ATA Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2015

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2015 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e dez minutos, no Auditório Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor JOVILES VITÓRIO TREVISOL. Fizeram-se presentes à sessão: EMERSON NEVES DA SILVA (Pró-Reitor de Extensão e Cultura). Os seguintes conselheiros, representantes docentes: ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA (Campus Laranjeiras do Sul), BENHUR DE GODOI (Campus Cerro Largo), GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO (Campus Realeza), IGOR DE FRANÇA CATALÃO (Campus Chapecó), JAIRO JOSÉ CAOVILLA (Campus Passo Fundo), VALDECIR JOSÉ ZONIN (Campus Chapecó). Discente: RAFAEL DOS SANTOS CARNEIRO. STA: EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ (Campus Realeza), MARCOS COLUSSI TEIXEIRA (Suplente – Campus Passo Fundo). Não compareceram à reunião e justificaram ausência: ALTEMIR JOSÉ MOSSI (Docente/Suplente – Campus Erechim), FÁBIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA (Docente – Campus Erechim), GRAZIELA SIMONE TONIN (Docente – Campus Chapecó), JORGE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA (STA – Campus Passo Fundo). Não compareceram à reunião e não justificaram ausência: CASSIO CUNHA SOARES (Docente – Campus Erechim), ENI ARAÚJO MALGARIM (Suplente – Comunidade Regional/RS), JANDIR JOSÉ SELZLER (Suplente – Comunidade Regional/SC), PEDRO ELOIR MELCHIORS (Comunidade Regional/SC), RUI VALENÇA (Comunidade Regional/RS), SOLANGE MARIA ALVES (Docente/Suplente – Campus Chapecó). Compareceram na condição de ouvintes: JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-Graduação). Verificado o quorum, o presidente declarou instalada a reunião. Informou que trata-se de reunião extraordinária, portanto, não haverá expediente. Apresentou os itens da pauta e consultou os conselheiros sobre a ordem da pauta, que foi aprovada. Apresentou as justificativas de ausência. Passou de imediato ao primeiro item da pauta, o qual ficou pendente na última sessão ordinária, referente à homologação da portaria nº 1247/GR/UFFS/2015, que aprova ad referendum do CONSUNI o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto “Seminário Regional de Educação do Campo”. Informou que este tema foi debatido na última reunião e estava sendo encaminhado para decisão quando caiu o sinal da videoconferência e a sessão foi suspensa. O entendimento foi o de que não há necessidade de encaminhar relatoria para esta matéria, considerando que o processo passou por diversas análises e que a Câmara tem condições de deliberar sobre a matéria sem pareceristas. Consultou os conselheiros se há acordo pela aprovação da portaria. Os conselheiros aprovaram o encaminhamento e, consequentemente, homologaram o documento. Em seguida, passou ao segundo item da pauta, que trata de uma proposta de regulamentação de afastamento aos docentes da UFFS que participam do DINTER em Educação Científica e Tecnológica. Passou a palavra ao conselheiro Emerson Neves da Silva, relator da matéria. O relator apresentou o parecer nº 4/CPPGEC/CONSUNI/2015. Votou pela aprovação da minuta de resolução, indicando que a proposta regulamenta de forma consistente o apoio aos docentes matriculados no Programa DINTER em Educação Cientifica e Tecnológica. O conselheiro Igor informou que recebeu um documento dos estudantes do DINTER com um conjunto de propostas sobre a minuta, as quais, embora o relator informou que recebeu, não foram contempladas do ponto de vista do parecer, não contradizem e especificam alguns pontos importantes como, por exemplo, a questão das vinte horas liberadas para atividades do DINTER, conforme consta no documento assinado pela UFFS em parceria com a UFSC. O que está sendo justificado é que, considerando o decreto de 1995, a carga horária docente deve ser distribuída em oito horas diárias, razão pela qual a distribuição de horas deveria ser considerada para todos e não apenas para os de Cerro Largo. O segundo aspecto é com relação às horas/aula, que é comum a outras universidades que possuem docentes matriculados em doutorado que a carga seja apenas de oito horas/aula, considerando as horas de preparação, as horas de aula na pós-graduação que não estão especificadas e uma outra série de atividades como participação em colegiados, docentes estruturantes, orientações etc., o que pode comprometer as vinte horas do DINTER. Propôs incluir esta informação de que, conforme a orientação da LDB, os doutorandos tenham a carga horária máxima de oito horas em sala de aula. O relator comunicou que a primeira colocação do conselheiro Igor sobre a possibilidade de estender aos campi é tranquila, porém, considera inseguro garantir as oito horas pelo impacto que isso pode causar no campus, sem conhecer a realidade de cada campus, o que pode causar um problema ao colegiado em que o docente atua. Essa modalidade de DINTER possibilita ao docente que realize um doutorado presencialmente sem se afastar do seu trabalho, portanto, teria muita precaução em assumir esta condição. O presidente esclareceu que a peça foi construída através do diálogo ampliado e de ajustes, então, ficou claro que não se trataria de uma minuta rígida porque os campi têm suas especificidades. Mencionou que conselheiro Emersom está propondo a condição das horas para os campi Cerro Largo e Realeza tendo em vista que há professores de Chapecó, por exemplo, atuando nas licenciaturas nas quartas-feiras à noite. Em Erechim, há professores atuando na Educação do Campo que acontece nas sextas-feiras à noite e aos sábados, e o campus fica mais próximo a Chapecó que os demais. A situação dos campi de Cerro Largo e Realeza é um pouco mais delicada. O início das aulas do DINTER foi estabelecido nas quintas-feiras à tarde para possibilitar que os docentes destes campi se desloquem pela manhã e que estejam presentes no período da tarde. Foi aberta esta possibilidade para este acerto no campus porque é possível, desde que o docente cumpra com seu expediente em sala de aula. Se tornar obrigatória a saída dos docentes nas quartas-feiras à tarde, estes serão impossibilitados de exercer atividades em sala de aula nas quartas-feiras à noite. Sobre a carga horária mínima, o presidente esclareceu que só existe a LDB que assegura esta condição. Na UFFS existe a Resolução nº 4/2015-CONSUNI que estabelece a carga horária máxima. Portanto, não foi tratado, na minuta, de carga horária mínima ou máxima e só há um parágrafo que informa que a liberação para as atividades de capacitação docente a que se refere o DINTER não poderá comprometer a carga horária de ensino exigida pela Resolução nº 4/2015-CONSUNI. Para finalizar, mencionou que é muito difícil regulamentar em detalhes estes aspectos porque comprometem os campi e criam problemas internos difíceis de gerir. O conselheiro Igor solicitou que seja considerada a legislação pertinente ao estabelecimento das horas diárias para os doutorandos. O presidente informou que a intenção foi manter a peça mais flexível, inclusive, porque os docentes farão uso de mais de vinte horas para o doutorado, sem dúvidas. Em seguida, o presidente consultou os membros se há acordo pela inclusão do parágrafo proposto pelo relator. A Câmara aprovou a inclusão e, ao mesmo tempo, aprovou a política institucional de apoio ao DINTER em Educação Científica e Tecnológica. Na sequência, o presidente passou a palavra ao relator do terceiro item de pauta referente ao relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança Alimentar e Nutricional, conselheiro Benhur de Godoi, o qual apresentou o parecer nº 5/CPPGEC/CONSUNI/2015. O relator considerou que o curso atendeu às diretrizes da legislação vigente no que tange os cursos de pós-graduação lato sensu e votou favorável à aprovação do relatório mediante realização dos ajustes requeridos. A Câmara aprovou o parecer e, consequentemente, o relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança Alimentar e Nutricional, Campus Realeza. Em seguida, o presidente passou a palavra ao conselheiro Igor, relator do quarto item de pauta referente à alteração da Resolução 12/2014-CONSUNI/CPPG que institucionaliza os Programas de Residência Médica na UFFS, Campus Passo Fundo, RS, e aprova o Regimento Interno da COREME. O relator apresentou o parecer elaborado em conjunto com a conselheira suplente, Débora Tavares de Resende e Silva Abate. Mediante o exposto, a relatoria aprovou tanto o pedido do interessado em alterar o regimento da COREME/UFFS quanto a nova relação de Residências Médicas da UFFS ofertadas no estado do Rio Grande do Sul, no Campus Passo Fundo, assim como as alterações relacionadas à nova minuta do regimento da COREME/UFFS/RS, após considerada a ressalva destacada na análise. O presidente destacou a presença do conselheiro Jairo José Caovilla, coordenador da COREME/UFFS-RS, e solicitou sua manifestação a respeito do parecer. O conselheiro informou que a dúvida do relator se deve ao fato de que o sistema de pós-graduação da Residência Médica pode ser ministrada em uma instituição de ensino, ou não, e a maioria das Residências Médicas está alocada em instituições basicamente de assistência que não têm unidade preparada para certificar alunos de pós-graduação. Entende que o artigo que consta das resoluções da comissão nacional se preocupou mais em coordenar residências que funcionam em instituições muito pequenas. Na realidade, a COREME não é autônoma, ela deve estar ligada a uma instituição e, nas instituições federais, está ligada à Reitoria ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação que certifica obedecendo o rito normal. Considera correta esta relação e concorda com este sistema de certificação. O relator mencionou que o parecer não questiona a forma de certificação, apenas especifica, conforme a resolução do Conselho Nacional que diz que é a COREME que certifica e que, no caso da UFFS, isso se faz em parceria da COREME com a instituição universitária, que a proposta comece na COREME e finalize na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A Câmara concordou com a proposta de alteração do artigo quinto, aprovou o parecer do conselheiro relator e, consequentemente, aprovou a matéria no todo. Em seguida, o presidente passou ao quinto item da pauta referente ao relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção de Leite Agroecológico. Informou que o relator da matéria justificou ausência, porém, o mesmo manifestou que outro conselheiro poderá fazer a leitura do seu parecer. Designou o conselheiro Valdecir para apresentar o parecer, o qual fez a leitura. Considerando o histórico, os fundamentos, os dados pesquisados e a análise do processo nº 23205.004605/2015-63, incluída a recomendação da análise, o relator votou pela aprovação e homologação do relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção de Leite Agroecológico. Com a palavra, o Diretor de Pós-Graduação esclareceu que, referente ao recurso do curso, foi o maior valor recebido pela Pós-Graduação. Porém, este recurso não foi repassado à instituição e, sim, à coordenação do curso por meio do CPF do coordenador. Consequentemente, a prestação de contas é realizada via CPF do coordenador. O presidente informou que é um projeto apoiado via recurso provindo do MDA em parceria com o CNPq e consultou os conselheiros sobre o acordo em aprovar o parecer do relator e o processo em sua íntegra. A Câmara aprovou o parecer a matéria. Na sequência, passou ao próximo item da pauta referente à proposta de calendário de reuniões ordinárias da CPPGEC para dois mil e dezesseis. A secretária justificou os motivos pela escolha das referidas datas, tendo em vista que o Conselho Universitário ainda não definiu as datas de suas sessões para o próximo ano, que deve ser definido um intervalo de aproximadamente quinze dias entre as reuniões do pleno e da Câmara, que há demandas por agendamento de videoconferência, que deve haver intercalação entre os dias da semana e alinhamento com o calendário acadêmico e respeitar o prazo de relatoria das matérias que está definido em trinta dias. Apresentou as datas pré definidas. A Câmara aprovou o calendário. Logo, o presidente passou ao último item de pauta que trata do relatório de atividades das Câmaras de Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura e metodologia de trabalho da CPPGEC. Apresentou rapidamente os dados quantitativos das atividades realizadas pelas Câmaras desde dois mil e onze e os principais documentos aprovados no período, nestas instâncias. Solicitou aos conselheiros que acessem estas informações pelo documento disponibilizado no Moodle Gestão. Após, passou a palavra à secretária que apresentou a metodologia de trabalho da CPPGEC, a fim de que os conselheiros compreendam a organização das atividades aliada ao Regimento Interno do CONSUNI. O conselheiro Anderson destacou o não cumprimento do art. 78 na realização da 1ª Reunião Extraordinária, no momento em que o sinal de videoconferência do Campus Laranjeiras do Sul não foi estabelecido e, mesmo assim, foi instalada a reunião. O presidente afirmou que, de fato, este artigo passou despercebido neste momento e que, portanto, a Presidência, Secretaria e todos os membros devem estar atentos ao cumprimento restrito do Regimento Interno, independente da dificuldade que este documento pode apresentar ao andamento das atividades em determinados momentos. Destacou a importância do cumprimento do artigo que trata das faltas não justificadas, das justificativas de ausência e acionamento de suplência. Citou que não prefere designar relatorias sem consulta aos conselheiros em sessão da Câmara, porém, as vezes é autorizado a designar. No Regimento Interno consta que o presidente pode designar relatorias em caráter excepcional e que isso é feito. Quanto ao substituto do presidente em suas ausências, que fica ao seu critério designar, citou que o mais indicado é o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, membro desta Câmara. Sobre os pareceres que são elaborados pelos relatores, solicitou que sejam realizados com bastante atenção e dedicação, pois, trata-se de documentos que farão parte do processo formal da matéria. Informou que matérias mal instruídas são devolvidas à origem antes de serem encaminhadas à análise, para que sejam revistas e refeitas. Que o seu voto só tem validade no pleno do CONSUNI em caso de empate. Passou à secretária para a apresentação do fluxograma das atividades. A secretária mencionou a quantidade de instâncias envolvidas na realização das atividades da CPPGEC. Pediu atenção dos conselheiros ao fluxo de encaminhamento de designação de relatorias e destacou a importância do cadastro de todos os conselheiros no Moodle Gestão. Solicitou que os relatores realizem o envio do parecer assinado imediatamente após a realização da reunião que analisou e concluiu a matéria, devido à necessidade de dar o prosseguimento ao processo instruído da análise. Reiterou que todas as atividades da CPPGEC são realizadas com muito zelo e minuciosidade, que trata-se de um trabalho grandioso e nada simples, que a Secretaria dos Órgãos Colegiados dá o suporte necessário e que, enquanto Presidência e Secretaria, sempre busca-se cumprir com o Regimento Interno e com os demais regramentos institucionais. O presidente destacou a importância e experiência do trabalho que a secretária vem desenvolvendo desde o início das atividades das Câmaras Temáticas. Solicitou aos conselheiros que valorizem este trabalho e cumpram com os prazos e regramentos, porque disto depende a Instituição. Para finalizar, agradeceu o trabalho realizado até o momento, pois, trata-se de um aprendizado permanente, de alta qualidade, e desejou um bom descanso a todos, uma boa convivência familiar e um bom final de ano. Sendo dezesseis horas e dois minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 23 de maio de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura