ATA Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas e quatro minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (CPPGEC-CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: representantes docentes: Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Igor Catalão e Maria Alice Canzi Ames (Campus Chapecó); Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (Campus Erechim); Marciane Maria Mendes (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Amauri Braga Simonetti (Campus Passo Fundo); Gisele Louro Peres (Campus Realeza). não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Emerson Neves da Silva [Pró-Reitor de Extensão e Cultura]; Gilza Maria de Souza Franco [titular]; faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Henrique Cândido Moura [titular] (repres. Discentes). Conferido o quorum, e apresentadas as justificativas de ausência, o presidente declarou aberta a reunião. Por se tratar de sessão extraordinária, não houve expediente. Passou imediatamente ao item de pauta, que trata da alteração ou exclusão do artigo 107 do Regulamento de Pós-Graduação, conforme Processo 23205.00329120116-62. O presidente também falou a respeito das turmas já implementadas com menos de cinco alunos, que a Câmara também deverá tratar sobre este assunto. Na sequência passou a palavra ao conselheiro Altemir para que apresentasse a matéria encaminhada à CPPGEC. O conselheiro Altemir relatou brevemente o conteúdo do documento, sem ler na íntegra, considerando que o documento foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão, em resumo, informou que este artigo inviabiliza o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, por isso a proposta é a exclusão. O presidente abriu para manifestação dos conselheiros sobre a proposta. Considerando que estavam presentes na reunião alguns Coordenadores de Programas, a conselheira Edineia pediu se outros programas sentiam o mesmo que o relatado pelo PPGCTA, e também comentou de sua experiência, quando cursou seu mestrado e que ocorreu de alguns colegas cursaram algumas matérias com dois alunos e isso era prejudicial para a própria didática da aula e que cinco alunos é um número interessante para se trabalhar, enquanto que para um aluno seria mais orientação ou seminário, e pediu que outros campi e programas também colocassem suas experiências, para ter mais embasamento antes de tomar uma decisão. O professor Tiago, do Programa Interdisciplinar de Ciências Humanas, tem o mesmo problema que no caso apresentado pelo conselheiro Altemir, este artigo também inviabiliza o programa que ele integra, citou que nenhum dos alunos é orientando do professor da disciplina, e não ofertar disciplinas com menos de cinco alunos impossibilita alunos de cumprirem créditos obrigatórios, de acordo com o regulamento do programa, em tempo hábil de qualificação. O professor Jeronimo, coordenador do Mestrado Profissional em Educação informou que ainda não tem este problema, mas tem duas linhas de pesquisa e poderão ter de dois a quatro alunos em algumas disciplinas. O conselheiro Benhur informou que no Programa Ambiente e Tecnologias Sustentáveis a situação vai ao encontro aos casos de Erechim, tem dificuldades e é a favor de acatar a proposição do conselheiro Altemir. A conselheira Maria Alice disse que ainda estão em duvida, gostaria de ouvir um pouco mais, ter mais esclarecimentos, ouvir a Diretoria de Pós-Graduação, para ver se não é possível alterar o artigo ao invés de excluir. O presidente falou sobre a construção da revisão e aprovação do regulamento, que foi um processo com participação de todos e que foi aprovado por esta Câmara na última sessão de 2016, esta Câmara agora precisa analisar se já cabe alterar e, além disso, se o artigo for excluído, caso apenas um aluno se inscrever em uma disciplina devera ser ofertada. Explicou os motivos pelos quais foi aprovado este número mínimo de alunos. Relatou conversas com o professor Leandro Galon, coordenador do PPGCTA, e que tem o entendimento que não deve deixar em aberto, mas que deveria se reformular o artigo com pelo menos três alunos regulares, mas não excluir o artigo. Ficou registrada uma segunda proposta: alterar o número mínimo para três alunos. O conselheiro Altemir mantêm a proposição de exclusão de artigo, justificando que para o PPGCTA o mínimo de cinco ou de três alunos não resolverá. O conselheiro Igor apresentou uma proposição para manter o número mínimo de cinco, mas alterar a redação, para atender a casos específicos, sendo assim a redação ficaria: Art. 107 A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação. O presidente então registrou que ficaram até o momento três propostas, sendo a primeira a do conselheiro Altemir, de exclusão do artigo; a segunda do presidente, de reduzir para três o número mínimo de alunos; e a terceira de alteração de redação apresentada pelo conselheiro Igor. O professor Fernando Vojniak, membro de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, pediu para explicarem melhor as especifidades do PPGCTA, e, para ele, parece razoável a proposta do conselheiro Igor, pois atenderia a especificidades. O conselheiro Altemir apresentou como justificativa que, no caso específíco do programa deles (PPGCTA), é interdisciplinar e existem áreas muito diferentes, muito específicas e que por isso, ele mantém proposta de exclusão. O presidente, em apoio à proposta do conselheiro Igor, retirou sua proposta, passando assim a ficar apenas duas propostas: Primeira: Exclusão do Artigo 107; Segunda: Alteração de redação conforme proposta do conselheiro Igor. Sendo assim, o presidente consultou os conselheiros se sentiam-se esclarecidos quanto às propostas. Tendo manifestação positiva dos conselheiros, colocou as propostas em votação. Por nove votos a três, foi aprovada a proposta de nova redação apresentada pelo conselheiro Igor. Concluído este ponto o presidente apresentou a questão das disciplinas que já estão em andamento, com menos de cinco alunos, e consultou se a CPPGEC decide por manter as disciplinas neste semestre, a fim de não prejudicar os alunos, e entrar em definitivo no regramento novo a partir das entradas do segundo semestre, ou se os programas já se adéquam ao novo regramento. O conselheiro Altemir propôs que se siga o Regulamento, neste caso, considerando que vai ser alterado o artigo 107, que os programas que estão com esta situação apresentem justificativa circunstanciada. A conselheira Maria Alice propôs manter as disciplinas que já estão em andamento, sem a necessidade de gerar a justificativa. O conselheiro Altemir lembrou que na última reunião já havia se decidido seguir o regulamento, mas, como há discordâncias, ele retirou a proposta. Segue apenas proposta da conselheira Maria Alice e a decisão da CPPGEC é pela sequência dos componentes curriculares que já foram implementados sem cumprir o artigo 107, e que nas próximas entradas deverão cumprir o regulamento. Não havendo mais nada a tratar, as quinze horas e trinta e cinco minutos o presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, Eliane Simon Sinigoski, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2017.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura