ATA Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2018

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Christiano Kroth; diretores de campus: Marcos Antônio Beal (representante do Diretor do Campus Realeza), Lauren Lucia Zamin (representante do Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Cassio Cunha Soares (suplente) (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin (suplente), Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo), Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza), Daniela Savi Geremia (titular) e Alexandre Mauricio Matiello (suplente) (representantes docentes Campus Chapecó), Luana Angélica Alberti (suplente – representante TAE); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul) e Afonso Bruzamarello (representante Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso; o Diretor de Políticas de Graduação (DPGRAD), prof. José Oto Konzen, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Adriana Folador, César Capitanio, Lucélia Peron e Diego Palmeira Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018, sendo solicitado um ajuste por parte da Diretoria de Políticas de Graduação. Feito o ajuste e sem mais considerações, a ata foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que estava sendo finalizado o processo de matrículas referente ao PS 2018.1, com dificuldades em preencher todas as vagas ofertadas, por razões ainda não estabelecidas. A PROGRAD avaliará todo processo, tentando identificar as razões e inclusive, se for o caso, rever procedimentos do processo seletivo. Comunicou que na última semana foi realizada reunião, chamada pela PROEC, com as coordenações dos cursos de graduação, para discutir sobre a inclusão das atividades de extensão como carga horária para integralização dos cursos de graduação, exigência do Plano Nacional de Educação, que tem uma estratégia da meta 12 que propõe que até 2024 todos os cursos de graduação tenham pelo menos 10% da sua carga horária desenvolvidas na forma de atividades de extensão. A maioria dos cursos da UFFS não contemplam, explicitamente, essa exigência e nesta reunião, a PROEC apresentou a proposta de realizar um seminário, ao longo deste ano, para avaliar o que já vem sendo feito e que poderia ser caracterizado como atividades de extensão. Além disso, PROEC e PROGRAD estão constituindo um grupo de trabalho para fazer uma discussão no sentido de definir conceitualmente quais são as atividades de extensão que podem estar incluídas no âmbito dos PPCs e como isso será registrado. Esse movimento, provavelmente, resultará em demandas para esta Câmara e, por isso, solicitou aos conselheiros que acompanhem as discussões em seus campi. Informou, ainda, que neste mesmo dia, a PROGRAD realizou reunião com as coordenações dos cursos de licenciatura e com os integrantes das comissões executivas locais do Fórum das Licenciaturas da UFFS, para avaliar e encaminhar a participação da Universidade em dois programas, cujos editais estão abertos: PIBID, que foi reformulado pela Capes, e Residência Pedagógica. A UFFS está habilitada a apresentar propostas nos dois programas, os cursos podem propor projetos na sua área de formação e a Universidade poderá propor projetos institucionais. O prazo é bastante exíguo, até dia 16 de abril, em função disso, não foi possível fazer um amplo processo de discussão. A conselheira Valéria Barros questionou como ficaria a distribuição das vagas, considerando que a UFFS está situada em três Estados. O presidente respondeu que esteve participando da reunião da Andifes, nesta semana, em Belo Horizonte/MG, na condição de coordenador do COGRAD, e na oportunidade, este tema foi objeto de debate. Foi levantado um conjunto de dúvidas e foi aprovado que seria solicitada uma audiência emergencial com a Capes, inclusive para solicitar uma ampliação de prazo. Na sequência, o presidente passou a palavra o prof. Darlan Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, que comunicou a abertura das inscrições para bolsas de auxílios socioeconômicos, que houve aumento na demanda, comparado com o ano passado, fenômeno que vem ocorrendo nos últimos dois anos, e a sua preocupação de que os recursos não estão acompanhando esse aumento. Percebe-se que os estudantes ainda não tem clareza com relação aos procedimentos e, por isso, a PROAE está iniciando uma campanha de divulgação e disseminação das informações. Com relação ao programa bolsa permanência, recursos específicos vindos do FNDE destinados aos alunos indígenas, quilombolas e alguns alunos da medicina, até o momento não houve abertura de novas inscrições, o que compromete a permanência destes estudantes na UFFS e também compromete os recursos do PNAES, no âmbito da Universidade. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_continuação da discussão. 2.2) Processo 23205.004222/2015-95, Processo 23205.003232/2014-86 e Processo 23205.004181/2016-18 - Custeio dos projetos referentes à implementação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim_ apresentação dos pareceres do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 2.3) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_apresentação do parecer da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. 2.4) Processo 23205.000762/2018-42 – Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Medicina/Campus Passo Fundo_apresentação do parecer da conselheira relatora Maíra Rossetto. O presidente perguntou se havia concordância com a pauta e em caso positivo, foi aprovada a Ordem do dia, passando de imediato ao item 2.1) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_continuação da discussão. O presidente lembrou que essa matéria entrou na pauta da última reunião, da qual não estava presente, e o relator, conselheiro Antonio Marcos Myskiw apresentou seu parecer e voto. Depois do debate, foi aprovado o parecer e voto do relator, e, na sequência, foi aberto para discussão dos destaques, como normalmente se faz nesta Câmara. Havia um conjunto de destaques apresentado pelo conselheiro Pablo Berned e no processo de discussão, houve uma divergência sobre o encaminhamento de uma votação. No debate sobre essa divergência, parte dos conselheiros se retirou, o que diminuiu o quórum e a sessão foi encerrada, sem a conclusão da discussão da matéria. Sobre a divergência, o conselheiro Pablo Berned apresentou um destaque de alteração no art. 2º da minuta de resolução, que implicava em duas mudanças, uma era a troca da expressão “iniciação à docência” por “aproximação com a prática docente no ensino superior”  e outra, a exclusão da palavra “ensino”, também no caput do art. 2º. Nos debates havidos, registrados no áudio da sessão e transcritos na ata, tanto os debatedores quanto o próprio autor do destaque focaram a primeira parte do destaque, não se discutindo amplamente a exclusão da palavra “ensino”. Destacou que o presidente encaminhou claramente a votação, naquele dia, lendo a primeira parte, mas não a segunda parte, e os conselheiros votaram aprovando o destaque, e quando se foi discutir um destaque sobre o artigo 5º, surgiu o debate se na primeira votação, ela incluía o destaque por inteiro ou se tinha sido apenas para a primeira parte do destaque. Houve manifestações dizendo que sim e que não, e de fato, não há no regimento interno uma determinação de que um dispositivo, quando integrado de mais uma parte, é um destaque único. Portanto, os destaques são discutidos e votados conforme eles são efetivamente encaminhados. Destacou que era preciso definir o que foi feito e soberanamente o próprio plenário decidir se era o caso de fazer uma anulação de votação, por um erro procedimental, o que aparentemente não era o caso. Propôs retomar a votação, fazendo um debate sobre a segunda parte do destaque, porque efetivamente não foi debatido e nem encaminhada a votação nesse sentido. Chamou atenção para a responsabilidade dos conselheiros em ter clareza da existência de instrumentos, seja pedido de esclarecimentos, pedido de ordem, quando se tinha dúvidas no encaminhamento de uma votação. Perguntou se havia consenso sobre a retomada dos debates e votação da segunda parte do destaque apresentado pelo conselheiro Pablo Berned e, não havendo, o encaminhamento foi posto em votação. Em regime de votação, proposta 1, encaminhada pela mesa, de retomar o debate discutindo e votando sobre a segunda parte do destaque; proposta 2, não vencida essa, o entendimento de que essa matéria já foi votada e não era preciso mais debatê-la. Resultado: 10 votos favoráveis à proposta 1, dois votos favoráveis à proposta 2 e uma abstenção, sendo, então, aprovado o encaminhamento feito pela mesa. Foi retomado o debate da segunda parte do destaque feito ao art. 2º, exclusão da palavra “ensino”, e o presidente declarou que, no seu entendimento, isso não dialogava com o conteúdo da minuta. A afirmação de que as monitorias são de ensino tem a relação com o fato de que na universidade, embora constitucionalmente, ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis, na gestão da universidade, são feitas essas categorizações. E quando estava dito que trata-se de um programa de ensino, não é porque é um programa que faz efetivamente ensino, mas porque é relativo à área de ensino. O programa se propõe a que, na Universidade, monitores e orientadores façam uma reflexão permanente sobre o modo como se ensina, para identificar os problemas nesse processo e colaborar para resolvê-los. A separação entre o que é ensino e o que é aprendizagem, embora possível, conceitualmente e teoricamente, na prática é quase impossível. O conselheiro Pablo Berned defendeu que sua sugestão de exclusão não entrava em conflito com o argumento apresentado, poderia ser  excluído sem prejuízo à concepção total do documento. O presidente solicitou autorização de palavra ao Diretor de Políticas de Graduação, prof. José Oto Konzen, que destacou que na versão discutida, se estava falando da finalidade do programa, focando em questões de dificuldades de aprendizagem dos estudantes. Após debate, o presidente colocou em votação o destaque – supressão da palavra “ensino”, do art. 2º, que obteve cinco votos favoráveis, oito votos contrários e uma abstenção, sendo assim, reprovada. No destaque seguinte, incisos do art. 5º, entendeu-se que a votação estava vencida. Também ficou acordado que seria seguido o texto, identificando em cada artigo se havia destaques ou não. Ainda no art. 5º, o prof. Darlan Kroth sugeriu inserção de um inciso, “promover o êxito acadêmico, a redução da evasão e retenção”, houve consenso com essa proposição. No art. 8º, o prof. Darlan Kroth sugeriu incluir como competência da comissão institucional, a elaboração de editais. Houve debate a esse respeito e o proponente acabou retirando sua proposta. No art. 11, a conselheira Valéria Barros sugeriu retirar do inciso V a expressão “mapa mensal de frequência dos monitores”, porque os professores que coordenam os projetos de monitoria, já acompanham a frequência dos estudantes; houve acordo com essa alteração. Na sequência, no art. 12, o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar o inciso V para “É facultado ao campus a inclusão de 01 (um) técnico administrativo em educação, a ser indicado pela Coordenação Acadêmica, que responderá também pelos serviços de secretaria do Programa no âmbito do Campus”. Após debate, houve consenso com essa proposta. O conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu incluir, no inciso I, “ representante por ele designado”, e no inciso IV, suprimir “e referendados pelo Conselho de Campus”. Houve consenso pela aprovação das duas propostas. A conselheira Sheila Bassoli questionou, no inciso II do art. 12, a necessidade de representante do SAE para compôr a comissão, considerando o reduzido número de servidores daquele setor nos campi; sugeriu que fosse “técnico em assuntos educacionais”. O prof. Darlan Kroth esclareceu que o programa de monitorias estava prevendo uma ação conjunta entre PROGRAD e PROAE, e a presença de um servidor do SAE era exatamente para fazer um acompanhamento da permanência dos estudantes, um dos objetivos do programa. Concordou que a estrutura dos SAEs, de modo geral, é deficitária nos campi, mas se estava trabalhando para tentar fortalecer o setor. Por fim, reiterou a importância da presença do SAE na comissão local. O conselheiro Pablo Berned sugeriu que ficasse facultado à Coordenação Acadêmica a indicação de servidor do SAE para compôr a comissão. Após amplo debate, o conselheiro Pablo Berned retirou sua proposta e não havendo acordo, o presidente encaminhou a votação da proposta da conselheira Sheila Bassoli, que recebeu três votos favoráveis, onze votos contrários e nenhuma abstenção, sendo então, recusada. No art. 13, o conselheiro Pablo Berned sugeriu suprimir o inciso VIII, que indicava a realização de um seminário de socialização dos trabalhos. No seu entendimento, o SEPE seria o espaço indicado para esse fim. A conselheira Valéria Barros concordou com essa indicação e sugeriu a supressão do inciso V, que tratava de formação inicial e continuada de monitores, por entender que essa atividade era feita pelo próprio professor orientador. O presidente destacou que para discutir essa proposição do conselheiro Pablo Berned era necessário avançar e discutir o art. 32, que propõe a realização de um seminário; o conselheiro Pablo Berned propunha a exclusão destes artigos. Houve grande discussão a respeito, sendo destacado que o SEPE é uma mostra, uma socialização do que é feito em ensino, pesquisa e extensão, na Universidade. Já a proposta de um seminário, no programa de monitorias, era no sentido de uma autoavaliação do programa, identificar problemas e possibilidades de melhorias. O conselheiro Pablo Berned sugeriu alteração em sua proposição, indicando a exclusão/conversão do art. 32 em parágrafo único do art. 31. Em regime de votação, a proposta recebeu dois votos favoráveis, nove votos contrários e duas abstenções, sendo, então, rejeitada. Na sequência, foi feito um ajuste na redação do art. 32, que ficou aprovado desta forma: “Art. 32 Anualmente, após a conclusão dos projetos de ensino, no âmbito do SEPE, será realizado um seminário de iniciação à docência, organizado pela Comissão Local, envolvendo os monitores e seus respectivos orientadores, para socialização,  discussão dos resultados e avaliação do programa.”. Foi retomada a discussão do art. 13 e o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar a redação do inciso VIII, ficando dessa forma: “VIII - organizar seminários de socialização e avaliação do programa, no âmbito do Campus”. A  conselheira Valéria Barros sugeriu a supressão da Seção I do Capítulo 9º, que tratava da formação de monitores e, não havendo consenso, foi encaminhada a votação, sendo que a proposta recebeu três votos favoráveis, seis votos contrários e três abstenções, sendo assim, recusada. No art. 14, o prof. Darlan Kroth sugeriu inclusão de um inciso “diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados”; houve consenso com a inclusão. No art. 15, o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar a redação do §1º para: “§1º A monitoria remunerada dará direito ao estudante a uma bolsa, cujo valor corresponderá ao valor da bolsa de Iniciação Científica do CNPq”; houve acordo com essa proposição. No art. 22, o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar a redação para: “Art. 22 Os projetos de monitoria de ensino, organizados por componente curricular, serão avaliados pela Comissão Local ou por uma banca de, no mínimo, três docentes indicados pela Comissão Local para esse fim.”; houve consenso com essa proposta. No art. 29, o conselheiro Pablo Berned sugeriu excluir a expressão “sendo os mesmos destinados a monitores selecionados que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.”; houve acordo com a proposta. Finalizados os destaques, houve consenso pela aprovação in totum do documento, que deverá ser publicado em forma de resolução nos próximos dias. 2.2) Processo 23205.004222/2015-95, Processo 23205.003232/2014-86 e Processo 23205.004181/2016-18 - Custeio dos projetos referentes à implementação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim_ apresentação dos pareceres do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto referente ao Processo 23205.003232/2014-86. A conselheira Valéria Barros questionou a necessidade de estes processos, que tratavam de valores financeiros, estarem em tramitação na CGAE. O presidente explicou que os processos tratavam sobre plano de trabalho e projeto que diziam respeito à oferta de um curso de graduação, por isso, a CGAE precisava opinar. Não havendo mais manifestações, perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator. A conselheira Valéria Barros registrou abstenção e, com os demais votos favoráveis, foi aprovado o parecer e voto. Na sequência, o relator leu o parecer e voto referente ao Processo 23205.004222/2015-95. Não havendo consenso, o presidente encaminhou a votação e os conselheiros de Erechim solicitaram que estes processos fossem remetidos à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, por tratar de assuntos orçamentários e, por isso, registraram sua abstenção na votação. O presidente explicou que a vinda destes processos à CGAE foi uma determinação da Procuradoria Federal, mas reavaliaria com a administração se este era o caminho mais adequado. Assim, com três abstenções e oito votos favoráveis, o parecer e voto do relator foram aprovados. Por fim, o relator leu seu parecer e voto referente ao Processo 23205.004181/2016-18. Não havendo manifestações e sem consenso, o presidente procedeu a votação, contabilizando três abstenções e seis votos favoráveis, sendo aprovado o parecer e voto. Considerando o limite de tempo da sessão, os dois processos restantes na pauta ficaram para a próxima reunião. O  presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2018.
Data de publicação: 27 de abril de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis