ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018
A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios dos processos de seleção para transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado, considerando a necessidade da distribuição de vagas entre as modalidades de ingresso e a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 10/CCFL-CL/UFFS/2018, de 05 de outubro de 2018;
DELIBERA:
Art. 1º Pela não adoção de critérios adicionais aos definidos no artigo 34 do Regulamento da Graduação (Resolução nº4-2014-CONSUNI-CGRAD) para fins de classificação e desempate nos processos seletivos nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado.
Art. 2º Pela definição acerca da distribuição de vagas entre as modalidades de ingresso, fica estabelecido um terço das vagas disponíveis no curso, após a matrícula regular, para cada modalidade.
Art. 3º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 01/2014 – CCFL-CL.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Cerro Largo, RS, 05 de novembro de 2018.
Prof. Márcio do Carmo Pinheiro
Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura
UFFS, Campus Cerro Largo
Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de novembro de 2018.
Data de publicação: 06 de novembro de 2018.
Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Cerro Largo