ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCFLRE/UFFS/2018

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Física - Licenciatura.

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11/2018 de 12 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Onde se lê:

 

Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado, ou Estágio Obrigatório, será desenvolvido ao longo de três componentes curriculares, de acordo com a Matriz do curso, visando completar as 405 horas previstas na legislação vigente.

 

Leia-se:

 

Art. 7o - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 8ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídas:

Fase

Componente curricular

I – Aulas teórico/práticas presenciais

II – Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – Atividades no campo de estágio

Total de horas

Estágio Supervisionado na Escola

60 h

45 h

30 h

135 h

Estágio Supervisionado em Ciências

30 h

80 h

25 h

135 h

10ª

Estágio Supervisionado em Física

30 h

85 h

20 h

135 h

Total

120 h

210 h

75 h

405 h

§1º As aulas teórico/práticas presenciais consistem de encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio.

§2º A elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação é desenvolvida pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

§3º As atividades no campo de estágio são desenvolvidas pelo estudante sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação e acompanhamento de um docente da UFFS.

§4º Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no campo de estágio, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes.


Art. 2º Ficam revogados os Artigos 8º, 9º e 10º do referido regulamento.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 11ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 12 de dezembro de 2018.

Prof. Clóvis Caetano

Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Data do ato: Realeza-PR, 12 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2019.

Clovis Caetano
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza