ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2019

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta minutos, na sala 1-1-9, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; João Paulo Bender - NPPD Chapecó; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; e Marcos Leandro Ohse (suplente) - NPPD Realeza. Não houve representação do NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Posse do representante titular do Campus Chapecó; 2. Informes; 3. Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2019; 4. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado; 5. Avaliação de Desempenho de servidor docente com ocorrência de afastamento para capacitação; 6. Atrasos na entrega da documentação do afastamento para capacitação; 7. Atraso na entrega da documentação final por exigência da PROPEPG; 8. Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente; 9. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 10. Requerimento de reativação de afastamento suspenso por licença maternidade; e 11. Requerimento de continuidade da suspensão do afastamento para capacitação por licença médica. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Posse do representante titular do Campus Chapecó. A partir da solicitação de desligamento do servidor Éverton Miguel da Silva Loreto, o NPPD Chapecó escolheu o servidor João Paulo Bender, suplente da docente Janice Teresinha Reichert (atualmente em afastamento para capacitação docente), como presidente do NPPD até o retorno da mesma. O presidente da CPPD então empossou o servidor João Paulo Bender como membro da CPPD, representante do NPPD Chapecó. 2. Informes. A servidora Elise Cristina Eidt informou sua remoção para o Campus Chapecó e a consequente saída da Secretaria da CPPD. O presidente e os demais membros da Comissão agradeceram por todo o trabalho realizado. Foi designada como secretária, pelo Gabinete do Reitor, a servidora Stefani Daiana Kreutz. A servidora Elise solicitou a retirada do terceiro item de pauta (3. Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2019) tendo em vista que ainda não conseguiu concluir a elaboração do documento. A CPPD aprovou por consenso a retirada do item, que deverá ser apreciado na próxima reunião. A secretária Stefani lembrou a todos sobre a necessidade emissão de Parecer, pelos NPPDs, referente à avaliação de desempenho dos docentes afastados, conforme demanda encaminhada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da PROGESP. A secretária também lembrou sobre a necessidade de elaboração do Relatório Anual da CPPD, conforme Resolução nº 12/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. O Comitê Central da CPPD deve apresentar o Relatório das atividades realizadas no exercício anterior à Reitoria da UFFS, até trinta e um de janeiro de cada ano e os NPPDs devem apresentar Relatório de Atividades do Núcleo, ao Presidente da CPPD, até quinze de janeiro de cada ano, o que comporá o relatório geral da CPPD. Em seguida, considerando retirada do item 3 da pauta, passou-se ao item 4. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado. O Presidente passou a palavra à relatora Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, designada na 3ª Reunião Extraordinária de 2019 da CPPD, a qual apresentou o Parecer nº 1/CPPD/UFFS/2019 (constante do Processo 23205.000971/2017-13). A relatora emitiu o seguinte voto: Diante do exposto, julgo que as atividades desenvolvidas pela professora CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL, durante a realização do seu visiting scholar, no Learning research & Development Center (Universidade de Pittsburg, EUA), são totalmente condizentes com um estágio de pós-doutoramento. Assim, voto por considerar seu período de afastamento como um pós-doutorado. Na sequência, em processo de votação, a CPPD aprovou por unanimidade o Parecer, restando então aprovado a relatório da docente Claudia Finger Kratochvil referente ao seu afastamento para realização de pós-doutorado. Entretanto, como ainda não foram entregues todos os documentos necessários, a Comissão autorizou a Secretaria a cobrar a documentação faltante para posterior emissão do parecer final, na hipótese de conclusão do curso. Logo após, passou-se ao item 5. Avaliação de Desempenho de servidor docente com ocorrência de afastamento para capacitação. O presidente explicou que se tratava de avaliação do servidor Edison Kiyoshi Tsutsumi, do Campus Erechim, com afastamento para capacitação docente entre 18/07/2017 a 18/01/2018. O docente reprovou no exame de qualificação e consequentemente foi desligado do seu programa de pós-graduação. Essa situação já foi debatida pela CPPD na 3ª Reunião Extraordinária, cuja deliberação foi por envio de Memorando ao Reitor com proposição de abertura de sindicância. No entanto, a avaliação de desempenho em tela, solicitada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, é específica para o ciclo avaliativo de 18/07/2017 a 18/01/2018 e, portanto, anterior ao semestre em que o docente não cumpriu adequadamente com suas atividades, reprovando na qualificação. A Comissão centrou-se em avaliar a documentação apresentada pelo servidor referente ao semestre 2017.2 e início de 2018.1. Concluído o exame da documentação, a Comissão Permanente de Pessoal Docente aprovou o desempenho do docente Edison Kiyoshi Tsutsumi neste período, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Passou-se ao item 6. Atrasos na entrega da documentação do afastamento para capacitação. Inicialmente, foi analisada a situação da docente Priscila Ribeiro Ferreira (Processo 23205.000348/2016-71), quanto ao não cumprimento da Notificação nº 9/CPPD/UFFS/2019. A servidora informou por e-mail, em 11 de novembro, que não conseguiria cumprir o prazo estabelecido na Notificação para entregar os documentos solicitados. Entretanto, diante do não cumprimento da solicitação, a CPPD debateu e definiu submeter o processo ao Reitor, com proposição de abertura de sindicância. Será enviada Notificação dessa decisão à servidora e, posteriormente, o envio de Memorando ao Reitor. Em seguida, foi analisada a situação da docente Solange Labbonia (Processo 23205.004154/2015-64), quanto ao não cumprimento da Notificação nº 8/CPPD/UFFS/2019, que estabeleceu prazo para entrega do Termo de Permissão de Acesso ao Documento, requisito exigido pela Biblioteca da UFFS para disponibilização da Tese no repositório digital. Diante do não cumprimento da solicitação, a CPPD debateu e definiu submeter o processo ao Reitor, com proposição de abertura de sindicância. Deverá ser enviada Notificação dessa decisão à servidora e, posteriormente, o envio de Memorando ao Reitor. Na sequência, passou-se ao item 7. Atraso na entrega da documentação final por exigência da PROPEPG. O presidente retomou as informações principais do caso do docente Ulisses Pereira De Mello (Processo 23205.002526/2014-91), afastado de 13/10/2014 a 01/02/2017 e ainda com pendências na entrega da documentação final para regularização do seu afastamento. A última definição da CPPD, em 11 de março, havia sido pelo envio do processo à PROPEPG, para ser analisado como caso omisso da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, por sua vez, emitiu parecer em 10 de maio de 2019, no qual indicou as razões que impediam a emissão da documentação final pela instituição de ensino do docente/doutorando (de ter dois artigos publicados) e, por conta disso, estabeleceu o seguinte: […] Tendo em vista o tempo médio que os periódicos exigem para a publicação dos artigos, fica concedido o prazo de até 06 (seis) meses, a contar desta data, para a completa solução das pendências junto a UFRGS e à UFFS. O servidor terá até 16 de novembro de 2019, para entregar à CPPD toda a documentação exigida. A não entrega até essa data implicará no imediato encaminhamento do processo ao Gabinete do Reitor e à Procuradoria Jurídica para análise e aplicação das penalidades previstas na Res. n° 1/2015-CONSUNI -CGRAD/CPPG (folha 118 do Processo). Diante do Parecer da PROPEPG, de conhecimento do docente interessado, e tendo em vista que o docente não cumpriu o prazo estabelecido, a CPPD decidiu pelo envio imediato de Memorando ao Reitor com proposição de abertura de sindicância. Passou-se ao item 8. Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente. O presidente apresentou os três processos em pauta e, sendo todos do Campus Passo Fundo, passou a palavra à docente Jossimara Polettini para explanar sobre eles. Na sequência, a CPPD examinou um a um, considerando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus e na Universidade. (I) Jorge Roberto Marcante Carlotto (Processo 23205.002516/2019-14): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão de ter sido designado como coordenador da Comissão de Residência Médica do Campus Passo Fundo e, segundo resolução desse órgão, o contrato de trabalho do coordenador da COREME deverá reservar período para realização das atribuições. Do processo constam as devidas manifestações do âmbito do Campus, que deferem o pedido. Após análise, a Comissão Permanente de Pessoal Docente recomendou o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente. (II) Daniela Augustin Silveira (Processo 23205.002710/2019-91): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão da demanda das disciplinas a serem ministradas. Do processo constam as devidas manifestações no âmbito do Campus, que deferem o pedido.  Após análise, a Comissão recomendou o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente. (III) Rogerio Tomasi Riffel (Processo 23205.002774/2019-92): solicitou alteração de 20 para 40 horas semanais, em razão de ter sido eleito para assumir a Coordenação do Curso. Do processo constam as devidas manifestações no âmbito do Campus, que deferem o pedido. A Comissão observou que a justificativa apresentada é exclusivamente para o exercício da Coordenação de Curso. Nestes casos, conforme Inciso I, §3º, Art. 20, da Lei nº 12.772/2012, a alteração de regime de trabalho ocorre de ofício pela Administração, de forma temporária, enquanto o servidor estiver ocupando a função de coordenador de curso, o que já ocorreu para o caso em tela por meio da Portaria nº 1241/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019. Diante disso, a CPPD recomendou o indeferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente e sugeriu que, caso haja nova demanda que justifique alteração de regime de trabalho, após deixar a Coordenação de Curso, o servidor poderá reapresentar a solicitação. Logo após, passou-se ao item 9. Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. A Comissão analisou a seguinte documentação da docente Cassiani Gotâma Tasca (Processo 23205.001599/2015-92): declaração com relato das atividades realizadas, justificativa da prorrogação do prazo de defesa e novo cronograma de conclusão do curso, pois a docente solicitou prorrogação de defesa para dezembro/2019 (a conclusão estava antes prevista para junho/2019). Após análise, a CPPD aprovou novo relatório de atividades da docente, na hipótese de não conclusão do curso. O processo ficará em suspenso na fila de trabalho da Comissão e deverá retornar na próxima reunião, tendo em vista a conclusão do curso em dezembro de 2019 e entrega dos documentos finais pela docente. Logo após, passou-se ao item 10. Requerimento de reativação de afastamento suspenso por licença maternidade. O presidente apresentou para análise da comissão o requerimento nº 60/sep-pf/uffs/2019, da docente Viviane de Almeida Lima (processo 23205.003880/2018-11), solicitando a reativação do afastamento para capacitação docente a partir de 03 de janeiro de 2020, tendo em vista término da licença gestante. O afastamento foi suspenso a partir de 07 de julho de 2019, pela Portaria nº 1267/GR/UFFS/2019. Com base na documentação apresentada, a CPPD recomendou a reativação do afastamento para capacitação da docente Viviane de Almeida Lima a partir de 03/01/2020 (dia seguinte ao último dia da licença) até o dia 31/07/2021 (para integralizar o tempo inicialmente concedido de Afastamento para Capacitação Docente). Será enviada solicitação ao Gabinete do Reitor para publicação da devida portaria. Na sequência, passou-se ao item 11. Requerimento de continuidade da suspensão do afastamento para capacitação por licença médica. O presidente apresentou a situação do docente Diego dos Santos (Processo 23205.004460/2015-09), cujo afastamento para capacitação docente está suspenso, em razão de Licença para Tratamento de Saúde, desde 1º de julho de 2019, conforme Portaria nº 711/GR/UFFS/2019. O docente encaminhou para a CPPD solicitação de continuidade de suspensão do afastamento, juntamente com demais documentos comprobatórios. Os Laudos Médicos Periciais do SIASS atestam Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias, de 29/09/2019 a 27/11/2019, e logo após mais 60 (sessenta) dias, de 28/11/2019 a 26/01/2020. Diante disso, A Comissão recomendou a continuidade da suspensão do afastamento para capacitação do docente Diego dos Santos no período compreendido entre 29/09/2019 a 26/01/2020. Será encaminhado Parecer ao Gabinete do Reitor para ciência. A Secretaria também destacou a importância do NPPD de Laranjeiras do Sul ter ciência de que esse docente ficará mais tempo em afastamento, considerando-se inclusive o período seguinte à Licença Médica, para integralização do tempo inicialmente concedido para capacitação docente. Tendo encerrado a pauta da presente Reunião, o Presidente sugeriu como ponto para pauta da próxima reunião da CPPD um debate sobre cumprimento da carga horária docente. Pediu que os demais membros da Comissão conversem com as Coordenações Acadêmicas para pensarem algo nesse sentido, com vistas à propor uma forma de cobrança. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 30 de junho de 2020.

Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2019