ATA Nº 17/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, a uma hora e trinta e seis minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)); Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão; Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz, Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse, Clovis Piovesan (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); Dariane Carlesso (Campus Chapecó); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo); Edson Antônio Santolin (Campus Realeza); Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes dos discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo); Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Regional: João Costa de Oliveira (Comunidade Regional do Estado do Paraná). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representante docente Pablo Lemos Bernard; Representante docente Rosane Rossato Binotto; Representante docente Morgana Fabiola Cambrussi; Representante docente Zuleide Maria Ignácio; Representante docente Sérgio Luiz Alvez Junior; Representante docente Everton de Moraes Kozeniseski; Representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior; Representante técnico-administrativo Reginaldo Cristiano Griseli. Após conferido o quórum regimental, o presidente iniciou a sessão submetendo para a aprovação do conselho as atas da 8ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada em 05/08/2020, da 9ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada em 07/08/2020, realizada em 18/08/2020, e da 10ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada em 03/09/2020, sendo todas aprovadas em consenso pelo conselho. Dando sequência, o presidente passou para as comunicações da mesa, e informou ao pleno sobre as sentenças de três mandados de segurança relacionados à proposta de encaminhamento ao Presidente da República do pedido de destituição do Reitor. O mandado de segurança nº 5007006-82.2019.4.04.7202/SC, impetrado pelo conselheiro Jeferson Saccol Ferreira obteve a concessão de segurança, pela Juíza Heloisa Menegotto Pozenato, para o fim de anular os atos administrativos da autoconvocação do Conselho Universitário para sessão extraordinária realizada no dia 07/11/2019. O fundamento do mandado de segurança expõe que todo ato administrativo deve ser dirigido ao interesse público, sob pena de desvio de finalidade e, consequentemente, invalidade do ato administrativo, descabendo atos administrativos pensando exclusivamente em grupos específicos. Fundamentou a juíza que o ato coator combatido envolve questão de fundo que se mostra relativamente desapegada do interesse público, como advertiu a Nota Técnica n. 00005/2019/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU. Ainda, reconhece a juíza que houve desproporção e irrazoabilidade na pretensão destituidora, sendo inafastável conclusão de que a pretensão é desprovida de interesse público, podendo traduzir um desvio de finalidade para atender apenas a interesses de uma parcela da comunidade acadêmica, ainda que possa ser reconhecida a sua maioria, seja ela simples ou qualificada. Em sentido inverso à sentença do referido mandado, porém sob os mesmos fundamentos, denegou-se segurança aos mandados de segurança nº 5008437-54.2019.4.04.7202/SC e 5000434-76.2020.4.04.7202/SC, impetrados pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 e de todos os atos de dela derivam. Após, o presidente passou a palavra para o conselheiro Jefferson Saccol Ferreira, que apresentou o relato das decisões da CGAE, que foram, em síntese: Processo 23205.007443/2020-82, Processo 232025.002954/2019-74, Processo 23205.001026/2017-21 e o Processo 23205.001367-2017-04. Em seguida, o conselheiro Claunir Pavan apresentou o relato da CAPGP, que, em síntese foi: Processo 23205.009259/2020-77 e o Processo 23205.009259/2020-77. Finalizando os relatos das câmaras, a conselheira Patricia Romagnolli realizou o relato da CPPGEC, em síntese foi: Processo 23205.007648 2020-68, Processo 23205.009573/2020-50, Processo 23205.008790/2020-22 e 23205.003881/2020-71. Em seguida, o presidente passou a palavra para o conselheiro Marcelo Zvir que realizou apresentação de uma moção de repúdio ao parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro na 7ª sessão ordinária, demonstrando apoio à servidora Mirian Lovis de Souza. Na sequência, o conselheiro Martinho comunicou acerca da inauguração do laboratório de mídias digitais em Laranjeiras do Sul. Em seguida, o pró-reitor de planejamento relatou a respeito da alteração orçamentária necessária para atender as solicitações deste conselho na sétima sessão ordinária de dois mil e vinte, quando da análise do Relato Integrado, no que diz respeito à conclusão do bloco C, bem como, atender o art. 8º, inciso IV, do anexo I, da Resolução nº 35 – CONSUNI/2020, que demanda a aquisição de meios digitais, estando estes dois itens aprovados por este conselho. Desta maneira, a PROPLAN fará solicitação ao MEC, nesta segunda quinzena de setembro. Com estas alterações o total de investimentos se eleva até R$ 14.405.350,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e cinco mil e trezentos e cinquenta reais). Em seguida, o conselheiro Luiz Brandão leu uma nota de esclarecimento, feita por alguns conselheiros, sobre a matéria da indicação de ouvidor, a qual manifestou apoio ao conselheiro parecerista. Dando sequência, o conselheiro Luis Fernando Santos Côrrea comentou sobre o momento triste da universidade, relatando a autonomia universitária não ter sido respeitada nas eleições da reitoria da UFRGS, semelhantemente ao ocorrido há um ano na UFFS, deixando seus sentimentos pelo ocorrido. Em seguida o conselheiro Roberto comunicou sobre o retorno às aulas no Campus Chapecó. O presidente por questões regimentais, encerrou as comunicações e seguiu para a ordem do dia, que foi aprovada, nos termos da pauta encaminhada por ocasião da convocação: 2.1 Processo nº 23205.005345/2020-19 – Alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG. Análise do Veto nº 6 – 2020. Item 2.2 Processo 23205.006289/2020-21 - Indicação de Ouvidor. Análise do Veto nº 07 – 2020. Item 2.3 Processo nº 23205009244/2020-17 – Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS. Designação de relatoria. Item 2.4 Processo nº 23205010280/2020-15 – Proposta de avaliação das possibilidades orçamentárias de 2020 da UFFS e aumento do auxílio Alimentação complementar durante a pandemia de modo a suprir o valor de pelo menos dunas sessões do Consuni. (Jackson Pagno Lunelli – Discente Campus PF - João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald Comunidade Regional PR). Item 2.6 Processo n° 23205.002092/2018-07: Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular); Análise do parecer do relator Bruno Wenzel. Parecer n° 08-CONSUNI-UFFS-2020. Item 2.7 Processo n° 23205.004305/2020-41 - NOTA TÉCNICA N° 00014/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU – Deliberação do Consuni acerca de complementação do ato decisório (derrubada do veto nº 5/2020) com imprescindível motivação, ora inexistente, de modo a afastar possível alegação de nulidade. Análise do parecer da relatora Morgana Fabiola Cambrussi. Parecer n° 13/CONSUNIUFFS/2020. Neste sentido, o conselho iniciou as deliberações acerca do item 2.1 - Análise do Veto nº 6 – 2020 da ordem do dia. O presidente realizou esclarecimentos a respeito do veto realizado, sob o argumento da legalidade. Foram realizadas discussões sobre a matéria, e, na sequência, o presidente a colocou em votação, sendo contados 21 votos pela manutenção do veto, 7 votos pela rejeição do veto, e 18 abstenções. Desta forma, se manteve o veto acerca da matéria. Em seguida, o presidente passou para o próximo item 2.2 - Análise do Veto nº 07 – 2020, relatando a respeito da mensagem de veto e, na sequência, a matéria entrou em discussão. Após a apresentação de argumentos em favor da rejeição do veto, o conselheiro Everton de Moraes Kozenieski sugeriu que a reitoria retirasse o nome da servidora. Neste momento, o presidente solicitou uma pausa na sessão, para que pudesse consultar a servidora a respeito da proposta de retirada de seu nome como indicada. Após dez minutos de intervalo, a sessão foi retomada. O presidente explicou que não teria como retirar a indicação, e que a matéria seria colocada em votação. Antes da votação, considerando entendimentos diferentes acerca de como a matéria seria tratada, houve acordo de que a rejeição do veto significaria manter a não aprovação da indicação da servidora Mirian ao cargo de ouvidor, e que a manutenção do veto significaria aprovar a indicação da servidora ao cargo de ouvidor, podendo ser encaminhada a indicação à CGU. Ainda, foi esclarecido que apenas 51 das 54 cadeiras do conselho estão ocupadas, e, para isso, a maioria absoluta necessária regimentalmente para rejeição do veto seria de 26 votos. O conselheiro Luiz Brandão deixou registrado o seu posicionamento acerca de que o voto da presidência não deveria contar para o quórum de votação. O presidente esclareceu que, independentemente de contar a presidência ou não, 26 votos seriam necessários para compor maioria absoluta requerida para rejeição do veto. Esclarecido o plenário, a matéria foi colocada em votação, tendo 14 votos pela manutenção do veto, 25 votos pela rejeição do veto, e 6 abstenções. Desta forma, o veto foi mantido e o nome da servidora será encaminhado à CGU. Em seguida, o presidente apresentou para deliberar o item 2.3 – para designação de relatoria. O conselheiro Pablo se dispôs a assumir a relatoria, e, desta forma, foi aprovado por consenso. Na sequência, passou-se para a deliberação do item 2.4 – para designação de relatoria. Como a matéria não teve conselheiros que se disponibilizaram para a relatoria, houve acordo que a relatoria seria designada de ofício pelo presidente, após consulta ao registro de conselheiros com menor quantidade de relatorias realizadas. Em seguida, passouse a deliberar o item 2.5 – Justificativas dos conselheiros acerca de faltas em sessões, após as justificativas dos conselheiros Jackson Pagno Lunelli – Discente Campus PF e João Costa de Oliveira da Comunidade Regional PR, o presidente consultou ao pleno, se, por consenso, seriam acolhidos os recursos apresentados. Os recursos foram aceitos por consenso, e, assim, os conselheiros permanecem com suas funções no Conselho Universitário. Na sequência, o presidente comunicou a necessidade de ausentar-se da sessão e solicitou ao conselheiro Gismael Francisco Perin, que exercesse a presidência da sessão a partir daquele momento. O presidente em exercício, passou para a deliberação do item 2.6 – Análise do parecer do conselheiro Bruno, após a apresentação do parecer, o presidente informou a necessidade de prorrogação e consultou o pleno se poderiam prorrogar a sessão por quinze minutos. Não havendo tempo hábil para a continuidade da deliberação, uma vez que, houve questionamentos acerca do voto do relator, pelo conselho, o presidente esclareceu que a matéria seria retomada na próxima sessão ordinária do conselho, em que o relator apresentará o parecer com o texto do voto reformulado, conforme orientação do pleno. Sendo dezoito horas e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual, eu, Mirian Lovis de Souza, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2020.
Data de publicação: 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 17/CONSUNI/UFFS/2020