ATA Nº 17/CPPD/UFFS/2015

ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2015 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e cinquenta e cinco minutos, por videoconferência, foi realizada a 14ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo professor Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Amauri Braga Simonetti, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Izabel Aparecida Soares. Justificaram ausência os membros Paulo Afonso Hartmann e Rosane Rossato Binotto. Registra-se a presença do professor Juliano do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul. Verificado o quorum regimental, passou-se a apresentação da pauta: 1) Informes; 2) Aprovação da Ata da 10ª Reunião Extraordinária; e 3) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 1) Informes. O professor Josuel informou que a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) prorrogou o mandato dos membros da CPPD até o dia 15 maio de 2016. Em relação ao pedido de que os NPPDs possam definir o percentual de renovação de seus membros, a Câmara decidiu pela inclusão do critério no edital das eleições. Não houve informes por parte dos demais membros. Passou-se ao item 2) Aprovação da Ata da 10ª Reunião Extraordinária. A ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. O presidente lembrou que na última reunião foram aprovadas as pontuações até a categoria Formação. Destacou ainda que houve a inclusão de três subitens: Cursos/Palestras/Seminários, para os quais sugeriu alterar a pontuação de 5 pontos para  0,5 por  categoria, com no máximo 10 Cursos, 10 Palestras e 5 Seminários por ano. A alteração foi aprovada pelos membros. Dando continuidade à análise os membros debateram acerca das propostas apresentadas, deliberando por meio de consenso e, também, por votações, restando aprovadas as seguintes adequações: Item 4.1.5. Participação em programas de estágio pós-doutoral: propostas em alterar de 24 pontos para 10 (Chapecó) ou 30 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 28 pontos. Passando a categoria Administração e Gestão Universitária. Item 5.1.1. Reitor ou vice-reitor: Chapecó sugeriu alterar de 40 para 25 pontos. Manteve-se a pontuação inicial. Item 5.1.2. Pró-Reitor: Chapecó propôs alterar de 40 para 15 pontos. Manteve-se a pontuação inicial. Item 5.1.3. Diretor de Campus: Chapecó sugeriu alterar de 40 para 25 pontos. Manteve-se a pontuação inicial. Chapecó também propôs a inclusão de item 5.1.4. Diretor da administração superior: aprovada inclusão, com 30 pontos. Ainda, Laranjeiras do Sul propôs a inclusão de item 5.1.5 Coordenador acadêmico e administrativo: aprovada inclusão, com 30 pontos. Prosseguindo a análise, passou ao Item 5.1.6. Coordenador de unidade acadêmica e chefe do gabinete do reitor: proposta de Chapecó em alterar a pontuação de 32 para 10. Aprovado 30 pontos. Item 5.1.7. Coordenador de curso de graduação ou de pós-graduação: sugestão de Chapecó em alterar de 32 para 15 pontos. Foi aprovado 30 pontos. Item 5.1.8. Coordenador adjunto de curso de graduação ou de pós-graduação: sugestão de Laranjeiras do Sul em alterar de 5 para 20 pontos. Aprovado 10 pontos. Item 5.1.9. Membro de comissão de assessoramento superior: propostas de alterar de 8 pontos para 5 (Chapecó) ou 10 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 10 pontos. Item 5.1.10. Presidente de comissão de assessoramento superior: Chapecó propôs alterar de 15 para 8 pontos. Foi mantida a pontuação inicial. Item 5.1.11. Vice-presidente de comissão de assessoramento superior: proposta de alterar de 10 para 6 (Chapecó) ou 12 pontos (Laranjeiras do Sul). Aprovado 12 pontos. Houve sugestão de Cerro Largo para inclusão do item 5.1.15 Coordenação adjunta de laboratórios e áreas experimentais: aprovada inclusão, com 20 pontos. Item 5.1.16. Membro de comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 3 para 1 ponto. Aprovado 2 pontos. Item 5.1.17. Membro de comissão eleitoral e mesário de eleições na UFFS: sugestões de alteração de 1 ponto para 3 (Chapecó) ou 2 (Laranjeiras do Sul). Mantido 1 ponto. Item 5.1.18. Membro de comissão eleitoral geral na UFFS: Chapecó sugeriu alterar de 15 para 3 pontos. Foi mantida a pontuação inicial. Item 5.1.19. Membro titular de órgão colegiado superior: propostas de alterar de 3 para 5 (Chapecó) ou 6 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 6 pontos. Item 5.1.20. Membro suplente de órgão colegiado superior: Chapecó propôs alterar de 1 para 3. Aprovado 3 pontos. Item 5.1.21. Membro titular de órgão colegiado de unidade acadêmica (alteração na redação) do campus: proposta de Laranjeiras do Sul em alterar de 2 para 4. Aprovado 4 pontos. Item 5.1.22. Membro suplente de órgão colegiado de unidade acadêmica (alteração na redação) do campus: sugestões de alterar de 0,5 pontos para 1 (Chapecó) ou 2 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 2 pontos. Item 5.1.23. Representação sindical: Laranjeiras do Sul propôs alterar de 2 para 15 pontos. Aprovado 10 pontos. Prosseguindo, foi apresentada proposta de Cerro Largo para inclusão do item 5.1.24. Representação como docente da UFFS em comissões ou conselhos externos à instituição: aprovada inclusão, com 2 pontos. Outra proposta foi para inclusão do item 5.1.25. Professor colaborador das coordenações adjuntas de laboratório: Aprovada inclusão, com 2 pontos. Concluído a classe de Administração e Gestão Universitária, passou-se a análise da categoria Desempenho didático. Item 6.1.1. Desempenho didático avaliado com a participação do corpo discente: Laranjeiras do Sul propôs alterar de 4 pontos para 5. Aprovado 6 pontos. Concluída a análise das pontuações, passou-se a avaliação da Minuta RESOLUÇÃO (X+1)/2015: Dispõe sobre critérios e procedimentos para concessão de progressão e promoção funcional dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, restando aprovadas as seguintes adequações: alteração do inciso IV do Art. 3º: “para promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, possuir o título de doutor, lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita”. No Parágrafo único do mesmo Artigo foi alterada redação para: “O processo de avaliação para acesso à Classe E, com denominação de Titular, será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à UFFS, ocupantes de cargo de titular ou equivalente, em sessão pública”. O Parágrafo único do Art. 4º também foi alterado para: “Ao docente ocupante de cargos da Carreira de Magistério Superior até 1º de março de 2013 é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontre em estágio probatório no cargo”. No Art. 6º, Inciso I, alíneas a, b e c, houve sugestões de alteração da pontuação dos Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul. Após extenso debate, o membro Josuel pediu para registrar sua defesa em favor de 100 pontos e não 120 pontos para 40 horas DE. Os demais membros presentes foram favoráveis à manutenção do texto original: “Art. 6º Será considerado aprovado no processo de avaliação de desempenho o docente que obtiver cumulativamente: I - pontuação de desempenho, computada de acordo com o Art. 4º da Resolução (X)/2015: a) 120 pontos para docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, com dedicação exclusiva (DE); b) 100 pontos para docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas; c) 64 pontos para docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas”. Prosseguindo, foi alterada a redação do Inciso II, conforme segue: “80 pontos nas atividades de ensino relativas aos Componentes Curriculares na Graduação e na Pós-Graduação, computadas conforme Art. 5º da Resolução (X)/2015 e seu Anexo II, equivalente à carga horária média de 8 horas-aula por semana”.  No Inciso I do Parágrafo 1º, Art. 6º, houve proposta de inclusão de texto, passando a ter a seguinte redação: §1º Ficam desobrigados ao atendimento do requisito do inciso II do caput, os docentes: I - ocupantes de cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitores, diretores de campus”. No Inciso III sugestões de acréscimo ao texto foram aceitas: “III - não houver quantidade suficiente de componentes curriculares, dentro da área de concurso do docente, a serem ministrados pelo docente em determinado período letivo, devidamente atestado pela chefia imediata”. O Campus Realeza questionou se não deveria ser incluído um Inciso para as licenças (saúde, gestante). Havendo dúvidas, foi deliberado por realizar consulta a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para verificar a necessidade de incluir esta informação. No Parágrafo 2º, do Art. 6º, foi proposta supressão de parte do texto, sendo aprovado da seguinte forma: “§2º Terão o requisito do inciso II do caput flexibilizado para 40 pontos os docentes ocupantes dos seguintes cargos [...]”. No Parágrafo 3º houve proposta de supressão da palavra “diminuídos”. Sugestão aceita, passando o Artigo a ter a seguinte redação: “§3º No caso de o docente ter cumprido parte do período de avaliação de desempenho em outra instituição federal de ensino superior os requisitos dos incisos I e II do caput serão proporcionalmente alterados em função do período de tempo de avaliação”. No Art. 8º Laranjeiras pediu a supressão do texto “ou órgão equivalente”. Foi aceita a alteração: “Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas verificar os requisitos do Art. 6º ou, quando for o caso, do Art. 4º, este último devendo conter documentação comprobatória, e concluir sobre a habilitação ou não do docente à progressão ou à promoção funcional através da emissão de parecer indicando as razões para a concessão ou não do que foi requerido”. O parágrafo 1º foi suprimido. No §2º foi acrescentado texto ao final, restando aprovado: “Quando da não concessão da progressão ou promoção funcional, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá encaminhar o processo ao docente para ciência do parecer, resguardando o direito ao contraditório”. O §3º foi alterado para: §2º Quando da não concessão da progressão ou promoção funcional o docente poderá apresentar novo RAD e solicitar novamente a progressão ou promoção funcional”. Ainda, houve proposta para inclusão de parágrafo, com a seguinte redação: “§xº Os docentes cujos períodos de avaliação tenham iniciado antes desta norma serão avaliados de acordo com esta resolução a partir do momento que receberem promoção ou progressão funcional pela norma anterior”. Foi aprovada a inclusão, com redação junto aos Artigos do CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias. Por fim, no Art. 9º, Cerro Largo propôs a seguinte redação “Os casos omissos serão encaminhados à encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD”. Foi aceita alteração. Concluída a análise da minuta e considerando o adiantado da hora para análise da Minuta RESOLUÇÃO (X+2)/2015: Dispõe sobre critérios e procedimentos para aprovação em estágio probatório dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, foi agendada reunião de trabalho para o dia 15 de dezembro, no horário das 17:30 às 19:00. Não havendo mais nada a tratar, às vinte e duas horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

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