ATA Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

 

Aos vinte oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Samira Moretto (Chapecó), Demétrio Alves Paz (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim), Valdecir José Zonin (Erechim), Thiago de Cacio Luchese (Cerro Largo), Marcos Leandro Ohse (Realeza), Luciana Pereira Machado (Realeza) e José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul). Participou também o representante titular dos técnicos-administrativos em Educação, servidor Luis Carlos Rossato (Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Igor de França Catalão e Débora Tavares de Resende e Silva (Docentes – Chapecó); Marcos Weingartner (Docente - Laranjeiras do Sul), Cristiano de Carvalho (TAE / Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (TAE / Realeza). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Augustinho Taffarel (Comunidade Regional/RS), Marlene Stochero (Comunidade Regional/RS), Gleidson de Araujo Felix (Representante Discente/Passo Fundo) e Jackson Pagno Lunelli (Representante Discente/Passo Fundo). Participaram da sessão no exercício da titularidade as conselheiras suplentes: Débora Tavares de Resende e Silva (Docente – Chapecó), Siomara Marques (Docente – Laranjeiras do Sul) e Silvana Veroneze (TAE – Realeza). Conferido o quórum o presidente declarou aberta a reunião às catorze horas e dez minutos. Por se tratar de sessão extraordinária, não houve expediente. Passou imediatamente ao item de pauta. Processo 23205.001767/2019-73: Alteração dos regimentos sobre a composição dos colegiados dos PPGS - Homologação das Resoluções dos Programas (catorze minutas) – Relatora: Samira Moretto. Este processo estava em pauta da 5ª Sessão Ordinária, contudo como foi um processo enviado ao pleno da CPPGEC sem relatoria, foi deliberado por seus membros que esta matéria seria levado para apreciação do pleno em uma reunião extraordinária, principalmente por se tratar de um assunto que requer estudo das resoluções e demais normativas institucionais. A professora Samira Moretto prontamente se disponibilizou para realizar a relatoria da matéria em pauta. Tendo isso presente, a conselheira procedeu com a leitura de seu parecer e voto. Cabe registrar alguns pontos relevantes desta matéria, conforme segue. Segundo a relatora ao analisar as catorze minutas constatou-se que alguns Programas de Pós-graduação fizeram as alterações de acordo com a Resolução nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 no que diz respeito a composição dos Colegiados, são eles: Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGTAL) e Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO). O Programa de Pós-Graduação em História não foi analisado pois o seu Regimento foi revisado integralmente na sessão anterior (5ª Sessão Ordinária). Segundo a conselheira Samira os demais Programas possuem a necessidade de revisão em alguns artigos, alíneas, parágrafos ou incisos e para fins de registro pretende-se elencar cada solicitação de alteração, Programa a Programa, numerando-as. 1 - Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE): Onde se lê “Art. 6° O Colegiado do PPGPE terá a seguinte composição: V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, a serem indicados através do Fórum dos Técnicos em Administração do Campus Erechim”; alterar para: “ (...) a serem indicados através do Fórum dos TAEs, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus”; 2) Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT): No Art. 7º, inserir: II Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado; 3) Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP): Onde se lê: “Art. 7° - V – 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) lotados no Campus Cerro Largo, eleitos por seus pares, em assembleia convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução”; alterar para: “1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus Cerro Largo, (...)”; 4) Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS): No “Art. 7º - V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão no Campus”, inserir: “Art. 7º - V – (...), entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus”; 5) Programa de Pós-Graduação em Saúde Animal (PPGSBPAS): Onde se lê: “Art. 8º - V (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE), definido pela coordenação administrativa do Campus Realeza, para o mandato de dois (2) anos, permitida uma única recondução”; alterar para “Art. 8º - V (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE), definido pela coordenação administrativa do Campus Realeza, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus, para o mandato de dois (2) anos, permitida uma única recondução”; 6) Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC): Onde se lê “Art. 5º - V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão no Campus”; inserir: “Art. 5º - V – (...) entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus”; 7) Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL): No “Art. 6º O colegiado de curso terá a seguinte composição I - Coordenador de curso, que exercerá também a função de presidente do colegiado durante as reuniões”, inserir: II Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado; 8) Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL): Onde se lê: “Art. 5°, inciso V – “§ 3º A candidatura dos TAEs será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente”, alterar para: “Art. 5° § 3º Havendo mais de uma chapa para candidatura a vaga reservada aos TAEs no colegiado, será realizada a votação por chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente”; 9) Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR): ajustar o Regimento quanto os quesitos para a escolha dos membros da comunidade ou suprimir no Art. 5° - inciso V - o primeiro e segundo parágrafo: § 1º O Colegiado poderá, a critério, incluir um representante titular da comunidade regional (entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação) e seu respectivo suplente, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução. § 2º As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes dos discentes, dos TAEs e da comunidade regional, quando for o caso, serão definidas pelo Colegiado do curso”; 10) Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas: No “Art. 6° O Colegiado do PPGICH, suprimir os seguintes parágrafos: § 1ª A escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos discentes e TAES dar-se-á por processo simplificado, desde que garantida oportunidade de todos participarem, como candidatos ou eleitores. § 2º As chapas serão compostas por candidatos autoindicados ou indicados pelos seus pares. §3º A eleição será por voto direto, podendo ser por aclamação, quando houver somente uma chapa inscrita. §4º A critério do segmento, a votação poderá ser por cédula de papel ou online”. Segundo a relatora, de acordo com a Resolução nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, a escolha dos TAEs será entre os pares, não cabendo ao Colegiado criar critérios para esta eleição. A escolha será realizada entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus. Essas alterações nos artigos dos Regimentos dos PPGs não são sugestões da relatora e sim solicitações de ajustes, objetivando a observância ao que prevê a Resolução nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. O voto da conselheira Samira Moretto é favorável à aprovação das alterações nos catorze regimentos nos artigos que tratam da composição dos colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. Posto em votação, o parecer e voto foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara. Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e às catorze horas e trinta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 12 de agosto de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura