ATA Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Christiano Kroth; diretor de campus : Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Milton Kist (suplente) e Daniela Savi Geremia (Campus Chapecó); Murad Jorge Mussi Vaz e Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó) e Kerolin Kalinka Nunes Iung (Campus Erechim); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor) e Rubens Fey (representante docente – titular – Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Gabriel Henrique de Albuquerque (titular) e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio (suplente) (representantes discentes – Campus Laranjeiras do Sul); Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional). Conferido o quórum e após a resolução de problemas técnicos, o presidente saudou a todos e apresentou a pauta, justificando a inclusão de alguns pontos de urgência, que precisariam ser finalizados ainda nesta gestão da Câmara. Ordem do dia: 1. Proposta de alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular UFFS 2020 (inclusão de cinco parágrafos ao Art. 9º)_regime de urgência. 2. Proc. 23205.001180/2019-64_Minuta da Política da Assistência Estudantil da UFFS_apresentação do pedido de vistas da conselheira Valéria Barros. 3. Proc. 23205.004116/2018- 54_Homologação da reformulação do PPC de Química - Licenciatura/Campus Realeza_apresentação do parecer final do conselheiro relator Rubens Fey. 4. Proc. 23205.00003915/2018-11_Homologação da reformulação do PPC de Física - Licenciatura/Campus Realeza_apresentação do parecer final do conselheiro relator Nedilso Brugnera. Em seguida, passou-se de imediato ao item 1. Proposta de alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular UFFS 2020 (inclusão de cinco parágrafos ao Art. 9º)_regime de urgência. O presidente justificou o regime de urgência, pois a Resolução 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019 aprovada na última sessão, também foi apresentada em regime de urgência por conta do processo da realização do vestibular em conjunto com a UFSC, que solicitou que algumas questões fossem regradas via resolução, para embasar o edital conjunto, que deverá ser publicado no próximo dia 5 de setembro. Observou que acabou ficando fora daquela resolução um conjunto importante de detalhes, que era o que está sendo proposto incluir, agora. A resolução que foi aprovada dá a entender que no vestibular há somente vagas reservadas, para os grupos cotistas, e a inclusão desses parágrafos informa aos candidatos que aqueles não optarem pelas modalidades de reserva de vagas, podem inscrever-se na ampla concorrência. Justificou a necessidade da urgência pela publicação do edital, porque a resolução anterior era omissa sobre esses temas e era preciso tê-los no documento que regulamenta o vestibular. Após, abriu espaço para discussão e o conselheiro Bruno Wenzel registrou sua preocupação, já compartilhada com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com relação à nota de corte e pesos, que serão considerados no vestibular. Essa era uma preocupação, também, dos estudantes do Campus Cerro Largo, sendo que a seleção dos estudantes poderá ser comprometida por isso. Ressaltou que a grande maioria dos cursos da UFFS adotam a nota de corte zero, em todas as áreas, no SISu, exceto redação e, no seu entendimento, talvez se criaria, dentro do vestibular, uma dificuldade a mais. O presidente disse estar ciente dessa preocupação do conselheiro, que a PROGRAD considerou essa questão da nota de corte e peso das questões, com alguma preocupação, mas, iniciou essa discussão com os colegiados no final de maio, mesmo antes de definir institucionalmente se o vestibular seria realizado (a discussão sobre a adesão ao vestibular ocorreu somente em julho). A PROGRAD entendeu que a decisão da nota de corte deveria ser compartilhada com os colegiados dos cursos, por isso que lhes foi passada essa incumbência. Enfatizou que não havia elementos, neste momento, para ter certeza de que a discussão foi feita ou não com a profundidade devida. Alguns colegiados não deram retorno, nestes casos, foi adotada a nota mínima possível. Nos demais, foi respeitada a manifestação do colegiado, entendendo que foi realizada a discussão para a questão. Enfatizou que esse vestibular é uma primeira experiência da UFFS, e a partir dele será possível ter subsídios e discutir melhor no futuro. Neste momento, seria impossível alterar as notas de corte, pois o edital precisa ser publicado na próxima semana. Feito o esclarecimento, solicitou se havia acordo pelo regime de urgência desta matéria. Em caso positivo, perguntou se havia acordo pela aprovação da seguinte alteração na Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019: inclusão, no Art. 9º, dos seguintes parágrafos: “§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada Ampla Concorrência. § 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da Política de Ações Afirmativas concorrerão inicialmente às vagas destinadas à ampla concorrência e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram. § 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à Política de Ações Afirmativas, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da Política de Ações Afirmativas serão adicionadas às vagas da ampla concorrência. § 5º Os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade Ampla Concorrência”. A alteração foi aprovada por consenso, devendo ser publicada nos próximos dias. 2. Proc. 23205.001180/2019-64_Minuta da Política da Assistência Estudantil da UFFS_apresentação do pedido de vistas da conselheira Valéria Barros. A relatora apresentou seu parecer e voto, e na sequência, justificou que havia um documento muito extenso e seria difícil alterar o documento naquele momento, por isso o pedido de vistas. Destacou que as propostas apresentadas não eram suas, individualmente, mas, partiram dos debates com colegas de Erechim e de outros campi. Na sequência, o presidente agradeceu à conselheira e abriu espaço para debate, lembrando que como esta matéria já tinha um parecer prévio que não foi apreciado, eventualmente a decisão poderá ser a recusa do parecer de pedido de vistas, o que remete a apreciar o parecer da relatora original, Carolina Listone. Em acatando o parecer de pedido de vistas, a discussão será feita a partir dele, e a relatora anterior poderá apresentar seus destaques, sendo que o contrário também era verdadeiro. O conselheiro Nedilso Brugnera questionou a relatora do pedido de vistas a respeito de seu voto, se ela estava aprovando a minuta da Política de Assistência Estudantil que foi apresentada, ou estava remetendo a um novo processo de criação e discussão de uma nova política. O conselheiro e Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Kroth, agradeceu ao trabalho da relatora, principalmente no que dizia respeito à tentativa de organizar o texto, lamentando que essas considerações vieram somente neste momento, após dois meses de discussão da minuta. Destacou três pontos a respeito dos questionamentos feitos pela relatora: primeiro, a respeito da não presença de estudantes da pós-graduação na minuta, era porque se estava tratando de uma política para estudantes de graduação, previsto pelo Decreto 7234/2010 do PNAES; segundo, sobre a aplicação dos recursos, à possibilidade de realizar os pagamentos em doze parcelas, isso foi amplamente debatido e apresentado com os estudantes, uma demanda antiga para ampliar tendo em vista que alguns estudantes permanecem nos campi o ano todo; terceiro, quando a relatora mencionava que alguns programas que constam na Política estão meramente apresentados, a intenção era para que sejam viabilizadas as discussões e se proponham ações dentro das viabilidades que a Universidade possui. Reiterou a importância desses programas, considerando uma tentativa de aproximação das ações da Universidade para promover a permanência e êxito do estudante. O presidente passou a palavra à relatora, conselheira Valéria Barros, que esclareceu ao conselheiro Nedilso Brugnera que seu voto era para aprovar o documento, a partir da minuta apresentada, analisando o conjunto de destaques apresentados por ela. Com relação à inclusão dos alunos da pós-graduação, houve uma proposição de criação de auxílio específico para alunos estrangeiros, no CONSUNI, proposta que não seguiu na discussão. Destacou que, quando se fala em Política de Assistência Estudantil na Instituição, deveria englobar todos os estudantes, mas, considerou a ressalva apontada pelo prof. Darlan Kroth. O presidente disse ter acordo com a relatora no sentido de que um documento que queira ser uma política institucional não deveria discutir estrutura da gestão, e sim, ações e propostas. Por outro lado, estava em desacordo quando, especialmente, fazia essa confusão, pois se estava tratando de uma política, não dos programas e das ações, isso era consequência. A política é um conjunto de diretrizes que conduz a gestão da universidade. Dito isso, na tentativa de encaminhar a votação, solicitou esclarecimentos à relatora, pois o parecer tinha uma contradição principal, em seu início havia a menção da apresentação de uma minuta substitutiva, e no voto, a relatora dizia apresentar um conjunto de destaques à minuta original e que deveriam ser votados individualmente. A relatora, conselheira Valéria Barros, confirmou que seu voto era pela aprovação da minuta original, com a discussão de seus destaques individualmente. O conselheiro Milton Kist reforçou alguns elementos apontados pela relatora, principalmente no que dizia respeito à moradia estudantil. Enfatizou que, no caso dos auxílios, se gerava a expectativa, mas se tinha como atender esses auxílios. Quando se fala em moradia estudantil, colocando a previsão dela dentro dessa política, há que se lembrar que já foram constituídas, nesta Universidade, três comissões para discutir a questão da moradia estudantil, e até hoje isso não foi efetivado, em época, inclusive, que se tinha mais recursos. Ponderou que a partir do momento que se deixa essa questão dentro de uma política, se pode estar gerando falsas expectativas, já que a moradia estudantil, no perfil da UFFS, era algo imprescindível. Também considerou sobre a indicação presente na minuta de que a cada cinco anos esta política passaria por avaliação, entendendo que deveria passar por uma avaliação contínua. O conselheiro Marcos Beal teceu uma consideração acerca do teor do voto da relatora, que, pela sua leitura, persistia a falta de clareza na redação do voto, mesmo com os esclarecimentos feitos. Considerou o voto do parecer original mais claro a respeito do entendimento que a Câmara tinha construído sobre a política e que o pedido de vistas, neste caso, foi utilizado como uma estratégia de ganhar tempo para apresentar um conjunto de destaques. Por fim, manifestou seu voto de recusa ao parecer de pedido de vistas. O conselheiro Bruno Wenzel defendeu a revisão de alguns pontos na minuta, citando a moradia estudantil e também do prazo para revisão da política, dizendo que deveria ser feita uma avaliação contínua. Diante destes dois elementos, entendeu ser importante acolher o voto da relatora do pedido de vistas, para depois discutir os destaques. Com relação ao que foi dito, o presidente observou que o pedido de vistas não implica necessariamente num voto contrário ao anterior, seu conceito era esse mesmo, ganhar tempo para estudar melhor um documento. Depois de estudado, se pode concluir que, de fato, o voto anterior era o mais adequado, ou se pode concluir exatamente o contrário. O voto da relatora apresentava contradições, mas já foi esclarecido por ela, que seu voto, de certa forma, concorda com o parecer original, pela aprovação da minuta apresentada pela comunidade universitária. Independentemente da via que seja aprovada a minuta original, o Regimento Interno prevê que sejam discutidos os destaques. Com relação ao ponto da revisão da política a cada cinco anos, proposta na minuta original, enfatizou que não se estava negando a possibilidade de revisá-la no próximo mês, era preciso ter clareza disso. É papel do CONSUNI fiscalizar e avaliar constantemente todos esses documentos e sempre que for pertinente, apresentar proposta de alteração. A relatora reforçou que aprovava a criação da resolução, a partir da minuta apresentada pela PROAE e que seus destaques eram sobre essa minuta. Feitos os esclarecimentos, o presidente encaminhou a votação, lembrando que a aprovação do parecer da relatora do pedido de vistas implicava na aprovação da minuta original, e, na sequência, discussão dos destaques apresentados. O presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto da relatora. Não havendo, passou-se à votação, sendo o parecer e voto aprovados com doze votos favoráveis, três contrários e nenhuma abstenção. Na sequência, antes de passar para a discussão dos destaques, individualmente, o presidente solicitou que se até às onze horas e trinta minutos não fosse concluída a discussão dessa matéria, que se fizesse uma pausa para apreciação dos pareceres de homologação dos PPC de Química e Física, do Campus Realeza, homologação de matérias já aprovadas por esta Câmara. Em seguida, a relatora do pedido de vistas apresentou suas sugestões, que, aprovadas após a votação, foram alteradas diretamente na minuta. Os demais conselheiros que também tinham destaques fizeram suas indicações que, aprovadas, também foram alteradas no documento. A respeito da proposta de supressão do “§2º Nos campi, os SAEs possuem caráter de coordenação, divisão e/ou assessoria, com função gratificada correspondente a esta responsabilidade (equivalente a FG-01)”, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Kroth, se colocou contrário, defendendo a permanência do artigo e justificando que nos últimos anos foi realizado todo um trabalho de fortalecimento dos SAEs, por conta da sua responsabilidade e importância com relação à permanência dos estudantes. O presidente ponderou que numa minuta de política, definir qual tipo de função gratificada será atribuída não era uma prática nestes tipos de documentos. Considerando os argumentos, o prof. Darlan Kroth retirou sua manifestação de contrariedade mas solicitou que fosse registrado seu apoio ao fortalecimento dos SAEs. Por fim, houve acordo com a supressão do referido artigo. No final da discussão, com todos os destaques apreciados, o presidente perguntou se havia acordo com a aprovação do documento in totum, devendo ser publicada a resolução nos próximos dias. Na sequência, considerando o adiantado da hora, o presidente solicitou aos conselheiros se havia acordo pela homologação dos PPCs que estavam na pauta, com pareceres e votos favoráveis dos relatores, pareceres favoráveis da Diretoria de Organização Pedagógica, sendo dispensada a leitura dos pareceres. Desse modo, seriam finalizados os dois processos ainda nesta gestão da Câmara. Houve acordo com esse encaminhamento e as decisões de homologação deverão ser publicadas nos próximos dias. Ao final, o presidente agradeceu aos conselheiros e registrou, também como Pró-Reitor de Graduação, que, embora não se tenha conseguido finalizar a revisão dos PPCs das licenciaturas, considerou esta Câmara muito produtiva nesses dois anos, no sentido de debater e revisar matérias importantes. Disse estar muito satisfeito com o trabalho realizado nesse espaço tão importante da Universidade. Nada mais havendo, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às doze horas e dezesseis minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2019.
Data de publicação: 22 de outubro de 2019.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis