ATA Nº 3/NDECCCNLS/UFFS/2022

ATA Nº 3 DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NDE – 20/06/2022

Ao vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a terceira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a terceira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a segunda reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membro do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar. Justificaram a ausência: Joaquim Gonçalves da Costa. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Cronograma de reformulação do PPC do Curso” e “Continuação (reformulação do PPC - curricularização da extensão)” e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que as discussões a cerca da reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. 1. Informes: 1.1 O Coordenador informou que as atas não foram encaminhadas para apreciação nesta reunião e que serão encaminhadas na próxima convocação. 1.2 O Coordenador compartilhou o ofício que foi discutido e aprovado no Colegiado, referente à justificativa quanto a impossibilidade do cumprimento do cronograma para a reformulação do PPC. Salientou que a justificativa será encaminhada por todos os cursos para a Coordenação Acadêmica, sendo isto uma decisão do Fórum dos Coordenadores, que definiu que todos os cursos solicitariam a prorrogação do prazo, mediante encaminhamento destes ofícios pela Coordenação Acadêmica à DOP, isto de de forma coletiva. A justificativa continha os seguintes pontos: 1. Prazos para debates, reflexões e discussões insuficientes (GT, Colegiado/NDE); 2. Necessidade de aguardar a conclusão/execução dos módulos formativos ofertados pela Prograd; 3. Necessidade de aprovação/atualização da Política de Formação de Professores da UFFS (discussão pela II conferência das Licenciaturas e aprovações dos orgãos colegiados, 4. Necessidade de mais prazo para o curso discutir outros elementos do PPC; 5. Descompasso das discussões dos Fóruns dos domínios comum e conexo; 6. Falta do aprofundamento nas discussões da legislação nacional como a resolução NCE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019; OBS: para atender os egressos no curso em 2023, o curso pretende garantir equivalência de CCRs; PRAZO MÁXIMO SOLICITADO: 19/06/2023.O Coordenador mencionou o número baixo de entrada no curso e que com a ampliação do prazo, o curso terá mais tempo para pensar na reformulação do PPC de forma mais ampla e estruturante, fazendo as adequações exigidas pela Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, mencionando também a responsabilidade enquanto gestores e a questão da continuidade do curso, sugerindo que se pense de forma mais aprofundada nesta reestruturação e conjuntamente com o outro curso de educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que acontecerá na quarta-feira dia vinte e dois de junho, a segunda conferência das licenciaturas, e será transmitida pelo youtube. 1.4 O Coordenador informou que esteve no Fórum Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo (FONEC) e que durante o fórum, verificou-se que os problemas enfrentados pelas licenciaturas são de forma geral no Brasil, sendo isto um alerta a nível nacional. Reforçou a necessidade de se fazer uma discussão/debate a nível nacional, visando melhorar os números de entradas nos cursos de educação do campo. 1.5 Aconteceu na UFFS a JURA, Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, teve participação das escolas da região, para conhecer os espaços da UFFS. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. PAUTA: 2.1 Cronograma de reformulação do PPC do Curso: Ponto exposto no informe 1.2. 2.2 Continuação (reformulação do PPC - curricularização da extensão): a) O Coordenador informou o que foi pensado nas reuniões anteriores, sendo definido três eixos para a inserção da curricularização da extensão, sendo a distribuição de duzentos e vinte quatro horas de extensão intraCCR, cinquenta horas de extensão por validação de atuação em ações externas e cinquenta horas de extensão em atividades curriculares de extensão e cultura na UFFS, totalizando as trezentas e vinte e quatro horas que deve ser convertida em extensão. O Coordenador ressaltou que os domínios comum e conexo não tem até o momento a definição se vai haver extensão dentro dos componentes, que até que haja definições no Fórum das Licenciaturas e reuniões dos domínios, os trabalhos da reformulação devem continuar, baseados na definição dos eixos propostos. O Coordenador mencionou que em cursos já reformulados, a carga de extensão a princípio será distribuída dentro dos Ccrs também, estando a proposta inicial do curso em conformidade com outros cursos da UFFS. b) O Coordenador sugeriu que esta proposta seja encaminhada para cada responsável voltar a fazer uma conversa com os docentes, sendo por área, conforme definição anterior e a docente Yasmine Miguel Serafini Micheletto ficará encarregada de promover a discussão com os docentes de química, Vivian Machado de Menezes com os docentes de física, Ricardo Key Yamazaki com os docentes de biologia, Vitor de Moraes e Marciane Maria Mendes com os docentes do Domínio Conexo e Joaquim Gonçalves da Costa e Ana Cristina Hammel com os docentes do Domínio Comum. O Coordenador ressaltou que nem todos os docentes estão a par das questões que devem ser consideradas para a curricularização, que mesmo descontextualizados com as discussões que estão ocorrendo, estas conversas devem sem realizadas com todos os docentes do curso de forma democrática, sendo que, com a ampliação do prazo haverá tempo para isto. Sugeriu que cada docente responsável verifique a melhor data para que, via convite pela coordenação, sejam agendadas estas conversas, visando a participação do NDE para as discussões. c) Os participantes fizeram considerações quanto a proposta do eixo que compreende às cinquenta horas de extensão por validação de atuação em ações externas, considerando que a extensão externa já faz parte das Atividades Curriculares Complementares (ACCS) e que, caso o discente não consiga cumprir, fica a dúvida se haverá ou não outra forma para ele realizar estas horas e outro ponto levantado foi com relação a avaliação destas atividades, quanto ao protagonismo dos discentes, devendo estes critérios constarem no PPC. Foi mencionado a questão da qualidade da extensão, evitando que esteja amarrada a mais uma burocracia, que cabe a Coordenação de Extensão, ao NDE e Colegiado fazerem discussões focando na questão da qualidade e menos na burocracia. d) Encaminhamento: Desta forma, o NDE considerando que não se tem até o momento as definições dos domínios comum e conexo, sugeriu que, a distribuição dos dez por cento de extensão sendo, as trezentos e vinte quatro horas do curso, seja pensada a partir da inclusão máxima nos Ccrs e somente se sobrarem horas, pensar na possibilidade da criação de um ccr somente de extensão. Salientou-se no entanto que para a criação de um novo ccr, outro deverá sair da matriz curricular, visando não alterar a carga horária total do curso. Esta definição deverá ser levada para o fórum das licenciaturas. 2.3 Estudo da Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019: O Coordenador mencionou que além das políticas de extensão, tem as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial dos professores para a educação básica, a qual institui a base nacional comum para a formação inicial de professores da educação básica (BNC-Formação), desta forma, passou-se a leitura a partir do artigo dez da Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019: a) “CAPÍTULO IV - DOS CURSOS DE LICENCIATURA - Art. 10. Todos os cursos em nível superior de licenciatura, destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, serão organizados em três grupos, com carga horária total de, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas, e devem considerar o 6 desenvolvimento das competências profissionais explicitadas na BNC-Formação, instituída nos termos do Capítulo I desta Resolução. Art. 11. A referida carga horária dos cursos de licenciatura deve ter a seguinte distribuição: I - Grupo I: 800 (oitocentas) horas, para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. II - Grupo II: 1.600 (mil e seiscentas) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. III - Grupo III: 800 (oitocentas) horas, prática pedagógica, assim distribuídas: a) 400 (quatrocentas) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; e b) 400 (quatrocentas) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora. Parágrafo único. Pode haver aproveitamento de formação e de experiências anteriores, desde que desenvolvidas em instituições de ensino e em outras atividades, nos termos do inciso III do Parágrafo único do art. 61 da LDB (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009). Art. 12. No Grupo I, a carga horária de 800 horas deve ter início no 1º ano, a partir da integração das três dimensões das competências profissionais docentes – conhecimento, prática e engajamento profissionais – como organizadoras do currículo e dos conteúdos segundo as competências e habilidades previstas na BNCC-Educação Básica para as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Parágrafo único. No Grupo I, devem ser tratadas ainda as seguintes temáticas: I - currículos e seus marcos legais: a) LDB, devendo ser destacado o art. 26-A; b) Diretrizes Curriculares Nacionais; c) BNCC: introdução, fundamentos e estrutura; e d) currículos estaduais, municipais e/ou da escola em que trabalha. II - didática e seus fundamentos: a) compreensão da natureza do conhecimento e reconhecimento da importância de sua contextualização na realidade da escola e dos estudantes; b) visão ampla do processo formativo e socioemocional como relevante para o desenvolvimento, nos estudantes, das competências e habilidades para sua vida; c) manejo dos ritmos, espaços e tempos para dinamizar o trabalho de sala de aula e motivar os estudantes; d) elaboração e aplicação dos procedimentos de avaliação de forma que subsidiem e garantam efetivamente os processos progressivos de aprendizagem e de recuperação contínua dos estudantes; e) realização de trabalho e projetos que favoreçam as atividades de aprendizagem colaborativa; e f) compreensão básica dos fenômenos digitais e do pensamento computacional, bem como de suas implicações nos processos de ensino-aprendizagem na contemporaneidade. III - metodologias, práticas de ensino ou didáticas específicas dos conteúdos a serem ensinados, devendo ser considerado o desenvolvimento dos estudantes, e que possibilitem o domínio pedagógico do conteúdo, bem como a gestão e o planejamento do processo de ensino e de aprendizagem; 7 IV - gestão escolar com especial ênfase nas questões relativas ao projeto pedagógico da escola, ao regimento escolar, aos planos de trabalho anual, aos colegiados, aos auxiliares da escola e às famílias dos estudantes; V - marcos legais, conhecimentos e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais; VI - interpretação e utilização, na prática docente, dos indicadores e das informações presentes nas avaliações do desempenho escolar, realizadas pelo MEC e pelas secretarias de Educação; VII - desenvolvimento acadêmico e profissional próprio, por meio do comprometimento com a escola e participação em processos formativos de melhoria das relações interpessoais para o aperfeiçoamento integral de todos os envolvidos no trabalho escolar; VIII - conhecimento da cultura da escola, o que pode facilitar a mediação dos conflitos; IX - compreensão dos fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos; das ideias e das práticas pedagógicas; da concepção da escola como instituição e de seu papel na sociedade; e da concepção do papel social do professor; X - conhecimento das grandes vertentes teóricas que explicam os processos de desenvolvimento e de aprendizagem para melhor compreender as dimensões cognitivas, sociais, afetivas e físicas, suas implicações na vida das crianças e adolescentes e de suas interações com seu meio sociocultural; XI - conhecimento sobre como as pessoas aprendem, compreensão e aplicação desse conhecimento para melhorar a prática docente; XII - entendimento sobre o sistema educacional brasileiro, sua evolução histórica e suas políticas, para fundamentar a análise da educação escolar no país, bem como possibilitar ao futuro professor compreender o contexto no qual exercerá sua prática; e XIII - compreensão dos contextos socioculturais dos estudantes e dos seus territórios educativos”. b) Após foi realizada a leitura do artigo treze: “Art. 13. Para o Grupo II, que compreende o aprofundamento de estudos na etapa e/ou no componente curricular ou área de conhecimento, a carga horária de 1.600 horas deve efetivar-se do 2º ao 4º ano, segundo os três tipos de cursos, respectivamente destinados à: I - formação de professores multidisciplinares da Educação Infantil; II - formação de professores multidisciplinares dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e III - formação de professores dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 1º Dos estudos comuns a esses três cursos, devem ser incluídas, nas 1.600 horas, as seguintes habilidades: I - proficiência em Língua Portuguesa falada e escrita, leitura, produção e utilização dos diferentes gêneros de textos, bem como a prática de registro e comunicação, levando-se em consideração o domínio da norma culta; II - conhecimento da Matemática para instrumentalizar as atividades de conhecimento, produção, interpretação e uso das estatísticas e indicadores educacionais; III - compreensão do conhecimento pedagógico do conteúdo proposto para o curso e da vivência dos estudantes com esse conteúdo; IV - vivência, aprendizagem e utilização da linguagem digital em situações de ensino e de aprendizagem na Educação Básica; V - resolução de problemas, engajamento em processos investigativos de aprendizagem, atividades de mediação e intervenção na realidade, realização de projetos e 8 trabalhos coletivos, e adoção de outras estratégias que propiciem o contato prático com o mundo da educação e da escola; VI - articulação entre as atividades práticas realizadas na escola e na sala de aula com as que serão efetivadas durante o estágio supervisionado; VII - vivência e aprendizagem de metodologias e estratégias que desenvolvam, nos estudantes, a criatividade e a inovação, devendo ser considerada a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem; VIII - alfabetização, domínio de seus fundamentos e domínio pedagógico dos processos e das aprendizagens envolvidas, com centralidade nos resultados quanto à fluência em leitura, à compreensão de textos e à produção de escrita das crianças, dos jovens e dos adultos; IX - articulação entre os conteúdos das áreas e os componentes da BNCC-Formação com os fundamentos políticos referentes à equidade, à igualdade e à compreensão do compromisso do professor com o conteúdo a ser aprendido; e X - engajamento com sua formação e seu desenvolvimento profissional, participação e comprometimento com a escola, com as relações interpessoais, sociais e emocionais. § 2º Para o curso de formação de professores multidisciplinares da Educação Infantil, as 1.600 horas devem também contemplar: I - as especificidades das escolas de Educação Infantil – creche ou pré-escola – seus modos de organização, gestão e rotinas; II - as particularidades do processo de aprendizagem das crianças nas faixas etárias da creche e pré-escola; III – os princípios didáticos de planejamento, encaminhamento e avaliação de propostas pedagógicas que tenham como referência os eixos estruturantes de brincadeiras e interações das DCNs da Educação Infantil e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da BNCC – conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se – para garantir a consecução dos objetivos de desenvolvimento e a aprendizagem organizados nos campos de experiência da Educação Infantil conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular:[…]. § 4º Para o curso de formação de professores nos anos finais do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, as 1.600 horas, para aprofundar e desenvolver os saberes específicos, 9 podem ser ofertadas, de acordo com a organização curricular, do seguinte modo: componentes curriculares, componentes interdisciplinares ou áreas de estudos, nos termos do respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC). § 5º Incluem-se nas 1.600 horas de aprofundamento desses cursos os seguintes saberes específicos: conteúdos da área, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento previstos pela BNCC e correspondentes competências e habilidades”. Finalizada esta leitura, o Coordenador mencionou que o curso já está adequado aos aspectos que a nova resolução traz, já contempla a interdisciplinaridade e a disposição por área de conhecimento, que deve-se ter uma preocupação em pensar de forma mais ampla, no sentido de que, em quais princípios vai se manter amarrado o PPC do curso, se nos que já existem pelas bases curriculares ou se vai mudar para os princípios das competências e habilidades, apresentados nesta resolução. c) Seguiu-se com a leitura: “BASE NACIONAL COMUM PARA A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (BNC-FORMAÇÃO) COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES 1. Compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva. 2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas. 3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural. 4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, corporal, visual, sonora e digital – para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo. 5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens. 6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. 7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. 8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes. 9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.” d) “COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS 1. CONHECIMENTO PROFISSIONAL 2. PRÁTICA PROFISSIONAL 3. ENGAJAMENTO PROFISSIONAL 1.1 Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los 2.1 Planejar as ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens 3.1 Comprometer-se com o próprio desenvolvimento profissional 1.2 Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem 2.2 Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem 3.2 Comprometer-se com a aprendizagem dos estudantes e colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender 1.3 Reconhecer os contextos 2.3 Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino 3.3 Participar do Projeto Pedagógico da escola e da construção dos valores democráticos 1.4 Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais 2.4 Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos conhecimento, competências e habilidades 3.4 Engajar-se, profissionalmente, com as famílias e com a comunidade.” e) Antes da leitura do próximo ponto, o Coordenador comentou que, articular o conhecimento científico vai para além de competências e habilidades, que o PPC do curso tem que ter uma visão mais ampla, ao analisar o documento percebe-se que a competência e habilidade é algo específico dentro da formação plena, tem que ser vertical e também horizontal e na leitura da resolução, verifica-se que o curso já está dentro da legislação na questão da interdisciplinaridade, nas áreas, porém não pelos princípios. Seguiu-se com a leitura: “1. DIMENSÃO DO CONHECIMENTO PROFISSIONAL - Competências Específicas : 1.1 Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los; 1.2 Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem; 1.3 Reconhecer os contextos; 1.4 Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais. 2. DIMENSÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL- 2.1 Planejar ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens; 2.2 Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem; 2.3 Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino; 2.4 Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos do conhecimento, das competências e habilidades.” f) Encerrada a leitura, foi mencionado a preocupação com a questão do deslocamento da extensão mas sem ter os devidos recursos, colocando a necessidade de se pensar no financiamento, nas políticas públicas diferenciadas para educação do campo e a continuidade de se pautar os concursos nas três esferas, municipal, estadual e federal. Os participantes fizeram considerações a cerca das informações que foram lidas e que há a necessidade de ler e reler as informação para assimilar melhor as diretrizes, tendo em vista que os docentes das áreas específicas podem ter um outro olhar sobre o que se está propondo. g) Encaminhamento: O Coordenador propôs convidar alguém de fora para explicar o que vai impactar as mudanças proposta e a legislação, mencionou a Federal do Paraná, onde estão discutindo/pesquisando esta resolução. A proposta é reunir neste momento o Colegiado e NDE bem como abrir para a participação da outra licenciatura em educação do campo. Foi mencionado alguns nomes e o coordenador os consultará, para verificar a possibilidade de agendamento para que o grupo possa compreender a legislação nacional para o tema, visando fazer uma conversa/palestra de forma online, caso o convidado não possa estar presencialmente. 3. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta terceira reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 20 de junho de 2022.
Data de publicação: 16 de junho de 2023.

Vitor de Moraes
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/NDECCCNLS/UFFS/2022