que foi aprovada por consenso. 2.8 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou, ad referendum do CONSUNI, o Conselho Editorial da Editora da UFFS. O Presidente procedeu a leitura da minuta de Resolução preparada pela secretaria, que foi aprovada por consenso. 2.9 Processo nº 23205.001551/2019-16: Análise da Minuta de Resolução que estabelece o quantitativo de representações do segmento docente, por campus da UFFS, no CONSUNI, mandato 2019-2021, bem como as regras de arredondamento relacionadas à complementação dessa representação, de modo que se assegure o cumprimento dos 70% previstos na legislação. Apreciação do Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator João Alfredo Braida, designado por meio do Mem. nº 10/SECOC/UFFS/2019, conforme o art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual manifestou-se da seguinte forma: “Considerando todo o exposto, em especial que é dever deste Conselho fixar o número de representantes docentes eleitos em cada Campus e que o processo eleitoral já está em andamento, VOTO pela aprovação da proposta de resolução que acompanha este Parecer.” O Presidente leu a minuta de Resolução, elaborada pelo Relator, que foi aprovada por consenso. Por conseguinte, sendo dezessete horas e vinte minutos, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2019