ATA Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Prof. Emerson Neves da Silva e os seguintes conselheiros titulares: representantes docentes: Fernando Grison e Igor de França Catalão (Campus Chapecó), Demétrio Alves Paz e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), Marcos Weingartner (Campus Laranjeiras do Sul), Paulo Afonso Hartmann e Valdecir Zonin (Campus Erechim), Marcos Leandro Ohse e Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza). A suplente Cacea Furlan Maggi (Campus Laranjeiras do Sul), participou da reunião exercendo a titularidade; representante técnico administrativo em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – Rio Grande do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (TAE - Campus Passo Fundo) e Rodrigo Machado (TAE – Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Alisson Henrique Hammes (Discente – Campus Passo Fundo), José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul), Manoela Farias Alves (Discente – Campus Passo Fundo). Fizeram-se presentes na condição de ouvintes os seguintes servidores: Prof. Ione Inês Slongo (Diretora de Pós-Graduação), Bruna Pagusat de Oliveira, Gesibel Makoski Martins e Karine Finatto (servidoras da Diretoria de Pós-graduação) e; Eliane de Fátima Massaroli (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados da Presidência: 1.2.1 A FINEP realizará no dia 11 de julho de 2018 uma reunião na qual objetivará o lançamento de cinco editais para financiamento de infraestrutura das IES brasileiras. Ele informou que pretende participar desta reunião e que a UFFS está habilitada para participar das chamadas públicas. UFFS poderá ser contemplada com estes recursos. 1.2.2 Comentou que no dia anterior reuniu-se com o presidente do CNPQ e lhe perguntou sobre o lançamento do edital universal e este comentou que em breve a chamada será lançada; 1.2.3 Informou que nos próximos dias irá para Florianópolis para fechar os editais UFFS X FAPESC que contemplará os projetos do estado de Santa Catarina e salientou que caso a FAPERGS não lance editais a PROPEPG pretende lançar uma chamada pública a fim de contemplar os pesquisadores do Rio Grande do Sul; 1.2.4 Informou que a Pós-Graduação enviou para a Capes mais sete propostas de APCNs e que a Capes registrou 1500 propostas de mestrado e doutorado, sendo que só para mestrado profissional a Capes registrou 133 propostas. Registou que a PROPEPG tem expectativas positivas de aprovar pelo menos 4 novas propostas. O prof. Joviles salienta que o CTC (Conselho Técnico Científico) da Capes publicará os resultados no início de setembro. 1.2.5 O Presidente informou que a PROPEPG está organizando o XXX Módulo do Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação que tratará os temas: Ética na pesquisa e Integridade Científica, plágio e autoplágio. A palestra será ministrada pela professora da UFABC, professora Marcela Ramos e será realizada no dia 30 de agosto de 2018, das 14 às 17 horas no Campus Chapecó e por videoconferência aos demais campi.1.2.6 Registrou que em breve a PROPEPG divulgará um outro módulo que abordará a Plataforma Sucupira e outros temas serão abordados até o final do ano. 1.2.7 Informou também que a UFFS foi contemplada com mais duas bolsas da chamada pública do CNPq e que mesmo neste momento de crise e corte de recursos a UFFS foi mais uma vez beneficiada. Portanto, a UFFS foi contemplada com 19 bolsa de iniciação científica, 2 ações afirmativas e bolsas de PIBIC e PIBIT. O Presidente abriu para os informes dos conselheiros. Em relação aos editais em parceria com as fundações de apoio, o conselheiro Igor questionou que do ponto de vista institucional não seria injusto com Santa Catarina incluir o Rio Grande do Sul mesmo sem a contrapartida da FAPERGS. Salientou que a FAPERGS tem um programa próprio de IC que geralmente concede vinte e poucas bolsas para os campi do RS, a Fundação Araucária também possui programa de bolsas que concede aos campi do PR mais de trinta bolsas e a FAPESC não possui programas de iniciação científica. Desta forma, Santa Catarina sempre esteve em desvantagem quanto a este assunto. O prof. Joviles se comprometeu com a CPPGEC em preparar uma tabela com a distribuição dos recursos para que se tenha transparência sobre a maneira que os recursos estão sendo distribuídos entre os campi dos três estados, nas tratativas com as fundações de apoio (FAPs). O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação salientou que o objetivo é não promover nenhum tratamento diferenciado e desigual entre os campi. Por fim, o presidente da CPPGEC registrou a presença do novo conselheiro do Conselho, representante TAE Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo) e lhe desejou boas vindas. Encerrado o expediente, o presidente passou para as designações de relatorias. 2. Processos para designação de relatorias: 2.1 Processo n° 23205.002454/2018-51 e Processso n° 23205.002453/2018-51 (processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros de Alexandre Melo Soares e Kátia Regina Cardoso da Silva). O presidente comentou que os dois pedidos de reconhecimento de diplomas obtidos no exterior (em universidade do Paraguai e da Argentina) estão registrados na Plataforma Carolina Bori e que seria pertinente que o mesmo conselheiro seja o relator das duas matérias. Ressaltou que uma das regras fixadas pelo MEC é que os processos tramitem na Câmara após a ciência e parecer dos Colegiados dos Programas e que os pareceres do relator da CPPGEC sejam cadastrados na plataforma. Ficou definido o prof. Igor para ser relator de ambas as matérias. O presidente salientou que a equipe da Pós-Graduação estará de prontidão para auxiliar o conselheiro Igor no que for necessário. O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou se havia solicitação de inclusão ou alteração de ordem, informando que o segundo item de pauta que tem como relator o conselheiro Emerson tem pedido de adiamento, foi aprovada a retirada de pauta. Tendo em vista a chegada de um processo em caráter de urgência, o presidente consultou os conselheiros se estão de acordo com a inclusão do processo que solicita a contratação de fundação para pagamento de bolsas da Fundação Araucária. Não havendo manifestações contrárias, o presidente apresentou a ordem do dia, ficando a seguinte: 1° item Processo 23205 002437/2018-14: Solicitação de contratação de fundação para pagamento de bolsas da Fundação Araucária.; 2° item Processo n° 23205.003974/2016-10: Dispensa de Licitação nº 85/2016 - Contratação de Fundação de Apoio para o Projeto "Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos - Campus Realeza" (Relator: Marcos Weingartner); 3° item Processo 23205.001013/2017-51: Projeto Escola da Terra, DL 96/2015, Contrato 88/2015, Fundação de Apoio: FAURGS (Relator: Thiago Luchese); 4° item Processo n° 23205.001983/2018-38: Plano de Consolidação da Pós-Graduação Stricto Sensu - Quadriênio 2017-2020 (Relator: Igor Catalão) e 5° item Processo n° 23205.002193/2018-70: Solicitação de alteração da Resolução Nº2/2013 - CONSUNI/CEXT - Empresas Juniores (Relator: Marcos Leandro Ohse). A alteração da ordem do dia foi aprovada pelos membros e o Presidente da CPPGEC apresentou o primeiro item de pauta. Processo 23205 002437/2018-14: Solicitação de contratação de fundação para pagamento de bolsas da Fundação Araucária. O prof. Joviles apresentou brevemente o processo e ressaltou alguns pontos, são elas: o processo visa a contratação da FUNTEF (Fundação de Apoio a Pesquisa da UTFPR) que será responsável pela gestão dos recursos de Iniciação Científica provenientes da Fundação Araucária. Em 2018 em virtude do credenciamento da FUNTEF, as quarenta e três bolsas (22 Iniciação Científica e 21 PIBIS) serão geridas pela mencionada fundação, ou seja, a Fundação Araucária repassará os recursos para a FUNTEF que por sua vez pagará os bolsistas e cobrará da UFFS uma taxa administrativa de 5.85%. O presidente mencionou que todo o processo foi elaborado pela Diretoria de Pesquisa e foi revisado e neste é necessário a manifestação da CPPGEC. Ele comentou que como o processo é em caráter de urgência não há tempo hábil para ser analisado e elaborado relatoria. Ele consultou os membros se estão de acordo que ele, na condição de presidente desta Câmara, publique uma portaria ad referendum e que na próxima seja apresentada a relatoria e apresentada ao pleno. Não havendo objeções por parte dos conselheiros da CPPGEC, ficou definido que o Consuni expedirá a portaria ad referendum e na sessão de agosto/18 o conselheiro Antonio Carlos Pedroso será o relator da matéria. O segundo item de pauta a ser analisado é o Processo n° 23205.003974/2016-10 - Dispensa de Licitação nº 85/2016 - Contratação de Fundação de Apoio para o Projeto "Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos - Campus Realeza" (Relator: Marcos Weingartner). O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer. O prof. Marcos ressaltou que em virtude das solicitações presentes no despacho da SEFA (setor responsável pela contratação de fundações) não estarem claras, não teve segurança de finalizar o seu relato antes de ter a clareza das reais solicitações da PROAD. Ele comentou que após uma leitura detalhada do processo, constatou que as solicitações dizem respeito a alteração de equipe técnica do projeto e solicitação de aditivo do Termo de Contrato n° 43/2016. Em virtude do projeto possuir recursos assegurados via emenda parlamentar, a Pró-Reitoria de Administração solicita a manifestação da CPPGEC quanto a aprovação da alteração da equipe técnica e a prorrogação do contato. Salientou, que conforme observado nos documentos apresentados, este aditivo não acarretará em custos adicionais para prestação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos. Finalizou o voto manifestando-se favorável às solicitações da PROAD. O presidente da CPPGEC relembrou que o processo diz respeito apenas a gestão financeira dos recursos, tendo em vista que se porventura o campus Realeza requerer a oferta de novas turmas do curso de especialização, este deverá protocolar um novo processo que deverá tramitar na Diretoria de Pos-Graduação e demais instâncias. O Prof. Joviles consultou os conselheiros se estavam se acordo com o relato e a matéria foi aprovada pelo pleno. O próximo item de pauta diz respeito ao Processo nº 23205.001013/2017-51: Prestação de Contas Projeto Escola da Terra, Contrato 88/2015, Fundação de Apoio FAURGS. O conselheiro Thiago Luchese procedeu com a leitura do seu parecer. Informou que o Processo 23205.001013/2017-95 refere-se à prestação de contas do Contrato 088/2015, firmado entre a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e vinculado ao Processo 23205.004228/2015-62 – Projeto Escola da Terra. A finalidade da contatação da FAURGS era obter assessoria administrativa e financeira para utilização dos recursos disponibilizados à execução do Projeto Escola da Terra, projeto de “formação continuada de 100 docentes de escolas multisseriadas e itinerantes no Paraná”, conforme descrito no Memorando n°25/LEDOC Humanas/UFFS-LS/2015. O montante de recursos disponíveis ao Projeto Escola da Terra, referente ao qual dá-se a presente prestação de contas, foi de R$ 46.657,00 e tinha a finalidade de custear despesas “com deslocamento, produção e publicação de materiais que serão usados pela equipe de formação e pelos cursistas”. Segundo o relator a execução do Projeto Escola da Terra atendeu 147 cursistas em 15 municípios paranaenses, concluindo 600 horas de formação/oficinas, 2 seminários e várias visitas a escolas do campo. Comentou que o processo possui toda a documentação comprobatória, na qual pode-se notar transparência e coerência no uso dos recursos financeiros junto à execução do Projeto Escola da Terra. Após a leitura, o relator da matéria manifestou-se favorável a aprovação da prestação de contas do Contrato 088/2018. Colocado em votação, o voto do relator e o parecer foram aprovados. O Processo item de pauta diz respeito o Processo n° 23205.001983/2018-38: Plano de Consolidação da Pós-Graduação Stricto Sensu (Quadriênio 2017-2020), Relator: Igor Catalão. Antes de iniciar a leitura do parecer, o relator da matéria comentou que após receber a designação de relatoria, reuniu-se com a equipe da Pós-Graduação e com as Diretoras de Pós-Graduação e Pesquisa, professoras Ione e Rosiléa na qual objetivou esclarecer algumas dúvidas e pontos sobre o Plano de Consolidação. Comentou que percebeu e importância e grandiosidade do documento, ressaltando que o Plano tem por objetivo ser um guia estratégico para que seja possível a Consolidação dos doze programas de pós-graduação já existentes bem como aqueles que eventualmente sejam aprovados no âmbito do Quadriênio 2017-2020. O trabalho este que resultou numa minuta organizada por eixos estratégicos, objetivos, ações, responsáveis e períodos de execução. O conselheiro salientou que para a elaboração do parecer, consultou alguns documentos que lhe proporcionaram subsídios para a execução do parecer. São eles: a Resolução nº 03 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020, a Resolução nº 007/2013 – CONSUNI/CPPG, que aprova a Política de Pós-Graduação da UFFS, o Relato da 177ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES e o relato da Reunião do Conselho Deliberativo do CNPq nº 180/2018, ocorrida em 13 de junho de 2018. Além do documento central que contém as ações centrais do plano, o processo é composto de um conjunto anexos e preâmbulos. O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura do parecer fez as seguintes proposições: 1- Recomendou que o item 1- A UFFS seja suprimido do Plano; 2- Também recomendo a supressão do item 2- A pós-graduação stricto sensu na UFFS, pois, assim como no caso anterior, boa parte do conteúdo deste texto está esboçada na Política, especialmente as vinculações com o debate da I COEPE e seus direcionamentos; 3- O item 3- A pós-graduação da UFFS na avaliação quadrienal deve ser mantido como item 1 do Plano e sugiro apenas umas pequenas alterações em sua redação, conforme minuta que acompanha este parecer; 4- O item 4- Ações estratégicas do plano de consolidação da pós-graduação da UFFS (2017-2020), agora proposto como item 2, é o que contém a essência do Plano, portanto, aquela que merece maior atenção tanto neste parecer quanto, posteriormente, por parte dos responsáveis por sua execução; 5- Propõs não incluir no Plano os planejamentos de todos os doze Programas de Pós-Graduação da UFFS. O Plano, como planejamento que é, precisa ter certo nível de flexibilidade e os Programas precisam ser capazes de, a partir do Plano, montarem suas próprias ações, tendo em vista que, dentro dos próprios eixos centrais do Plano, já há responsabilização dos Programas. O conselheiro informou que suas proposições foram contempladas objetivando a clareza e também a objetividade. Ao seu parecer, anexou a minuta com as proposições sugeridas. Voto do relator: Considerando os argumentos e a minuta modificativa anexa a este parecer, o relator votou favoravelmente à aprovação do Plano de Consolidação da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS para o quadriênio 2017-2020, na expectativa de que sua implantação resulte em significativo avanço da pós-graduação na Universidade. As seguintes proposições foram acatadas pelos conselheiros: a) Supressão do dos Itens 1 e 2 do Plano (Item 1 A UFFS e item 2 A pós-graduação stricto sensu na UFFS retirados do Plano); b) o item 3 - A pós-graduação da UFFS na avaliação quadrienal será mantido; c) O Item 3, passará a ser o Item 1 do Plano; d) Item 4, será o item 2 do Plano e foi sugerido somente alterações na redação e alguns ajustes presentes na minuta (alterada); e) No Item 4 (agora item 2) uma das propostas do relator foi acrescentar no EIXO 2 – ORGANICIDADE E FOMENTO AOS GRUPOS DE PESQUISAObjetivo 2.2 – Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e a divulgação de resultados (2.2.3 – Instituir uma Secretaria de Apoio à Pesquisa para facilitar o trabalho de gestão dos projetos, de forma que os docentes possam se dedicar mais à execução da pesquisa e à divulgação dos resultados e menos à burocracia). O Presidente da CPPGEC, prof. Joviles, comentou que na sua concepção seria mais adequado fortalecer as Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi e não criar uma Secretaria de Apoio à Pesquisa, consolidando assim as CAPPGs já existentes. O relator sugeriu a seguinte redação (nova) para o item. 2.2.3 Designar uma instância da instituição para fazer apoio à pesquisa de forma a facilitar o trabalho de elaboração e gestão dos projetos, para que os docentes possam se dedicar mais à execução da pesquisa e à divulgação dos resultados e menos à burocracia. A sugestão de nova redação do item 4 e as alterações na tabela (eixo 2) foram aprovadas por todo o pleno. Ao final do Plano foi decidido pelo acréscimo dos do seguinte parágrafo: Este plano deverá ser avaliado anualmente em Seminário organizado pela PROPEPG e pelas Coordenações dos Programas. Todas as alterações do item 4 foram aprovadas pelo Pleno. Sobre o item 5 que contempla o planejamentos de todos os doze Programas de Pós-Graduação da UFFS o relator da matéria sugeriu que fosse retirado para que cada programa tenha a fexibilidade e sejam capazes de montar as suas próprias ações conforme as particularidades de cada um. Ele reforçou que o Plano Central já contempla ações que nortearão os programas não necessitando de no plano conter um planejamento determinado para cada programa. Ficou definido que ao final do Plano será acrescentado o seguinte parágrafo: “Cabe aos Programas de Pós-Graduação adequarem seus próprios planejamentos a fim de atingir os objetivos elencados neste Plano. A Diretora de Pós-Graduação, professora Ione comentou que as propostas do relator são totalmente pertinentes e que ao pensar o Plano objetivou-se elaborá-lo com os objetivos gerais e a operacionalização dos objetivos específicos ficaria sob responsabilidade de cada programa. Salientou que as proposições estão realizáveis, exequiveis e vão de encontro com o diálogo realizado com o relator da matéria em conjunto com a Diretoria de Pós-Graduação. O relator da matéria comentou que as sugestões propostas foi decidido em parceria com a PROPEPG e que como o Plano cuja execução irá levar a Consolidação da Pós-Graduação na UFFS. Segundo ele será importante em 2021 analisar o que foi realizado, o que poderia ser feito de uma maneira diferente e os principais resultados. No conjunto do que foi proposto, o relator salientou em comparação com o documento original, todos os itens principais do documento foram mantidos e sugeriu a retirada de informações já foram mencionados em outros documentos e que não acrescentariam informações novas do documento. Comentou que a essencial do texto foi preservado e somente alguns ajustes de redação foram propostos. A professora Ione comentou que a sugestão do professor Paulo Hartmann vem em encontro com as necessidades da Pós-Graduação que diz respeito ao acompanhamento do desenvolvimento das ações da Pós-Graduação, sendo ela desta maneira será possível monitorar o andamento e progresso de cada programa. O presidente da CPPGEC consultou os conselheiros se todos estavam de acordo quanto ao relato apresentado pelo prof. Igor, as alterações propostas no texto e acordadas pelo pleno e o parecer final do conselheiro Igor se manifestando favoravelmente instituição do Plano de Consolidação da Pós-Graduação (Quadriênio 2017-2020). O processo foi aprovado por unanimidade. Como o relato foi aprovado pelo pleno e todas as alterações acatadas por este Conselho serão transmitidas aos proponentes da matéria que farão as adequações necessárias. Processo n° 23205.002193/2018-70: Solicitação de alteração da Resolução Nº2/2013 - CONSUNI/CEXT - Empresas Juniores – Relator: Marcos Leandro Ohse. Como o professor Marcos, relator da matéria, precisou se ausentar da reunião, o prof. Emerson Neves da Silva procedeu com a leitura do parecer. O processo é referente a solicitação de alteração da Resolução nº 2/2013 – CONSUNI/CEXT – Empresas Juniores a qual dá competência à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para atividades de acompanhamento, qualificação, análise de relatórios anuais das empresas juniores. O prof. Emerson, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, acredita ser mais adequado que Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, assessorada pelo seu Comitê faça todas as atividades que antes eram inerentes a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura. O relato solicita apenas algumas alterações quando a grafia do documento, ou seja na numeração de artigos, aprovando na íntegra as proposições do Pró-Reitoria de Extensão e Cultura dando uma nova redação nos artigos mencionados abaixo e no artigo 34° (que passará a ser 33°), conforme segue: “Art. 34º § 1º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O resultado financeiro, contábil e patrimonial da empresa deverá ser apurado e demonstrado, como forma de prestação de contas, à Câmara de Extensão e Cultura até o final do primeiro trimestre subsequente. A demonstração dar-se-á por meio de cópia do livro diário da empresa júnior, devidamente registrado em cartório e anexo ao relatório anual de atividades”, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33º § 1º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O resultado financeiro, contábil e patrimonial da empresa deverá ser apurado e demonstrado, como forma de prestação de contas, à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura até o final do primeiro trimestre subsequente. A demonstração dar-se-á por meio de cópia do livro diário da empresa júnior, devidamente registrado em cartório e anexo ao relatório anual de atividades”. Os artigos 35º, 36º, 37º, 38º e 39º na Resolução original passam a ser, respectivamente os artigos 34º, 35º, 36º, 37º e 38º na nova Resolução. Não havendo mais manifestações por parte dos conselheiros da CPPGEC, às dezesseis horas e quarenta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2018.
Data de publicação: 23 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura