ATA Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, as quatorze horas  e um minuto na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Professor Charles Albino Schultz, Pró-reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura), diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), representantes docentes: Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza), representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Tulio Sant' Anna Vidor (Reitoria); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas), Vanderlei de Oliveira Farias (diretor do campus Passo Fundo), Marcos Alexandre Dullius (docente do campus Cerro Largo), Rodrigo Ferraz Ramos (discente do campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (técnico-administrativo do campus Chapecó), participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Elvis Roberto Giacomim (representante do pró-reitor de gestão de pessoas), Rafael Kremer (representante do diretor do campus Passo Fundo), Thiago de Cacio Luchese (representante docente do campus Cerro Largo), Jonas Goldoni (representante técnico administrativo do campus Chapecó), não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Guilherme Carrard Rodrigues (representante discente do campus Passo Fundo). Iniciada a sessão, o presidente passou de imediato à Ordem do Dia, considerando que esta é sequência da pauta da 3ª Sessão Ordinária realizada no período matutino na data de quatorze de dezembro de dois mil e quinze, dando-se continuidade ao debate do item 2.6  Processo nº 23205.000928/2015-88 – minuta de resolução que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior. O presidente explicou que, como a minuta de resolução apresentada pelo relator contemplava as carreiras de técnico-administrativo em educação e de docente, e que tal proposta não foi aprovada pelos conselheiros, sugeriu que a minuta apresentada fosse adequada para contemplar apenas docentes através da metodologia de análise de destaques um a um pela Câmara. Houve consenso quanto à metodologia apresentada. O presidente explicou ainda que grande parte dos destaques tratavam de alteração de forma. Foram realizadas as seguintes alterações na minuta apresentada pelo relator: alteração de redação na ementa: “Institui o regulamento para licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior”; alteração de redação no Art. 1:Instituir as normas e os procedimentos que regulam a licença capacitação, para os integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme disposto no art. 87 da Lei 8112/90, considerando o art. 10 do Decreto 5707/2006; Nota Técnica no 595/SRH/MPOG/2009”; alteração de redação no inciso I do Art. 3: “capacitação: o processo permanente e deliberado de ensino-aprendizagem, na modalidade presencial, semipresencial ou à distância, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; (conforme inciso I, art 2º do Decreto 5707/2006)”; exclusão dos incisos III e IV do Art. 3. Houve discussão a respeito da utilização da palavra “Plano” no inciso I do Art. 4º. O conselheiro Fabrício manifestou-se expondo que a palavra “Plano” está prevista na legislação (Decreto 5707/2006). O inciso passa a vigorar com o texto: “Art. 4º I - estimular a qualificação dos servidores ocupantes de cargos na carreira do magistério superior em consonância com as diretrizes do Plano Anual de Capacitação da instituição”; Também passaram a vigorar com nova redação: “Art. 8º A licença capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado, pós-doutoramento, cujo objeto seja compatível com as diretrizes do plano o plano anual de capacitação da instituição (conforme §4º, art. 10., do Decreto 5707/2006)”; “Art. 10. Deverá o servidor requerer, através de formulário próprio, a licença capacitação, considerando o seu pleno preenchimento e juntada de documentação necessária junto ao protocolo, encaminhado à Chefia da sua unidade de lotação”; “Art. 12. A chefia da unidade de lotação fará a verificação da documentação, avaliando a relação do curso ou programa com as atividades que o servidor desempenha. Paragrafo único. A chefia poderá solicitar subsídios a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)”; “Art. 13. Satisfeitas as condições estabelecidas no Decreto 5707/2006, em seu art. 10, §1º, a chefia da unidade lotação encaminhara à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) a documentação para a concessão da Licença Capacitação”. Quanto ao Art. 14, houve discussão a respeito das instâncias recursais em caso de indeferimento do requerimento. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Caso o requerimento tenha sido indeferido, deverá vir acompanhado de justificativa, explicitando o motivo do indeferimento. §1º O servidor poderá encaminhar recurso em primeira instância a autoridade que proferiu o indeferimento e em segunda instância ao conselho de campus juntando argumentação e documentação que possa contribuir com a reanalise”. Foi alterada também a redação do Art. 16, o qual passou a vigorar: “Art. 16. A resolução dos casos omissos cabe a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas”. Os demais destaques apresentados pelo relator não sofreram alteração. A matéria foi concluída com a aprovação da minuta de resolução. Passou-se ao item 2.7 Processo 23205.005299/2014-55 - Memorando 18/2014 - Proposta retificação da Resolução nº 8/2013 CONSUNI/CA. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, que procedeu a leitura completa do Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015, esclarecendo inclusive que a matéria já foi pauta na extinta Câmara de Administração, com parecer que foi apresentado porém não votado, e que foi apensado ao processo para embasar o presente parecer, conforme decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. O voto do relator Anderson foi “Pelo exposto no Relatório, voto pela aprovação da sugestão de alteração do Art. 13 da Resolução 8/2013 – CONSUNI/CA, do relator original da matéria, conselheiro Guilhermo Romero”. O relato foi aprovado por consenso e o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 O registro de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior será realizado conforme norma do Conselho Nacional de Educação e suas tarifas serão fixadas em norma específica a ser emitida pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas ou instância superior”. Passou-se ao item 2.8 Processo 23205.005300/2014-41 - Solicitação de revisão da Resolução nº 2/2013 CONSUNI/CA. O presidente passou de imediato a palavra à conselheira relatora Lísia Regina Ferreira Michels para a apresentação do Parecer nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015 (juntado ao Processo nº 23205.005300/2014-41). A conselheira realizou a leitura do parecer, tendo votado por “Manter o artigo 6, § 3 na íntegra da Resolução Nº 2/2013 – CONSUNI/CA”. O relato da conselheira foi aprovado por consenso pela Câmara, mantendo-se a redação original do parágrafo 3 do Art. 6 da Resolução nº 2/2013 – CONSUNI/CA. Antes de finalizar a sessão, o presidente questionou os conselheiros quanto ao formato de ocorrência das sessões, tendo em vista que vinham sendo realizadas duas sessões por dia, sendo uma pela manhã e outra a tarde. O conselheiro Anderson manifestou-se favorável a manutenção deste formato afirmando que, por mais que a realização de sessões manhã e tarde fosse cansativo, a sessão da tarde torna-se muito mais produtiva tendo em vista que não possui Expediente (Apreciação das Atas e Comunicados), iniciando diretamente na apreciação das matérias, possibilitando o cumprimento de uma pauta extensa em um único dia. O presidente também solicitou manifestações quanto ao horário de início das sessões (08h30min para a sessão da manhã e 14h00min à tarde). A conselheira Janete manifestou-se favorável a estes horários, justificando que assim pode resolver questões da direção do campus, tendo em vista que passa o dia todo em reunião da câmara. As propostas foram aceitas por consenso pelos conselheiros. Sendo dezesseis horas e cinquenta e sete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Louseane Vidi, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 29 de maio de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas