ATA Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Daniella Reche (Campus Erechim); Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico-administrativa em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul: Jose Valerio Cavalli. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sergio Luiz Alves Junior e Vicente Neves da Silva Ribeiro (docentes - Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo (docente - Campus Erechim); Reginaldo Cristiano Griseli (representante técnico-adminsitrativo em educação). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Luiz Carlos de Freitas e Eduarda Molardi Bainy (docentes titular e suplente - Campus Laranjeiras do Sul); Felipe Krein e Eduardo Schepke (discentes titular e suplente - Campus Cerro Largo). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 23 de abril de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 A presidente comunicou que as Decisões 11 e 12 da CPPGEC, que tratam respectivamente dos processos nº 23205.005999/2021-15 e nº 23205.002979/2021-92 – Recursos administrativos da docente Marisela García Hernandes, receberam veto do Reitor, após consulta jurídica e parecer recomendando que as decisões fossem tornadas sem efeito e que os processos fossem encaminhados para a instância de competência (pleno do CONSUNI). Destacou que a representação legal da docente interessada, em conversa com a presidência do CONSUNI, entendeu e concordou com a esfera de competência para a apreciação das matérias, já encaminhadas pela secretaria da CPPGEC à secretaria do CONSUNI. Sem mais comunicados, a presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta, que foi aprovada com alteração na ordem do item 2.6 para 2.3, conforme solicitação do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, alterando os demais itens subsequentes, ficando assim definida: 2.1 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) (para designação de relatoria); 2.3 Processo 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de afastamento para participação docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento (apreciação do parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro); 2.4 Processo nº 23205.005843/2021-34: Proposta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS (revogação da Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015) (apreciação do parecer do conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); 2.5 Processo nº 23205.006391/2021-16: Proposta de curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Campus Chapecó (apreciação do parecer do conselheiro Ulisses Pereira de Mello); 2.6 Proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que regulamenta o processo de certificação e de diplomação dos estudantes concluintes dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS (revogação da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016) (apreciação do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. Não houve manifestação, mas o conselheiro Ulisses Pereira de Mello, mediante a impossibilidade de participar da sessão, manifestou por e-,mail o interesse em ser o relator da matéria, e será devidamente designado. 2.2 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS). Após apresentação da matéria o conselheiro Ivann Carlos Lago mencionou ter conversado com sua suplente, conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, da área de letras, que se disponibilizou para relatar a matéria. Não havendo objeções, a referida conselheira será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de afastamento para participação docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou o parecer, embaso no inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da UFFS, que define competência exclusiva ao Pleno do CONSUNI aprovar normas para afastamento de servidores docentes e técnico-administrativo em educação, e na sequência apresentou seu voto: a) pelo reconhecimento, nos termos do inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da UFFS, da ausência de competência da sessão conjunta das Câmaras de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura e de Graduação e Assistência Estudantil para deliberar sobre normas para afastamento de servidores; b) pelo encaminhamento da matéria em regime de urgência para apreciação do Pleno do CONSUNI; c) pela proposição ao Pleno de aprovação do Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento nos termos do Regulamento nº 1 / 2020 - CONSUNI - CPPGEC; d) pela proposição ao Pleno da convalidação dos atos editados com base nas: Resolução Conjunta nº 1/CGRAD/CPPG/UFFS/2014, Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGRAD/CPPG/UFFS/2015 e Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, seus respectivos regulamentos e alterações. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. Dessa forma, após publicação da Decisão, o processo será encaminhado em regime de urgência ao CONSUNI. 2.4 Processo nº 23205.005843/2021-34: Proposta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS (revogação da Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015). O conselheiro Sergio Luiz Alves Junior fez a leitura de seu parecer e apresentou seu voto, favorável às alterações do Regimento, condicionando às ressalvas: a) inciso I do art. 11: excluir uma vírgula entre a conjunção “e” e o substantivo; b) inciso IV do artigo 24: onde se atribui a sigla CRM à Conselho Federal de Medicina, corrigir a sigla do conselho, se nela o erro estiver, ou o nome por extenso, caso a intenção seja referir-se ao nível regional do conselho em questão. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo nº 23205.006391/2021-16: Proposta de curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Campus Chapecó. Na ausência do relator designado para a matéria, conselheiro Ulisses Pereira de Mello, seu parecer foi lido pelo suplente, conselheiro Marcio Freitas Eduardo. O relator fez apontamentos na proposta, mas registrou que não são impeditivos para a aprovação. Considerou os impactos positivos do curso para a formação dos estudantes, especialmente os diplomados em Agronomia da UFFS; todo o aprendizado institucional que cursos dessa natureza podem oferecer à universidade; a relação com o MAPA a partir da concessão das bolsas; os objetivos e as justificativas apresentadas; e a alta qualificação dos professores envolvidos na proposta. Seu voto foi favorável à criação do Curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola na UFFS – Campus Chapecó. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unianimidade. 2.6 Proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que regulamenta o processo de certificação e de diplomação dos estudantes concluintes dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS (revogação da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016). O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani apresentou seu parecer e voto favorável à aprovação, entendendo que as atualizações sugeridas pela Diretoria de Pós-Graduação tratam de modificações coerentes e exequíveis, porém, recomendou a manifestação dos conselheiros quanto ao incremento do prazo de emissão dos certificados, de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta). Destacou em seu parecer, que o aumento do prazo para emissão dos certificados para 180 (cento e oitenta) dias, pode interferir no planejamento do diplomado, uma vez que para muitos concursos públicos e alguns cargos em instituições privadas, se exigem o diploma e certificados originais emitidos pela Instituição de origem para prestação de contas e comprovação de titulação e de Curriculum Vitae. Ademais, pode fazer com que os cursos Lato Sensu, programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Programas de Residência da UFFS, sob pressão dos discentes, passem a adotar a prática de emissão de declarações para tal fim, processo este que pode gerar uma falta de uniformidade nas informações constantes dos documentos da UFFS. Após a leitura do parecer, foi debatido acerca do prazo adequado para emissão do documento, e foi consensuado que a proposta de 180 (cento e oitenta) dias era inadequada. Considerando as manifestações dos conselheiros, a CPPGEC aprovou o Regulamento mediante a alteração do prazo para emissão e registro dos certificados pela DCRA, de até 180 (cento e oitenta dias) dias para até 90 (noventa) dias. A secretaria da CPPGEC deverá acionar a Diretoria de Pós-Graduação para as devidas providências no documento. Não havendo nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e um minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Data de publicação: 21 de junho de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura