ATA Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes:  Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária: o presidente questionou aos membros se haveria alguma manifestação sobre a ata. O conselheiro Marcelo sugeriu que as atas, de maneira geral, fossem mais objetivas. Não havendo manifestações sobre a 7ª ata, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o relatório de auditoria interna nº 4/AUDIN/UFFS/2018 que trata das atividades de auditoria do 3º trimestre de 2018 e que foi disponibilizada aos conselheiros no moodle. O presidente informou sobre a justificativa de ausência da Diretora do Campus Chapecó que representava o campus em um evento no mesmo horário e do conselheiro Rodrigo Rodrigues por ter atividades vinculadas ao Mestrado mas representado pela suplente Josiane Heinrich. Abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Anderson Ribeiro. 2.2 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Bertil Levi Hammarstrom. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. Concluída a leitura da pauta, o presidente questionou de haveria solicitação de alteração na ordem do dia, não havendo manifestações. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Anderson Ribeiro. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 21/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando o exposto, voto pela aprovação da minuta de resolução com as modificações sugeridas por esta relatoria, sem prejuízo de emendas.”. O presidente  abriu espaço para esclarecimentos. Após algum debate aprovou-se por consenso a proposição: “Outras atividades de caráter eventual, de natureza científica, acadêmica ou formativa e outras atividades de interesse da Universidade.” no item 4 do artigo 11 da minuta. Outro destaque proposto pelo relator, constou no art. 2º da minuta, o relator esclareceu seus motivos e a proposição foi aprovada por consenso com a redação: “Art. 2º Poderão ser cedidos espaços às entidades que necessitem estar instaladas nas edificações da UFFS para o desenvolvimento das atividades específicas de natureza acadêmica/formativa, conforme descritas nos documentos constitutivos da entidade, ou aquelas que possuam vínculo com o funcionamento institucional, por meio de ‘Termo de Permissão de Uso’.”. O relator destacou ainda a proposição de alteração na redação do art. 9ª de “um ano” por “até dois anos”. Logo após, ressaltou a proposta de alteração da redação do artigo 19 para que a Instituição fosse obrigada apenas a fornecer energia elétrica e internet conforme a disponibilidade da Instituição, bem como quanto ao horário de acesso às dependências da Universidade. A proposta de nova redação do relator foi aprovada por consenso com a seguinte redação: “Art. 19 São obrigações da UFFS: Fornecer, conforme disponibilidade, energia elétrica para o desenvolvimento das atividades e iluminação do ambiente; Prover acesso à Internet, quando disponível; Conceder serviço de limpeza e vigilância na forma usual das demais instalações físicas da UFFS; Conceder acesso aos membros da PERMITIDA ou AUTORIZADA às suas dependências para a execução do objeto, no horário de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 22:40hs; Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela AUTORIZADA; Exercer a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo por servidores designados.”. Discutidos os destaques propostos pelo relator o parecer foi aprovado por consenso sem prejuízo de novos destaques dos demais conselheiros. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros para a proposição de novos destaques. O conselheiro Túlio destacou no art. 4º (artigo repetido) da minuta que o termo “Diretório Central” não é um tipo, mas sim uma entidade específica e sugeriu trocar o termo por “Diretórios Acadêmicos”. Após debate sobre o destaque, o conselheiro abriu mão do destaque. Outro destaque apresentado pelo conselheiro Túlio constou no art. 7º e 8º no qual propôs que o disposto se refira às atividades advindas diretamente do uso dos espaços autorizados no termo de permissão de uso. A conselheira Janete manifestou entendimento que a penalização, quando aplicada, se refere ao espaço utilizado. O conselheiro Marcelo também manifestou entendimento similar ao da conselheira Janete e propôs que o artigo 8º fosse inserido no artigo 7º. Assim, após amplo debate o artigo 8º passou a integrar o artigo 7º, na forma de parágrafos, e foi inserido o termo “desde que comprovado nexo causal” no que passou a ser o §3º do art. 7ª da minuta, visto que a alteração foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Túlio apresentou destaque para o art. 22 da minuta solicitando a substituição do termo “comunidade interna ou externa” por “comunidade acadêmica e regional” o que foi aceito por todos. Assim, a matéria foi aprovada com os destaques. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Bertil Hammarstrom. O presidente passou a palavra ao conselheiro titular da cadeira, que procedeu à leitura do parecer nº 23/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a recorrente não havia sido notificada da primeira decisão do Reitor; Considerado que cabe pedido de reconsideração das decisões à própria autoridade que proferiu a decisão; Considerando a reanálise do Reitor e a consequente alteração na decisão do despacho anterior; Considerando o acima exposto e, por fim, os atos conclusos no Processo 23205.001613/2017-10; Considerando o resultado do Edital 674/2018 (Edital 930/GR/UFFS/2018) que indeferiu o pedido da recorrente em virtude do primeiro despacho do Reitor (ressarcimento ao erário por não prestação de contas); Considerando que a recorrente não teve preservado o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de participar do Edital 674/2018; Considerando que resultado do Edital 674/2018 estava embasado em processo não transitado em julgado, pois ainda cabiam elementos recursais, neste caso ‘pedido de reconsideração’; Por fim, este relator emite parecer favorável ao recurso da servidora Nelcy Teresinha da Rosa Kegler com as seguintes indicações: a) Que o indeferimento do pedido da recorrente presente no Edital 930/GR/UFFS/2018 seja anulado; b) Que o despacho final proferido pelo Reitor à página 146 seja atendido em sua integralidade de forma que a recorrente seja contemplada com a concessão de horas pelo PLEDUCA no termos do Edital 674/2018, permitindo tal benefício o mais breve possível tendo em vista que as atividades e deslocamentos para o doutorado já estão ocorrendo.”. O relator esclareceu que foram anexados novos documentos ao processo acerca de situações ocorridas antes do pedido de recurso e que ao julgá-lo se tem contato com dois processos separados o primeiro é o de prestação de contas que estaria pendente e o segundo é o pedido de reconsideração, que é aceito pelo Reitor e que acaba esvaziando a análise do recurso. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo manifestou entender ser necessário esclarecimento em função do procedimento a ser adotado, que dando-se a interpretação de tratar-se de uma continuidade do primeiro afastamento perde-se o sentido do segundo pedido (o de reconsideração) e nesse sentido o item “A” do voto do relator não faz sentido por não ser um novo pedido; que entende que o voto não poderia ser aprovado na íntegra pois “B” e “A” são conflitantes; que somente o B poderia ser aprovado com a ressalva que o que justifica esse encaminhamento é o caso fortuito sem efeito vinculante. Depois de ampla discussão, o relator declarou concordância com a retirada do item “A” do voto do relator e esclareceu os motivos que levaram o Reitor a considerar caso fortuito, pediu aos conselheiros que analisassem a situação. Após mais algum debate e sugestão do conselheiro Marcelo o relator propôs o voto: “Acompanhar o entendimento do Magnífico Reitor, conforme folha 146 do processo nº 23205.001613/2017-10, pelo qual concede-se que a recorrente seja contemplada com afastamento parcial - concessão de horas pelo PLEDUCA.”. O presidente questionou se haveria consenso na aprovação do voto e todos os conselheiros presentes foram favoráveis. Concluído o ponto de pauta alguns conselheiros se ausentaram da sala, não havendo quorum para continuar a sessão o presidente consultou os conselheiros presentes sobre o interesse em relatar a matéria constante no processo nº 23205.004573/2014-79, o conselheiro Adelmir Fiabani dispôs-se a fazê-la. Assim, a sessão foi encerrada por falta de quorum às dezessete horas e cinquenta minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Data de publicação: 29 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas