ATA Nº 3/NPPDRE/UFFS/2024

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas e dez minutos, na sala de Videoconferência no Bloco dos Servidores do Campus Realeza, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Antonio Marcos Myskiw e Cristiane de Quadros. Aberta a reunião, passou-se para a ordem do dia. 2.1 Parecer levantamento das cargas horárias docentes e futura destinação de códigos de vaga. A Presidente começou a apresentação da minuta do parecer circunstanciado com o levantamento das cargas horárias docentes do Campus. Disse que o parecer deve estar em acordo com o Art. 5 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que estabelece os aspectos que devem ser considerados para o diagnóstico de atividades docentes na instituição. Detalhou os encaminhamentos feitos para elaboração do parecer na reunião de trabalho realizada no dia 14 de agosto. Na sequência, destacou que foram utilizadas para embasamento do parecer informações fornecidas pela Secretaria da Coordenação Acadêmica do Campus, que possui um estudo detalhado com as cargas horárias docentes; as planilhas elaboradas pelo NPPD com cargas horárias docentes por curso; a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece as cargas horárias mínimas e máximas docentes; e também, observado o Art. 8 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que estabelece os critérios que devem considerados nos campi para alocação do corpo docente na UFFS, com vistas a atender as demandas dos cursos de graduação e pós-graduação. Destacou que o Item II do Art. 8, estabelece a carga horária total de CCRs ofertados limitado a 110% da carga horária prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), por área do conhecimento, como limite de carga horária docente a ser suprida na UFFS, tais como orientação de trabalho de TCC, estágios, atividades de pesquisa e extensão vinculadas ao projeto pedagógico do curso. Detalhou que para análise do parecer utilizou a carga horária dos PPCs que constam nas tabelas e comparou a carga horária das DCNs, e que na carga horária das DNCs somou-se 10%, que conforme estabelecido na Resolução, é o limite de docente que a universidade estabeleceu por curso, sendo esse o teto, e assim foi trabalhado no parecer com todos os cursos. Destacou que, quando a carga horária do curso for menor que as DCNs mais (+) 10% o calculo foi feito com a carga horária do PPC, quando o PPC for maior que as DCNs mais (+) 10%, foi considerado a DCN mais 10% para estabelecer o quantitativo de docentes no curso. Detalhou a metodologia utilizada para determinar qual a carga horária mínima e máxima que cada curso pode ter. Após apreciações, foram adicionadas as tabelas, com números docentes, cargas horárias totais por domínios formativos, divisão do número de docentes por domínio formativo, por curso, listagem de docentes do Campus e, por fim, as demandas docentes, considerando carga horária de 12h semanais, para compor o parecer. Na sequência, com base nas informações apresentadas no parecer, o Núcleo Permanente de Pessoal Docente aprovou o parecer circunstanciado, com o seguinte encaminhamento: “Após análise das cargas horárias dos docentes do Campus Realeza, avalia-se a necessidade de 38 códigos de vagas para suprir o mínimo que se estabelece na Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS2022. Quanto ao detalhamento solicitado pela CPPD, cabe a cada colegiado estabelecer o perfil e encaminhar ao NPPD, o qual devido a brevidade solicitada, não teve tempo hábil para fazê-lo”. Após, não havendo nada mais a tratar, às dezesseis horas e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD-RE

 

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

Secretária do NPPD-RE

 

Data do ato: Realeza-PR, 28 de agosto de 2024.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPDRE/UFFS/2024