ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCADCH/UFFS/2019

Delibera sobre alteração de componentes curriculares na matriz curricular 2017 do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar ementa do CCR GCS549 – Administração de sistemas de informação, do PPC 2017 do curso de Administração campus Chapecó, a qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Definição de Sistemas de Informações Gerenciais (SIG). Análise e organização de sistemas de gestão (MRP, ERP, WMS, TMS e outros). Business Intelligence. Implantação de SIG em organizações. Tendências em sistemas de informação.”

 

Art 2º Alterar carga horária do CCR GCS549 – Administração de sistemas de informação, do PPC 2017 do curso de Administração campus Chapecó, de 4 para 2 créditos, equivalente a 30 horas.

 

Art 3º Alterar o Quadro 8: Componentes curriculares de formação complementar, conforme as DCNs, do item 8.2.4 Conteúdos de formação complementar, do PPC 2017, acrescentando carga horária de 2 créditos para a linha “Optativos”, passando a vigorar com o seguinte conteúdo:

 

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Optativos

06

Atividades curriculares complementares

12

 

 

Art 4º Alterar o item 8.2.5 Matriz Curricular do PPC 2017:

I. na 9ª fase, componente curricular ordem de oferta número 42, código GCS549 - Administração de sistemas de informação:

Onde se lê: Créditos = 4

Leia-se: Créditos = 2

II. Na linha “Componentes curriculares optativos”:

Onde se lê: Créditos = 04

Leia-se: Créditos = 06

 

Art 5º Alterar no item 8.2.6 Componentes curriculares optativos, do PPC 2017:

Onde se lê:

“A oferta destes componentes busca atender aos princípios de flexibilidade e adequação aos momentos, às circunstâncias e aos interesses específicos dos acadêmicos, considerando as demandas sociais. Durante a sua formação, o discente deverá cursar 60 horas (4 créditos) de componentes curriculares optativos.”;

Leia-se:

“A oferta destes componentes busca atender aos princípios de flexibilidade e adequação aos momentos, às circunstâncias e aos interesses específicos dos acadêmicos, considerando as demandas sociais. Durante a sua formação, o discente deverá cursar 90 horas (6 créditos) de componentes curriculares optativos.”

 

Art 6º Alterar no Quadro 3: Componentes curriculares que compõem o Domínio Conexo do curso de Administração, do item 8.1.2 Componentes curriculares do Domínio Conexo, do PPC 2017:

Onde se lê:

“Gestão de cooperativas”;

Leia-se:

“Fundamentos do cooperativismo”.

 

Art 7º Alterar no Quadro 4: Componentes curriculares que compõem o Domínio Específico do curso de Administração, do item 8.1.3 Componentes Curriculares do Domínio Específico, do PPC 2017:

Onde se lê: “Fundamentos do cooperativismo”;

Leia-se: “Gestão de cooperativas”.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Chapecó, 97ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 02 de outubro de 2019.

 

Moacir Francisco Deimling

Coordenador do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado

UFFS - Campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2019.
Data de publicação: 10 de outubro de 2019.

Moacir Francisco Deimling
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó