ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2023

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representante técnico-administrativo: Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: João Carlos Ramella. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Berta Lucia Pereira Villagra (docente), Clóvis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Luis Carlos Pais Gularte (técnico-administrativo), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas). Não compareceu à sessão por motivos justificados: Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Sabrina Casagrande (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Aloísio João Scandolara (suplente comunidade regional), Inácio José Werle (titular comunidade regional), Letiére Cabreira Soares (docente), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As atas da 5ª Sessão Ordinária de 2023 foi aprovada sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Marcelo Zanetti, Dennis Fernandes Alves Bessada, Berta Lucia Pereira Villagra e Clóvis Piovezan. 2 Informes. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) até o momento, não foi realizada nova medição da execução da obra do galpão agrícola, permanecendo em 52% (cinquenta e dois por cento); b) foi feito o acesso nos fundos da cantina para carga, descarga, ambulâncias e corpo de bombeiros; c) a obra da Clínica Escola de Nutrição atingiu 40% (quarenta por cento) de execução; d) a empresa contratada para a realização das manutenções prediais se comprometeu a executar as manutenções atrasadas; e) a usina fotovoltaica ultrapassou 30 (trinta) dias de geração de energia, gerando mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de economia; f) foi criado um novo acesso para veículos ao Bloco A; g) foi definido o local para a criação de um estacionamento no entorno do Restaurante Universitário; h) durante o recesso acadêmico, entre os dias 24 de julho e 11 de agosto, o atendimento no Restaurante Universitário ficará suspenso e a cantina atenderá até às 12h30min. A conselheira informou, também, que esta é sua última sessão à frente da Coordenação Administrativa do Campus. O presidente solicitou ao Pleno uma salva de palmas à conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz por todo o trabalho desempenhado durante os quatro anos que esteve à frente da Coordenação Administrativa. Na sequência, o presidente informou que: a) no dia 31 de julho, às 19h, será realizada a cerimônia de posse da nova equipe diretiva do Campus Realeza; b) foi publicado o edital do processo eleitoral para escolha dos representantes da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2023-2025, com votação prevista entre os dias 15 e 17 de agosto; c) nos próximos dias, a Direção do Campus publicará o edital de consulta pública para subsidiar a escolha do Superintendente e Superintendente Adjunto da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); d) foram publicadas as portarias de aposentadoria do docente Aparecido Francisco Bertochi dos Santos e de nomeação de cinco servidores da carreira técnico-administrativa em educação, sendo dois técnicos de laboratórios e três assistentes em administração; e) diversos processos de redistribuição que haviam sido encaminhados ao MEC foram devolvidos para reinstrução processual, por motivos diversos, o que tem gerado atraso em algumas redistribuições aprovadas por este Conselho. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Alteração da data da sessão especial para apreciação do Regimento Interno do Campus Realeza; 2.3 Processo Nº 23205.019430/2023-07: Relatório de Gestão e Atividades de 2022; 2.4 Processo Nº 23205.014351/2023-00: Relatórios de atividades dos docentes referentes ao ano de 2022; 2.5 Processo Nº 23205.032311/2022-51: Permanência de animais de produção no Campus Realeza. Na sequência, o presidente apresentou a solicitação de inclusão da matéria “Homologação da Resolução Nº 147/CONSC-RE/UFFS/2023: Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus”, para ser apreciada junto ao item 2.1. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz solicitou a alteração da ordem da pauta, antecipando a matéria constante no item 2.3 para a ordem 2.1. A pauta foi aprovada com as alterações propostas. 2.1 Processo Nº 23205.019430/2023-07: Relatório de Gestão e Atividades de 2022. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela servidora da Assessoria de Planejamento do Campus, Catiane Maria Dalcortivo, sendo acolhido pelos conselheiros. A servidora Catiane Dalcortivo apresentou o Relatório de Gestão e Atividades de 2022 do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestação de interesse na relatoria da matéria. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw manifestou interesse em assumir a relatoria, o Pleno acolheu a manifestação e o designou como relator. O parecer deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária de 2022. 2.2 Homologação de decisão ad referendum. O presidente apresentou as seguintes decisões do Conselho do Campus, emitidas ad referendum: a) Decisão Nº 17/CONSC-RE/UFFS/2023: Homologa, ad referendum, a indicação dos membros para compor o Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Realeza; b) Resolução Nº 145/CONSC-RE/UFFS/2023: Revoga, ad referendum, resolução do Conselho do Campus; c) Resolução Nº 146/CONSC-RE/UFFS/2023: Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus; d) Resolução Nº 147/CONSC-RE/UFFS/2023: Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus. Com relação à Decisão Nº 17/CONSC-RE/UFFS/2023, o conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira informou que a discente Luzia Rodrigues de Oliveira encontra-se com a matrícula trancada. Considerando essa informação, o Pleno decidiu por não homologar a Decisão Nº 17/CONSC-RE/UFFS/2023. As demais resoluções apresentadas foram homologadas pelo Conselho do Campus. 2.3 Alteração da data da sessão especial para apreciação do Regimento Interno do Campus Realeza. O presidente informou que a data aprovada para a realização da sessão especial do Conselho do Campus que apreciará a minuta do Regimento Interno do Campus precisará ser alterada, pois no mesmo dia (29 de agosto) está agendada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (Consuni). O conselheiro Clóvis Alencar Butzge propôs que a sessão especial seja transferida para o dia 31 de agosto. O presidente submeteu a proposta do conselheiro à votação, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Processo Nº 23205.014351/2023-00: Relatórios de atividades dos docentes referentes ao ano de 2022. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Esclareceu que os relatórios foram avaliados com base no art. 3º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: “[…] I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. […]”. Destacou que a Coordenação Acadêmica emitiu um parecer para cada docente e um parecer final. Na sequência, informou que o Pleno deverá definir qual encaminhamento deverá ser dado aos casos de não entrega do relatório, bem como de reincidência, e aos relatórios aprovados com ressalvas, conforme estabelecido no caput e § 2º do art. 4º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021: “[…] Art. 4º Em caso de aprovação com ressalvas ou reprovação do PAA e/ou RAA, mesmo após ter sido formalmente notificado e tendo se esgotado o prazo de retificação do documento pelo docente, cabe ao Conselho do Campus emitir decisão referente ao caso e encaminhar ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus que, após o envio do Memorial Anual Descritivo Docente, pelo docente, incluirá a decisão no processo e na ficha funcional, para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza. […] § 2º Em caso de reincidência de não aprovação ou do não envio do RAA ou PAA pelo docente, o Conselho do Campus emitirá decisão de reincidência e encaminhará na forma de processo, devidamente documentado, para o Gabinete do Reitor sugerindo a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).[…]”. O presidente salientou que o Conselho do Campus tem competência para comunicar uma irregularidade, mas quem faz a análise e juízo de admissibilidade é a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), mediante encaminhamento do Reitor. Com relação aos relatórios aprovados com ressalvas em virtude de não ter atingido a carga horária mínima, a conselheira Gilza Maria de Souza Franco disse que deve ser analisado se tem componentes curriculares (CCRs) de competência do docente e ele não está assumindo ou se não há CCRs disponíveis para garantir o mínimo de carga horária ao docente. O conselheiro Ademir Roberto Freddo disse que o planejamento de disponibilização de CCRs é feito pelos colegiados de curso e que a Coordenação Acadêmica não tem conhecimento de docentes que tenham se recusado a ministrar algum CCR. Na sequência, o conselheiro apresentou a proposta de redação para os parágrafos do art. 1º da minuta de decisão que aprova os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2022 dos docentes do Campus Realeza: “[…] Art. 1º […] § 1º Justifica-se a média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais (ressalva ao inciso I do art. 3º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021) para docentes com as seguintes situações: I - eventuais afastamentos para capacitação e para tratamento de saúde (LTS); II - coordenadores de curso; III - ocupantes de cargos de direção. § 2º Aos docentes com ressalvas no inciso I do art. 3º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, exceto nas situações apresentadas no § 1º desta Decisão, a Coordenação Acadêmica solicitará justificativas. § 3º Aos docentes com ressalvas em um dos incisos II, III, IV, V, não apresentando justificativas, a Coordenação Acadêmica emitirá uma declaração, de acordo com o art. 4º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. § 4º Aos docentes que não entregaram o RAA, não apresentando justificativas, a Coordenação Acadêmica emitirá uma declaração, de acordo com o art. 4º da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. §5º Nos casos de reincidência de não entrega do RAA, não sendo apresentada justificativa pelo docente, a Coordenação Acadêmica notificará o Gabinete do Reitor, para providências cabíveis. […]”. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco disse que devem ser consideradas apenas as atividades de pesquisa e extensão institucionalizadas. Submetida à votação, a proposta de redação apresentada pelo conselheiro Ademir Roberto Freddo foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Considerando a implantação do novo sistema acadêmico, ficou definido que a Coordenação Acadêmica deverá encaminhar uma minuta substitutiva à Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 para apreciação na próxima sessão. 2.5 Processo Nº 23205.032311/2022-51: Permanência de animais de produção no Campus Realeza. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz apresentou o Parecer Nº 6/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), com o seguinte voto: “Considerando a solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à permanência das 09 novilhas holandesas no Campus Realeza, mediante o cumprimento das seguintes condicionantes e sem prejuízo das discussões junto ao Pleno: a) as novilhas não poderão ser emprenhadas enquanto a estrutura de bovinocultura de leite não estiver pronta; b) as condições para o bem-estar dos animais deverão ser garantidas, através de recursos já informados no processo, bem como de planejamento anual adequado, via recursos da UFFS, a citar recursos do Hospital Veterinário, recursos do Campus e contratos de manutenção e de serviços; c) a utilização do serviço braçal que já atende as áreas experimentais, atenderá algumas demandas, mediante rotina de trabalho, sem comprometer o andamento das demais atividades; d) os cuidados fora dos horários de funcionamento do Campus ficam a cargo dos responsáveis, citados no processo; e) deverá ser feita a regularização do registro contábil das novilhas, via CONCUR e CONSUNI. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela discente Sara Vieira Pacheco, sendo acolhida pelos conselheiros. A discente Sara Vieira Pacheco destacou a importância da permanência dos animais de produção no Campus para as aulas práticas do Curso de Graduação em Medicina Veterinária. A conselheira Tatiana Champion salientou que a Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária determina em seu art. 20 que “[…] O Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverá contar minimamente com a infraestrutura laboratorial e hospital/clínica veterinária próprios, para atendimento de animais de produção e de companhia. Parágrafo único. A fazenda de ensino, que poderá ser própria ou conveniada, deverá utilizar modernas tecnologias de produção, abrangendo todas as etapas de produção nas seguintes áreas essenciais de formação do profissional: bovinocultura de corte e leite, avicultura, suinocultura, equideocultura, ovino/caprinocultura, piscicultura. Os demais cenários de aprendizagem também poderão ser viabilizados por meio de convênios. [...]”. O presidente submeteu à votação o parecer da CPPOG, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente propôs as seguintes condicionantes adicionais: a) deverá haver assinatura de termos de responsabilidade financeira e patrimonial, pelo Superintendente da SUHVU e o servidor Marcelo Falci Mota, respectivamente; b) apresentação de escala anual de cuidados, sob a responsabilidade do servidor Marcelo Falci Mota; c) o aporte de apoio terceirizado suplementar, nos termos solicitados pela Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, fica condicionado a negociações futuras junto à Pró-Reitoria de Administração (PROAD); d) o descumprimento de qualquer uma das condicionantes poderá suscitar a doação dos animais. Submetidas à votação, as condicionantes adicionais foram aprovadas com 14 votos favoráveis e 1 contrário. Às dezessete horas e vinte minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Data do ato: Realeza-PR, 11 de julho de 2023.
Data de publicação: 21 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

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