ATA Nº 12/COSCRE/UFFS/2018

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e seis minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do curso de Letras), Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Física), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Vanessa Silva Retuci (Coordenadora Adjunta do curso de Ciências Biológicas); representantes docentes: Clóvis Piovesan, Emerson Martins, Luciana Pereira Machado (suplente), Marcelo Zanetti, Tatiana Champion (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Andreia Florencio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; representantes da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceram à sessão por motivos justificados o conselheiros: Amélia Dreyer Machado (Coordenadora Adjunta do curso de Nutrição), Eliane Frizon [titular] (representante docente, Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Felipe Beijamini [titular] (representante docente), Gilson Luís Voloski [suplente] (representante docente), Márcia Adriana Dias Kraemer [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Adelita Maria Linzmeier [suplente] (representante docente), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Informes. O conselheiro Maikel Florintino informou que nos próximos dias a Coordenação Administrativa encaminhará um memorando circular aos servidores do Campus com orientações acerca da necessidade de levantamento de compras para 2020. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) a Pró-Reitoria de Graduação informou que haverá a oferta de 120 bolsas de monitoria para 2019; b) os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Química e Letras foram aprovados e homologados e os PPCs de Física e Ciências Biológicas encontram-se estão sendo apreciados pela relatoria designada; c) os processos dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) e Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) encontram-se abertos no sistema, sendo que o prazo para preenchimento encerra-se em 25 de fevereiro de 2019. O presidente informou que: a) foi aproado o projeto pedagógico do Curso (PPC) de Letras: Português e Espanhol – Licenciatura. Os PPCs dos cursos de Ciências Biológicas, Física e Química foram encaminhados para a relatoria; b) a Câmara de Graduação aprovou o calendário acadêmico para 2019; c) nos dias 10 e 11 de fevereiro a Direção e Coordenação Administrativa do Campus participaram da reunião de planejamento realizada em Passo Fundo-RS. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2019; 2.2 Apreciação de deliberações ad referendum; 2.3 Apreciação de processos de redistribuição; 2.4 Alteração na composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Química; 2.5 Homologação da recomposição dos Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis pela elaboração dos PPCs dos cursos definidos no Plano de Expansão do Campus; 2.6 Recomposição da representação discente no Conselho do Campus; 2.7 Apreciação dos pareceres dos Manuais de Segurança dos Laboratórios; 2.8 Solicitação de prorrogação de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UFGD; 2.9 Proposta de alteração no Regimento Interno do Conselho do Campus; 2.10 Proposta de alteração no Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU). O presidente solicitou a retirada do item 2.6, pelo fato do Diretório Central dos Estudantes (DCE) não ter encaminhado a indicação a tempo, e do item 2.7, em virtude dos membros da comissão não estarem presentes nesta sessão. Em seguida, o presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas à secretaria no decorrer da semana: a) alteração na composição do Colegiado de Ciências Biológicas; c) revisão do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto. O presidente sugeriu que a alteração do Colegiado seja incluído após o item 2.6 e a revisão do Acordo de Cooperação Técnica seja incluído como último ponto de pauta. O conselheiro Emerson Martins solicitou a antecipação dos itens 2.9 e 2.10 para a ordem 2.1 e 2.2, respectivamente. O Pleno aprovou as alterações na pauta. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Proposta de alteração no Regimento Interno do Conselho do Campus; 2.2 Proposta de alteração no Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); 2.3 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2019; 2.4 Apreciação de deliberações ad referendum; 2.5 Apreciação de processos de redistribuição; 2.6 Alteração na composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Química; 2.7 Alteração na composição do Colegiado de Ciências Biológicas; 2.8 Homologação da recomposição dos Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis pela elaboração dos PPCs dos cursos definidos no Plano de Expansão do Campus; 2.9 Solicitação de prorrogação de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UFGD; 2.10 Revisão do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto. Passou-se ao item 2.1 Proposta de alteração no Regimento Interno do Conselho do Campus. O conselheiro Emerson Martins apresentou o parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) referente à solicitação de inclusão do Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) e da Coordenação Adjunta da Clínica-Escola de Nutrição como membros natos do Conselho do Campus. Conforme parecer, observa-se que os órgãos suplementares, caso das superintendências, (e/ou de outros órgãos de base), são, segundo o Art. 40, do Estatuto da UFFS, destinados “[...] a dar suporte às atividades específicas em matéria administrativa, técnica, jurídica, de ensino, pesquisa e extensão, de comunicação, de cooperação e intercâmbio, de assessoramento e de complementação, aperfeiçoamento e modernização institucional.” Logo, excluem-se, por natureza positiva jurídica das funções consultivas ou deliberativas, no âmbito de conselhos superiores. Não obstante, a Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária e a Superintendência da Clínica Escola de Nutrição, por suas naturezas acadêmicas, poderiam pleitear participação como membros em seus respectivos órgãos de Deliberação das Unidades Acadêmicas, os “Colegiados”, caso ainda assim não estejam configurados. Ademais, as competências das Superintendências expressas nos Art. 14 e 15, do Regimento Interno do Campus Realeza, não extrapolam o que os colegiados de curso de Medicina Veterinária e de Nutrição, respectivamente, nas pessoas de seus/suas docentes coordenadores/as de curso já representam como membros/as natos/as, dispensando, por extensão do princípio administrativo da eficiência, a inclusão em questão. No Art. 24 do Estatuto da UFFS também são determinados os integrantes dos Conselhos de Campus. Destaca-se o Inciso V, no qual se lê que se elencam os “[...] representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu [...]”. Diferentemente dos demais incisos que indicam algum órgão (Direção, Coordenação Acadêmica e Administrativa), no inciso transcrito, observa-se que o legislador optou pela “representação” das coordenações, ao invés de “coordenações de curso”. Determina-se, no Estatuto, hermeneuticamente, que, eventualmente ou eletivamente, nem todas as coordenações (Unidades Acadêmicas Administrativas) devem ou poderão participar do Conselho de Campus, pois, podem/devem ser representadas pelos pares coordenadores/as. Outrossim, levando-se em conta o cumprimento da proporcionalidade de representatividade expressa no Art. 56, da Lei 9.394/96 e a configuração atual do Conselho de Campus, ao se aumentar em dois representantes natos, um docente para cada superintendência, apenas a representatividade do segmento docente seria ampliada e não alteraria as demais representações dos segmentos discente, TAE e comunidade externa, afetando os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa. Não obstante, assinala-se também a proporcionalidade em termos do equilíbrio da representatividade entre os cursos (de Graduação e de Stricto Sensu) na configuração do Campus atualmente. De maneira pragmática, a inclusão das superintendências como membros natos no Conselho de Campus sobrepesaria a representatividade dos cursos de Medicina Veterinária e Nutrição, haja vista a configuração atual já ter dois membros da mesma Unidade Acadêmica, no caso da Medicina Veterinária, por conta do Stricto Sensu “Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul”. Nesse sentido, parece razoável que as demandas da SUHVU possam ser acolhidas por ambas as Unidades Acadêmicas, em seus respectivos colegiados de graduação e do Stricto Sensu. Por extensão da lógica, o colegiado de Nutrição também seria o espaço no qual devem confluir as demandas da Superintendência da Unidade da Clínica Escola de Nutrição. Assinale-se que esta análise deve servir apenas como orientação, haja vista que o escopo, “alteração do Art. 17”, só poder ser apreciado como alteração do regimento, seguindo o expresso no Art. 25, IV, do Estatuto da UFFS. Em face ao analisado, a comissão posicionou-se pela inviabilidade da alteração do Art. 17, do Regimento Interno do Conselho de Campus Realeza, no que concerne à solicitação de inclusão da Superintendência da Clínica-Escola de Nutrição e da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária como membros natos do Conselho de Campus. A conselheira Patricia Romagnolli solicitou vistas do parecer. Conforme disposto no Art. 31 do Regimento Interno do Conselho do Campus, o pedido de vistas interrompe imediatamente a discussão da matéria e será apreciado como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência, ou será apreciada em sessão extraordinária convocada para este fim. Passou-se ao item 2.2 Proposta de alteração no Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU). O presidente apresentou alterações feitas pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) em seu Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), conforme solicitado pelo Reitor da UFFS. Passou-se à apreciação do Art. 2º, itens I e II: “ I - Superintendência Geral, com função executiva e responsabilidade sobre a administração geral da SUHVU-RE; II - Conselho da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, órgão de caráter colegiado, deliberativo e consultivo para questões da SUHVU-RE.” O presidente apresentou a proposta de alteração dos itens supracitados, conforme segue: “I - Superintendência Geral, com função executiva e responsabilidade sobre a administração geral da SUHVU-RE, subordinado a Direção Geral do Campus Realeza – PR; II – Comitê Administrativo da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (CA-SUHVU), órgão de caráter colegiado, consultivo e deliberativo para questões da SUHVU-RE.” O presidente solicitou ao Pleno autorização para o uso da palavra pelo servidor Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), sendo acolhida pelos conselheiros. O servidor Gentil Gonçalves informou que o Reitor solicitou que houvesse uma explicitação direta da subordinação da SUHVU à Direção do Campus, conforme definido na Portaria nº 730/GR/UFFS/2015. O Pleno aprovou a proposta de alteração. Passou-se à apreciação do Art. 4º, § 1º e 4º: “§ 1º O Superintendente da SUHVU-RE, assim como o Superintendente Adjunto, são nomeados por determinação do Diretor Geral do Campus Realeza, a partir de lista tríplice, elaborada pelo Conselho da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, consultada a comunidade acadêmica vinculada à SUHVU-RE, constante de nomes cujos critérios de elegibilidade coadunem com o estabelecido para o cargo. § 4º O mandato da Superintendência é de três anos, com possibilidade de uma recondução consecutiva.” O presidente apresentou a proposta de supressão do §4º e alteração do §1º, conforme segue:§ 1º O Superintendente da SUHVU-RE, assim como o Superintendente Adjunto, são nomeados por indicação do Diretor Geral do Campus Realeza.” O conselheiro Emerson Martins propôs a seguinte redação para o § 1º: § 1º O Superintendente da SUHVU-RE, assim como o Superintendente Adjunto, são nomeados por indicação do Diretor Geral do Campus Realeza, consultada a comunidade acadêmica vinculada à SUHVU-RE.” O Pleno aprovou a redação proposta pelo conselheiro Emerson Martins e a supressão do §4º. Passou-se à apreciação do Art. 5º, incisos IV, V, VI e IX: “IV - elaborar o Plano Anual de Ações da SUHVU-RE, apresentando-o ao Conselho da SUHVU, para posterior aprovação pelo Conselho do Campus; V - elaborar o Relatório Anual de Atividades da SUHVU-RE, apresentando-o ao Conselho da SUHVU-RE, para posterior aprovação pelo Conselho do Campus; VI - formular as normas técnico-administrativas dos setores que compõem a SUHVU-RE, em ação conjunta com seus respectivos responsáveis, visando ao pleno e constante desenvolvimento da SUHVU-RE, bem como as propor ao Conselho da SUHVU-RE; IX - homologar as Tabelas de Valores e Serviços provenientes dos setores da SUHVU-RE, encaminhando-as para a aprovação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI;”. O presidente apresentou a proposta de alteração dos incisos supracitados, conforme segue: “IV - elaborar o Plano Anual de Ações da SUHVU-RE, apresentando-o ao CA-SUHVU, para posterior aprovação pelo Diretor do Campus; V - elaborar o Relatório Anual de Atividades da SUHVU-RE, apresentando-o ao Diretor do Campus; VI - formular as normas técnico-administrativas dos setores que compõem a SUHVU-RE, em ação conjunta com seus respectivos responsáveis, visando ao pleno e constante desenvolvimento da SUHVU-RE, bem como as apresentá-las ao CA-SUHVU-RE; IX - elaborar as Tabelas de Valores e Serviços provenientes dos setores da SUHVU-RE, encaminhando-as para a aprovação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI;”. A alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 6º, §§ 1º e 3º: § 1º O Coordenador Administrativo é nomeado pelo Superintendente da SUHVU-RE, após indicação de nome obtido por meio de eleição paritária, realizada pelos Técnicos Administrativos em Educação lotados na SUHVU-RE e que nela desempenhem integralmente suas funções. § 3º O mandato do Coordenador Administrativo é de três anos, permitida uma recondução consecutiva.” O presidente apresentou a proposta de supressão do § 3º e alteração do § 1º, conforme segue: § 1º O Coordenador Administrativo é indicado pelo Superintendente da SUHVU-RE, entre os Técnicos Administrativos em Educação lotados na SUHVU-RE e que nela desempenhem integralmente suas funções.” O Pleno aprovou a alteração do § 1º e supressão do § 3º. Passou-se à apreciação do Art. 7º, VI e VII: “VI - participar da elaboração do Plano Anual de Ações da SUHVU-RE, apresentando-o ao Conselho da SUHVU-RE, para posterior aprovação pelo Conselho do Campus; VII - participar da elaboração do Relatório Anual de Atividades da SUHVU-RE, apresentando-o ao Conselho da SUHVU-RE, para posterior aprovação pelo Conselho do Campus.” O presidente apresentou a proposta de alteração dos incisos supracitados, conforme segue: “ VI - participar da elaboração do Plano Anual de Ações da SUHVU-RE; VII - participar da elaboração do Relatório Anual de Atividades da SUHVU-RE.” As alterações foram aprovadas pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 8º: “Art. 8º O Conselho Hospitalar da SUHVU-RE é composto por: I - Superintendente, como Presidente nato; II - Coordenador Administrativo; III - Responsável pelo Setor de Apoio; IV - Responsável pelo Setor de Biotério; V - Responsável pelo Setor de Clínica Médica de Animais de Companhia; VI - Responsável pelo Setor de Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia; VII - Responsável pelo Setor de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais de Produção; VIII - Responsável pelo Setor de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Silvestres e Exóticos; IX - Responsável pelo Setor de Diagnóstico por Imagem Veterinária; X - Responsável pelo Setor de Diagnóstico Laboratorial Veterinário; XI - Responsável pelo Setor de Morfologia e Patologia; XII - Responsável pelo Setor de Reprodução Animal; XIII - Representante discente regularmente matriculado no Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS; XIV - Representante discente regularmente matriculado em Curso de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul; XV - Representante indicado pelo Conselho Comunitário do Campus Realeza, da UFFS. § 1º A representação de cada setor da SUHVU-RE é exercida por um Médico Veterinário, atuante nas seções e nos laboratórios do respectivo setor, conforme Art. 5º, j, da Lei n. 5.517/1968. § 2º Para cada representatividade é designada uma suplência, escolhida e indicada sob as mesmas égides do titular, que o substitui em casos de ausência ou impedimento. § 3º O mandato de cada integrante do Conselho da SUHVU-RE é de três anos. § 4º O Conselheiro que não comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas, ou três alternadas, sem justificativa ou representação é automaticamente afastado e substituído pelo respectivo suplente.” O presidente apresentou as alterações no Artigo supracitado, conforme segue: Art. 8º O Comitê Administrativo da SUHVU-RE é composto por: I - Superintendente, como Presidente nato; II - Coordenador Administrativo; III - Responsável pelo Setor de Anestesiologia Veterinária; IV – Responsável pelo Setor de Apoio; V - Responsável pelo Setor de Biotério; VI - Responsável pelo Setor de Clínica Médica de Animais de Companhia; VII - Responsável pelo Setor de Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia; VIII - Responsável pelo Setor de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais de Produção; IX - Responsável pelo Setor de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Silvestres e Exóticos; X - Responsável pelo Setor de Doenças Parasitárias Veterinárias; XI - Responsável pelo Setor de Diagnóstico por Imagem Veterinária; XII - Responsável pelo Setor de Diagnóstico Laboratorial Veterinário; XIII - Responsável pelo Setor de Infectologia Veterinária; XIV - Responsável pelo Setor de Morfologia Animal; XV - Responsável pelo Setor de Patologia Animal; XVI - Responsável pelo Setor de Reprodução Animal; XVII - Representante discente regularmente matriculado no Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS, indicado por seus pares; XVIII - Representante discente regularmente matriculado em Curso de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, indicado por seus pares; XIX – Representante indicado pelo Conselho Comunitário do Campus Realeza, da UFFS.” Ademais, apresentou a sugestão de supressão dos §§ 2º, 3º e 4º do referido Artigo. O Pleno aprovou as alterações e supressões propostas. Passou-se à apreciação do Art. 9º: “Art. 9º Compete ao Conselho da SUHVU-RE: I - propor regramentos para seus trabalhos por meio de regimentos próprios submetendo ao Conselho do Campus Realeza; II - deliberar sobre os assuntos pertinentes à SUHVU-RE;III - propor ao Conselho do Campus Realeza as modificações necessárias a este Regimento; IV - apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Ações da SUHVU-RE, encaminhando-o para aprovação pelo Conselho do Campus Realeza; V - apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual de Atividades da SUHVU-RE, encaminhando-o para aprovação pelo Conselho do Campus Realeza; VI - apreciar e aprovar normas técnico-administrativas relativas à SUHVU-RE; VII - apreciar e aprovar obras necessárias à SUHVU-RE, de suas instalações ou para sua conservação e reparo; VIII - convocar a comunidade docente, técnica administrativa e discente com atividades vinculadas à SUHVU-RE para processo de escolha que culmine em uma lista tríplice para sucessão da sua Superintendência, em até 60 dias de antecedência ao término do mandato; IX - encaminhar a lista tríplice de nomes indicados para a Direção Geral do Campus Realeza, em até três dias úteis após obtenção do resultado; X - convocar os setores da SUHVU-RE para realizarem os respectivos processos para escolha de seus responsáveis, apreciando e aprovando o resultado final e encaminhando-o para homologação do Superintendente da SUHVU-RE; XI - elaborar seu cronograma semestral de reuniões ordinárias; XII - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou por requerimento de dois terços dos conselheiros; XIII - manter-se informado a respeito das atividades, programas, projetos e serviços desenvolvidos na SUHVU-RE; XIV - apresentar, propor e aprovar a criação, ampliação ou extinção de serviços, atividades, programas e projetos da SUHVU-RE; XV - apreciar e sugerir à Superintendência a celebração de convênios, contratos e acordos, firmados ou reafirmados com entidades, públicas ou privadas, relativos à SUHVU-RE; XVI - apreciar e aprovar as Tabelas de Valores e Serviços provenientes dos setores da SUHVU, encaminhando-as para homologação do Superintendente da SUHVU-RE. § 1º As deliberações do Conselho da SUHVU-RE são realizadas por meio da maioria absoluta de seus Conselheiros. § 2º O Conselho da SUHVU-RE é a instância recursal das decisões da Superintendência.” O presidente apresentou as propostas de alteração do referido Artigo, conforme segue: “I - propor regramentos para seus trabalhos por meio de regimentos próprios submetendo ao Conselho do Campus Realeza; II - deliberar sobre os assuntos pertinentes à SUHVU-RE; I - Debater e orientar sobre os assuntos pertinentes à administração da SUHVU-RE; II - propor ao Conselho do Campus Realeza as modificações necessárias a este Regimento; III - apreciar e colaborar com a construção do Plano Anual de Ações da SUHVU-RE; IV - apreciar e colaborar com o Relatório Anual de Atividades da SUHVU-RE; V - apreciar e indicar normas técnico-administrativas relativas à SUHVU-RE; VI - apreciar e indicar obras necessárias à SUHVU-RE, de suas instalações ou para sua conservação e reparo; VIII - convocar a comunidade docente, técnica administrativa e discente com atividades vinculadas à SUHVU-RE para processo de escolha que culmine em uma lista tríplice para sucessão da sua Superintendência, em até 60 dias de antecedência ao término do mandato; IX - encaminhar a lista tríplice de nomes indicados para a Direção Geral do Campus Realeza, em até três dias úteis após obtenção do resultado; X - convocar os setores da SUHVU-RE para realizarem os respectivos processos para escolha de seus responsáveis, apreciando e aprovando o resultado final e encaminhando-o para homologação do Superintendente da SUHVU-RE; VII - elaborar seu cronograma semestral de reuniões ordinárias; VIII - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou por requerimento de dois terços dos membros; IX - manter-se informado a respeito das atividades, programas, projetos e serviços desenvolvidos na SUHVU-RE; X - apresentar e propor a criação, ampliação ou extinção de serviços, atividades, programas e projetos da SUHVU-RE; XI - sugerir e indicar à Superintendência a proposição de projetos para celebração de convênios, contratos e acordos, firmados ou reafirmados com entidades, públicas ou privadas, relativos à SUHVU-RE, para após verificada a viabilidade ser encaminhado ao Gabinete do Reitor; XII - colaborar com a construção e elaboração das Tabelas de Valores e Serviços provenientes dos setores da SUHVU-RE.” Ademais, apresentou a sugestão de supressão do § 2º. As alterações e supressões foram aprovadas pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 10, VII e IX: “VIII - Diagnóstico Laboratorial Veterinário: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes aos diagnósticos obtidos a partir de exames laboratoriais, incluindo produção de exames hematológicos, bioquímicos, urinários, microbiológicos, infecciosos, parasitários, entre outros; IX - Morfologia e Patologia: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes ao estudo morfológico e patológico, incluindo produção de peças anatômicas, patológicas, exames necroscópicos, citológicos, histopatológicos, imuno-histoquímicas, entre outros;”. O presidente apresentou a proposta de alteração dos incisos supracitados, conforme segue: “X - Diagnóstico Laboratorial Veterinário: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes aos diagnósticos obtidos a partir de exames laboratoriais, incluindo produção de exames hematológicos, bioquímicos, urinálise, análise de líquidos cavitários, entre outros; XII - Morfologia Animal: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes ao estudo morfológico, incluindo produção de peças anatômicas, citológicas, histológicas, embriológicas, de taxidermia, museu de morfologia entre outros;”. Ademais, apresentou a proposta de inclusão dos seguintes incisos: “III - Anestesiologia Veterinária: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes à anestesiologia, analgesia e medicina veterinária intensiva em animais domésticos e silvestres; VIII - Doenças parasitárias Veterinária: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes à diagnóstico, orientações técnicas, desenvolvimento de protocolos, premunições e tratamento de afecções parasitárias em animais domésticos e silvestres; XI - Infectologia Veterinária: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes à diagnóstico, premunições, orientações, protocolos e estudos referentes à doenças infecciosas, surtos, agentes e microrganismos de interesse em medicina veterinária e saúde única; XIII - Patologia Animal: setor que tem como atribuições as atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes ao estudo patológico, incluindo produção de peças patológicas, exames necroscópicos, mitológicos, histopatológicos, imuno-histoquímicos, entre outros;”. O Pleno aprovou a alteração e inclusão dos incisos. Com isso, a numeração dos incisos foi alterada. Passou-se à apreciação do Art. 11, §§ 1º a 4º: § 1º A escolha para Representante de Setor é feita por indicação direta dos servidores que atuam em cada setor da SUHVU-RE. § 2º Cabe ao Conselho da SUHVU-RE homologar as indicações dos representantes dos setores e encaminhar à Direção do Campus que remeterá ao Gabinete do Reitor para publicação de Portaria. § 3º Por meio de portaria expedida pelo Reitor, são atribuídas atividades dos responsáveis pelos setores. § 4º O mandato de Representante do Setor é de três anos, permitida uma recondução.” O presidente apresentou a proposta de supressão dos §§ 2º, 3º e 4º e alteração do §1º, conforme segue: § 1º A escolha para Representante de Setor é feita por indicação direta do Superintendente, considerando aqueles que atuam em cada setor da SUHVU-RE.” A alteração e as supressões foram aprovadas pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 12, V, VI e VII: “V - formular a Tabela de Valores e Serviços provenientes do setor, encaminhando-a para a homologação da Superintendência da SUHVU-RE; VI - estabelecer metas anuais para o setor, submetendo-as à aprovação do Conselho da SUHVU e posterior homologação da Superintendência da SUHVU-RE; VII - elaborar o Relatório Anual de Atividades do setor, encaminhando-o para aprovação do Conselho da SUHVU e posterior homologação da Superintendência da SUHVU-RE.” Em seguida, o presidente apresentou as propostas de alteração dos incisos supracitados, conforme segue: “V - sugerir a Tabela de Valores e Serviços provenientes do setor, encaminhando-a para a elaboração da Superintendência da SUHVU-RE; VI - estabelecer metas anuais para o setor, submetendo-as à apreciação do CA-SUHVU-RE e posterior homologação da Superintendência da SUHVU-RE; VII - elaborar o Relatório Anual de Atividades do setor, encaminhando-o para apreciação do CA-SUHVU-RE e posterior homologação da Superintendência da SUHVU-RE.” O Pleno aprovou as alterações propostas. Passou-se à apreciação do Art. 13, parágrafo único: Parágrafo único. A isenção de pagamentos será regulamentada pelo Conselho Hospitalar da SUHVU-RE.” O presidente apresentou a proposta de alteração do referido parágrafo: Parágrafo único. A isenção de pagamentos será regulamentada pela Superintendência da SUHVU-RE, ouvido o CA-SUHVU-RE.” O Pleno aprovou a alteração proposta. Passou-se à apreciação do caput do Art. 14: Art. 14. Para os casos excetuados no artigo anterior, é cobrado valor constante em Tabela de Valores e Serviços da SUHVU-RE, firmados pelo Conselho da SUHVU-RE e aprovados pelo Conselho Curador da UFFS.” Em seguida, o presidente apresentou a proposta de alteração do caput supracitado: Art. 14. Para os casos excetuados no artigo anterior, é cobrado valor constante em Tabela de Valores e Serviços da SUHVU-RE, aprovada na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI.” O Pleno aprovou a alteração proposta. Passou-se à apreciação do Art. 16: “Art. 16. Casos omissos a este regimento são analisados pelo Conselho da SUHVU-RE.” O presidente apresentou a proposta de alteração do referido Artigo: Art. 16. Casos omissos a este regimento são analisados pela Superintendência da SUHVU-RE, consultada legislação pertinente.” O Pleno aprovou a alteração o Artigo. Ao término da revisão, o documento foi aprovado in totum pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.3 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2019. Por solicitação do presidente, a Secretária de Direção e Órgãos Colegiados apresentou a proposta do calendário de reuniões do Conselho do Campus para 2019, conforme segue: a) 1ª Sessão Ordinária: 25 de fevereiro; b) 2ª Sessão Ordinária: 18 de março; c) 3ª Sessão Ordinária: 08 de abril; d) 4ª Sessão Ordinária: 13 de maio; e) 5ª Sessão Ordinária: 10 de junho; f) 6ª Sessão Ordinária: 08 de julho; g) 7ª Sessão Ordinária: 12 de agosto; h) 8ª Sessão Ordinária: 09 de setembro; i) 9ª Sessão Ordinária: 07 de outubro; j) 10ª Sessão Ordinária: 04 de novembro; k) 11ª Sessão Ordinária: 09 de dezembro. O Pleno aprovou o calendário de sessões para 2019. Passou-se ao item 2.4 Apreciação de deliberações ad referendum. O presidente apresentou a Decisão nº 09/CONSC-RE/UFFS/2018, que homologa, ad referendum, a indicação dos seguintes representantes do Campus para composição do Conselho Editorial da Editora UFFS: a) Saulo Gomes Thimóteo (titular) e Marcos Antônio Beal (suplente); b) Márcia Adriana Dias Kraemer (titular) e Emerson Martins (suplente); c) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular) e Gilson Luís Voloski (suplente). Em seguida, o presidente apresentou a Resolução nº 31/CONSC-RE/UFFS/2018, que homologa, ad referendum, a composição da comissão eleitoral local do Campus Realeza para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de Campus, conforme segue: I) representantes docentes: a) Vanessa Silva Retuci (titular) e Maiara Garcia Blagitz Azevedo (suplente); b) Saulo Gomes Thimóteo (titular) e Everton Artuso (suplente); II - representantes técnico-administrativos em educação: a) Hudison Loch Haskel (titular) e Samuel Aires Lourenço (suplente); III - representantes discentes: a) Barbara Cardoso de Oliveira (titular) e Fernanda Wartha Gripa (suplente); IV - representantes da comunidade regional: a) Elemar Linke (titular) e Erica Izabel do Nascimento (suplente). Após, o presidente apresentou a Resolução nº 32/CONSC-RE/UFFS/2018, que aprova, ad referendum, o planejamento orçamentário para o exercício de 2019 do Campus Realeza. O Pleno homologou as deliberações ad referendum. Passou-se ao item 2.5 Apreciação de processos de redistribuição. O conselheiro Ademir Freddo apresentou os pareceres da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) referentes às solicitações de redistribuição dos seguintes docentes: a) Dennis Fernandes Alves Bessada, da área de Física, oriundo da Universidade Federal de Pelotas (UFPel); b) Paulo Sérgio Taube Junior, da área de Química, atualmente lotado na Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA); c) Pierre André Garcia Pires, da área de Pedagogia, em exercício na Universidade Federal do Acre (UFAC); d) Saulo Tadeu Lemos Pinto Filho, da área de Medicina Veterinária, oriundo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e) Silvia Carla Conceição Massagli, da área de Psicologia e Pedagogia, atualmente lotada na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) - Campus Cajazeiras. Os pareceres da CPEPE foram desfavoráveis às redistribuições dos docentes Paulo Sérgio Taube Junior, Pierre André Garcia Pires, Saulo Tadeu Lemos Pinto Filho e Silvia Carla Conceição Massagli, por inexistência de código de vaga para contrapartida. Em relação à solicitação do docente Dennis Fernandes Alves Bessada, o parecer da CPEPE propõe o deferimento do pedido, dada a manifestação de interesse em permuta do docente do Campus Realeza, Wagner Tenfen. O Pleno aprovou os pareceres emitidos pela CPEPE. O conselheiro Maikel Douglas Florintino passou à apresentação dos pareceres da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), relativos às solicitações de remoção/redistribuição de técnicos administrativos em educação, conforme segue: a) Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, nível D, proveniente do Campus Passo Fundo; b) Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório - Área: Química, nível D, atualmente lotada no Campus Erechim; c) Tatiana Costa Rosa, Arquivista, oriunda do Instituto Federal de Roraima (IFRR) - Campus Boa Vista. A CPPOG manifestou-se contrária à remoção da servidora Fernanda Gabriel da Silva e à redistribuição da servidora Tatiana Costa Rosa. Em relação à remoção da servidora Izabele da Costa Ramos, a CPPOG manifestou-se pelo deferimento do pedido, visto que o Campus possui um código de vaga da área disponível em razão da vacância do servidor Lucas Wolf. Os conselheiros aprovaram por unanimidade os pareceres da CPPOG. Passou-se ao item 2.6 Alteração na composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Química. O conselheiro Letiére Cabreira Soares apresentou o Memorando nº 26/CCQL-RE/UFFS/2018, que solicita a designação da docente Gisele Louro Peres em substituição do docente Jackson Luis Martins Cacciamani que solicitou seu desligamento do referido Núcleo. O Pleno homologou a alteração do NDE do curso de Química. Passou-se ao item 2.7 Recomposição da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Ciências Biológicas. A conselheira Vanessa Retuci apresentou o Memorando nº 24/CCCBL-RE/UFFS/2018 que solicita a alteração da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Ciências Biológicas, dada a designação da docente Bárbara Grace Tobaldini de Lima para a referida função em virtude da atual titular do cargo afastar-se em breve para licença à gestante. O Pleno homologou a referida alteração no Colegiado do curso de Ciências Biológicas. Passou-se ao item 2.8 Homologação da recomposição dos Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis pela elaboração dos PPCs dos cursos definidos no Plano de Expansão do Campus. O presidente apresentou as manifestações de interesse encaminhadas à Secretaria no prazo estipulado pelo Memorando Circular nº 1/CONSC-RE/UFFS/2018 para recomposição dos GTs responsáveis pela elaboração dos PPCs dos cursos definidos no Plano de Expansão do Campus: I) GT do curso de Administração Pública: a) Docentes: Marcos Antônio Beal e Marcelo Zanetti; b) Técnicos Administrativos em Educação (TAEs): Jonicleber Ricardo Mendonça e Maikel Douglas Florintino; c) Discente: Emeline Gubert Teo; d) representantes da comunidade regional: Elemar Linke e Fernanda Trindade; e) Profissional da área: Celio Wessler Boneti; f) Representante de outra Instituição de Ensino Superior (IES): Jaci Poli; II) GT do curso de Pedagogia: a) Docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Mariane Inês Ohlweiler, Gilson Luís Voloski, Jackson Luis Martins Cacciamani e Carmen Elisabete de Oliveira; b) TAE: Andréia Florêncio Eduardo de Deus; c) Discente: Gessica Taffarelli Gaggiola; d) Representante da comunidade regional: Franciele Lorenzi; e) Representante de outra IES: Lucília Gouveia; III) Engenharia de Produção: a) TAEs: Luiz Antônio Bertassi Miranda e Edson Antonio Santolin; IV) Farmácia: a) Docentes: Fernanda Oliveira Lima e Jucieli Weber; b) TAE: Luiz Antônio Bertassi Miranda; V) Química Industrial: a) Docente: Marcos Leandro Ohse. O presidente informou que o curso de Ciências Sociais não obteve manifestações de interesse para sua composição e que os GTs dos cursos de Engenharia de Produção, Farmácia e Química não atenderam aos requisitos mínimos de representação para viabilizar a recomposição. O Pleno homologou a recomposição dos GTs dos cursos de Administração Pública e Pedagogia. Passou-se ao item 2.9 Solicitação de prorrogação de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UFGD. O presidente apresentou a solicitação encaminhada pela docente Adelita Maria Linzmeier para prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), na qual integra o Programa de Pós-Graduação em Entomologia e Conservação da Biodiversidade (PPG-ECB). A docente justifica sua solicitação por possuir duas estudantes de doutorado sob sua orientação as quais irão defender suas teses em período posterior ao prazo de vigência estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica. O Pleno aprovou por unanimidade a solicitação. Passou-se ao item 2.10 Revisão do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto. O conselheiro Letiére Cabreira Soares disse que o referido Acordo foi aprovado na 6ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho do Campus, realizada no dia 03 de julho de 2017. Logo após a homologação por este Conselho, iniciaram-se os trabalhos em parceria com a Prefeitura de Planalto. Ocorre que, após a tramitação pelo Conselho, o processo foi encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, por motivo desconhecido, o processo ficou engavetado por cerca de um ano na Pró-Reitoria. Considerando que a Prefeitura de Planalto necessita prestar contas acerca do processo, o conselheiro solicitou a prorrogação do referido Acordo pelo período de um ano, a fim de ser proceder regularizações necessárias. O Pleno aprovou por unanimidade a prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto. Sendo dezesseis horas e quinze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 17 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 16 de abril de 2019.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 12/COSCRE/UFFS/2018