ATA Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às treze horas e trinta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Gismael Francisco Perin (Campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (Campus Chapecó); representantes técnicos administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): David Augusto Reynalte Tataje (repres. docente Campus Cerro Largo), Gilmar Franzener (repres. docente Campus Laranjeiras do Sul), Bertil Levi Hammarstrom (repres. técnico administrativo Reitoria), Josiane Heinrich Garlet (repres. técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento), Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Vanderlei de Oliveira Farias (Diretor do Campus Passo Fundo), Adelmir Fiabani (repres. Docente Campus Passo Fundo), Túlio Sant'Anna Vidor (repres. técnico administrativo da Reitoria), Rodrigo Rodrigues (repres. técnico administrativo Campus Chapecó); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira [titular] (repres. docentes Campus Chapecó), Éverton Artuso [titular] e Sérgio Roberto Massagli [suplente] (repres. docentes Campus Realeza), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Atas da 8ª e 9ª Sessões Ordinárias de 2017. As atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicados: Como comunicados, o presidente apresentou as justificativas de ausência de alguns conselheiros. Não havendo mais comunicados, passou a palavra aos conselheiros. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro comunicou que no próximo dia vinte e oito (de novembro), ele e a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels participarão de reunião na Câmara dos Deputados em Brasília, para tratar sobre a situação dos campi das Instituições de Ensino Superior do país, e estarão representando os diretores dos demais campi da UFFS. Não havendo mais comunicados por parte dos conselheiros, encerrou-se o Expediente e passou-se a Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.004061/2017-00: Solicitação de alteração da Resolução nº 7/CONSUNICAPGP/UFFS/2017. Relator: Janete Stoffel (Mem 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017). Antes de aprovada a pauta, o conselheiro Gismael Francisco Perin apresentou proposta de inclusão de matéria em regime de urgência. A matéria trata-se de um pedido de reconsideração em processo de remoção de docentes do campus Chapecó para o campus Erechim. O presidente em exercício explicou que foi informado pelo presidente Charles Albino Schultz sobre esta matéria, encaminhada inicialmente ao CONSUNI, e que a mesma foi devolvida à origem pelo presidente da CAPGP com a justificativa de intempestividade para o pedido de reconsideração. Assim, a matéria não está em posse da Câmara. Houve ampla discussão onde os conselheiros Gismael Francisco Perin e Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentaram seus pontos de vista quanto à inclusão da matéria em regime de urgência, por motivo da iminente publicação da portaria de remoção dos docentes, e onde o presidente em exercício expôs o seu ponto de vista sobre a não inclusão da matéria em regime de urgência. Não havendo consenso, optou-se por encaminhar a proposta de inclusão da matéria em regime de urgência para votação. O presidente encaminhou para votação, expondo que, conforme parágrafo 1º do Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI, se faz necessária a aprovação da inclusão por maioria absoluta. Apresentou duas propostas para votação: PROPOSTA 1 – favorável à inclusão da matéria em regime de urgência e PROPOSTA 2 – não favorável à inclusão da matéria em regime de urgência. Registraram-se 2 (dois) votos para a PROPOSTA 1, 4 (quatro) votos para a PROPOSTA 2, e 3 (três) ABSTENÇÕES, não sendo aprovada a inserção da matéria como regime de urgência. Considerando não haver outra manifestação de alteração da pauta além da sugerida pelo conselheiro Gismael Francisco Perin, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.004061/2017-00: Solicitação de alteração da Resolução nº 7/CONSUNICAPGP/UFFS/2017. Relator: Janete Stoffel (Mem 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017). O presidente passou a palavra à conselheira relatora Janete Stoffel que procedeu a leitura, na íntegra, do seu parecer e que teve como voto: Diante do exposto, voto favoravelmente à alteração do art. 6º da Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS, de 16 de abril de 2016, conforme conteúdo sugerido na seção da análise técnica”. Na análise técnica do seu relato, a conselheira expôs: “Sugere-se que o art. 6º da Resolução n º 7/CONSUNI CAPGP/UFFS, de 16 de abril de 2016 seja alterado de modo a adequar-se ao que preconiza atualmente a lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Assim, o referido artigo passa a vigorar com a supressão do conteúdo que originalmente constava no inciso I, o que significa que os incisos II e III passam a ser denominados I e II [...]”. Neste sentido, o presidente sugeriu fazer um adendo, considerando que, caso aprovada a supressão do inciso I, os incisos II e III permanecem inalterados, sendo o texto do inciso I mantido no texto, porém, taxado. O relato da conselheira foi aprovado por consenso, sendo aprovada a supressão do inciso I do Art. 6º da Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quinze horas e dezesseis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2017.

Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício