ATA Nº 2/NDECCCNLS/UFFS/2020

ATA Nº 02 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NDE – 26/08/2020

Ao vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Não havendo informes, a Coordenadora iniciou a reunião com a pauta. 1. Ponto de pauta: 1.1 Aprovação da Ata Nº 01 DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020: A Ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e os presentes aprovaram sem alterações. 1.2 Curricularização da extensão: A Coordenadora realizou a leitura do documento encaminhado pela comissão responsável pela curricularização da extensão, o qual trouxe as respostas aos questionamentos dos cursos do campus. As respostas visam nortear as decisões dos NDEs quanto a melhor forma de incluir a extensão na matriz curricular. O NDE havia questionado se existe a possibilidade de ampliar a inserção da carga horária de extensão para as ACC's e a resposta da comissão foi “Os projetos, programas, eventos de extensão não curricularizados continuarão acontecendo na Universidade, como antes e os acadêmicos poderão participar normalmente e depois validar as horas como ACC. Por hora, não há nada que impeça esse aumento na CH, com tanto que o curso cumpra o percentual mínimo de 10%. Porém, é claro que os cursos precisarão utilizar do bom senso e pensar numa forma de distribuição proporcional dessa CH, fazendo com que a Extensão integre todo o PPC do curso, pois a extensão fará parte do perfil deste acadêmico. A proposta de minuta prevê a criação de Atividades Curriculares de Extensão – ACE, o que poderá alterar a formatação e nomenclatura das ACC’s.” Outro questionamento foi sobre a possibilidade de inclusão de carga horária de extensão nos componentes de TCC e a resposta da comissão foi “Esta questão será levada para discussão na Comissão Geral. Consideramos que esta questão depende também da natureza e especificidade de cada curso. No entanto, verificou-se que outras instituições, como a Unicentro, preveem esta possibilidade, mas com um formato bem específico como segue abaixo: Art. 5º A participação do estudante em atividades de extensão pode se dar nos formatos abaixo definidos: (...) V – no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, com o desenvolvimento de ações extensionistas paralelas que se viabilizam por meio de projeto de extensão; Esta devolutiva será mediada por esta Comissão Local. Porém, espera-se que a comissão global receba este questionamento antes de proferir formalmente o regramento da relação TCC-CCR”. Foi questionado também se haveria a possibilidade de considerar as PCCR's como extensão, ou parte delas e a resposta da comissão foi “Em relação a este importante questionamento que engloba as Licenciaturas nas diferentes áreas, entendemos que, como em diversos outros questionamentos, este também se inscreve como um daqueles em que o conteúdo fundamental de sua resposta dar-se-á através e no interior da ‘Norma Institucional’ que será constituída e aprovada pelo Consuni. Contudo, sabemos que as Práticas como Componente Curricular [PCCR] nas Licenciaturas estão inscritas em Legislação própria [fundamentalmente] a Resolução CNE/CP 2 de 19 de fevereiro de 2002 [Institui a duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de professores da Educação Básica em Nível Superior [Artigo 1º; Inciso I]], onde determina o mínimo de 400 horas no decorrer do curso. Porém, na referida Resolução não constam princípios orientadores mais detalhados ou que possam impor linhas limítrofes nas formas de implementação. Além disso, as orientações constantes da Resolução CNE/CP 01 de 18 de fevereiro de 2002 que [Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena], ao tratar da Prática em seu Artigo 12 em seu parágrafo 1º destaca que ‘A prática, na matriz curricular, não poderá ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulado do restante do curso’ e em seu parágrafo 2º destaca que “A prática deverá estar presente desde o início do curso e permear toda a formação do professor”, o que nos instiga a pensar que não haveriam restrições [pelo menos de maneira explícita] para que as PCCRs possam incorporar em sua realização, a curricularização da extensão. Outro elemento que pode ser considerado, ao nos posicionarmos com uma expectativa positiva, é justamente a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, como previsto na Resolução CNE/CES 7 de 18 dezembro de 2018 em seu Artigo 5º “Estruturam a concepção e a prática da Diretrizes da Extensão na Educação Superior”, fundamentalmente no prescrito no Inciso “IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico”, e que as PCCRs seriam um “lugar curricular” bastante pertinente para essa articulação, bem como para a curricularização da extensão. Neste sentido, [mesmo não sendo possível dar resposta objetiva, dado que dependemos da normatização geral da UFFS acerca da temática da curricularização da extensão que ainda será aprovada], para efeito de praticidade e de intencionalidade desta Comissão, haja visto que o conteúdo e entendimento construído neste processo de debates e sistematizações podem e devem subsidiar a Comissão Geral e o Consuni na construção e aprovação da Resolução que dará os grandes princípios, diretrizes, direcionamentos, no âmbito institucional e por efeito categórico as mudanças nos PPCs de Curso, indicaremos à Comissão Geral que [não havendo restrição legal] possam incorporar no entendimento legal de que as PCCRs possam ser entendidas e contabilizadas como Curricularização da Extensão nos cursos que assim acharem oportunos e necessários”. Outro questionamento foi sobre a carga horária de extensão, se ela poderia ser semipresencial, a resposta foi “Dependendo da atividade de extensão que vai ser desenvolvida. Art 10, RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Política de Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul: se a atividade é curso a distância (poderia ser), se é componente curricular (o curso define). Verificar a participação (protagonismo) do acadêmico na atividade de extensão e seu cronograma. Encaminharemos esta questão para discussão na Comissão Geral para a Resolução da Inserção Curricular da Extensão na UFFS regulamente esta modalidade.” Outro questionamento encaminhado à comissão foi sobre a definição de exatamente o que se caracteriza como uma ação de extensão dentro de um componente curricular, a resposta obtida foi “A curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação expressa a compreensão da experiência extensionista como elemento formativo e coloca o estudante como protagonista de sua formação, isto é, ele deixa de ser mero receptáculo de um conhecimento validado pelo professor para se tornar participante do processo (UNIFESP/Ministério da Educação, 10, Op. cit., p. 14. Guia para Curricularização das Atividades de Extensão nos Cursos de Graduação da Unifesp 4). Sendo assim, uma ação de extensão dentro de um componente curricular precisa ser algo (um projeto, um evento, um minicurso….) em que o aluno, de fato, seja protagonista da atividade e não um mero ouvinte. Por exemplo, em um evento ou um minicurso realizado pela turma dentro do CCR, o aluno, no mínimo, precisaria fazer parte de comissão de organizadora deste evento ou curso, não bastando, assim, ser apenas ouvinte do evento. As ações escolhidas em cada componente ficarão a critério do curso/professores.” Foi questionado sobre a possibilidades de incluir carga horária de extensão nos componentes de Domínio Conexo e Domínio Comum e a comissão respondeu que “Há esta possibilidade sim, no entanto, depende da alteração dos documentos institucionais (Resoluções do Domínio Comum e do Domínio Conexo). A comissão local entende que os três questionamentos acima são, em termos práticos, idênticos. Portanto, possuem resposta única, válida para ambos. A inserção de horas de atividades de extensão que são passíveis de curricularização em uma dada CCR é um processo que deve estar relatado no ementário do própria CCR, dentro do contexto da matriz curricular do novo PPC do curso que contém esta CCR. A referida inserção deve estar explicitamente descrita tanto na ementa do CCR como no capítulo especialmente dedicado à forma de comprovação do cumprimento da Resolução 7 do CNE, no respectivo PPC. A comissão entende ainda que é importante haver correspondência entre o número total de horas de extensão associadas à cada CCR da matriz curricular do curso, previsto como inserção, e as respectivas horas totalizadas a serem descritas naquele capítulo dedicado à comprovação do cumprimento das exigências previstas na Resolução 7 do CNE. Para fazer a descrição das inserções nos ementários dos CCR’s, é importante a participação efetiva do professor que é responsável pelo CCR”. O NDE definiu que, partindo das respostas recebidas e das possibilidades discutidas, será elaborada uma listagem sobre as questões gerais e questões mais específicas ao curso, baseadas no PPC e que serão discutidas na próxima reunião, marcada para o dia nove de setembro às nove horas. A partir destas discussões será elaborado um documento para ser encaminhado para a comissão do campus. Sendo quinze horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcia Regina Maximowski_____________________________________________________

Fernanda Marcon ____________________________________________________

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2020.
Data de publicação: 02 de janeiro de 2023.

Fernanda Marcon
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

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