ATA Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, as oito horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Professor Charles Albino Schultz, Pró-reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antônio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Tulio Sant' Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (técnico-administrativo do campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Lísia Regina Ferreira Michels (diretora do campus Chapecó), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas), Vanderlei de Oliveira Farias (diretor do campus Passo Fundo), Marcos Alexandre Dullius (docente do campus Cerro Largo), Rodrigo Ferraz Ramos (discente do campus Cerro Largo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Elvis Roberto Giacomim (representante do pró-reitor de gestão de pessoas), Rafael Kremer (representante do diretor do campus Passo Fundo), Thiago de Cacio Luchese (representante docente do campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Vinícius Cesar Cadena Linczuk (representante docente do campus Erechim), Guilherme Carrard Rodrigues (representante discente do campus Passo Fundo). Iniciada a sessão, o presidente passou de imediato ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: 1ª e 2ª Sessões Ordinárias da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas de 2015. Ambas as atas foram aprovadas sem ressalvas pela CAPGP. 1.2 Comunicados. O presidente chamou atenção para o formato das sessões via videoconferência. Solicitou que os conselheiros falem seus nomes antes de realizarem suas falas, objetivando assim o registro na gravação do áudio. O presidente também solicitou aos conselheiros, nas matérias em que ocorram votações, um responsável em cada campus para realizar a contagem dos votos e informar o resultado à mesa. O presidente ainda solicitou que fosse estabelecido o teto das sessões do dia, sendo que os horários agendados para início eram oito horas e trinta minutos e quatorze horas, com duração máxima de quatro horas. O presidente propôs teto de meio dia para a sessão da manhã, e dezoito horas para a da tarde. O conselheiro Josuel Alfredo Vilela Pinto sugeriu o horário das dezessete e trinta para a sessão da tarde. Foram aprovados os tetos de meio dia para a sessão da manhã e dezessete horas e trinta minutos para a sessão da tarde. Outro comunicado do presidente foi a respeito do Relatório 10/AUDIN/UFFS/2015, sendo este enviado à Câmara para ciência. O presidente chamou a auditora chefe da UFFS, Taíz Viviane Dos Santos, presente à sessão, para fazer uma apresentação, com teto de dez minutos, a respeito do relatório. Sendo a concessão da palavra à auditora  aprovada pelos conselheiros, a mesma fez o uso da palavra. Após, passou-se a palavra aos conselheiros que tivessem comunicados a fazer. Não havendo comunicados, passou-se à apreciação da Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.004931/2015-71 - Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT 2016- Apreciação do CONSUNI- CAPGP. 2.2 Processo 23205.004983/2015-47- Critérios gerais para elaboração de editais de eleição para composição da CPPD/NPPDs. 2.3 Mem. 28/SECOC/UFFS/2015 - Apreciação da Portaria nº 1242/GR/UFFS/2015, ad referendum do CONSUNI. 2.4 Processo 23205.003408/2015-27 - Encaminhamento de edital de Concurso Público para análise jurídica. Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. Relator: Josuel Alfredo Vilela Pinto. 2.5 Processo n° 23205.001885/2015-58 - Encaminhamento do Memorando nº 02/AUDIN/UFFS/2015 referente à apreciação do Regimento Interno da Auditoria Interna. Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. Relatora: Janete Stoffel. 2.6 Processo nº 23205.000928/2015-88 – minuta de resolução que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior. Parecer nº 03/2015 da Câmara de Administração. Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. 2.7 Processo 23205.005299/2014-55 - Memorando 18/2014 - Proposta retificação da Resolução nº 8/2013 CONSUNI/CA. Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. 2.8 Processo 23205.005300/2014-41 - Solicitação de revisão da Resolução nº 2/2013 CONSUNI/CA. Parecer nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. Relatora: Lísia Regina Ferreira Michels. O presidente fez um adendo, informando que no item 2.2 (Processo 23205.004983/2015-47) foram apensados dois memorandos que chegaram após a chegada do primeiro, considerando que ambos tratam da CPPD e sua eleição. Sendo a Ordem do Dia aprovada, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.004931/2015-71 - Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT 2016 - Apreciação do CONSUNI - CAPGP. O presidente explicou que o processo foi encaminhado pela Auditoria Interna (AUDIN) para apreciação da CAPGP em 30 de novembro de 2015, e que de acordo com Art. 7º da IN 24, o PAINT deve ser aprovado pelo conselho de administração, ou atribuição equivalente, ou inexistindo, o dirigente máximo do órgão, até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução (neste caso, 31 de dezembro de 2015). Informou que a Controladoria Geral da União (CGU) realizou análise prévia do PAINT, dando retorno à AUDIN em 26 de novembro de 2015 e que o envio definitivo à CGU deve acontecer até o último dia útil do mês de fevereiro de 2016. Tendo em vista a necessidade de apreciação do plano até o último dia do ano, a presidente sugeriu algumas possibilidades: tratar o processo em regime de urgência; designar relator para a próxima sessão, mas esta opção não permitiria o cumprimento dos prazos; ou designar um relator para apresentar a matéria na sessão que ocorre a tarde. Os conselheiros aprovaram que a matéria fosse tratada como regime de urgência. Passou-se novamente a palavra à auditora chefe Taíz Viviane dos Santos, que fez uma breve apresentação sobre o PAINT. O conselheiro Rodrigo Rodrigues questionou à auditora como é feita a identificação das áreas para auditoria e se a auditoria possui um trabalho de assessoramento à gestão dos campi. A auditora Taíz informou que o planejamento é feito a partir de uma matriz de risco que possui vários critérios. Para a elaboração do PAINT exercício 2016, tentou-se fazer uma matriz SWOT com informações de gestão da reitoria, e a ideia para 2017 é estender para a gestão dos campi, fazendo uma matriz de risco envolvendo também a percepção dos campi. A princípio, como o orçamento e pagamento é centralizado na reitoria, a opção é que a unidade de auditoria seja concentrada na reitoria e atenda esses pontos específicos. O conselheiro Rodrigo se manifestou novamente explicando que a origem de seu questionamento vem da preocupação se os procedimentos realizados nos campi estão adequados. Para complementar, a auditora Taíz informou que sempre que são auditados processos na reitoria, geralmente são analisados processos que vêm dos campi. As orientações são passadas às pró-reitorias, e estas repassam aos campi. Não havendo outras manifestações, aprovou-se, por consenso, o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna para 2016. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.004983/2015-47 - Critérios gerais para elaboração de editais de eleição para composição da CPPD/NPPDs. O presidente fez uma breve apresentação do processo, explicando que a CPPD encaminhou memorando 19/CPPD/UFFS/2015 no dia 30 de novembro de 2015, que trata dos “Critérios gerais para elaboração de editais de eleição para composição da CPPD/NPPDs” e que a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, conforme parágrafo 1º do Art. 18 da Resolução 12/2013 CONSUNI/CA, possui a competência de definir os critérios gerais para elaboração dos editais de eleição para composição do CPPD, assim como o seu cronograma de realização. Informou que o mandato dos membros do NPPD é de dois anos, sendo que o mandato dos atuais membros se encerra em 06 de fevereiro de 2016 (conforme Resolução 3/2014 – CONSUNI/CA). Em um prazo máximo de 30 dias antes do término do mandato dos membros, o Conselho deve homologar os resultados das eleições, conforme Art. 18 e parágrafo 2º da resolução 12/2013 – CONSUNI/CA (ou seja, em 07 de janeiro de 2016). Foi recebido no dia 10 de dezembro de 2015 o memorando 20/CPPD/UFFS/2015 que solicita decisão sobre a renovação de no mínimo um terço e no máximo dois terços seja deliberada pelos NPPDs dos campi, e o memorando o 83/DIR – CH/UFFS/2015 que solicita a prorrogação do mandato dos membros da CPPD até o dia 31 de março. O presidente explicou que são duas situações: manifestação da Câmara quanto às diretrizes e o cronograma das eleições, e quanto a prorrogação do mandato dos membros da CPPD. O presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Fabrício Costa de Oliveira salientou que o campus Cerro Largo realizou a eleição e os nomes foram homologados na última reunião do conselho de campus. O conselheiro solicitou a possibilidade de manter o pleito realizado. O presidente manifestou que o pleito realizado não atende a resolução e logo é considerado em ilegalidade e não tem validade perante a universidade, podendo ser questionado a qualquer momento. Quanto à prorrogação do mandato dos membros dos NPPDs, houve consenso pela prorrogação até o dia 15 de maio de 2016. A respeito do desenvolvimento do edital para as eleições da CPPD, houve consenso quanto à criação de uma comissão para elaborar critérios gerais para elaboração dos editais de eleição de composição da CPPD. Os conselheiros indicados para formar a comissão foram a conselheira Enise Barth Teixeira e o conselheiro Fabrício Costa de Oliveira. O prazo para a apresentação da relatoria ficou para a 1ª Sessão da CAPGP de 2016. Passou-se ao item 2.3 Mem. 28/SECOC/UFFS/2015 - Apreciação da Portaria nº 1242/GR/UFFS/2015, ad referendum do CONSUNI. O presidente explicou que trata da homologação da Portaria nº 1242/GR/UFFS/2015, publicada em 05/11/2015, que aprova, ad referendum, a dispensa da exigência de título de doutor (mantendo a exigência de mestrado) para áreas do conhecimento do edital do concurso para provimento de cargos do Magistério Superior, publicado em novembro de 2015, sendo as áreas: Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental E Física Experimental ou Física Teórica (áreas 01 e 02, Cerro Largo) / Teoria e Planejamento do Espaço Urbano e Regional e Projeto Arquitetônico e Urbanístico E Zoologia Geral e Estágio Curricular Supervisionado (áreas 06 e 07, Erechim). A portaria foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.4 Processo 23205.003408/2015-27 - Encaminhamento de edital de Concurso Público para análise jurídica. Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Josuel Alfredo Vilela Pinto, que procedeu a leitura completa do Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. O parecer do relator foi favorável à aprovação da minuta do edital apresentada pela PROGESP, consideradas as sugestões apresentadas no parecer. O voto do relator foi aprovado por consenso. O conselheiro Rodrigo Rodrigues solicitou esclarecimento quanto à possibilidade de as vagas da Reitoria e do campus Chapecó serem identificadas no edital do concurso. Por consenso, decidiu-se pelo encaminhamento da recomendação do conselheiro à Comissão Permanente de Concurso. Finalizada esta matéria, passou-se ao item 2.5 Processo n° 23205.001885/2015-58 - Encaminhamento do Memorando nº 02/AUDIN/UFFS/2015 referente à apreciação do Regimento Interno da Auditoria Interna. O presidente passou de imediato a palavra a conselheira relatora Janete Stoffel, que procedeu a leitura do Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. A relatora manifestou-se favorável à aprovação do Regimento Interno da Auditoria Interna, desde que consideradas as alterações sugeridas no relato, conforme o voto: “Diante do exposto, voto pela aprovação da minuta do Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul, sugerindo que sejam efetuadas as alterações propostas”. Em seguida abriu-se espaço para manifestações. O presidente sugeriu que os destaques propostos pela conselheira fossem discutidos um a um, e que ao final fosse aprovado o relato da conselheira. O presidente colocou a proposta em votação, sendo aceita por consenso. O presidente passou à apresentação dos destaques, encaminhando um a um para votação do plenário. Houve manifestações quanto ao último destaque, referente ao Artigo 18 do Regimento. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor manifestou-se contrário a presença da palavra “preferencialmente” neste artigo. O conselheiro Fabrício Costa de Oliveira apresentou sugestão de redação para o artigo 18. A sugestão de redação do artigo foi encaminhada para votação ao plenário, sendo aprovada por consenso. A redação aprovada foi: Art. 18. Quando da necessidade de especialistas fora da área de atuação da equipe de auditoria interna, poderá ser requisitado, pelo auditor-chefe, profissional habilitado para subsidiar tecnicamente os trabalhos a serem executados. Este profissional será do quadro da instituição. Parágrafo único: Caso não haja profissional habilitado na instituição, poderá ser requisitado profissional externo. Com esta alteração, ficou aprovado o relato da conselheira Janete Stoffel. Em seguida, passou-se ao item 2.6  Processo nº 23205.000928/2015-88 – minuta de resolução que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior. O presidente passou a palavra ao conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, que procedeu a apresentação completa do Parecer nº 03/2015 da Câmara de Administração. O voto do relator foi: Diante do exposto, voto pela aprovação da proposta de resolução alterada, encaminhada em anexo, com a regulamentação da Licença Capacitação dos servidores da UFFS. Sugiro também a reformulação dos formulários e demais modelos pertinentes pela DDP”. Finalizado o relato, abriu-se espaço para manifestações dos conselheiros. Tendo em vista que a proposta de resolução era para regular a licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior, e que o relator alterou a minuta proposta no sentido de criar uma resolução unificada às duas carreiras (técnico-administrativo e docente). Conselheiros manifestaram-se contrários à proposta. Por consenso optou-se pela criação de uma resolução específica para a licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior. Alcançado o teto da sessão, o presidente sugeriu que a sessão fosse encerrada, e que o ponto 2.6 fosse retomado na 4ª Sessão Ordinária, marcada para ocorrer no período da tarde do mesmo dia, sugerindo a metodologia de análise destaque por destaque da minuta apresentada pelo relator. A proposta foi aceito pelos conselheiros. Sendo onze horas e cinquenta e oito minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Louseane Vidi, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 29 de maio de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas