ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCAER/UFFS/2018

Delibera sobre as orientações para a elaboração do memorial descritivo para as solicitações de validação de componente curricular (CCR) por exame de suficiência para o Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado.

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD e a necessidade de tornar explícita as orientações para elaboração do memorial descritivo para as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência, em reunião realizada no dia 08 de junho de 2018, registrada na Ata nº 03/2018,


DELIBERA:


Art. 1° Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência a serem apresentados à Coordenação do Curso, devem ser instruídas pelos seguintes documentos, conforme cada um dos seguintes casos:

§1º Quando o acadêmico cursou disciplina equivalente em outra instituição de nível superior, anterior ao ingresso no curso e, não obteve aproveitamento por validação de CCR, requer-se, concomitantemente:

I - Histórico escolar da instituição em qual cursou a disciplina;

II - Plano de ensino da disciplina cursada;

III - Breve memorial apresentando os motivos que levaram a solicitar o exame de suficiência.

§2º Quando o acadêmico teve experiência profissional na área do CCR que deseja validar, por exame de suficiência, requer-se:

I - Apresentação de Memorial Descritivo que deverá constar de uma reflexão sobre os fatos mais relevantes de sua experiência específica, relacionando-a com o exercício do CCR que o acadêmico pretende validar mediante exame de suficiência.

§3º O memorial deve ser apresentado na forma de uma autobiografia que descreva e analise, de forma crítica, acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do acadêmico, avaliando cada etapa de sua experiência.

§4º O memorial deve incluir, em sua estrutura, seções que destaquem as informações mais significativas, como a formação, as atividades técnico-científicas, as atividades profissionais, as experiências de campo, a produção científica, entre outras.

§5º Sempre que possível, o acadêmico deve apresentar contratos de emprego, de prestação de serviço, dentre outras documentações que julgar pertinente.

Art. 2º Uma vez entregue a documentação referida no Artigo 1º, conforme o caso, o Coordenador do Curso nomeará um relator ad hoc para apresentar o caso ao Colegiado na Reunião Ordinária imediatamente posterior à apresentação do pedido ou na Reunião Extraordinária especialmente convocada para este fim.

§1º O relator será, obrigatoriamente, docente efetivo do quadro de servidores do Campus.

§2º O relator deverá ser, preferencialmente, docente vinculado ao ensino do CCR objeto de solicitação de validação.

Art. 3º Na Reunião designada, o relator apresentará seu voto por escrito recomendando a procedência ou não da solicitação, devidamente justificada.

Art. 4º Na mesma Reunião, o Colegiado deliberará, por maioria simples, por acompanhar, ou não, o voto do relator.

§1º Em caso de indeferimento da solicitação, o processo será devolvido à Secretaria Acadêmica.

§2º Em caso de deferimento da solicitação, a mesma será processada e de imediato será indicada banca para a realização do exame nos termos da Resolução 8/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 5º Demais etapas do processo serão regidas pela Resolução 8/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 6º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão analisados pelo Colegiado de Curso.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 08 de junho de 2018.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.

Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim