ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCFLRE/UFFS/2018
A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11/2018 de 12 de dezembro de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
Onde se lê:
Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado, ou Estágio Obrigatório, será desenvolvido ao longo de três componentes curriculares, de acordo com a Matriz do curso, visando completar as 405 horas previstas na legislação vigente.
Leia-se:
Art. 7o - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 8ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídas:
Fase |
Componente curricular |
I – Aulas teórico/práticas presenciais |
II – Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – Atividades no campo de estágio |
Total de horas |
8ª |
Estágio Supervisionado na Escola |
60 h |
45 h |
30 h |
135 h |
9ª |
Estágio Supervisionado em Ciências |
30 h |
80 h |
25 h |
135 h |
10ª |
Estágio Supervisionado em Física |
30 h |
85 h |
20 h |
135 h |
Total |
120 h |
210 h |
75 h |
405 h |
§1º As aulas teórico/práticas presenciais consistem de encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio.
§2º A elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação é desenvolvida pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.
§3º As atividades no campo de estágio são desenvolvidas pelo estudante sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação e acompanhamento de um docente da UFFS.
§4º Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no campo de estágio, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes.
Art. 2º Ficam revogados os Artigos 8º, 9º e 10º do referido regulamento.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 11ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 12 de dezembro de 2018.
Prof. Clóvis Caetano
Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura
UFFS – Campus Realeza
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Data do ato: Realeza-PR, 12 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2019.
Clovis Caetano
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza