ATA Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e oito minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Gilmar Franzener (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Amauri Braga Simonetti (representante docente Campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira (Representante docente campus Chapecó), Éverton Artuso [titular] e Sérgio Roberto Massagli [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Comunicados: 1.1.1 O presidente informou sobre o memorando 24/PROGESP/UFFS/2018 que trata da manifestação da PROGESP a respeito do MC 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018; 1.1.2 O presidente informou sobre o processo 23205.000748/2018-49 que trata da criação de uma comissão relatora para propor regulamentação do controle de frequência dos TAE’s, a comissão tem 120 (cento e vinte) dias para apresentar o resultado de seu trabalho à CAPGP; 1.1.3 O presidente informou sobre o memorando nº 3/COPLE/UFFS/2018 que apresenta dúvidas quanto à resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP, o memorando em questão foi autuado em processo sob o número 23205.002695/2018-09 e encaminhado à PROGESP, a qual tem prazo de 30 dias para apresentar seu parecer; 1.1.4 O presidente citou os relatórios de auditoria interna nº 2/AUDIN/UFFS/2018 e nº 2/AUDIN/UFFS/2018, ambos disponibilizados no moodle. O presidente citou ainda a ausência dos conselheiros Fernando Perobelli, que estaria em aula, do conselheiro Anderson Ribeiro que estaria em outra reunião no Campus e do conselheiro Everton Artuso que também estaria em aula, mas lembrou que nem todo informe de ausência pode ser considerado uma justificativa de ausência, (art. 74 do regimento interno). Concluídos os comunicados da mesa, o presidente passou a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio informou à secretaria que no processo 23205.002024/2018-30 estaria o processo 23205.002694/2018-56 e solicitou a correção no moodle, o que foi providenciado de pronto. Não havendo mais manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do regimento interno de Auditoria Interna da UFFSApresentação de parecer. Relatora: Janete Stoffel. 2.2 Processo nº 23205.002694/2018-56: revio do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.002024/2018-30: solicitação de minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Designação de relator. 2.4 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGPDesignação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar os itens 2.2 a 2.4 primeiro, considerando que são apenas itens para designação de relatoria e costumam ser rápidos. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.002694/2018-56: revio do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. 2.2 Processo nº 23205.002024/2018-30: solicitação de minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGPDesignação de relator. 2.4 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do regimento interno de Auditoria Interna da UFFSApresentação de parecer. Relatora: Janete Stoffel. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros se havia interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Fabiano Cassol manifestou interesse e, havendo concordância dos demais conselheiros, foi designado para apresentação do parecer na 6ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 28 de agosto de 2018. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.002024/2018-30: solicitação de minuta de resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. Após algum debate foi designado o conselheiro Eloir Faria de Paula para apresentação do parecer na 7ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 25 de setembro de 2018. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Túlio Sant’anna Vidor manifestou interesse e, havendo concordância dos demais conselheiros, foi designado para apresentação do parecer na 6ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 28 de agosto de 2018. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.001855/2018-94: solicitação de alteração do regimento interno de Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer da relatora Janete Stoffel. O presidente passou imediatamente a palavra à conselheira relatora, que procedeu à leitura do parecer 12/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando as exigências da portaria nº 2.737 de 20 de dezembro de 2017 do Ministério da Transparência – CGU, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2017, esta conselheira vota favoravelmente às sugestões de alteração no artigo 7 e respectivos parágrafos e no acréscimo do inciso XVII ao artigo 11 da Resolução 10/2015 – CONSUNI/CAPGP, conforme proposta apresentada no Quadro 1”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio manifestou entendimento que quando a universidade recebe uma normativa superior para processos ou espaços de trabalho na UFFS não é necessário extrair os textos dessas normativas e colocá-los nas normativas internas, que tem pontos na normativa que considera mais necessários e outros menos e, por isso, nos destaques 5 e 11, do relato, sugeriu a alteração para que constasse apenas o CONSUNI, pois entende que não compete ao regimento interno da Auditoria Interna dizer qual instância do conselho Universitário vai fazer análises ou sugestões de procedimentos. Também sugeriu que, no destaque 2, fosse excluído o termo “É nula a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do cargo ou função de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação da CGU.” pois considera que não compete ao regimento interno da Auditoria anular um ato. A relatora manifestou concordância com o exposto pelo conselheiro Túlio. O presidente questionou a relatora se reformaria o seu texto e esta afirmou que a Câmara poderia avaliar se altera essa parte ou não pois na portaria tem essa indicação, que sua preocupação tem um viés legal e tem dúvidas sobre como proceder. O presidente declarou entender que o conselheiro Túlio manifestou algo pacificado, que não é necessário reprisar trechos de legislações externas dentro das normativas da UFFS e o seu entendimento é que o fato de não ser reprisado não significa que não é necessário cumprir a legislação. A relatora concordou, então, com a supressão do termo sugerido. O presidente questionou se os conselheiros teriam mais algum questionamento ou sugestão, não havendo, foi encaminhado para votação com a reforma sugerida pelo conselheiro Túlio, o que foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quatorze horas e cinquenta e seis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2018.
Data de publicação: 27 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício