ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2019
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Especial de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, Professor Claunir Pavan. A presidência não foi realizada pelo Reitor e Vice-Reitor, em virtude de estarem diretamente envolvidos com a pauta que originou esta sessão. Portanto, ambos declararam-se impedidos de exercer a presidência. Contudo, o Reitor, Marcelo Recktenvald designou o conselheiro Claunir Pavan para exercer a presidência ad hoc. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), o Coordenador Acadêmico, Tiago Bitencourt (representando o Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), a Coordenadora Acadêmica, professora Gabriela de Oliveira Gonçalves (representando o Diretor do Campus Chapecó) e a docente Ivana Loraine Lindemann (representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Melo (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani e Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Lilian Wrzesinski Simon (rep. TAE – Reitoria); Representantes dos discentes: Hugo Garcia Sanches Munhon (Campus Realeza), Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Morgana Fabiola Cambrusi, Rosane Rossato Binotto, Sérgio Luiz Alves Júnior e Vicente Neves da Silva (repres. docentes Campus Chapecó); Gentil Ferreira Gonçalves (repres. docente Campus Realeza), Roseane Tenutti Setti (rep. TAE Campus Realeza), Reginaldo Cristiano Griseli (rep. TAE Campus Erechim) e Jackson Pagno Lunelli (rep. discente Campus Passo Fundo). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: os discentes Vinícius França Alves [titular] e Lucas Ferreira das Neves [suplente], representantes do Campus Laranjeiras do Sul. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: Diego Sigmar Kohwald (suplente – representante do Estado do Paraná), Jandir José Selzler e Pedro Eloir Melchior (titular e suplente representantes do Estado de Santa Catarina) e Eni Araújo Malgarin (titular – representante do Estado do Rio Grande do Sul). Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. O Dr. Rosano Augusto Kammers, Procurador Jurídico junto à UFFS, participou na condição de convidado. Após realizar a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, motivados pela segurança da isenção do processo. O professor Marcelo solicitou que lhe fosse dado direito de manifestação, ampla defesa e para prestar alguns esclarecimentos. Pediu também, para que fosse dada a palavra ao procurador da UFFS, para que se pronunciasse esclarecendo pontos da Nota Técnica n°00005/2019/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU. Neste momento, antes de se declarar impedido designou o prof. Claunir Pavan, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas para presidir a sessão. O prof. Marcelo se declarou impedido de fazer a presidência da sessão, tendo como razão o fato de a pauta se tratar da aprovação do pedido de destituição do Reitor. O prof. Gismael Perin, vice-reitor, protocolou à SECOC um documento no qual também se declarou impedido. O conselheiro Claunir Pavan leu a pauta “proposição à Presidência da República de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da UFFS”. Após negociação sobre o tempo dado à Procuradoria para falar, a sessão ficou assim organizada: Apresentação dos fundamentos do pedido (parecer da comissão), 20 min; apresentação de manifestação de Marcelo Recktenvald, 20 min; apresentação do parecer da Nota Técnica da Procuradoria Federal, 10 min; após, realização de debate e por fim, votação da proposição. A conselheira Dariane Carlesso, o conselheiro Vicente Neves da Silva e o conselheiro Maurício Zinn Klemann fizeram respectivamente as falas, apresentando o fundamento da proposição de destituição do Reitor. A conselheira, Dariane Carlesso, iniciou a apresentação fazendo uma breve explanação de como a comissão atuou, um primeiro movimento da comissão formada para convocar sessão especial do CONSUNI, convocar assembleia da comunidade universitária para se manifestar quanto a proposição de destituição do Reitor. Relatou que foram produzidas e encaminhadas à SECOC a Proposta de fundamentação da proposição e as Moções de Repúdio e não reconhecimento de Marcelo Recktenvald na condição de Reitor da UFFS, e em um segundo momento, aconteceram as assembleias nos campi. Na sequência, o conselheiro Vicente Neves da Silva fez uma fala citanto primeiramente a ausência de legitimidade do reitor, baseando-se em dois princípios que regem a universidade, o da autonomia universitária e o da gestão democrática. Colocou a existência de várias movimentações contrárias à nomeação dentro da universidade, gerando a ausência de legitimidade. Falou também, sobre a questão do parecer da Procuradoria, citou o art. 13 do Estatuto inciso XIII, explicou como funciona a votação no CONSUNI, deixando claro o quórum necessário “...são necessários 2/3 dos conselheiros com direito a voto se manifestando a favor, né, então, portanto, votos contrários, abstenções e ausências em termos práticos têm o mesmo efeito...”. Esclareceu ainda, os trâmites da proposição, caso aprovada. Salientou algumas peculiaridades do cargo de reitor, da sua nomeação e destituição. E por fim, afirmou não se tratar de um questionamento à legalidade do ato de nomeação, não cabendo ao conselho decidir sobre isso e pedindo se possível, a destituição de Marcelo Recktenvald. O conselheiro Maurício Zinn Klemann procedeu a leitura da manifestação do voto da comissão, a qual votou favoravelmente à aprovação do pleito apresentado. Neste momento, o professor Marcelo Recktenvald salientou a legalidade no processo de escolha da lista tríplice, do desvio de finalidade observado nesta pauta e o conflito de interesse. Salientou o compromisso com a universidade, destacou que, o ambiente universitário não deve ser usado para interesses particulares, ressaltou sua defesa pela institucionalidade, da responsabilidade do conselho com a instituição, chamou a atenção dos conselheiros para que se faça a defesa da institucionalidade dentro da UFFS, salientou também, que a autonomia universitária e a questão democrática não foram desrespeitadas, citando o Estatuto no seu art. 4º inciso IV. Ressaltou a importância de não se colocar em risco o que foi construído no âmbito da universidade em respeito ao Regimento e ao Estatuto. Defendeu que a governabilidade e a institucionalidade estão preservadas, que os setores estão funcionando normalmente. Destacou que tem priorizado a pacificação por meio de alguns de seus atos. Apontou ser cedo para chamar a questão da não governabilidade. Disse que entende que tem um compromisso com a universidade. Afirmou que a destituição é como uma execução sumária, na qual não se permite a defesa. Reafirmou os compromissos assumidos durante a campanha, colocou que não existe a previsão no texto que trata da Autonomia Universitária, no Estatuto, de destituição do Reitor, e sim uma competência do conselho em propor uma destituição. Finalizou, pedindo a rejeição desta proposta, pelo bem da universidade pública, democrática, apartidária e laica. Em seguida, o Procurador contextualizou a motivação da Nota Técnica emitida pela procuradoria, de ofício. Esclareceu não estar na sessão para realizar defesa do reitor, mas sim, auxiliando e orientando o conselho em nome da procuradoria Federal. Salientou que, foi analisada a proposta de destituição e sua fundamentação, por conseguinte, a procuradoria chegou a conclusão que a referida proposta não possui base legal, sendo de fato uma penalidade disciplinar, necessitando de condutas que a legitimem, destacando o princípio da reserva legal. Salientou que, a procuradoria concluiu que o objeto do pedido não possui conteúdo lícito, não existindo motivo juridicamente válido para o ato. Apontou também, o desvio de finalidade no pedido de destituição, pois não existe uma hierarquia na lista tríplice e que a eventual aprovação da proposta de destituição estaria eivada de nulidade e desvio de finalidade, o que são causas de anulação do ato administrativo. O presidente abriu então o espaço para debates por meio das inscrições. O prof. João Alfredo Braida sugeriu ao procurador Dr. Rosano Augusto Krammers, que excluísse a Nota Técnica apresentada, por estar eivada de problemas, pois parte de um princípio equivocado de que destituição em cargo de comissão é única e exclusivamente uma penalidade disciplinar. Portanto, o entendimento da Procuradoria estaria equivocado, de princípio e argumentos. Recomendou a retirada da Nota Técnica. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, repudiou a fala do “Reitor em exercício” sobre a falta de parcialidade na condução das assembleias. Disse que a fala do professor Marcelo Recktenvald é uma fala pessoal. Referiu-se também que, o que foi referendado na consulta prévia e na composição da lista tríplice não é o que está vigente na Universidade. Afirmou o interesse na universidade, na defesa da autonomia universitária e gestão democrática. O conselheiro Jefferson Saccol Ferreira, falou sobre a autonomia universitária e a gestão democrática. Esclareceu também, que a autonomia é trazida pela constituição como prerrogativa das universidades, mas atua dentro dos limites que a soberania lhe confere. Ressaltou que a Constituição é a soberania e que a autonomia universitária configura como um princípio. O conselheiro Marcelo de Passo Fundo iniciou sua fala agradecendo a oportunidade de fazer parte de um espaço democrático, pediu para ser registrado em ata que como membro representante dos técnicos e principalmente motivado por um e-mail que recebeu do SINDUFFS, no dia 26/09, o qual pedia para expor o posicionamento do membro antes do dia da votação. Declarou que se sentiu ofendido e pressionado, com receio de votar. Observou também, que o primeiro turno do processo de escolha do reitor mostrou a diversidade de opiniões dentro da UFFS. O conselheiro Marcos Leandro Ohse, do Campus Realeza, corroborou a fala do conselheiro Marcelo, questionou onde está a democracia no espaço universitário relatando humilhação e xingamentos proferidos por membros da universidade, quando discordou das falas do Movimento Ocupa. Destacou que o e-mail enviado pelo SINDUFFS, na sexta-feira, foi um desrespeito. O conselheiro Ivann Lago, destacou que o movimento do CONSUNI é político, questionou a fala do procurador, e que se fosse jurídico estaria em outras esferas. Considera um problema dar contornos técnico-jurídicos para uma defesa que é política. Questionou também, a fala do Reitor, ponderou desonesto acusar o conselho e a comunidade universitária pela instabilidade institucional. Ressaltou que todos que estão participando da sessão têm interesse pela universidade. Colocou por fim, que não se trata de destituição e sim proposição de destituição e que o governo acata se quiser, sendo que a universidade sobreviverá. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas reiterou o trabalho sério da comissão, concordou com algumas falas do reitor, porém ressaltou que sua fala não condiz com sua prática. Na fala do professor Marcelo o mesmo enaltece os valores democráticos, a autonomia universitária, dentre outras coisas, contudo sua própria nomeação não respeitou nenhum destes valores. Não passando, portanto, de demagogia o seu discurso. Reafirmou seu compromisso com a ética, com a justiça e com a autonomia. O conselheiro Vicente pediu esclarecimentos quanto alguns pontos da fala do Dr. Rosano, ressaltou não se tratar de penalidade disciplinar, mas que cabe à universidade tomar essa decisão. Questionou o Dr. Rosano sobre uma fala do professor Marcelo, e também uma fala do conselheiro Jeferson. Finalizou observando o prazo de sessenta dias para o envio de uma nova lista tríplice, caso aconteça a destituição. O conselheiro Pedro Eloir Melchior inciou a fala parabenizando a comissão, disse chamar a atenção a posição do procurador colocando em xeque a autonomia do conselho universitário e que a democracia está em risco na universidade. Disse que a comunidade não reconhece a imposição por parte do governo federal. Pediu a renúncia do reitor, reafirmando o documento aprovado pela comissão e pelas assembleias de campi. O conselheiro Luis Felipe Leão Maia Brandão, do Campus Erechim, criticou a posição do Reitor perante a situação da universidade. Neste momento, o Procurador tem o direito de resposta e esclarece alguns questionamentos feitos à Nota Técnica, especialmente quanto a legalidade e autonomia universitária. O conselheiro Ivann Carlos Lago, do Campus Cerro Largo, comentou a respeito de questões políticas, questionou a legitimidade da gestão. O professor Edemar Rota, do Campus Cerro Largo, reafirmou que o conselho universitário como órgão máximo da UFFS está fazendo o que deve fazer. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas, do Campus Laranjeiras do Sul, criticou a posição do Reitor e cobrou transparência do mesmo. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, do Campus Chapecó, reafirmou que não cabe colocar em questão a legalidade do estatuto. Salientou que o conselho está tentando dirimir o conflito gerado pela nomeação. O conselheiro Marcos Beal cobrou um pedido de desculpas do reitor em relação a manifestação feita sobre as comissões e assembleias. Deixou claro que está no estatuto uma faculdade política deste conselho. O presidente então informou o horário, sendo quatro horas e dezesseis minutos e consultou o plenário se haveria necessidade de prorrogar o debate, houve consenso em não prorrogar. Tendo decidido o conselho pela votação da matéria, o presidente pediu se a votação seria nominal ou não, se cada sala poderia contar seu número de votos pelo sim, pelo não e pela abstenção, havendo consenso no sentido de que cada sala transmitisse o número e declarasse para a mesa contar. Os votos serão por: SIM (acordo com o envio da proposição ao MEC de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da UFFS), NÃO (desacordo com o envio da proposição) e ABSTENÇÕES. Iniciou-se neste momento o regime de votação da matéria. O Campus Cerro Largo registrou os votantes: professor Bruno Wenzel (Diretor de Campus), a representante da comunidade regional no Rio Grande do Sul, Eni Malgarin, o professor Ivann Carlos Lago, a técnica Denise Clerice, o professor Edemar Rotta, o professor Renan Costa Beber Vieira e o suplente do professor Demétrio Alves Paz, professor Pablo Lemos Berned, totalizando 07 votos, sendo todos favoráveis (SIM), nenhum contrário e nenhuma abstenção. O Campus Chapecó registrou os votantes: professora Gabriela (representando o Diretor do Campus Chapecó), professor João Alfredo Braida, professora Rosane Binotto, professor Sergio Luiz Alves, professora Adriana Luzardo Remião, professora Morgana Cambrusi, professor Willian Simões, professor Vicente Neves da Silva, representante dos técnicos Dariane Carlesso, o discente Maurício Zinn Klemann e o representante da comunidade regional, Pedro Eloir Melchior, totalizando 11 votos favoráveis (SIM), nenhum contrário, nenhuma abstenção. O Campus Realeza registrou os votantes: Marcos Antonio Beal (Diretor de Campus), professora Gilza Maria de Souza Franco, Professor Everton Artuso, professor Marcos Ohse, professor Gentil Ferreira Gonçalves, Roseana Tenutti Setti (repres.téc.adm.), Diego Sigmar (comunidade regional do PR), Hugo Munhon (rep.discentes) e professora Patricia Romagnolli. Foram registrados 04 votos favoráveis (SIM), 5 contrários (NÃO) e nenhuma abstenção. Registra-se que conselheiro Marcos Ohse enviará o voto por escrito à SECOC. O Campus Laranjeiras do Sul registrou os votantes: os professores Aline Pomari Fernandes, Luiz Freitas, Luciano Tornen, Tiago Bitencourt (representando a Direção de Campus), Gustavo Henrique dos Santos e o representante dos técnicos administrativos, professor Eloir Faria de Paula, totalizando 02 votos favoráveis (SIM), 02 abstenções, 02 votos contrários (NÃO). O Campus Passo Fundo registrou os votantes: os professores Gustavo Acrani, Ivana Loraine Lindemann (representante da Direção de Campus), Alessandra Germani, Regina Inês Kuntz (representante suplente), o representante dos técnicos-administrativos, Marcelo Zvir de Oliveira e o discente suplente Jackson Pagno Lunelli, totalizando 03 votos favoráveis (SIM), 03 votos contrários (NÃO) e nenhuma abstenção. O Campus Erechim registrou os votantes: os professores Daniella Reche, Alfrdo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti, Ulisses Pereira de Mello, o repres. TAE Reginaldo Cristiano Griseli, a repres. Discente Vanessa Regina Trentin Zoraski e a repres. Da Comunidade Regional pelo estado do RS Eni Araújo Malgarin totalizando 08 votos favoráveis(SIM), nenhum voto contrário (NÃO) e nenhuma abstenção. Reitoria: o presidente esclareceu que na reitoria, considerando que o reitor e o vice-reitor se declararam impedidos e o presidente tem apenas o voto de qualidade, registraram-se: 2 votos contrários (NÃO). O presidente então declara os votos: 35 votos pelo SIM, 12 votos pelo NÃO e 2 abstenções sendo um total de 49 votos, não atingindo portanto, os 2/3 para a aprovação da proposição. No mesmo instante, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou à mesa pedido de recurso ao resultado proclamado. O conselheiro Vicente cita o artigo 10, do regimento interno do Conselho, parágrafo 3º, inciso 3, quando define a maioria qualificada, fala que a maioria de 2/3 compreende a anuência de ao menos 2/3 de todos os membros do CONSUNI com direito a voto. O cálculo que o senhor fez entende que há 54 membros do CONSUNI com direito a voto, dizendo que isso não se verifica no momento. Citou que há um estudante do Campus Cerro Largo com vaga desocupada, portanto não havendo direito a voto, que deveria ser descontado do quorum da votação. Falou ainda, que o presidente do CONSUNI, não tem direito a voto, não cabendo o voto de qualidade, tendo que ser descontado seu voto. Além disso, considerou que a presidência está sendo exercida pelo presidente da Câmara e perde direito a voto, também deveria ser descontado. Nesse sentido, o número total de conselheiros com direito a voto é de 51 e 2/3 de 51 é 34. Disse estar reconhecido o resultado que foi colocado, e solicitou que o presidente proclamasse que foi aprovada por 2/3 a proposição de destituição à presidência da República. O presidente esclareceu que o seu voto na qualidade de presidente, não foi computado. E que o cômputo dos votos foi dos membros conselheiros. Salientou também, que os conselheiros que votaram na reitoria foram a conselheira Lilian e o conselheiro Jeferson. Salientou entender que o seu voto, na qualidade de presidente não foi computado e que o voto do discente, o qual não aconteceu, mas, mesmo assim, continua com direito a voto, segundo o inciso 3, do artigo 10. “A de maioria de 2/3, que compreende a anuência de ao menso 2/3 de todos os membros com direito a voto no CONSUNI.” Considerou que de acordo com o inciso III do art. 10, o número de conselheiros com direito a voto é de 54, sendo assim, o fato de não estar preenchida a vaga, não faz descontar para fins de cálculo, mas mesmo que o fizesse o percentual de SIM coletados não atingiu 2/3 de todos os membros. Declarou então, “Portanto, proclamo o vencimento da proposta pelo NÃO, pela não submissão da proposta a Presidência da República”. O conselheiro Vicente fala que não houve acordo com isso. Que o presidente só para dar exemplo, não votou porque não tinha direito ao voto nessa matéria, por sua condição de presidente, sendo diferente de de uma abstenção e de uma ausência. Assim como o presidente do CONSUNI, o reitor, tampouco tem direito ao voto. Salientou ainda, que essa cadeira de estudante, ela não está preenchida, não havendo direito a voto nessa vaga. Citou um precedente no STJ sobre essa questão. Propôs também, que o entendimento da mesa seja submetido ao plenário imediatamente para um nível de recurso. O conselheiro Bruno Wenzel disse ter o mesmo entendimento do conselheiro Vicente. O presidente neste momento, esclareceu que o presidente, sendo pró-reitor, assume as tarefas do reitor, portanto tem direito a voto. Dizendo que apenas não exerceu o direito a voto porque não foi necessário. O conselheiro Vicente repete que o presidente não tem direito ao voto. Disse também, que está colocando um recurso para isso, recurso para o plenário, nos termos do Artigo 50 do Regimento Interno do Consuni. Tal trecho foi lido pelo próprio presidente, a pedido dos conselheiros: “Art. 50. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pelo presidente e conclusivamente pela maioria simples dos conselheiros. § 1º O tempo improrrogável para formular-se uma questão de ordem é de 02 (dois) minutos. § 2º Caso houver solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo.” O presidente afirmou que não poderia ser colocado em votação o recurso. O conselheiro Vicente não aceitou e pediu para colocar o recurso na mesa. O presidente explica que a matéria foi posta em votação, conforme todos os ordenamentos institucionais. O conselheiro João Alfredo Braida pede para que o presidente leia o art. 50 do Regimento Interno. O presidente então lê o art. 55 no qual fala que após a matéria entrar em votação não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro. O conselheiro João Alfredo Braida explica que se trata de uma questão de ordem, sobre o entendimento do resultado da votação. Sendo que o presidente esclarece que após o regime de votação não existe questão de ordem. O conselheiro João Alfredo Braida fala que a questão de ordem é sobre a interpretação do resultado, feita pelo presidente. O presidente esclarece novamente que não há possibilidade de outra interpretação seguindo o regimento interno, reiterou que 2/3 de 54 votos são 36 votos. A conselheira Dariane Carlesso afirma que essa é uma interpretação do presidente, portanto não podendo a sessão ser encerrada. O presidente citou que o ponto de pauta está vencido, que o regimento interno é claro quanto ao número de votos necessários para a aprovação da matéria, declarando que a sessão estaria encerrada e retirando-se da sala às dezesseis horas e trinta e quatro minutos acompanhado da secretária da sessão. Prontamente o Pleno averiguou que a conselheira mais antiga no exercício do magistério superior na UFFS, presente neste momento na sessão, seria a professora Morgana Cambrussi, a qual passou a presidir os trabalhos, com a secretaria de Dariane Carlesso, também Conselheira do CONSUNI. Após a conferência do quórum, constatado em 41 conselheiros com direito a voto, o conselheiro Vicente apresentou ao Pleno seu pedido de recurso e este foi posto em votação. O pedido de recurso consistiu basicamente em definir no Pleno do Conselho qual o número de conselheiros com direito a voto, à luz do Regimento Interno do CONSUNI, se 54, conforme defendeu a mesa, antes de abandonar a sessão, ou 51 conselheiros, conforme proposta do conselheiro Vicente. Esclarecida a proposta, entrou-se em regime de votação com as seguintes opções: Proposta 1 - considerar 54 conselheiros com direito a voto e Proposta 2 - considerar 51 conselheiros com direito a voto. A votação teve o seguinte resultado: Nenhum voto na Proposta 1, 37 votos na Proposta 2 e 4 abstenções. A presidenta, portanto, frente ao resultado desta última votação, declarou aprovada pelo CONSUNI a Proposição à presidência da república de destituição de Marcelo Recktenvald da condição de reitor da UFFS, com 35 votos favoráveis, 12 votos contrários e 2 abstenções. Na sequência, o Pleno aprovou, também, a permanência da vigência, da Comissão de Fundamentação para realizar o acompanhamento do andamento do processo junto à Presidência da República. Findadas as manifestações, a presidenta encerrou a sessão. Não havendo mais nada a tratar, eu Dariane Carlesso e Mirian Lovis de Souza, lavramos a presente ata que será assinada por nós, e pelos presidentes da sessão.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2019.
Data de publicação: 01 de novembro de 2019.
Claunir Pavan
Presidente do Conselho Universitário Ad hoc