ATA Nº 10/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOASS

Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant'Anna Vidor (Reitoria); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Paulo Afonso Hartmann (repres. docente Campus Erechim), Antonio Carlos Pedroso (repres. docente Campus Realeza), faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Guilherme Carrard Rodrigues [titular], Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo), Rodrigo Ferraz Ramos [titular], Janine Liara Bergmann [suplente] (repres. discente Campus Passo Fundo). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Jonas Goldoni [suplente] (repres. técnico administrativo em educação Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 7ª e 8ª Sessões Ordinárias de 2016. Ambas as atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente pediu que se incluísse no decorrer da sessão, debate a respeito do prazo de entrega de relatorias, a fim de evitar que as mesmas sejam entregues momentos antes das sessões. Após, abriu espaço para comunicado dos conselheiros. Não havendo mais comunicados, deu-se por encerrado o Expediente e passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Minuta de Resolução do Calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para o ano de 2017; 2.2 Processo nº 23205.005043/2016-56 – Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2017 para apreciação do CONSUNI/CAPGP. a) Relator: Marcos Alexandre Dullius; 2.3 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 8/2016 – CONSUNI/CAPGP (Anderson A. G. Alves, Janete Stoffel, Jonas S. Dugatto, Lísia R. F. Michels, Rodrigo Rodrigues, Tulio Sant'Anna Vidor e Alexandre L. Fassina). A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Minuta de Resolução do Calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para o ano de 2017. O presidente apresentou a proposta de calendário desenvolvida pela mesa. Pela proposta apresentada não serão mais realizadas duas sessões em um mesmo dia como estava sendo feito. A proposta foi desenvolvida com base no calendário acadêmico e no calendário das sessões do CONSUNI. O presidente foi questionado por que não foram sugeridas sessões para as segundas e sextas-feiras, assim como não foram sugeridas sessões para o período matutino. O presidente explicou que nas segundas e sextas-feiras geralmente não são agendadas sessões por problemas de quórum. Assim como ao período matutino, sendo que os docentes e discentes normalmente possuem mais atividades acadêmicas no período matutino do que no vespertino. No entanto, em ambos os casos o presidente afirmou que podem ser agendadas sessões, ficando a critério dos conselheiros. O conselheiro Henrique Dagostin sugeriu que o horário de início das sessões fosse alterado de quatorze horas para treze horas e trinta minutos. A alteração do horário foi aprovado por consenso, assim como as datas propostas na minuta inicial. Sendo encerrado o ponto de pauta, o presidente solicitou os conselheiros para que fosse debatido a respeito do prazo de entrega das relatorias, para que não ocorra de relatorias serem entregues pouco tempo antes da sessão, inviabilizando a análise prévia por parte dos conselheiros. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor opinou que o prazo excepcional de setenta e duas horas definido no regimento interno do CONSUNI deve ser solicitado pelo conselheiro relator, ou seja, o prazo de entrega de relatos é de dez dias antes da sessão, e no caso do conselheiro não conseguir entregar neste prazo, deve solicitar a entrega em até no máximo setenta e duas horas antes da sessão. Caso não entregue o relato e/ou não solicite a entrega em setenta e duas horas da sessão, o item fica fora da pauta. O conselheiro Rodrigo Rodrigues expôs achar conveniente a forma como vem sendo trabalhado, onde a secretaria encaminha e-mail aos conselheiros relatores verificando quanto à entrega dos pareceres, incluindo todos os itens na pauta e cabendo aos conselheiros decidirem, na sessão, quanto à análise ou não de relatos que cheguem setenta e duas horas antes da sessão. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro opinou que, mesmo que o relator não entregue o parecer no prazo de setenta e duas horas, deve-se colocar o item na pauta, para que os conselheiros tenham a oportunidade de avaliar quanto à prorrogação do prazo. O conselheiro sugeriu que, quando a secretaria entra em contato para verificar sobre a entrega do relato, o relator já deve se manifestar quando o pedido de entrega em até setenta e duas horas, ou solicitar prorrogação. Neste caso, o item entra na pauta para a análise do pedido de prorrogação. Decidiu-se, por fim, que cabe a secretaria, ao entrar em contato com os relatores para verificar sobre a entrega do parecer, antes de finalizada a pauta, orientar quanto ao pedido de excepcionalidade (para entrega em até setenta e duas horas) e quanto ao pedido de prorrogação. Encerrado o debate, passou ao item 2.2 Processo nº 23205.005043/2016-56 – Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2017 para apreciação do CONSUNI/CAPGP. a) Relator: Marcos Alexandre Dullius. O presidente apresentou o processo, informou que o relator foi designado através de memorando e agradeceu o mesmo pelo aceite da relatoria. Sendo assim, passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu com a leitura do parecer, cujo voto foi: “Diante do exposto voto pela aprovação Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2017 pela Câmara, visto que o documento já foi aprovado pela CGU”. Abriu-se espaço para manifestações. Não havendo, passou-se à apreciação do relato, sendo aprovado por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 8/2016 – CONSUNI/CAPGP (Anderson A. G. Alves, Janete Stoffel, Jonas S. Dugatto, Lísia R. F. Michels, Rodrigo Rodrigues, Tulio Sant'Anna Vidor e Alexandre L. Fassina). O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, Rodrigo Rodrigues, que procedeu a leitura, na íntegra, do parecer da comissão, cujo voto foi: “Diante do exposto, o voto da relatoria retrata a decisão da comissão, de que sejam submetidas para a análise e aprovação, as propostas de alteração da Resolução 07-2014/CONSUNI/CA”. Abriu-se espaço para manifestações e pedidos de esclarecimento. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor, membro da comissão relatora, informou que durante o desenvolvimento da relatoria identificou-se a necessidade de revogação da Portaria nº 407 do Gabinete do Reitor de 2014. Esta portaria estabelece, no âmbito da Reitoria, o limite de 1 (um) afastamento para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu por Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete, sendo que, enquanto o servidor afastado não retornar as suas atividades normais, fica impedido o afastamento de outro servidor lotado na mesma unidade. Baseado na proposta de alteração da resolução em debate, considera-se, para fins desses afastamentos pelo PLEDUCA, a Reitoria como uma única unidade administrativa, o que, neste caso, inviabiliza a saída de mais de um servidor ao mesmo tempo. Decidiu-se pelo encaminhamento de solicitação de revogação da portaria ao Gabinete do Reitor. Não havendo mais manifestações, passou-se a apreciação do relato, sendo aprovado por consenso. Passou-se a análise dos destaques. O presidente destacou que a minuta é de alteração e não substitutiva. Iniciados os debates a respeito das alterações sugeridas pela comissão de relatoria, no que se refere a alteração da redação do Art. 6º, que altera o percentual do Banco de Horas para Capacitação (BHCap) de 7% para 11%, o presidente questionou os conselheiros se este não é um percentual elevado considerando o quadro de servidores técnicos da instituição. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou-se a favor da porcentagem de 11%, e informou que, como diretora do campus Chapecó, manifestar-se a favor desta porcentagem não significa que não solicitará mais servidores para o campus que está atualmente defasado. Informou ainda que, quando algum servidor se ausenta para o PLEDUCA, é necessário apresentar documento onde demais colegas de trabalho e chefia imediata se comprometem com a prestação do serviço daquele servidor, no dia em que o mesmo estiver ausente. Afirmou que a capacitação do servidor é bom para ambos, servidor e instituição. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou concordância com a conselheira Lísia, e afirmou que a falta de servidores nos campi é uma questão da instituição, mas que não pode ser impeditivo de capacitação dos servidores que a instituição já possui. O presidente destacou que deve-se ter ciência de que o aumento da porcentagem acarretará maior falta de servidor nos campi onde isso já é um problema e que isso impactará na prestação do serviço. Sugeriu que a Câmara não aumentasse tanto a porcentagem de liberação dos servidores. O conselheiro Péricles Luiz Brustolin manifestou concordância com a exposição do presidente, e expôs que este não seria o momento adequado para aumentar este percentual, opinando por manter os 7% da redação atual. O conselheiro Henrique Dagostin também manifestou concordância com a fala do presidente, e expôs que entende a ideia de ampliação, mas que talvez este não seja o momento adequado para fazê-la. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias expôs que também entende que este não é o momento de realizar esta ampliação. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor questionou à que momento se referem os conselheiros que se manifestaram anteriormente. Destacou que a instituição não evoluirá se os seus servidores não evoluírem. A conselheira Janete Stoffel expôs que cabe aos setores responderem pelo serviço do servidor que se ausentar em função do PLEDUCA. Destacou que, assim como a conselheira Lísia explicou, a instituição deve incentivar e manter seus servidores motivados considerando a importância do serviço dos mesmos para a universidade. Não havendo mais manifestações, o presidente questionou quanto à aprovação da alteração de 7% para 11%. Não havendo, encaminhou para votação. PROPOSTA I: aprovar a alteração de redação, passando a porcentagem de 7% para 11%; PROPOSTA II: não aprovar a alteração da redação, mantendo a porcentagem de 7%. Registraram-se 09 (nove) votos para a PROPOSTA I, 3 (três) votos para a PROPOSTA II e 0 (zero) abstenções, aprovando-se assim a alteração da redação do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O BHCap corresponderá, a partir dos editais de 2017, a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS”. Houve, por parte da comissão de relatoria, sugestão de inclusão do seguinte artigo e parágrafo único: Art. 27. A concessão de horas terá efeito a partir da data de início das atividades letivas, conforme informações comprobatórias fornecidas pela respectiva instituição de ensino e entregues no pedido de concessão. Parágrafo único. Caso o resultado final do edital de concessões de horas seja divulgado posteriormente ao início das atividades letivas, os servidores contemplados ficam desobrigados de realizar a compensação das horas pleiteadas”. O presidente e o conselheiro Henrique Dagostin questionaram quando a legalidade de tal situação. Os demais conselheiros concordaram pela não inclusão do artigo e parágrafo. O conselheiro Henrique Dagostin sugeriu a exclusão do parágrafo 2º do Art. 16, que possui a seguinte redação: “§2º A classificação dos inscritos será publicada no mês de fevereiro e agosto de cada ano e excepcionalmente neste semestre no mês de abril”. A solicitação de exclusão considera a transitoriedade exposta pelo texto do parágrafo e permitirá a comissão do PLEDUCA definir o cronograma. Por consenso, foi aprovada a supressão do parágrafo. Houve, por parte da comissão sugestão de inclusão de três novos artigos ao Título IV, antes do Art. 31: “Art. xx. O servidor contemplado com concessão de horas que possuir frequência diferente de 100% na disciplina solicitada, deverá justificar as ausências por meio da apresentação de atestado médico ou declaração com de acordo da chefia imediata, informando o motivo da ocorrência”; Art. xx. O servidor contemplado com concessão de horas que reprovar em componente curricular deverá apresentar justificativa e não receberá nova concessão para o mesmo componente curricular”; Art. xx. O servidor que não obtiver o título ou grau que justificou a concessão em até 6 (seis) meses após o término do período concedido, incluídas as eventuais prorrogações, deverá ressarcir o erário, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor manifestou interesse quanto a não inclusão do primeiro artigo. O conselheiro Fabrício Costa de Oliveira manifestou concordância com a fala do conselheiro Túlio, e estendeu sua opinião quanto a não inclusão do segundo artigo, justificando que, no momento em que o servidor é autorizado a realizar sua capacitação, a obrigação do servidor é apresentar a comprovação de conclusão desta capacitação no prazo previsto e que com estes artigos tira-se parte do direto já concedido. O conselheiro Henrique Dagostin destacou que, nos casos de concessão de horas, a análise deve ser realizada sobre o que foi concedido ao servidor naquele período, não sendo obrigatório ao servidor finalizar o curso e/ou apresentar o título de conclusão de tal capacitação, sendo obrigado, no entanto, a comprovar que efetuou as disciplinas para as quais foi liberado naquele período, diferente dos casos de afastamento integral, onde o servidor deve apresentar comprovação de conclusão da capacitação. O conselheiro Péricles Luiz Brustolin solicitou prorrogação da sessão por trinta minutos. Os conselheiros Henrique Dagostin, Túlio Sant'Anna Vidor e Jonas Goldoni apresentaram a seguinte proposta: não inclusão do primeiro artigo, alterar a redação do segundo artigo e incluir parágrafo único no terceiro artigo. As alterações foram aprovadas por consenso pelos demais conselheiros, sendo acrescidos ao Título IV, antes do Art. 31 os seguintes artigos: “Art. 30-B. O servidor contemplado com concessão de horas na graduação que reprovar em componente curricular não receberá nova concessão para o mesmo componente curricular; Art. 30-C. O servidor que não obtiver o título ou grau que justificou a concessão em até 6 (seis) meses após o término do período concedido, incluídas as eventuais prorrogações, deverá ressarcir o erário, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito. Parágrafo único. O servidor que abandonar/desistir do curso, deverá demonstrar comprovante de aprovação nas disciplinas cursadas, devendo ressarcir o erário em caso de reprovação, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito”. No artigo que trata da resolução dos casos omissos, o presidente sugeriu que a responsabilidade fosse da CAPGP, por compreender que os casos omissos se referem à resolução. Demais alterações propostas tanto pela comissão de relatoria quanto pelos conselheiros durante a sessão foram aprovados sem debates ou proposições contrárias. Não havendo mais destaques, o presidente deu por aprovada a alteração da resolução, e alcançado o teto da sessão, sendo dezoito horas e cinquenta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas