ATA Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas e vinte e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (CPPGEC-CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Emerson Neves da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura; representantes docentes: Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo); Altemir José Mossi e Cássio Cunha Soares (Campus Erechim); Graziela Simone Tonin e Maria Alice Canzi Ames (Campus Chapecó); Marciane Maria Mendes (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Jorge Luiz dos Santos de Souza ( Campus Passo Fundo);  participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Débora Tavares de Rezende e Silva (Campus Chapecó); Gisele Louro Prestes (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Gilza Maria de Souza Franco (titular); Amauri Braga Simonetti [suplente]; faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Jairo José Caovila [titular] (repres. Docente); Willian Henrique Cândido Moura [titular] (repres. Discentes). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a reunião, iniciando pela aprovação das atas da 1ª Reunião Ordinária da CPPGEC 2017; 1ª Reunião Extraordinária Conjunta CGAE/CPPGEC e 1ª Reunião Extraordinária da CPPGEC 2017, que foram aprovadas sem ressalvas. Na sequência, o professor Joviles passou para os comunicados da presidência, informando sobre o momento delicado que está vivendo o país quanto ao financiamento da educação, comentou sobre uma reunião com o Ministro Kassab sobre os cortes no orçamento para ciência e tecnologia. A UFFS sofreu um corte de seis milhões. Informou que o Congresso Nacional votou a PEC 395 que propunha uma alteração na Constituição, facultando a cobrança de taxas para os cursos de Lato sensu e de extensão. A PEC não foi aprovada na votação de segundo, faltando quatro votos. Esse tema será pauta no dia vinte e um no STF. A CAPES enviou uma proposta inicial de regulamentação dos doutorados profissionais, para enviar contribuições até o dia dezessete de abril. O professor Emerson informou que dia trinta e um de março encerrou o período de inscrições para a chamada para as prefeituras de formação continuada, que agora estão sendo organizados os dados para a partir de maio construir um programa institucional de formação continuada que integre os campi. O professor Joviles falou a respeito da COEPE, que foi instalada, e solicitou que todos participem e contribuam nos fóruns temáticos. Não havendo mais informes da parte dos conselheiros, o presidente consultou os conselheiros se havia acordo em incluir um item de designação de relatoria, havendo acordo foi designada a conselheira Marciane Maria Mendes, para ser relatora do processo23205.000979/2017-71. O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou se havia solicitação de inclusão ou alteração de ordem, informando que o segundo item de pauta que tem como relator o professor Emerson tem pedido de adiamento, foi aprovada a retirada de pauta. O presidente apresentou sugestão de alteração de ordem, ficando a seguinte: 1° item - Processo 23205.005313/2016-29: Minuta da Política de Extensão (Relatora: Maria Alice Ames); 2º item - Processo 23205.008654/2011-03 (IV volumes) – Dispensa de Licitação 287/2011 e 292/2011 – Prestação de contas (Relatora: Debora Tavares); 3° item - Processo 23205.002421/2013-51 – Alteração do Regulamento de Extensão (Relatora: Graziela Simone Tonin); 4º item - Processo 23205.000604/2017-10 – Minuta do Regulamento da Pesquisa (incluir análise do Processo 23205.004624/2016-71 – Solicitação do campus Chapecó de alteração do parágrafo 1°, Art. 13 da Resolução n° 1/2013-CONSUNI/CPPG) – (Relator: Benhur de Godoi); 5° item - Processo 23205.001351/2016-11 – Aprovação da proposta de institucionalização do periódico Gavagai – Revista Interdisciplinar de Humanidades, quanto a este último item, consultou se havia acordo em analisar na sessão, sem designar relator, todos de acordo. Aprovada a alteração pelos membros da Câmara, passou para o primeiro item de pauta dando a palavra à relatora Maria Alice Canzi Ames, para que apresentasse seu parecer e voto.  após a relatora apresentar parecer e voto, considerando que havia alguns questionamentos, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura deu os devidos esclarecimentos. Em seguida o presidente submeteu para apreciação o parecer e o voto que foi aprovado pelos demais sem ressalvas. Passou a seguir para o segundo item de pauta, passando a palavra para a relatora Debora Tavares de R. e Silva que fez a leitura de seu parecer e voto, que foi aprovado pelos demais sem ressalvas. Na sequência passou para o terceiro item de pauta que trata da alteração dos artigos 16 (dezesseis) e 33 (trinta e três) do Regulamento de Extensão, passando a palavra para a relatora Graziela Simone Tonin, que apresentou seu parecer e voto. O presidente abriu as inscrições e considerações dos conselheiros. O professor Emerson justificou a urgência destes dois itens em função de regulamentar a coordenação de projetos por técnicos, pois está previsto no estatuto, e também a questão de alterar a concepção de programa, que passa a ser estruturante para a extensão e cultura. Apresentou uma ressalva quanto ao Art. 33 – V – incluir a palavra “internos” após editais, pois só se aplica aos internos (para concorrer a editais internos de financiamento). O presidente chamou atenção ao Art. 16 – salientando que há mudanças significativas quanto a abertura para servidores técnicos, estudantes e comunidade regional como proponentes. Consultou o professor Emerson, na condição de Pró-reitor de Extensão, em relação ao parágrafo primeiro do artigo 16 que estabelece as instâncias que tem que analisar, se não seria mais adequado estabelecer o cargo responsável pelo parecer no lugar de setores. O professor Emerson informou que quando foi discutido se pensou que é preciso o diálogo com seu setor, mas que quando se colocou, por exemplo, direção de campus, foi compreendendo que é porque passa pelo diretor, mas se ficar mais claro e houver acordo pode ser o cargo. O professor Joviles comentou que não consta a chefia imediata e isso pode causar problemas porque o servidor técnico pode passar direto para a concordância do diretor sem que a chefia tenha ciência, o que pode causar problemas no setor em que o técnico atua. Sugeriu inserir a chefia imediata. O professor Emerson enfatiza que a ideia é ser o mais objetivo possível a fim de evitar problemas, e a instância responsável poderia fazer as consultas que julgar cabíveis antes de assinar, acha desnecessário, quanto mais tornar complexo mais dificulta. O professor Joviles destaca a importância da resolução ser clara quanto a isso, para que o processo tramite com a clareza devida. Destacou que é importante ter o parecer da chefia imediata antes de chegar ao Diretor do Campus. A conselheira Edineia salientou a importância de estar sendo regulamentado algo que estava previsto no estatuto e não podia ser executado, e acha importante passar pela chefia imediata, mas isso poderia ser resolvido no formulário, incluindo a assinatura da chefia imediata. Entende as colocações do conselheiro Emerson também de não dificultar. Apresentou uma dúvida sobre os estudantes, pois a nova redação inclui estudantes mas não coloca descrições para estudantes, se passa pelo colegiado, se tem que ter orientador docente/técnico. A conselheira Graziela, relatora deste processo, acatou a inserção da palavra “internos” sugerida pelo professor Emerson, concorda com o professor Joviles a respeito de passar pela chefia imediata e também entende que deve estar claro no documento. Além disso apresentou uma dúvida sobre se seria inserido itens definindo o que pode acumular, ou se isso ficaria para a chefia analisar. O conselheiro Emerson manifestou-se entendendo que quem tem condições de ter controle de quantas atividades os técnicos tem condições de desenvolver, é a instância que irá dar a concordância, aqueles que estão próximos ao servidor é que tem condições de dizer se o servidor dispõe de tempo para executar. A conselheira Edinéia apresentou um questionamento quanto aos estudantes e comunidade regional, pois teria que ter a “orientação” de um servidor técnico ou docente. O conselheiro Jorge se posicionou em concordância com as colocações do conselheiro Emerson quanto a que o controle fique com a chefia imediata, comentou que os técnicos precisam estar no mínimo dezesseis horas no exercício do cargo, e a chefia tem condições de fazer este controle. A relatora Graziela sugeriu adicionar no final do parágrafo 2 do Artigo 16 a seguinte informação: “limitando a um beneficio por servidor”. O professor Emerson acredita que essa avaliação deve ficar a cargo das chefias. O professor Joviles apresentou então duas proposições: 1 – no parágrafo primeiro inserir “mediante o parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor em que o servidor esta lotado”; 2 – inserir um parágrafo em que o servidor contemplado com afastamento não possa demandar coordenação de projeto de extensão. O conselheiro Cássio questionou se há algum pedido legal que obriga que passe por instâncias superiores, defende que fique apenas chefia imediata. Joviles comentou que até pode ser apenas chefia imediata, mas que a chefia imediata as vezes é a instância da divisão, em que o chefe é um servidor técnico também. Cássio entende que quando o chefe imediato dá um parecer favorável, parece obvio que este prestaria contas a seu superior e assim por diante. Emerson concorda com a colocação do conselheiro Cássio, mas informa que a intenção na proposta inicial de ser o diretor de campus é porque ele tem condições e as informações para fazer a gestão geral no campus, o Pró-reitor na Pró-reitoria, e assim por diante. O risco é que se construa um fluxo que implique tanto na inviabilização da participação de alguém ou prejudicar as instâncias, então seria adequado incluir a chefia imediata mas manter a chefia superior. O presidente disse que o entendimento é que passe por chefia imediata e chefia superior para não ter o risco de algum servidor estar envolvido em atividades sem o conhecimento da chefia superior. Cássio apenas manifestou que acha estranho que a chefia imediata esteja em desconexão em suas chefias superiores, como se tivessem autonomia plena, sem conversa e sem consulta a seus superiores. Mas também não tem problema manter ambos, só acha desnecessário. O conselheiro Joviles apresentou uma proposta de nova redação para o parágrafo primeiro: “Os servidores técnico-administrativos da Universidade poderão coordenar ações, projetos e programas de extensão e cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor ao qual o servidor está lotado”. A proposta foi aprovada. Uma segunda proposta apresentada pelo presidente é de incluir um parágrafo a respeito de quando o servidor está em afastamento, com a seguinte redação: “fica vetada a aprovação de horas para atividades de extensão e cultura aos servidores técnico-administrativos que estejam contemplado com PLEDUCA”. O conselheiro Emerson manifestou que na sua opinião, esse papel de analisar a disponibilidade deve ser das chefias, não precisaria estar contido no texto, mas, se for acordo pode incluir. A conselheira Graziela entende que seja melhor especificar e deixar claro, pois o problema de deixar a decisão para a chefia é estar se trabalhando com bom senso, e isso é muito variável, uns deixam participar em tudo e outros limitam, então o ideal é já deixar claro se pode, por exemplo participar de um ou dois projetos. O professor Joviles então falou que são duas coisas diferentes, uma a questão do PLEDUCA e a outra sobre limitar número de projetos. A conselheira Edineia disse que não tem como prever tudo o que pode acontecer. Se a pessoa estiver com afastamento para outras coisas não vai ter tempo para querer participar de muitas atividades, e já tem limitador de horas. A questão do PLEDUCA não é comparável a questão do afastamento dos docentes, porque no caso do docente ele é afastado e entra substituto, os técnicos às vezes tem pouquíssimas horas de PLEDUCA, citou seu próprio caso em que já teve apenas duas horas, então se quiser limitar poderiam limitar apenas como proponente. O conselheiro Jorge questionou se o que está sendo discutido é participação ou coordenação de projetos. Outra pergunta é se a limitação seria para qualquer afastamento, pois existem números de horas muito variados, ate o afastamento integral. O presidente comentou que o paragrafo primeiro fala em coordenar ações, e na sequência fala das horas, e, neste momento, está se discutindo a concessão de horas. A conselheira Débora comentou que, como docente, é difícil coordenar um projeto e participar como coolaborador em mais projetos, talvez pra técnico seria interessante limitar número de projetos já que são apenas oito horas. O presidente colocou em votação duas propostas: 1) incluir um paragrafo vetando a aprovação de horas para atividades de extensão e cultura aos servidores técnico-administrativos que estão contemplados com o PLEDUCA. A inclusão deste parágrafo foi aprovada. 2) limitar o número de projetos em que o técnico pode participar. Para a segunda proposta a conselheira Edineia comentou que não faz sentido limitar projetos se já tá limitando horas. O presidente Joviles concordou, assim como os demais, a decisão ficou de que não precisa limitar projetos. Aprovadas as alterações, os conselheiros também aprovaram o parecer e voto da relatora. Nesta altura da reunião, a conselheira Debora pediu a palavra e sugeriu fazer uma extraordinária para o regulamento de pesquisa, que seria o próximo item de pauta e que tomará bastante tempo, e antecipar o outro ponto. O presidente e os demais conselheiros concordaram em passar para o item de pauta que trata da aprovação do periódico Gavagai. O presidente relatou o processo na reunião e convidou a professora Rosiléa, que é comissão dos periódicos, para ler os pareceres da comissão, que depois de ajustes, foram favoráveis. O presidente Joviles falou obre a revista deu algumas sugestões aos envolvidos. Submeteu a solicitação de institucionalização do periódico Gavagai e consultou se havia acordo em acolher o pedido e tornar um periódico institucional da UFFS, os conselheiros aprovaram a solicitação. Considerando o adiantado da hora o presidente propôs não iniciar o próximo item e deixar para uma extraordinária. Houve acordo do relator e dos conselheiros. Desta forma, as dezessete horas e quatorze minutos, o presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, Eliane Simon Sinigoski, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2017.
Data de publicação: 18 de maio de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura