ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCADMCL/UFFS/2018

Delibera sobre a alteração do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 09 de 04 de dezembro de 2018.

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo.

Parágrafo único: O Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo, passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 9ª Reunião Ordinária, Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2018.

 

Prof. Rodrigo Prante Dill

Coordenador do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo/RS

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – BACHARELADO

 

Dispõe sobre o Estágio Curricular Supervisionado do Curso, em atendimento ao que prevê o Projeto Pedagógico do Curso de ADMINISTRAÇÃO, com base na Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005 do Conselho Nacional de Educação/MEC, Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015 e Resolução nº 04/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O presente Regulamento normatiza as atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

Art. 2º. A denominação Estágio Curricular Supervisionado presente neste Regulamento de Estágio corresponde ao Estágio Obrigatório presente na Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015 e na Lei 11.788/2008.

CAPÍTULO I

DA CONCEPÇÃO DE ESTÁGIO

Art. 3º. O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração da UFFS, Campus Cerro Largo, é um componente curricular obrigatório, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com base na Resolução n. 4, de 13 de julho de 2005 do Conselho Nacional de Educação/MEC, e é uma das bases curriculares para atingir o perfil formativo esperado do acadêmico do Curso de Administração da UFFS.

Art. 4º. O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Administração, Campus Cerro Largo, segue a concepção de Estágio proposta pelo Regulamento de Estágio da UFFS, o qual concebe o Estágio como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa e de redimensionamento dos projetos de formação.

CAPÍTULO II

DA IMPORTÂNCIA E DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 5º. A importância do Estágio, no contexto do currículo do Curso de Administração, Campus Cerro Largo, resulta do seu papel de integrar o acadêmico com a realidade das empresas e/ou das organizações da região, do Estado e do País, onde deverá exercer suas futuras atividades profissionais.

Art. 6º. O Estágio Curricular Supervisionado envolve atividades de aprendizagem social, cultural e profissional numa situação real de trabalho e vida do Acadêmico de Administração:

I – É uma oportunidade para integrar teoria e prática, demonstrar domínio sobre os conhecimentos teóricos assimilados no decorrer do Curso, sistematizar o conhecimento adquirido em contraste com a observação personalizada na empresa e desenvolver o perfil profissional;

II – O Estágio visa um estudo das organizações e oportuniza o desenvolvimento de um trabalho orgânico e comprometido, proporcionando ao corpo docente um processo de formação continuada, tanto em relação aos problemas identificados, quanto em relação aos mecanismos de mudança;

III – É uma oportunidade de associar os conhecimentos gerais e específicos, experimentar as habilidades que o profissional precisa desenvolver para saber fazer e as atitudes que repercutem no posicionamento pessoal frente às exigências ambientais.

Art. 7º. São objetivos gerais do Estágio:

I – Proporcionar ao estagiário, vivências que possibilitem colocar em prática os conhecimentos aprendidos no decorrer do Curso, preparando-o para o exercício futuro da profissão;

II – Difundir a Ciência da Administração e valorizar a profissão do Administrador na organização objeto de Estágio e na sociedade em geral;

III – Familiarizar o acadêmico com o comportamento sócio-econômico-político das organizações;

IV – Possibilitar o diagnóstico e análise dos procedimentos administrativos das organizações, propondo possíveis alternativas de solução aos problemas identificados, na área objeto do Estágio.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 8º. O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Administração da UFFS, Campus Cerro Largo, está estruturado em 1 (um) componente curricular – Estágio Curricular Supervisionado – que contempla 90 (noventa) horas práticas e 30 (trinta) horas de aulas teóricas presenciais, conforme Art. 20º, totalizando 8 (oito) créditos e 120 (cento e vinte) horas.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES CONCEDENTES DE ESTÁGIO E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 9º. As Unidades Concedentes de Estágio (UCE) serão constituídas de todas as organizações públicas e/ou privadas localizadas no território nacional, priorizando as que estiverem localizadas na região de abrangência do Campus Cerro Largo no estado do Rio Grande do Sul e na região Sul do País, que estejam conveniadas junto a UFFS ou a agentes de integração de Estágio que sejam conveniados com a UFFS, e que ofereçam condições para a prática profissionalizante da Administração, atendendo aos objetivos do Estágio.

§ 1º. As Unidades Concedentes de Estágio deverão oferecer condições para o planejamento e execução conjunta das atividades de Estágio, aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do campo específico de trabalho, vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho num campo profissional.

§ 2º. O relacionamento formal entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Unidade Concedente de Estágio, em especial a realização de convênios, deverá respeitar o estabelecido pela Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015.

Art. 10. Durante a vigência do Estágio, o estagiário deve estar coberto por seguro contra acidentes pessoais, que, no caso de Estágio Não-Obrigatório, será contratado pela Unidade Concedente de Estágio (UCE) e no Estágio Obrigatório, a contratação ficará por conta da UFFS, podendo ser assumida pela UCE, caso haja interesse, conforme dispõe a Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015.

Art. 11. A atividade de Estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de Estágio deverá ter a supervisão de um profissional da unidade concedente do Estágio e orientação de um docente da UFFS.

Art. 12. O Estágio poderá ser desenvolvido em uma das seguintes áreas: Administração Geral; Administração Financeira; Administração da Produção, Logística e Materiais; Administração de Pessoas; Administração de Marketing; Administração de Cooperativas; Planejamento Estratégico; Pesquisa Operacional; Comércio Exterior; Administração Pública e, Administração de Sistemas de Informação.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE ESTÁGIO

Art. 13. A realização do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado, bem como do Estágio Não-Obrigatório compreende, basicamente, as seguintes etapas:

I – solicitação de matrícula no CCR de Estágio Curricular Supervisionado;

II – escolha da Unidade Concedente de Estágio (UCE), da área de interesse e supervisor para realização do Estágio;

III – definição do professor orientador;

IV – formalização do Estágio entre a Unidade Concedente de Estágio (UCE) e a Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015;

V – efetivação do seguro contra acidentes pessoais;

VI – elaboração do plano de atividades;

VII – execução das atividades de Estágio previstas no Plano de Atividades por parte do acadêmico;

VIII – elaboração, apresentação e entrega do Relatório final;

IX – avaliação e registro das notas atribuídas;

X – arquivamento dos documentos produzidos durante a realização do Estágio.

§ 1º. As etapas I e IX são realizadas apenas para o componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado, correspondentes ao Estágio Obrigatório.

§ 2º. Para o CCR Estágio Curricular Supervisionado, serão ministradas 30 horas de aulas presenciais, distribuídas conforme Plano de Ensino, devidamente aprovado pelo Colegiado de Curso.

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DO ACADÊMICO

Art. 14. São obrigações do acadêmico estagiário:

I – entrar em contato com a Unidade Concedente de Estágio na qual serão desenvolvidas as atividades de Estágio;

II – matricular-se no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado, conforme previsto no projeto pedagógico do Curso;

III - assinar o Termo de Compromisso;

IV - colaborar na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

V – participar de reuniões e atividades de orientação para as quais for convocado;

VI – cumprir todas as atividades previstas para o processo de Estágio, de acordo com o projeto pedagógico do Curso, o que dispõe este Regulamento, a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015;

VII – elaborar relatório de Estágio;

VIII – respeitar os horários e normas estabelecidos pela Unidade Concedente de Estágio;

IX - zelar pela boa imagem da Instituição formadora junto à UCE e contribuir para a manutenção e a ampliação das oportunidades de Estágio junto à mesma;

X – manter a ética no desenvolvimento do processo de Estágio;

XI – cumprir as atividades descritas no Plano de Atividades do Estágio, atendendo as orientações didáticas do professor orientador;

XII - comunicar qualquer irregularidade no andamento do seu Estágio ao seu orientador, à Coordenação de Estágios do Curso ou à Coordenação Acadêmica do Campus.

CAPÍTULO VII

DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Art. 15. O Supervisor de Estágio será indicado pela Unidade Concedente de Estágio dentre seus profissionais o qual acompanhará as atividades do acadêmico.

Parágrafo único. O Supervisor de Estágio deverá possuir formação ou experiência profissional na área de atuação do estagiário.

Art. 16. São atribuições do Supervisor de Estágio:

I - colaborar na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

II - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;

III - assegurar, no âmbito da UCE, as condições de trabalho para o bom desempenho das atividades formativas dos estagiários;

IV - orientar e supervisionar as atividades de Estágio, nos termos da Lei;

V - controlar a frequência do estagiário;

VI - emitir avaliação periódica sobre as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

VII - informar à UFFS sobre os processos de Estágio desenvolvidos na UCE;

VIII - participar de atividades de integração promovidas pela UFFS.

CAPÍTULO VIII

DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 17. O Professor Orientador do Estágio será escolhido pelo acadêmico dentre os professores Administradores, relacionados pelo Colegiado do Curso de Administração.

§ 1º. O número máximo de acadêmicos sob orientação de cada professor será definido pelo Colegiado de Curso.

§ 2º. Será atribuída a carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes matriculados, a ser distribuída aos professores orientadores, relativa ao processo de acompanhamento, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

Art. 18. São atribuições dos professores orientadores:

I – assessorar os acadêmicos na elaboração do Plano de Atividades e do Relatório de Estágio;

II – acompanhar o acadêmico ou turma de acadêmicos, no desenvolvimento da atividade de Estágio, no campo de Estágio;

III – orientar e acompanhar o acadêmico nas diversas etapas de realização do Estágio;

IV – avaliar o processo do Estágio dos acadêmicos sob sua orientação;

V – fornecer informações ao Coordenador de Estágios do Curso de Administração;

VI – participar das atividades programadas pelo coordenador de Estágio;

VII - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de Estágio.

CAPÍTULO IX

DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO CCR

Art. 19. O professor responsável pelo CCR será indicado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso no processo de ofertas de CCRs.

§ 1º. A Coordenação poderá indicar mais de um professor para ministrar o CCR.

§ 2º. Será atribuída a carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por turma de Estágio Curricular Supervisionado.

§ 3º. Esta função será exercida apenas para o componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado, correspondentes ao Estágio Obrigatório.

Art. 20. São atribuições dos professores responsáveis pelo CCR:

I – Preparar e programar o CCR Estágio Curricular Supervisionado;

II – Desenvolver o Plano de Ensino do CCR Estágio Curricular Supervisionado;

III – Ministrar aulas presenciais para apresentação do CCR, discussão da Legislação pertinente ao Estágio, apresentação de áreas temáticas, e orientação da elaboração do Plano de Atividades e do Relatório de Estágio;

IV – Realizar seminários de discussão, socialização e avaliação do CCR;

V – Realizar os registros acadêmicos necessários ao componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado, incluindo os resultados das avaliações.

CAPÍTULO X

DO PLANO DE ATIVIDADES

Art. 21. O Plano de Atividades será elaborado pelo acadêmico, assessorado pelo Professor Orientador e pelo Supervisor de Estágio, e conterá, além da identificação do acadêmico e da Unidade Concedente de Estágio, a descrição das atividades a serem executadas durante a realização do Estágio.

§ 1º. O Plano de Atividades deverá, no caso de Estágio Curricular Supervisionado, estar concluído e aprovado pelo professor orientador até o trigésimo dia do início do semestre letivo da respectiva disciplina, de acordo com o calendário acadêmico da UFFS.

§ 2º. Para o Estágio Não-Obrigatório, o Plano de Atividades deverá ser entregue, aprovado pelo professor orientador, até o trigésimo dia do início das atividades na UCE.

§ 3º. O Colegiado do Curso de Administração, Campus Cerro Largo, definirá, observados os modelos disponíveis na UFFS, o conteúdo e o modelo do Plano de Atividades o qual deverá ser observado pelo acadêmico.

CAPÍTULO XI

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

Art. 22. A Coordenação de Estágio será exercida por professor designado pelo Colegiado do Curso de Administração.

§ 1º. Será atribuída à função de Coordenação de Estágios, a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 23 São atribuições do Coordenador de Estágios:

I – definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de Estágio para o Curso;

II – definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de Estágio, os campos de Estágio;

III – promover a articulação entre a Universidade e as Unidades Concedentes de Estágio;

IV – encaminhar oficialmente os acadêmicos aos respectivos campos de Estágio;

V – fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;

VI – coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de Estágio;

VII – apresentar informações quanto ao andamento dos Estágios, aos diversos órgãos da Administração Acadêmica da UFFS;

VIII – acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio observando o que dispõe este Regimento e demais normas aplicáveis, especialmente o que dispõe a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015;

IX - coordenar as atividades de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório em nível de Curso, em articulação com os professores do componente curricular, com os professores-orientadores de Estágio, com a Coordenação Acadêmica e com as Unidades Concedentes de Estágio (UCEs);

X - coordenar a execução da política de Estágio no âmbito do Curso;

XI - levantar as demandas de Estágio vinculadas à execução do Projeto Pedagógico do Curso;

XII - orientar os acadêmicos de seu Curso com relação aos Estágios;

XIII - mapear as demandas de Estágio dos semestres junto ao Curso e buscar equacionar as vagas junto às unidades concedentes, de forma projetiva;

XIV - providenciar a organização da distribuição das demandas de Estágio com seus respectivos campos de atuação no âmbito do Curso;

XV - receber e encaminhar documentos e Relatórios de Estágio;

XVI - promover a socialização das atividades de Estágio junto ao Curso, intercursos e UCEs;

XVII - atender às demandas administrativas associadas ao desenvolvimento de atividades de Estágio do Curso.

CAPÍTULO XII

DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Art. 24 O acadêmico elaborará, ao final de suas atividades de Estágio, um relatório contendo, principalmente, a descrição das atividades realizadas.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Administração, Campus Cerro Largo definirá, observados os modelos disponíveis na UFFS, o conteúdo e o modelo do Relatório de Atividades do Estágio o qual deverá ser observado pelo acadêmico, bem como a data limite para entrega dos mesmos.

CAPÍTULO XIII

DA AVALIAÇÃO

Art. 25. A avaliação do Estágio, quando corresponder ao CCR de Estágio Curricular Supervisionado, será realizada pelo professor responsável pelo CCR e pelo professor orientador e respeitará o sistema de avaliação adotado pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

§ 1º. A avaliação somente poderá ser realizada quando todos os requisitos previstos neste regimento forem concretizados, em especial a elaboração e entrega do Relatório e a avaliação do Supervisor de Estágio.

§ 2º. O Professor Orientador poderá solicitar ao acadêmico, correções e/ou alterações no seu relatório. Em qualquer caso a avaliação somente será realizada quando da entrega final do relatório.

§ 3º. A não observância, pelo acadêmico, de suas obrigações, em especial às referentes aos prazos estabelecidos para as diversas atividades da respectiva disciplina pode acarretar na sua reprovação na mesma.

CAPÍTULO XIV

DA CONVALIDAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO

Art. 26. Os Acadêmicos que já exercem atividades profissionais na área de Administração, como proprietário de empresa ou funcionário de empresa pública e/ou privada, estão sujeitos às determinações deste Regulamento de Estágio.

Art. 27. Os Acadêmicos sócios ou empregados de empresas na área que já desempenhem, ou tenham desempenhado durante o período da graduação na UFFS, profissionalmente funções gerenciais, de pesquisa ou de planejamento, no momento em que se exige o cumprimento do Estágio Supervisionado, podem requerer que sejam convalidadas suas atividades, desde que tenham exercido as funções em tempo não inferior a 300 horas/atividade.

Art. 28. Para a avaliação do Pedido de Convalidação e aproveitamento de atividades profissionais em exercício, para fins do Estágio Supervisionado, o acadêmico deve apresentar, para o professor do CCR, os seguintes documentos, no prazo estabelecido pelo componente curricular:

I- Declaração da organização onde atua, dirigida a UFFS, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado, tempo e funções desempenhadas pelo acadêmico;

II- Cópia do Contrato Social, devidamente registrado, cartão do CNPJ atualizado da empresa e comprovação de que se trata de empresa ativa, caso o acadêmico participe do quadro societário da organização;

III- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas de qualificação civil, identificação, Contrato de Trabalho e alterações realizadas, tratando-se de empregado;

IV- Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

§ 1º. O pedido de Convalidação deve ser examinado pela Coordenação Estágio, que emitirá seu parecer. Uma vez indeferida a Convalidação, o acadêmico está sujeito ao cumprimento de todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, objeto deste Regulamento.

§ 2º. No caso de parecer positivo da Coordenação de Estágio, o acadêmico será submetido aos mesmos critérios de avaliação dos demais matriculados no CCR Estágio Curricular Supervisionado, com exceção do Plano de Atividades.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O acadêmico poderá realizar, em qualquer período do Curso, Estágio Não-Obrigatório, o qual obedecerá ao exposto nas diretrizes curriculares nacionais referentes ao Curso, à legislação de Estágios vigente e à Regulamentação de Estágios da UFFS, além do previsto neste regulamento, devendo ser realizado nas áreas citadas no Art. 12.

Art. 30. As demais orientações e casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Administração e/ou a Coordenação de Estágios, sujeitos à aprovação do Colegiado do Curso, nos limites da respectiva competência.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2019.

Rodrigo Prante Dill
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo