ATA Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e seis minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas) e Fernanda Mara Peretti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): David Augusto Reynalte Tataje (representante docente Campus Cerro Largo), Amauri Braga Simonetti (representante docente Campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin [titular] e Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Paulo Roberto Barbato [titular] e Paulo Hahn [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2018, foi aprovada por consenso, sem alterações. 1.2 Comunicados: Não havendo comunicados, o presidente passou a palavra aos conselheiros. O conselheiro Marcelo Recktenvald comunicou que está em andamento o concurso público para o Magistério Superior para os Campi de Passo Fundo e Chapecó nas áreas de medicina. A conselheira Lísia, sobre a situação das rachaduras no bloco A do Campus Chapecó, comunicou que ao final da manhã foi emitido parecer técnico garantindo a segurança e autorizando a retomada das atividades que haviam sido suspensas no Campus. Encerrado o expediente, passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.001005/2018-96: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA, edital nº 53/GR/UFFS/2018 – Apresentação de parecer. Relator: Tulio SantAnna Vidor. 2.2 Processo nº 23205.001119/2018-36: requerimento de recurso referente ao PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.3 Processo nº 23205.001801/2018-29: requerimento de afastamento do país do Reitor Jaime Giolo. 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03: revisão da resolução nº 13/2014-CONSUNI/CAApresentação de parecer. Relator: Vanderlei de Oliveira Farias. 2.5 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. 2.6 Processo nº 23205.004097/2017-85: requerimento de alteração do regime de trabalho docente – Designação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar o item 2.3 como regime de urgência no primeiro ponto de pauta. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.001801/2018-29: requerimento de afastamento do país do Reitor Jaime Giolo. 2.2 Processo nº 23205.001005/2018-96: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA, edital nº 53/GR/UFFS/2018 – Apresentação de parecer. Relator: Tulio SantAnna Vidor. 2.3 Processo nº 23205.001119/2018-36: requerimento de recurso referente ao PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03: revisão da resolução nº 13/2014-CONSUNI/CA – Apresentação de parecer. Relator: Vanderlei de Oliveira Farias. 2.5 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. 2.6 Processo nº 23205.004097/2017-85: requerimento de alteração do regime de trabalho docenteDesignação de relator. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.001801/2018-29: requerimento de afastamento do país do Reitor Jaime Giolo. O presidente citou a Portaria MEC nº 404/2009 que trata da subdelegação de competência dada aos Conselhos Superiores das Universidades para a autorização do afastamento do país dos reitores e passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações encaminhou para regime de votação. A autorização foi aprovada por consenso. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001005/2018-96: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA, edital nº 53/GR/UFFS/2018. Apresentação do parecer do relator: Túlio SantAnna Vidor, que pediu vistas do processo na 2ª sessão ordinária de 2018. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do parecer nº 9/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra e teve como voto: “Analisados os argumentos da recursante e os motivos de indeferimento publicados, voto pelo provimento do recursos e inclusão da servidora Liana Renata Canonica entre os beneficiados com concessão de horas pelo PLEDUCA em caráter imediato”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Marcelo esclarece que o Decreto nº 5824 é um embasamento legal para concessões de incentivo à qualificação, para concessão de relação direta e indireta. O fato de constar na análise de concessão de horas é para possibilitar descrever o que é interesse institucional, os cursos com relação direta, em detrimento do que não é, os cursos com relação indireta. O relator retomou alguns dos pontos que considerou como falha processual no indeferimento do recurso da interessada. O conselheiro Marcelo disse que o primeiro indeferimento foi feito pelo COPLE e que a interessada teve acesso ao processo. O conselheiro Fernando questionou como é o funcionamento dos recursos do PLEDUCA e manifestou entendimento que, com relação ao mérito, cabe à Câmara fazer a análise dos recursos na próxima instância. O presidente informou que o COPLE é um comitê assessor. O conselheiro Marcelo acrescentou que no artigo 11 da resolução nº 4/2017 consta a competência da PROGESP como instância de recuso para o resultado provisório do PLEDUCA. O conselheiro Rodrigo manifestou concordância com os entendimentos manifestados pelo relator. O conselheiro Anderson solicitou que o parecerista elencasse os motivos do seu voto, o que foi feito pelo relator. Não havendo mais manifestações sobre o ponto de pauta o presidente encaminhou para votação. Apurados os votos, o parecer foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis com 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001119/2018-36: requerimento de recurso referente ao PLEDUCA. Apresentação do parecer do relator: Fernando Perobelli Ferreira, que pediu vistas na 2ª sessão ordinária de 2018. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra no qual emitiu o voto: “Com base no exposto acima voto:1) Pelo indeferimento do recurso solicitado pelo Servidor Edimar Martello Roque Junior com base no item 10.3 do edital que estabelece que a submissão da solicitação será indeferida caso alguma solicitação do edital não seja atendida. No caso, não foi atendido o item 10.4 do Edital 53/GR/UFFS/2018 no que se refere ao documento de comprovação de duração regular do curso. 2) Pelo indeferimento do recurso solicitado por não atendimento do Art 6.3, inciso IV, item a) do Edital e do Art. 18, inciso I da Resolução n° 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, isto é, não estar cursando Ciência da Computação – Vespertino, dentro de seu período de tempo compreendido como de duração regular, isto é, seu tempo mínimo de duração. 3) Pela emissão, por parte desta Câmara ou pela PROGESP, de uma orientação ao COPLE no sentido de que sejam mais metódicos na análise dos documentos dos editais que estejam coordenando ou avaliando, no sentido de respeitar a organização lógica destes fazendo os indeferimentos das solicitações de forma prática e de acordo com o edital, bem como sejam mais claros na emissão de seus pareceres, para inclusive permitirem que os pedidos de recursos também sejam realizados de forma mais objetiva e clara possível por parte dos participantes dos editais; e 4) Para que seja ou incluído na Resolução n° 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e nos editais subsequentes, a definição de duração regular do curso como sendo o tempo mínimo de duração do curso estabelecido no PPC, ou para que seja excluído a palavra “regular” do Art. 18 I da Res. 4 CAPGP/CONSUNI, para que não ocorra mais confusão sobre este tema em avaliações futuras.. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio questionou como seria processado o quarto item caso o voto fosse aprovado. O conselheiro Marcelo manifestou entendimento que os dois primeiros itens do voto que tratam do objeto os demais são indicações suplementares, sugeriu que os dois primeiros itens sejam votados juntos e os outros dois pontos votados em separado. O relator reformou seu voto, deixando os itens 3 e 4 como recomendações. Os conselheiros concordaram com a sugestão de votação em separado. O presidente abriu espaço para demais manifestações, não havendo, encaminhou os itens 1 e 2 para regime de votação. Apurados os votos, esses itens foram aprovados com 11 (onze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Concluída a votação, o presidente passou à apreciação do item 3. O conselheiro Rodrigo sugeriu que as recomendações desse item fossem encaminhadas ao COPLE e à PROGESP, e ainda, havendo dúvidas na elaboração dos editais, e havendo tempo hábil, que os editais sejam encaminhados à CAPGP, o que foi aprovado pelos demais conselheiros. Apurados os votos, o item 3, com as alterações sugeridas pelo conselheiro Rodrigo, foi aprovado com 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Concluída a apuração, passou-se ao item 4. O conselheiro Túlio propôs que a recomendação seja para inclusão do termo “tempo mínimo de duração do curso estabelecido no PPC” no edital e não na resolução. A proposta foi aceita e o item 4 foi encaminhado para votação com a alteração. A proposta foi aprovada por consenso. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03: revisão da resolução nº 13/2014-CONSUNI/CA. Apresentação do parecer do relator: Vanderlei de Oliveira Farias. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Acatar a minuta, em anexo, como texto base que da nova redação à Resolução nº 13/2014, submetendo os destaques à votação individualizada para definição da redação final do Regimento.O presidente questionou os demais conselheiros se havia esclarecimentos quanto ao relato. O conselheiro Túlio sugeriu que a última palavra do voto: “regimento” fosse substituída por “resolução”. O relator concordou com a alteração. O conselheiro Marcelo pediu vistas do processo. Encerrado o debate a respeito do ponto, cabendo à secretaria encaminhar a documentação ao conselheiro. Passou-se ao próximo ponto de pauta 2.5 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS - designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. Após algum debate foi designada a conselheira Janete Stoffel para apresentação do parecer na 6ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 02 de agosto de 2018. Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.004097/2017-85 – requerimento de alteração do regime de trabalho docente - designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Fernando Perobelli dispôs-se a fazê-la, havendo concordância dos demais conselheiros o relato deverá ser apresentado na sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 26 de junho de 2018. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo dezesseis horas e vinte e um minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas