ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e seis minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Sandra Simone Hopner Pierozan, representando o Diretor de Campus Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Julio Cesar Stobbe (Campus Passo Fundo) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Edemar Rotta e Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Danilo Enrico Martuscelli, Adriana Remião Luzardo, Milton Kist e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello e Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovesan, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Campus Reitoria), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: o representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, o representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Mario Sergio Wolski, representante docente Silvia Romão, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante Zuleide Maria Ignácio, representante docente Everton de Moraes Kozenieski, representante docente Jeronimo Sartori, representante docente Halfred Carlos Ribeiro Junior e a representante docente Vanderleia Laodete Pulga. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Felipe Inácio Krein, o representante discente Renan Henrique da Silva, o representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin representante do Estado do Rio Grande do Sul. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira representante do Estado do Paraná. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente, com apreciação das atas, da 4ª Sessão Ordinária de dois mil e vinte, realizada em doze de maio de dois mil e vinte e a ata da 4ª Sessão Extraordinária de dois mil e vinte, realizada em vinte e sete de maio de dois mil e vinte. O presidente submeteu a ata da 4ª Sessão Ordinária ao Conselho para apreciação, a conselheira Dariane Carlesso realizou duas observações em relação a ata, especificamente nas linhas cento e vinte e cinco e cento e trinta e um, solicitando que os destaques apresentados e aprovados constassem nas linhas mencionadas. O presidente solicitou que a conselheira encaminhasse sua solicitação de emenda a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) com os textos dos destaques, para inclusão como emenda. O conselheiro Vicente Ribeiro solicitou inclusão na ata de sua proposta Ad Referendum, sendo que, fará o encaminhamento por e-mail para a secretaria. Realizadas as solicitações de emenda, o presidente solicitou se a ata poderia ser aprovada com as emendas solicitadas, não havendo nenhum outro encaminhamento a ata foi aprovada. Na sequência, também submeteu a apreciação, a ata da 4ª Sessão Extraordinária, e não havendo considerações a respeito a mesma foi aprovada. Às treze horas e cinquenta minutos, passou-se para as comunicações da mesa, o presidente comunicou a respeito de algumas alterações de pessoal na estrutura da gestão, da criação de uma Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, da participação da UFFS no I Congresso Andifes e dos trabalhos em relação a viabilização de recursos de dois TEDs, um referente a aquisições de equipamentos no combate a pandemia, e o segundo deles, voltado a construção de uma segunda usina de painéis fotovoltaicos na instituição. Na sequência, passou-se para as comunicações das câmaras temáticas. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, presidente da CGAE fez o relato de sua câmara. Na sequência, o presidente passou a palavra para o relato do conselheiro Claunir Pavan, presidente da CAPGP. A conselheira Patrícia Romagnolli, presidente da CPPGEC informou que não havia comunicações a fazer. Na sequência o conselheiro Martinho Machado Júnior, comunicou o Conselho a respeito das ações do Campus Laranjeiras do Sul no combate a pandemia. O conselheiro Edemar Rotta comunicou o conselho a respeito da Assembleia convocada pela Rede de Cooperação Interuniversitária, com escolha da nova direção. O conselheiro Jeferson Saccol comunicou o Conselho a respeito da Portaria nº 544 publicada no DOU, que prorrogou até dia trinta e um de dezembro de dois mil e vinte a possibilidade de substituição das aulas presenciais, por atividades que usem tecnologias da informação e comunicação. O presidente passou então para a ordem do dia, na qual constavam doze itens de pauta, começando pelo item 2.1 já iniciado na sessão anterior, porém não concluído, que trata da homologação da Decisão Ad Referendum nº 05 CONSUNI/UFFS/2020, acerca da solicitação da prorrogação do prazo de entrega da prestação de contas do ano de dois mil e dezenove. Após a leitura dos demais itens de pauta, o presidente comunicou ao Conselho a respeito da solicitação que recebeu pela inclusão de um item em regime de urgência, contudo, solicitou a reconsideração desse pedido ao conselheiro Vicente, o proponente da matéria, e solicitou ao conselheiro se ele faria a reconsideração do pedido ou pretendia inclui-lo, por sua vez, o conselheiro manteve seu posicionamento em incluir a matéria na pauta. Consultando o regimento, o presidente passou a palavra ao conselheiro para que o mesmo fizesse sua justificativa pela inclusão da matéria em regime de urgência. O conselheiro fez a explanação da sua justificativa quanto a análise e posicionamento do CONSUNI em relação às declarações nas redes sociais do Reitor da UFFS sobre o STF e demais autoridades da República, propondo como encaminhamentos: uma moção destinada a comunidade universitária, encaminhamento de denúncia a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e notificação ao STF e ao MPF para averiguações, e em seguida, fez suas justificações a respeito. Na sequência, o presidente informou ao conselho que encaminhou, quando do recebimento do pedido de inclusão da matéria, e-mail ao conselheiro Vicente nos seguintes termos: “Prezado conselheiro Vicente, Compreendendo que:A) a inserção deste ponto de pauta tem finalidades de meras disputas políticas, pautadas em intenções diversas do interesse da administração;B) não se trata de matéria urgente, tampouco de matéria relevante à UFFS;C) há indução do Conselho ao erro, ao impor-lhe um papel de órgão de censura e patrulhamento de fatos que, se ocorridos, são da esfera privada dos sujeitos; D) a própria exposição indevida de qualquer conselheiro, incluído o Presidente do Conselho Universitário, por si só já poderia ser enquadrada como uma infração ética, cometida pelo proponente e todos aqueles que venham a subscrever tal proposição, ao que caberia apuração; E) há um evidente conflito de interesses na tentativa de inserção desta matéria como ponto de pauta, e a Universidade precisa ser protegida deste tipo de atitude, principalmente se cometidas por seus conselheiros de órgãos colegiados superiores, os quais deveriam ter atitude ética exemplar. Solicito a retirada de seu pedido. De todo modo, caso não o retire, informo que a Presidência do Conselho Universitário INDEFERIRÁ o pedido de inclusão, e, caso insistas em apresentá-lo, poderá fazê-lo nos termos inciso II do Art. 64 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS. Quanto ao mérito da matéria, não me manifestarei.” O presidente propôs a votação a respeito da inclusão ou não da matéria em questão. O conselheiro Martinho Machado solicitou ao conselheiro Vicente que retirasse sua proposição, tendo em vista que outros assuntos demandavam maior importância que esse ponto de pauta, e que ele poderia ser discutido em outro momento, porém o conselheiro Vicente manteve o pedido. O presidente colocou a matéria em regime de votação, sendo as opções de votação: A- Sim, Inclusão da matéria em regime de urgência; B- Não Inclusão da matéria em regime de urgência e C- Abstenção. O presidente lembrou que para aprovação da matéria, seria necessária maioria absoluta de votos, referindo-se a vinte e oito votos, portanto. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte e três votos, a opção B recebeu dezesseis votos, e a opção C registrou seis abstenções. Dessa forma, a inclusão da matéria em regime de urgência não foi aprovada. Dando continuidade, o presidente solicitou se havia aprovação dos demais itens da pauta na ordem dia na forma como haviam sido apresentados. A conselheira Dariane Carlesso propôs a antecipação dos três itens de pauta, em relação as mensagens de veto. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que, mesmo com a antecipação dos vetos, a matéria já iniciada na sessão anterior teria precedência, e, que portanto, os vetos ficariam após a discussão do item 2.1 na pauta da ordem do dia. O conselheiro Gismael Francisco Perin sugeriu que houvesse em um primeiro momento, a manutenção do ponto de pauta já iniciado na sessão anterior, seguido do ponto 2.2 que tratava da designação de relatoria, uma matéria marcada por sua brevidade, e que em seguida discutissem-se os três vetos, para depois passar-se aos demais pontos de pauta. O presidente solicitou à conselheira Dariane se havia acordo com essa proposição, sendo que ela manifestou acordo. O presidente fez alguns esclarecimentos e solicitou ao Conselho se havia consenso pela aprovação da ordem do dia nos moldes da proposição do conselheiro Gismael, não havendo manifestações contrárias a ordem do dia, foi aprovada. Passou-se ao item 2.1 da pauta, o qual trata da Homologação da Decisão Ad Referendum n° 5/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente realizou alguns esclarecimentos em relação a esse item, para relembrar os conselheiros a respeito. Em seguida, o conselheiro Vicente, fez suas justificativas pela não aprovação da Decisão Ad Referendum, alegando não haver justificativa para essa decisão, e propondo novo prazo para a prestação de contas do ano de dois mil e dezenove, no dia treze de julho, pois o reitor não poderia referendar decisões para flexibilizar prazos que ele próprio deve cumprir. O presidente alegou que a proposta do conselheiro Vicente não mudava nada em relação a ação de referendar, proposta da mesa, e requisitou ao conselheiro que ele retirasse sua proposta para que a matéria fosse referendada. O conselheiro João Alfredo Braida alegou que haviam drásticas mudanças nas suas decisões contrárias, embasando-se nos documentos bases do CONSUNI, comentando que o reitor estava tentando impedir o conselho de agir, e que o presidente não possuía apreço pela democracia. O presidente interrompeu o conselheiro e solicitou que ele se retratasse, pois desta maneira ofendia a sua honra. O conselheiro disse não haver necessidade para retratação, pois não o havia ofendido pessoalmente. O conselheiro Vicente demonstrou-se solidário ao conselheiro João Alfredo Braida, comentando que a questão pelo apreço ou não a democracia por parte do presidente será ponto discutido em outro momento, pois é intrínseco a pauta votada anteriormente, e comunicou que manteria sua proposta em relação ao item da pauta, no que confere a mudança em relação a data para a prestação de contas por parte do reitor. O presidente solicitou também que o conselheiro Vicente fizesse uma retratação a sua pessoa, tendo o conselheiro explicado em seguida, que não possuía razões para nenhuma retratação. Na sequência o presidente colocou a matéria em votação, tendo como opções de votação: A- Referendar a Decisão nº 05 CONSUNI/UFFS/2020; B - Não aprovar a Decisão Ad Referendum, nos termos da proposta do conselheiro Vicente, sem prejuízo aos destaques e C- Abstenção. Dando continuidade, enquanto preparava-se o sistema de sondagem para a votação, a pedido do conselheiro Vicente, o presidente fez a leitura da proposição:”Decisão n. XX/CONSUNI/2020 - Considerando que o Reitor é impedido de decidir ad referendum para flexibilizar seus próprios deveres estatutários; - Considerando a existência de interesse pessoal direto na matéria; - Considerando a ausência de motivos para que a matéria não fosse apresentada em sessões anteriores deste Conselho realizadas no mês de abril; - Considerando que ao analisar a matéria o Conselho identifica razões suficientes para a ampliação do prazo da prestação de contas;
O Pleno do Conselho Universitário decide: Art. 1. Não aprovar a Decisão Ad Referendum n. 05/CONSUNI/2020 Art. 2. Prorrogar o prazo da apresentação da prestação de contas ao Consuni até o dia 13 de julho de 2020 Art. 3. Essa decisão tem seus efeitos retroativos a 30 de abril.”
Realizada a votação, a opção A recebeu dez votos, a opção B recebeu trinta e três votos, e a opção C registrou duas abstenções. Desse modo, houve a não aprovação da Decisão nº 05 Ad Referendum. O conselheiro Gismael apontou alguns problemas com dois considerandos da proposição aprovada, pois eles deixam uma interpretação de que haveria um interesse pessoal do reitor na questão de referendar a decisão, o que para ele é uma questão institucional, sugeriu então, retirar os dois considerandos da proposição. Na sequência após discussão acerca da retirada ou permanências dos considerandos no texto O conselheiro Roberto Dall’Agnol ponderou acerca da necessidade de que fosse esclarecido e demonstrado o interesse pessoal por parte do reitor, para que as considerações propostas fossem elencadas. O conselheiro Vicente comentou a respeito de que órgãos deliberativos possuem responsabilidade coletiva, enquanto que órgãos executivos possuem responsabilidade individual, de modo que poderia alterar-se nos considerandos, a questão de “interesse pessoal” para “interesse individual”, comentando também a respeito de outros itens da proposição. A conselheira Patrícia Romagnoli somou-se as falas dos conselheiros Gismael e Roberto, afirmando que os considerandos referiam-se à questões subjetivas que careciam de comprovação, e propôs que os mesmos fossem removidos. O conselheiro João Alfredo Braida referiu-se especialmente ao conselheiro Gismael, dizendo que a decisão ad referendum é cabível apenas em matérias urgentes, e que esse não era o caso, como havia defendido o conselheiro, justificando assim a decisão tomada pelo reitor, alegando também que havia sim interesse direto por parte do reitor, interesse individual, defendendo dessa forma os considerandos. O presidente alegou não ter sido negligente, e defendeu, baseado no regimento, de que a decisão cabia a ele sim. O conselheiro Jeferson afirmou que os considerandos servem para fundamentar o documento, e que eles devem possuir referências legais, o que não existe na proposição do conselheiro Vicente, clamando por cuidado do Conselho na redação do texto, para evitar futuras demandas jurídicas. O presidente solicitou ao conselheiro proponente, se seria possível a aprovação da matéria sem os considerandos, porém, o conselheiro Vicente informou que realizaria uma proposição de ajuste. Neste momento, o Conselho realizou uma pausa de dez minutos. Retomada a sessão, conferido o quórum, o conselheiro proponente realizou a postagem no chat da reunião de suas alterações nos considerandos. O presidente solicitou novamente que o conselheiro retirasse todos os considerandos de sua proposta para que então fosse aprovada. O conselheiro manteve seus considerandos, propondo que o presidente vetasse a matéria, se fosse o caso. O presidente disse não ver isso como algo eficiente, pois caracteriza-se como um círculo vicioso com a coisa pública, e solicitou votação, questionando pela possibilidade de votar em bloco ou individualmente cada um desses considerandos. O conselheiro Vicente solicitou que, os considerandos fossem votados em bloco. O presidente solicitou que fosse preparado o sistema de sondagem para a votação, com a opção de aprovação do texto com os considerandos, ou aprovação da matéria sem os considerandos. O conselheiro Jeferson solicitou que o conselheiro Vicente fizesse a leitura dos considerandos com a leitura dos dispositivos do regimento por ele utilizados, justificando a relação entre o que foi colocado no texto e a sua fundamentação legal. O conselheiro Vicente concordou, e realizou a leitura. O conselheiro Jeferson, findada a leitura, afirmou que o cotejo entre o que foi dito e a fundamentação legal seria frágil. O conselheiro Bruno München Wenzel levantou uma questão de ordem, amparando-se no art. 46, atentando ao teto de uma hora das discussões, com isso, o presidente solicitou que o conselho considerasse a opção regimental de encerrar a discussão e encaminhar a matéria para análise jurídica. O conselheiro Vicente reiterou seu posicionamento, e propôs a votação nos termos que estavam sendo encaminhados anteriormente. O presidente sugeriu que fossem votados os três primeiros considerandos, e em seguida o quarto considerando, pois eles possuíam naturezas distintas. O Pró-Reitor de Planejamento Everton Loreto solicitou a palavra, e enquanto discorria a respeito do terceiro considerando, o conselheiro Bruno Wenzel colocou como questão de ordem o art. 46. O presidente alegou que antes o conselheiro precisava ser ouvido, e o conselheiro Vicente colocou, como questão de ordem, que de acordo com o encaminhamento dado, o que deveria ser comentado não seria o mérito da matéria, mas sim, o modo como seria feito o encaminhamento, e concordou que o pró-reitor prosseguisse para encaminhamentos. O presidente solicitou se havia consenso pela prorrogação do debate ou pela votação da matéria, tendo o Conselho decidido pela votação da matéria. O presidente questionou se haveria a votação em bloco, ou de acordo com sua proposição anterior. O conselheiro Vicente disse haver consenso pelo último considerando. O presidente solicitou a votação em bloco, com as seguintes opções: A- Aprovar o bloco de considerações; B- Não aprovar o bloco de considerações e C- Abstenção. O presidente fez um esclarecimento quanto a enquete da votação, que onde lê-se “considerações”, ler-se-ia “considerandos”. Realizada a votação, a opção A teve vinte e oito votos, a opção B teve catorze votos e a opção C registrou três abstenções. O presidente questionou ao pleno a respeito de haver ou não algum destaque aos artigos da matéria do item 2.1. O conselheiro Jeferson solicitou a secretária que fizesse o registro do seu voto, que foi realizado na opção: B- Não aprovar o bloco de considerações. Não havendo inscrições para destaques em relação aos artigos, o presidente solicitou se havia consenso pela aprovação da peça com a inclusão dos considerandos e os artigos na forma como haviam sido apresentados, ao passo que o Conselho aprovou a matéria do Item 2.1, não aceitando a decisão ad referendum mas prorrogando a prestação de contas até o dia treze de julho de dois mil e vinte, com efeitos retroativos a trinta de abril de dois mil e vinte. Na sequência, passou-se ao item 2.2 da ordem do dia, encaminhado pela CCPD à SECOC, para análise do CONSUNI, e designação de relatoria. O presidente solicitou se havia algum conselheiro interessado em assumir a relatoria, o conselheiro Demétrio Alves Paz prontificou-se a relatar a matéria. Em relação ao prazo, em virtude de férias docentes, o presidente sugeriu setembro como prazo de devolutiva ao relator. O conselheiro Bruno Wenzel levantou a questão de já ter havido designação de relatoria a essa questão no passado, e solicitou que fosse feita a conferência por parte da secretaria. O presidente sugeriu então, que caso tenha havido um equívoco e já haja decisão tomada, preservar-se-ia a decisão já tomada, e caso não tenha acontecido, poderia haver o encaminhamento de uma comissão relatora entre o conselheiro Demétrio e o conselheiro Bruno, o conselheiro Bruno afirmou que retirou sua inscrição quando da inscrição do conselheiro Demétrio.Tendo em vista o equívoco, e estando desta forma o item de pauta vencido, o presidente passou para o ponto de pauta seguinte, conforme aprovado anteriormente, análise do veto do Processo 23.205.001086/2020 que tratava de dias não letivos conforme previsão no calendário acadêmico da UFFS, e possibilidade de compensação de trabalho. A conselheira Dariane Carlesso solicitou a palavra, e comentou a respeito da motivação para o veto, que está fundamentado em um parecer da Procuradoria Pública Federal, porém, a resolução aprovada na CAPGP estava diferente daquela encaminhada a Procuradoria Federal. A conselheira solicitou o reencaminhamento do Processo a Procuradoria Federal com a resolução aprovada no âmbito da Câmara. O presidente solicitou ao presidente da CAPGP, conselheiro Claunir Pavan, se o texto aprovado era distinto daquele encaminhado a Procuradoria Federal. O presidente realizou alguns esclarecimentos acerca da matéra, o conselheiro Vicente solicitou ao Reitor a suspensão do veto e novo encaminhamento à Procuradoria para parecer. O conselheiro Jonas Goldoni também prestou esclarecimentos em relação a matéria, solicitando ao relator Milton Kist que ele se manifestasse, salientou ainda, que na hipótese de novo encaminhamento, constasse o voto do relator na ocasião. O conselheiro Milton Kist fez a leitura da resolução em questão, Resolução nº 20 CAPGP/CONSUNI. O presidente solicitou novamente se havia acordo em relação ao novo encaminhamento à Procuradoria para reanálise, sendo que, houve consenso. Após a aprovação, passou-se ao item seguinte da ordem do dia, que referia-se a Resolução nº 11 CONSUNI/2020, mais precisamente, sobre o veto do art. 3. O presidente justificou o veto com base no regimento, e fez a leitura da mensagem de veto, considerando-a sólida e que respeitava papéis diversos, solicitou ao conselho, que o veto fosse mantido pelo bem da coisa pública, e pela segurança jurídica na instituição. A conselheira Dariane afirmou que o veto era um ponto importante à classe dos técnicos-administrativos em educação, O conselheiro João Alfredo Braida concordou com a afala da conseleheira e propôs a derrubada do veto. O conselheiro Vicente somou-se as falas anteriores. O conselheiro Claunir Pavan salientou que ações como essas do CONSUNI criam amarras administrativas que dificultam o trabalho da gestão, afirmou consederar a Portaria nº 390, bem como, a manutenção do veto, suficientes. O presidente concordou integralmente com a fala do conselheiro Claunir, e prestou um esclarecimento à conselheira Dariane a respeito de resguardar a categoria dos técnicos-administrativos em educação, ponderou que a derrubada do veto não significa resguardar a categoria. O conselheiro Gismael Francisco Perin chamou atenção para a gestão a nível dos Campi, e lembrou que o veto proporcionaria autonomia para as atividades necessárias continuarem ativas, salientou que a derrubada do veto representaria amarras a trabalhos essenciais. O presidente solicitou que a sondagem fosse preparada para votação com as seguintes opções: A- Manter o veto; B- Rejeição do veto e C- Abstenção. Após votação, a opção A recebeu oito votos, a opção B recebeu trinta e um votos e a opção C registrou três abstenções. Dessa forma, houve a rejeição do veto, o presidente informou que seriam emitidas as normativas a respeito. Na sequência, tendo atingido o tempo limite de reunião, o presidente solicitou que as demais matérias fossem deixadas para a próxima sessão. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou ainda, que fosse apreciado o último veto, em virtude dos prazos atrelados a ele para os conselhos de campi. O presidente solicitou se havia consenso pela aprovação de mais meia hora de discussões, não havendo consenso, houve votação. O conselheiro Bruno propôs que o veto fosse apreciado ainda nessa sessão. A votação acerca da prorrogação da sessão em trinta minutos foi realizada com as seguintes opções: A- Sim; B- Não. O presidente solicitou aos conselheiros quem desejassem abster-se, que não registrasse nenhum voto. Realizada a votação, a opção A registrou vinte e seis votos, enquanto que a opção B registrou 15 votos, com este resultado, a sessão foi prorrogada. O presidente fez a justificativa e a leitura da mensagem de veto, a qual referia-se ao inciso I do art. 1 da Resolução nº 12 CONSUNI/UFFS, que tratou do plano de execução orçamentária. O conselheiro Jeferson lembrou o pleno acerca dos limites de deliberação do CONSUNI, e que o parecer trouxe a ele uma insegurança jurídica muito grande, demonstrando anseio por uma análise jurídica antes da votação. O conselheiro Gismael Perin comentou a respeito da mensagem de veto. O conselheiro Claunir Pavan, relembrou o conselho a respeito da existência da assessoria jurídica, que poderia ser utilizada para esclarecer os pontos levantados e para solidificar posteriores tomadas de decisão. O presidente solicitou se a matéria poderia ser encaminhada para a Procuradoria. O conselheiro João Alfredo Braida comentou que o presidente havia insinuado que algumas matérias eram levadas ao Conselho com segundas intenções e/ou com caráter protelativo, e questionou porque o reitor não havia remetido previamente à procuradoria para análise jurídica. O presidente comentou que as alegações do conselheiro não eram procedentes, e questionou ao Conselho se a matéria poderia ser encaminhada para análise da Procuradoria Pública Federal, porém não houve acordo. O presidente então encerrou a ação, considerando que o teto limite, inclusive com todas as prorrogações possíveis já havia sido alcançado. A sessão foi encerrada às dezoito horas e seis minutos da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2020.
Data de publicação: 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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