ATA Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas, na Sala de Videoconferência do campus Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (CPPGEC-CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Emerson Neves da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura; representantes docentes: Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Maria Alice Canzi Ames e Rosiléa Garcia França (Campus Chapecó); Marciane Maria Mendes (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Jorge Luiz dos Santos de Souza ( Campus Passo Fundo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Débora Tavares de Rezende e Silva (Campus Chapecó); Amauri Braga Simonetti (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Altemir José Mossi (Campus Erechim); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Cássio Cunha Soares (repres. Docente); Willian Henrique Cândido Moura [titular] (repres. Discentes); Jucimara Meotti Araldi (Comunidade Regional SC); Douglas Cenci (Comunidade Regional RS). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a reunião. Iniciou informando a respeito dos novos conselheiros, representantes da Comunidade Regional dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, bem como, da posse da professora Rosiléa Garcia França que passa a ocupar a 18ª (décima oitava) cadeira desta Câmara. De imediato passou para a apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária da CPPGEC 2017, que foi aprovada sem ressalvas. Na sequência, o professor Joviles passou para os comunicados da presidência, informando que a UFFS teve a confirmação das bolsas do PROBIC e do PROBITI da FAPERGS, sendo que houve um corte a das 67 bolsas de 2016, para 2017 ficaram 44 bolsas. O CNPq ainda não confirmou número de bolsas. Quanto à Fundação Araucária, informou que as bolsas de iniciação científica serão pagas aos bolsistas de forma retroativa, desde janeiro de 2017. Salientou também que o VII SEPE está em fase de organização e que a JIC não acontecerá em Cerro Largo como previsto porque haverá outro evento na mesma data e a cidade não comporta hospedagem para um grande número de pessoas. Consultou se o professor Emerson e os demais conselheiros tinham informes. Não havendo passou para a apresentação dos itens de pauta e propôs inverter os dois últimos itens de pauta. Consultou se havia mais alguma solicitação de alteração de ordem ou de inclusão de mais algum item. Não houve mais solicitações e o ajuste proposto pelo presidente na ordem do dia foi aprovado. O presidente passou de imediato ao primeiro item de pauta, passando a palavra para a relatora, a conselheira Marciane Maria Mendes, que fez a leitura de seu parecer e voto, que foi aprovado pelos demais. Com a alteração aprovada na ordem no dia, passou para o segundo item que trata da aprovação de alteração do Regulamento de Pesquisa. Consultou a Câmara se havia consenso quanto a autorizar o uso da palavra a não conselheiros do CONSUNI presentes à sessão. A Câmara se manifestou favoravelmente. Passou então a palavra ao relator, o conselheiro Benhur de Godoi, que apresentou seu parecer e voto. Em seguida passou-se a analisar cada uma das sugestões no relator, descritas no Parecer N° 05/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2017. O relator observou que há ajustes na ortografia e na numeração de título, capítulos, artigos, parágrafos e incisos. A presidência informou que esses ajustes serão feitos a posteriori, no momento da publicação final da minuta. Em relação ao Art. 9º optou-se pela sugestão do relator de colocar a palavra institucionalmente entre vírgulas. No Art. 12. a sugestão do relator de se nomear um Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação e um Coordenador Adjunto não foi acatada, após se esclarecer que o Coordenador Acadêmico é quem responde na falta do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, já que não existe, no momento, uma função gratificada para esta função.Sendo assim, em todos os artigos em que a sugestão do relator é ajustar o nome desta função, não será feito o ajuste. No Art. 15. inciso III, o relator sugeriu que sejam 9 (nove) membros por campi, considerando as Áreas do Conhecimento do CNPq. Em relação a esse artigo, foi discutida a solicitação do campus Chapecó, conforme Processo 23205.004624/2016-71, de que o campus pudesse indicar 15 (quinze) membros. A conselheira Gilza defendeu que o número deve ser igual em todos os campi. O professor Paulo, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Chapecó explicou o motivo da solicitação por parte do campus Chapecó. Segundo ele, há necessidade de mais membros tendo em vista que o Campus tem mais discentes e por ter 13 (treze) cursos de graduação mais quatro de pós-graduação. Um representante por curso pelo menos, deixaria os membros mais à vontade para dar pareceres dentro de áreas mais específicas. O relator propôs então que se amplie o número de membros para Chapecó, mas que para cada voto tenha o mesmo peso que os votos dos outros campi. Outra proposta apresentada de inserir um parágrafo único onde se diga que pode chamar suplente se houver necessidade. A conselheira Débora sugeriu inserir um parágrafo único que faculta para Chapecó 13 (treze) membros. Por fim, decidiu-se por incluir 2 (dois) parágrafos ao Art. 15: 1) Fica facultado ao campus Chapecó a indicação de ate 13 membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento. 2) Nas situações em que as decisões do CAP forem produzidas por meio de voto, será computado um voto por campus. No Art. 17. § 5º ficou mantido o número de 2 faltas consecutivas, mas se alterou o restante do parágrafo para a sugestão do relator: “...ou, 5 (cinco) faltas não consecutivas...”. No Art. 28. os conselheiros optaram por manter a palavra preferencialmente. No Art. 40, Inciso III e no Art. 48. Inciso III, a decisão foi por substituir o termo “grupos” por “pesquisadores”. A sugestão do relator de suprimir o Art 56 não foi acatada pelos demais conselheiros, por isso se mantém este artigo. As sugestões do relator apontadas a partir do Art. 70. serão analisadas na 4ª Reunião Ordinária da CPPGEC, considerando que não havia mais quórum para tomada de decisões e votação. O restante do tempo da seção foi utilizado para debater/discutir a respeito deste Artigo. Desta forma, as dezoito horas, o presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, Eliane Simon Sinigoski, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de maio de 2017.
Data de publicação: 19 de julho de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura