ATA Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Adriana Remião Luzardo - Docente Campus Chapecó, Bruno München Wenzel- Diretor do Campus Cerro Largo, Claunir Pavan – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Edson Antonio Santolin – TAE Campus Realeza, Eloir Faria de Paula – TAE Campus Laranjeiras do Sul, Gismael Francisco Perin – Vice-Reitor, Isabel Rosa Gritti – Docente Campus Erechim, Luis Fernando Santos Corrêa da Silva – Diretor do Campus Erechim, Marcelo Zvir de Oliveira – TAE Campus Passo Fundo, Martinho Machado Junior - Diretor Campus Laranjeiras do Sul, Milton Kist – Docente Campus Chapecó, Rafael Santin Scheffer - Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Roberto Mauro Dall’Agnol – Diretor Campus Chapecó e Vinicius França Alves – Discente Campus Laranjeiras do Sul. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Jonas Goldoni - TAE Campus Chapecó, Regina Inês Kunz - Docente Campus Passo Fundo e Gentil Ferreira Gonçaves - Docente Campus Realeza. Não compareceu à sessão e não apresentou justificativa o seguinte conselheiro: Julio César Stobbe – Diretor do Campus Passo Fundo e Everton Artuso – Docente Campus Realeza. Participou da sessão com ouvinte: Marcio do Carmo Pinheiro – Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo e Claudia Mueller - Diretora de Desenvolvimento de Pessoal (DDP). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019: houve três abstenções, mas a ata foi aprovada pela maioria dos membros presentes. 1.2 Apresentação dos novos membros. 1.3 Informes. Não houve informes. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia. 2.1 Processo 23205.003016/2019-91 – Recurso contra decisão proferida em processo de licença para capacitação de Leide Graciela Blanco Mattjee, 2.2 Processo 23205.003017/2019-36- Recurso contra decisão proferida em processo de licença para capacitação de Dalton Scavassa e 2.3 Discussão da Minuta de Regulamentação da Licença Capacitação. O presidente primeiramente destacou que após fechada a pauta dessa reunião foram recebidos mais três pedidos de recurso contra decisão proferida de licença capacitação, sobre as quais pediu permissão para inclusão na pauta. Os recursos são dos servidores: Processo 23205 003069-2019-11 de Priscila Steffens Orth Maldaner, Processo 23205.0030502019-66 de Aline Peixoto Gravina e Processo 23205.003071-2019-81 de Tomé Coletti. A inclusão foi aceita pelos conselheiros. A seguir, passou-se para a apreciação dos recursos constantes na pauta, além dos demais recursos inclusos na sessão de hoje. Aprovada a ordem do dia, o presidente pediu para apresentar a consulta feita à Procuradoria Federal sobre as licenças capacitação, com base no Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata das licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O presidente salientou que no dia 29 de agosto a UFFS teve conhecimento dessa política e os servidores receberam essa informação por meio do e-mail cadastrado no SIAFI e por meio da mensagem do aplicado SIGEPE Mobile. No dia 6 de setembro os servidores receberam a informação por meio de mensagem do aplicado SIGEPE Mobile a respeito da informação sobre a live que tratava desse assunto, bem como o link onde ela seria disponibilizada. Depois foi divulgado na live (que teve a participação da equipe da DDP) o prazo até 15/10/2019 para elaboração e envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas relativo ao ano de 2020. O presidente comentou sobre as orientações e prazos estabelecidos no Decreto 9.991 e também sobre a norma completar, publicada em 12 de setembro no Diário Oficial da União, Instrução Normativa nº 201/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos par implantação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. Explicou sobre o dispositivo na Lei 8.112/1990 que trata da licença capacitação e destacou que as normativas da UFFS não estabeleciam limites sobre o número de servidores que poderiam estar em licença capacitação e que o decreto limita a dois por cento dos servidores licenciados simultaneamente. Destacou que após o conhecimento sobre o decreto, muitos servidores enviaram pedido de licença capacitação, sendo que a DDP recebeu mais de trinta requerimentos que passaram a ser analisados. Na live ficou definido que os requerimentos feitos depois do dia 05/9/2019 deveriam seguir a nova regra. A DDP questionou sobre se as portarias de concessão de licença para capacitação já publicadas até 06/9, com início previsto para breve poderiam ser mantidas, ou seja, as licenças podem ser usufruídas mesmo esse quantitativo excedendo dois por cento. A resposta foi positiva pois foram deferidas com base no regramento anterior. As licenças para capacitação autorizadas, deferidas pelas chefias até 06/9 e encaminhadas ao DDP e em análise por esse setor para posterior publicação poderiam seguir o regramento anterior. Esse deferimento se deu a partir da primeira chefia (a primeira autorização é suficiente). O presidente destacou que dois por cento hoje na UFFS representam 28 servidores em licença capacitação simultaneamente. Esse quantitativo não atende à necessidade da instituição nesse momento, atende apenas 40% dos servidores que estariam com direito à licença. O levantamento do número de servidores da UFFS que estavam em licença em outubro era de 6,7%, em novembro seriam 5% e em dezembro 2,86%. Somente a partir de janeiro é que haveria condições de liberar novos servidores para licença capacitação. Foi solicitado esclarecimentos do órgão central do SIPEC, mas até o momento algumas questões não foram respondidas. A DDP também consultou formamente a Procuradoria da UFFS, que recomendou a aplicabilidade do Decreto nº 9.991. A DDP também fez vários contatos com outras instituições para verificar como elas estão tratando desse assunto. A seguir passou-se para a leitura dos resumos dos pedidos de reconsideração, que foram devolvidos com base no regramento do decreto. O Presidente sugeriu que as nossas regulamentações internas fossem suspensas até que o SIPEC se manifeste para dar novas instruções do que vai ser feito posteriormente e perguntou se havia consenso em consideramos a aplicabilidade do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, na UFFS.O Conselheiro Jonas salientou que era preciso pensar no dilema: “a gente cumpre o decreto e prejudica o servidor ou a gente mantêm a politica que se tinha anteriormente e continua dando ao servidor o seu benefício de Lei 8.112, uma lei está acima do decreto”, ressaltou que na dúvida sobre a aplicabilidade do decreto sugere seguir a lei e que seria prudente aguardar uma decisão dos órgãos superiores e analisar junto a LDB, o Plano de Carreira dos Docentes, dentre outros regramentos. O presidente pediu se havia consenso dos conselheiros pela participação da servidora Claudia da DDP para trazer maiores esclarecimentos. Com a aprovação dos conselheiros a servidora Claudia salientou que as licenças capacitação deveriam ser tratadas como uma política, de forma totalmente integrada, discutido inclusive com as duas carreiras existentes na instituição. Salientou que tratar dos regramentos da licença capacitação hoje é urgente, visto que a UFFS recebeu ações judiciais de pedidos que foram negados e que seria importante pensar em alguma forma de atender esses servidores com as atuais normativas internas, visto que ainda há muitas dúvidas em relação ao Decreto 9.991. O presidente salientou a importância de se encontrar uma alternativa que seja paliativa para dar as condições para que esses servidores se capacitem, de forma que não prejudique os colegas servidores e que há uma preocupação em não seguir o decreto e termos que arcar com a responsabilização. É preciso definir alguns critérios, dentro do limite de 2% para permitir que as pessoas se licenciam para as capacitações, mas teria que ser dado prioridade para as pessoas que estão no final do quinquênio. O Conselheiro Roberto sugeriu que ninguém tenha uma negativa enquanto não houver uma minuta com os critérios e que os 20 processos que foram devolvidos mereciam análise, teria condições de revê-los e adequá-los ao atendimento dos 2%. Salientou que concorda com a aplicação da legislação e sugere reprogramar as capacitações e não negá-las, de forma a ganhar tempo sem frustrar os direitos, definindo critérios internos e respeitando a legislação. O Conselheiro Jonas questionou que se caso fossem atendidos todos os servidores e se extrapolasse o limite de 2% seriam contemplados todos os interessados em tirarem a licença que em 2020? Antes de apresentar os encaminhamentos, o presidente apresentou o item 2.3 Discussão da Minuta de Regulamentação da Licença Capacitação. Destacou que na minuta foram apresentados cinco critérios para organizar as saídas dos servidores para a licença capacitação: 1º) O número que dias que falta para vencer o quinquênio; 2º) O número que dias que já usufruiu, ou seja, tem menor tempo, tem maior prioridade; 3º) Tempo de serviço da UFFS; 4º)Tempo de serviço público federal e 5º) Idade. O conselheiro Jonas destacou que só teremos essa clareza se abrirmos um chamado e todos os servidores que 2020 venham a caducar o seu quinquênio para que tenhamos números para discutir isso. O presidente informou que temos um levantamento prévio de que até março teríamos 110 servidores na condição de perder os prazos e de fato não conseguimos até março licenciar os 110 servidores. O conselheiro Bruno sugeriu a manutenção da metodologia das relatorias nas próximas sessões. Encaminhamentos: Diante desses apontamentos, houve consenso pela suspensão das tratativas dessa minuta até que tenhamos uma resposta da Procuradoria-Geral Federal ou dos trabalhos da Comissão. O presidente destacou que tentaríamos resolver esses 20 pedidos que temos aqui, que foram devolvidos e depois estabelecer critérios para as outras saídas em janeiro em diante. Acrescentou que pode ser que daqui a uns 15 dias o SIPEC se manifeste em função da Procuradoria-Geral Federal, daí depois disso se pode realizar uma sessão extraordinária para discutir de forma diferente. O conselheiro Jonas propôs abrir uma consulta para que todos os servidores que em 2020 venham a caducar o seu quinquênio sejam consultados, de forma a saber quantos destes tem interesse em tirar a licença e em qual período e que a partir dessa consulta, uma comissão avaliasse a carga horária e realocasse todas essas pessoas. O presidente acolheu a proposta do conselheiro Jonas e sugeriu que os 5 pedidos de hoje entrassem na mesma proposta e fosse suspensa a análise dos mesmos nessa sessão. Em relação à consulta a PROGESP prepará uma tabela com os dados relativos aos servidores que tem período aquisitivo de licença capacitação com vencimento para 2020 mais os 20 processos que foram devolvidos em razão do Decreto 9.991, mais a demanda de Erechim e eventualmente outra análoga. Essa tarefa será executada até 01/11/2019. A PROGESP fica responsável por preparar um formulário eletrônico que será disponibilizado aos servidores do dia 01/11/2019 a 08/11/2019 para que se manifestem acerca do interesse me se licenciar a partir de janeiro, onde indicarão o período desejado para a licença, bem como a quantidade de dias. A Comissão será composta pelos servidores: Jonas, Cláudia (DDP), Everton, Marlei e Priscila (CIS) farão reuniões no período do dia 11/11/2019 a 18/11/2019 consultando as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi e quem mais julgar necessário para fazer o tratamento desses dados e uma proposição de encaminhamento que será tratada na sessão da CAPGP do dia 19/11/2019. Sobre o pedido da Professora Aline, o presidente destacou que a instância recursal para os processos dos docentes não é a CAPGP, mas é o Conselho de Campus e perguntou se havia consenso em devolvermos esse processo indicando que de fato a instância recursal é o Conselho de Campus para que de fato ela reapresente o pedido. O conselheiro Roberto pediu para manter o processo dela entre esses processos que serão analisados com os encaminhamentos tomados hoje, de modo que em função da instância ela não tenha tratamento diferenciado dos demais que tiveram a negativa. Houve consenso para que esse processo fosse incluído entre os 20 processos que estão listados para tratativa conforme deliberado nessa sessão. Encerrada a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos participantes e, às dezesseis horas e dezenove minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Ana Maria Olivo, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2019.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2019.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas