ATA Nº 2/CONSUNI CPPG/UFFS/2015

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2015 DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e vinte e

quatro minutos, no Auditório Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS),

em Chapecó, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião

Extraordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário

(CONSUNI) da UFFS, presidida pela conselheira SOLANGE MARIA ALVES, designada pelo

6  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes

7  conselheiros, representantes docentes: CASSIANI GOTAMA TASCA PEDROSO (Campus

Realeza), CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), DANIEL

FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), JORGE ERICK GARCIA PARRA (Campus

10  Laranjeiras do Sul), LÍVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo). Discente:

11  DOUGLAS GRUNDEMANN FENNER. STA: GIULIANO KLUCH. Não compareceram à

12  reunião e justificaram ausência: JOVILES VITÓRIO TREVISOL (Presidente da CPPG),

13  VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Docente - Campus Chapecó). Não compareceram à

14  reunião e não justificaram ausência: MARCOS ANTONIO BEAL (Docente - Campus

15  Realeza); WAGNER TENFEN (Docente/Suplente - Campus Realeza). Compareceram na

16  condição de ouvintes: ERNESTO QUAST (Coordenador do CEP/UFFS), IARA DENISE

17  ENDRUWEIT BATISTI (Membro do CEP/UFFS), JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-

18  Graduação), NILCE FÁTIMA SCHEFFER (Membro do CEP/UFFS). Verificado o quorum, a

19  conselheira Solange, na condição de Presidente da CPPG, declarou instalada a reunião.

20  Informou que o Presidente da CPPG, professor Joviles Vitório Trevisol, em virtude de

21  compromissos inadiáveis, entrou em contato pela manhã para indicá-la a presidir a sessão

22  extraordinária, a qual tem como único ponto de pauta o Regimento Interno do Comitê de Ética

23  em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). Informou que o CEP/UFFS precisa

24  encaminhar seus documentos à CONEP, para avaliação, até o final do mês de março, por

25  isso, a realização desta reunião. Indicou a presença do professor Ernesto Quast,

26  Coordenador do CEP/UFFS, da professora Nilce Fátima Scheffer, membro do CEP/UFFS, e

27  do professor José Carlos Radin, Diretor de Pós-Graduação. Passou a palavra ao conselheiro

28  Daniel Francisco De Bem, para apresentação de seu relato. O conselheiro iniciou sua fala

29  justificando seu atraso em virtude de problemas de acesso à sala de videoconferência, por

30  conta do acidente envolvendo um ônibus de alunos ocorrido em fevereiro, que paralisou até o

31  momento as atividades no Campus Erechim. Após, iniciou a apresentação de seu relato.

32  Votou pela incorporação dos referidos adendos e pela aprovação total da minuta de revisão

33  do Regimento Interno do CEP/UFFS. A Presidente em exercício agradeceu pelo trabalho do

34  relator e informou que, em seu relato, cita que foram enviadas propostas de emendas pelo

35  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Coordenador do CEP e que estas emendas

36  foram aprovadas em seu voto. Porém, as emendas não estão explícitas no relato. Portanto,

37  não fica claro o que de fato foi alterado na minuta original. Propôs dois encaminhamentos: se

38  a CPPG aprova o relato no formato em que está, significando o acolhimento total, sem relatar

39  as emendas, ou, se pode-se abrir para discussão das emendas e dar uma redação final,

40  incorporando esta redação final à conclusão da Câmara. Antes de pôr em votação o voto do

41  relator, consultou os conselheiros sobre os encaminhamentos. Não havendo manifestações,

42  solicitou ao conselheiro Daniel que apresente as emendas para ciência dos conselheiros e,

43  posteriormente, as incorpore em seu relato. De acordo, o conselheiro apresentou as

44  seguintes emendas: (i) reduzir os artigos terceiro a nono a somente um artigo e transformar o

45  item "pendência com avaliação ad referendum” em parágrafo; (ii) excluir a expressão "da

46  PROPEPG” do artigo quatorze; (iii) substituir o termo "subordinado” por "a serviço”, no artigo

47  dezesseis. Antes de continuar com a apresentação das emendas, solicitou ao Coordenador

48  do CEP a manifestação a respeito das emendas. O professor Ernesto comentou que

49  numerações e formas serão alteradas a partir das emendas e sua proposta é para que sejam

50  apresentados os itens destacados em vermelho, para conhecimento da CPPG. Logo, o

51  conselheiro continuou a apresentação das emendas: (iv) dar nova redação ao parágrafo

52  primeiro do artigo dezoito e adicionar mais oito parágrafos, com a seguinte redação: "§ 1º Os

53  membros do CEP/UFFS que representam os campi da UFFS serão escolhidos e indicados

54  pelo respectivo Conselho de Campus e, após a anuência do CEP, serão designados em

55  portaria expedida pelo Reitor. § 2º O Conselho de Campus deverá fazer a indicação dos

56  nomes no prazo estabelecido pelo CEP/UFFS. § 3º Em caso de não indicação de nomes pelo

57  Conselho de Campus no prazo estabelecido ou por qualquer outra justificativa formalmente

58  apresentada, caberá ao CEP dirigir convite a qualquer docente da UFFS em condições de

59  exercer a função, independente de seu campus de lotação. § 4º O CEP/UFFS terá

60  assegurado o direito de referendar ou não a indicação dos Conselhos de Campus de acordo

61  com as necessidades de representação das áreas de conhecimento. § 5º A indicação dos

62  membros docentes do Comitê de Ética deverá considerar os anos de experiência em

63  pesquisa, de atuação na UFFS, titulação e área de conhecimento necessária ao CEP/UFFS.

64  § 6º O Colegiado terá caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos

65  seus membros pertencente à mesma categoria profissional, participando pessoas de ambos

66  os sexos. § 7º No máximo, metade do Colegiado ou o primeiro número inteiro após a metade

67  do Colegiado poderá ser composto da área Biomédica. § 8º O Colegiado poderá contar,

68  ainda, com consultores ad hoc, pertencentes ou não à UFFS, com a finalidade de fornecer

69  subsídios técnicos para análise de protocolos de pesquisa. § 9º Todos os servidores da UFFS

70  são considerados consultores ad hoc”; (v) supressão do termo "e à Secretaria do CEP/UFFS”,

71  no artigo vinte e um e alteração do inciso sexto, ficando com a seguinte redação: "elaborar e

72  revisar o Regimento Interno do CEP”; (vi) acrescentar um inciso no artigo vinte e três, com a

73  seguinte redação: "substituir o coordenador nos casos de sua ausência ou de vacância,

74  respondendo por suas atribuições, nos termos deste Regimento”; (vii) alterar os verbos dos

75  incisos do artigo vinte e cinco, para o infinitivo; (viii) substituir "coordenação” e "vice-

76  coordenação” para "coordenador” e vice-coordenador”, no artigo vinte e oito; (ix) alterar a

77  redação do artigo trinta e seis: "as reuniões ordinárias terão duração de até 12 (doze) horas,

78  contadas de sua instalação, distribuídas em 3 (três) turnos, podendo ser prorrogadas, em

79  cada um de seus turnos, por mais 30 (trinta) minutos, mediante proposta de qualquer membro

80  e aprovação do Colegiado” e suprimir os itens I e II; (x) alterar o caput do artigo trinta e sete

81  para a seguinte redação: "as reuniões por videoconferências podem ser convocadas e

82  realizadas de acordo com as necessidades do CEP”, suprimir o item I; (xi) no artigo trinta e

83  oito, substituir os termos "faltosos” e "falta” por "ausentes” e "ausência”; (xii) no artigo

84  quarenta e quatro, substituir o termo "contempla” por "relata”; (xiii) no parágrafo único do

85  artigo setenta, substituir "incorrência” por "recorrência”; (xiv) tirar as aspas de "ad hoc” do

86  artigo setenta e três; (xv) por fim, excluir o artigo setenta e sete. Na sequência, o conselheiro

87  Lívio questionou o artigo trinta e seis a respeito da legalidade do quantitativo de horas de

88  duração das reuniões. A conselheira Cladir sugeriu suprimir a informação referente ao tempo

89  de duração das reuniões. A Presidente mencionou que entende que estas horas estão

90  distribuídas por turnos e passou a palavra ao Coordenador do CEP. O professor Ernesto

91  informou que o importante é estipular o período de cada turno e que não há necessidade de

92  definir um total de horas para as reuniões. A Presidente passou a palavra à professora Iara,

93  membro do CEP, presente à sessão, a qual concordou com a proposição do professor

94  Ernesto. Dessa forma, foi decidido pela CPPG por não delimitar horas e turnos para as

95  reuniões do CEP. Portanto, foi apresentada a proposta da seguinte redação ao artigo trinta e

96  seis: "as reuniões ordinárias serão distribuídas em turnos de quatro horas podendo ser

97  prorrogadas por até trinta minutos mediante proposta de qualquer membro e aprovação do

98  colegiado, limitando-se a dois turnos diários”. A CPPG aprovou a proposição. Em seguida, a

99  Presidente consultou os conselheiros com relação a outras contribuições ou emendas à

100  minuta do Regimento Interno do CEP. Não houve manifestações. Então, passou à aprovação

101  do voto do relator, o qual foi aprovado pela Câmara. Logo, apresentou a redação da

102  conclusão da CPPG no relato, ficando assim definida: "a Câmara de Pesquisa e Pós-

103  Graduação, em reunião de dezoito de março de dois mil e quinze, decidiu unanimemente pela

104  legalidade e, no mérito, pela aprovação do voto do relator e das emendas apresentadas pelo

105  relator e incorporadas à sua análise. Consequentemente, aprova o Regimento Interno do

106  Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, conforme proposição constante do

107  Processo nº 23205.000906/2015-18”. Os conselheiros aprovaram a redação e, dessa forma, o

108  Regimento Interno do CEP/UFFS foi aprovado. A Presidente agradeceu às contribuições de

109  todos. Sendo quinze horas e cinquenta minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu,

110  Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, lavrei a presente

111  ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2015.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

Solange Maria Alves
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício