ATA Nº 3/CPPD/UFFS/2019

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e quarenta e seis minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Denize Ivete Reis (suplente) - NPPD Cerro Largo; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; e Susana Regina de Mello Schlemper - NPPD Realeza. Não justificaram ausência os membros Carlos Augusto Fernandes Dagnone (titular) e Ricardo Key Yamazaki (suplente) - NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Informes; 2. Apreciação das Atas da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária de 2019; 3. Análise de Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente; 4. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 5. Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação; e 6. Discussão sobre a Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular), considerando a reunião agendada para o dia 27/05/2019. O Presidente solicitou a inclusão do item 7. Prazos para NPPDs informarem à CPPD de atrasos na entrega da documentação dos afastamentos para capacitação. Os membros concordaram com a inclusão, restando a pauta aprovada. Passou-se ao item 1. Informes. A secretaria informou que o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor Joviles Vitório Trevisol, esteve em reunião com o reitor, Jaime Giolo, para tratar do relatório final de afastamento para capacitação do docente Ulisses Pereira de Mello. A partir dos entendimentos produzidos, o Pró-Reitor emitiu Parecer ao Processo nº 23205.002526/2014-91, indicando o prazo de até seis meses, a contar de 10 de maio de 2019, para que o docente entregue à CPPD toda a documentação exigida. A não entrega até essa data implicará no imediato encaminhamento do processo ao Gabinete do Reitor e a Procuradoria Jurídica para análise e aplicação das penalidades previstas na Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. Passou-se ao item 2. Apreciação das Atas da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária de 2019. As atas foram aprovadas sem ressalvas e por consenso. Passou-se ao item 3. Análise de Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente. Inicialmente o Presidente explicou sobre a pontuação do banco de professor equivalente e o impacto que os pedidos de alteração de regime de trabalho geram sobre esse banco. Na sequência, o membro Everton apresentou o pedido do professor Aland Waldow, do Campus Chapecó-SC (Processo nº 23205.000634/2019-80), que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. O docente apresentou a respectiva justificativa de alteração, conforme previsto na Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP, os despachos da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), foram favoráveis ao pedido. Após análise, e considerando que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó e na Instituição, a CPPD recomendou, com quatro votos favoráveis e uma abstenção, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente Aland Waldow. Na sequência, o membro Everton apresentou o requerimento da professora Grasiela Marcon, também do Campus Chapecó (Processo nº 23205.000748/2019-20), que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. A docente apresentou a respectiva justificativa de alteração, conforme previsto na Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP, os despachos da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do NPPD foram favoráveis ao pedido. Após análise, e considerando que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó e na Instituição, a CPPD recomendou, com quatro votos favoráveis e uma abstenção, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente Grasiela Marcon. 4. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. O presidente Gustavo apresentou o relatório final da docente Naira Estela Roesler Mohr, que concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, apresentando a cópia digital da tese e o documento comprobatório da conclusão do curso. Isso posto, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final da docente. Na sequência, o membro Everton explicou que para relatar o processo da professora Claudia Finger Kratochvil precisaria de tempo para realizar uma análise mais detalhada. Solicitou então que o processo fosse analisado na próxima reunião, para tal houve consenso dos membros presentes. Passou-se ao item 5. Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação. Considerando que o relatório final da professora Claudia Finger Kratochvil não foi avaliado, a avaliação de desempenho será realizada também na próxima reunião. Passou-se ao item 6. Discussão sobre a Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular), considerando a reunião agendada para o dia 27/05/2019. Os membros debateram as regras estabelecidas na minuta, demonstrando preocupação de que a regra pode estar muito tênue, resultando no atingimento do teto limite de promoções à Classe E rapidamente. Por outro lado, também observaram que professores do domínio comum e conexo pode ter mais dificuldade para atingir a pontuação mínima prevista para a promoção, de 180 pontos, uma vez que tem orientações de trabalhos e atividades mais restritas por não atuarem no domínio específico dos cursos. Por fim, ficou deliberado que tais pontos serão apresentados na reunião que ocorrerá no dia 27/05 com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e com o reitor. Passou-se ao item 7. Prazos para NPPDs informarem a CPPD de atrasos na entrega da documentação dos afastamentos para capacitação. O Presidente informou que o reitor, Jaime Giolo, solicitou ser informado quando de significativos atrasos na entrega da documentação final dos afastamentos, para fazer cobrança pessoal aos docentes. Após debate, os membros definiram estabelecer os seguintes prazos: i) o docente possui até 30 dias para entregar o relatório ao NPPD, conforme estabelece a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG; ii) caso não efetue a entrega, o NPPD estabelece mais 30 dias; iii) decorrido este prazo e não havendo entrega, o NPPD encaminha o processo à CPPD, que informará ao docente novo prazo de 30 dias para entrega da documentação; e iv) não havendo entrega, o processo é encaminhado ao reitor para que entre em contato com o respectivo docente. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 11 de julho de 2019.

Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

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ATA Nº 3/CPPD/UFFS/2019