ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLCL/UFFS/2019

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Ciências Biológicas.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01/CCCBL-CL/UFFS/2019 de 21 de março de 2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Biológicas, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Parágrafo único: Onde lê-se:

 

Art 7° A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:

 

I. 30% para atividades de orientação;

II. 40% para atividades teórico – práticas destinadas à regência de classe ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos ou ações sócio educativas de educação não-formal;

III. 30% para atividades exclusivas de organização e planejamentos das ações de estágio.

 

Leia-se:

 

Art 7° A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:

Atividades de aulas teóricas de estágio, de orientação formal dos planos na Universidade e para atividades exclusivas de organização, planejamento das ações de estágio, desenvolvidas na Universidade na presença do professor formador do componente curricular.

Atividades de elaboração do planejamento do estágio e do trabalho de conclusão de estágio com a orientação do professor formador

Atividades teórico-práticas destinadas à regência de classe e/ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos, execução de pesquisas ou ações sócio educativas de educação não-formal, sempre com orientação e acompanhamento do professor formador do componente curricular, bem como com visitas sistemáticas ao campo de estágio.

 

Parágrafo único: A carga horária dedicada para cada atividade desenvolvida no CCR é detalhada no Quadro abaixo:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Carga horária total do CCR

I - Aulas teórico/práticas presenciais

II - Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação com a orientação do professor formador, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

III - Atividade de estágio desenvolvida pelo estudante com a orientação e acompanhamento do professor formador responsável pelo CCR.

Estágio Curricular Supervisionado I: Gestão Escolar

105 h

60h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Não Formal

90 h

45h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado III: Ciências do Ensino Fundamental

105 h

60h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado IV: Biologia do Ensino Médio

105 h

60h

15h

30h

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo RS, 1ª Reunião Ordinária, em 21 de março de 2019.

 

Prof. Carla Maria Garlet de Pelegrin

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura

UFFS – Campus Cerro Largo

 

Pró-reitor de Graduação/data

Data do ato: Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.
Data de publicação: 10 de abril de 2019.

Carla Maria Garlet de Pelegrin
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo